sexta-feira, 18 de março de 2011

Crucifixos ficam nas escolas italianas. Ufa!!!


O dito Tribunal Europeu dos Direitos do Homem iliba governo da Itália e diz que a decisão nesta matéria é da responsabilidade dos Estados.

O Tribunal de sigla TEDH anulou hoje, dia 18/03/11, aquela condenação do Estado italiano que permitia a presença de crucifixos nas salas de aula de escolas públicas, considerando que esta é uma decisão de cada Estado.

A decisão final, que por sinal não é passível de recurso, encerra o caso Lautsi, tendo o TEDH decidido por maioria (15 votos contra 2) que não estava em causa qualquer violação da Convenção Européia dos Direitos do Homem de 1950. Pelo menos uma decisão equilibrada.

O Tribunal considerou, em particular, que a questão da presença dos símbolos religiosos nas salas de aulas resulta, em princípio, da apreciação do Estado – tanto mais na falta de consenso europeu nesta questão – na medida, contudo, em que as escolhas neste domínio não conduzam a uma forma de doutrinamento”, pode ler-se em comunicado divulgado pela página oficial do TEDH.

A italiana de origem finlandesa Soile Lautsi, apresentou uma queixa contra o Estado italiano em Estrasburgo, França, no ano de 2006, após o instituto público «Vittorino da Feltre», frequentado pelos seus filhos, se ter negado, em 2002, a retirar os crucifixos que ali se encontravam expostos.

Para o TEDH, uma “percepção subjetiva” não basta para que se possa falar em “violação” da Convenção de 1950.

Agora fica a questão para cada um dos Estados Nacionais decidir individualmente conforme seu interesse. Pelo menos já é um bom começo para que os Estados Europeus se sintam pressionados a declarar que não qualquer prejuízo em manter os crucifixos, já que a própria União Européia, que é um órgão muitíssimo laicista, considera que não há prejuízo em manter os crucifixos.

No dia de hoje (18/03/11), no Vaticano, o cardeal Gianfranco Ravasi, presidente do Conselho Pontifício da Cultura, referia aos jornalistas que “a presença cristã na cidade secular, durante os séculos, representou um elemento fundacional e absolutamente decisivo para a construção” da civilização européia.

Antes que pudesse conhecer a decisão final, o cardeal italiano sublinhava que “o crucifixo, para lá do seu significado teológico, é um sinal de civilização e constitui um dos maiores símbolos do Ocidente”, acrescentando que este é um “dado cultural”.

Em comunicado de imprensa, o TEDH precisa que o «caso Lautsi», se referia “à presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas na Itália, que segundo os requerentes, é contrária ao direito à educação, particularmente ao direito dos pais de assegurar aos seus filhos uma educação e um ensino conformes às suas convicções religiosas e filosóficas”.

Da decisão não cabe recurso justamente porque essa já é a decisão do recurso, uma vez que na primeira sentença, que foi emitida em 3 de Novembro de 2009, os sete juízes, entre os quais o português Ireneu Cabral Barreto, entenderam unanimemente que a presença dos crucifixos nas escolas constituía "uma violação ao direito dos pais em educar os filhos segundo as próprias convicções" e uma "violação à liberdade religiosa dos alunos". Como se liberdade religiosa fosse se enclausurar em um buraco qualquer e não falar com ninguém sobre religião.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foi criado em Estrasburgo pelos Estados membros do Conselho da Europa em 1959, para analisar alegações de violação da Convenção Européia dos Direitos do Homem.

Em 11 de novembro de 2009, poucos dias depois da teratológica decisão de primeira instância, fizemos um artigo intitulado 12 razões para o crucifixo na escola e para a liberdade . Agora, finalmente houve vitória. Contenhamos os Aleluias porque estamos na quaresma! Agora é aguardar as decisões de cada país em particular.

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