quinta-feira, 31 de maio de 2012

Pátrio poder ameaçado por "lei da palmada"



"Acusai-nos de querer abolir a exploração das crianças por seu próprios pais? Confessamos este crime" (Marx e Engels, Manifesto Comunista, Parte II, 1848).

É próprio dos regimes totalitários, como o comunismo e o nazismo, a intervenção do Estado na intimidade da família, subtraindo aos pais o seu inalienável direito-dever de educar os filhos. Segundo tais ideologias, as crianças seriam confinadas em creches ou escolas estatais, enquanto os pais teriam tempo “livre” para trabalhar para o Estado fora do lar.

Estamos sendo governados por um partido que ostenta em sua bandeira a estrela vermelha de cinco pontas, símbolo internacional do comunismo. Não é de se estranhar que ele queira retirar o que ainda resta da autoridade dos pais sobre os filhos.

Coerente com sua ideologia, o governo petista enviou ao Congresso Nacional em 16/07/2010 a Mensagem MSC 409/2010, que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante".

A proposta, que recebeu o nome de Projeto de Lei 7672/2010, deverá ser votada no dia 30 de maio de 2012 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Ela é o 7º item da pauta. O relator é o deputado Alessandro Molon (PT/RJ).
O que pretende o projeto? Que os pais sejam proibidos de matar seus filhos? Isso já é crime previsto pelo Código Penal (art. 121). Que os pais sejam proibidos de causar lesão corporal em seus filhos? Isso também já é crime (art. 129, CP). Que os pais sejam proibidos de abusar dos meios de correção e disciplina? Isso já está incluído na figura penal de "maus tratos" (art. 136, CP).

Que pretende então o projeto? Que os pais sejam proibidos de usar castigos corporais como forma de correção. Castigos corporais abusivos? Não. Qualquer castigo corporal, inclusive uma leve palmada na mão de uma criança que teime em querer colocar o dedo na tomada elétrica. Para os efeitos do PL 7672/2010, entende-se por castigo corporal o mero "uso da força física que resulte em dor". Não se requer que a dor seja intensa ou insuportável. Basta que a criança sinta dor.

Não é crível que o governo esteja preocupado com a dor das crianças. Se assim fosse, ele não estaria - como está - tão interessado em promover o aborto por todos os meios.

A intenção, como já se disse, é solapar a família, destruindo o pátrio poder e dando ao Estado poder imediato - e não apenas subsidiário - sobre as crianças em processo de educação.

Todo cidadão pode protestar contra essa investida do totalitarismo estatal telefonando gratuitamente para o Disque Câmara (0800 619 619) e dizendo: "Quero enviar uma mensagem a todos os membros da CCJ".

Interrogado sobre o conteúdo da mensagem, pode-se dizer: "Solicito a Vossa Excelência que respeite o sagrado direito de os pais disciplinarem seus filhos, votando contra o PL 7672/2010".

Além de gratuito, o Disque Câmara é mais eficiente que as mensagens enviadas por correio eletrônico. Rapidamente se percebe a repercussão da manifestação popular.

Sejamos rápidos. O projeto está para ser votado.

O escravo de Jesus em Maria,

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
0 Anápolis GO
Caixa Postal 456 75024-9 7http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"

quarta-feira, 30 de maio de 2012

DOS PRAZOS IMPRÓPRIOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO DISCIPLINAR NOS CRM’s.



Apenas com o fito de explicar melhor o porquê da escolha de um tema tão “impróprio” para um artigo, temos que alguns Conselhos Regionais de Medicina, em suas argumentações, tem manifestado que os prazos impostos pelo Código de Processo Ético-Profissional Médico, do Conselho Federal de Medicina, quando não cumpridos pelos julgadores dos Tribunais de Ética dos CRM’s são prazos absolutamente impróprios, portanto não necessariamente precisam ser cumpridos.

A iniciar consideramos pertinente entender criteriosamente o que vem a ser prazos próprios e impróprios, isso para que seja possível chegarmos a uma conclusão plausível sobre esse tipo de prática dentro dos CRM’s e nos processos administrativos como um todo.

Os prazos impróprios são os prazos atribuídos aos juízes e auxiliares da justiça para a prática de seus atos processuais correspondentes. Tais prazos estão concentrados no artigo 189 e 190, do Código de Processo Civil, mas se distribuem por todo o corpo do texto do diploma supracitado.

Obviamente que existem prazos impróprios no Processo Penal, contudo iremos nos ater apenas ao Processo Civil, uma vez que se assemelha mais ao objeto processual em questão, qual seja, os processos ético-disciplinares dentro dos CRM’s.

De imediato já é possível perceber que se trata de preceito a ser adotado única e exclusivamente em processos judiciais e nunca nos administrativos.

Diversos são os conceitos de prazos impróprios trazidos pela doutrina nacional e estrangeira. Para ilustrarmos, trazemos alguns desses conceitos.

Moacyr Amaral Santos[1] conceitua o prazo impróprio como sendo prazos atribuídos aos juízes e auxiliares da justiça para a prática dos respectivos atos.

Na lição de Carlos Henrique Bezerra Leite[2], prazos impróprios são aqueles legalmente previstos e destinados a juízes e servidores do Poder Judiciário.

Para Nelson Nery Júnior[3]:

(...) "prazos impróprios são aqueles fixados na lei apenas como parâmetro para a prática do ato, sendo que seu desatendimento não acarreta situação detrimentosa para aquele que o descumpriu, mas apenas sanções disciplinares. O ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz".

Ora, é visível que o prazo a que os CRM’s se referem não é nem nunca foram impróprios por vários motivos:

- não é definido por lei como é consenso na doutrina;
- ao contrário, os prazos desobedecidos são definidos em Resolução pelo CFM, não sendo lei e estando dentro dos parâmetros e princípios do processo administrativo.

O que diferencia e polemiza a existência dos prazos impróprios é exatamente no ponto que se refere ao seu não cumprimento. O não cumprimento do prazo próprio, ou seja, aquele prazo destinado às partes em sentido material do processo (Autor e Réu), gera conseqüências processuais graves, a principal delas é a preclusão.

De acordo com o professor Cândido Rangel Dinamarco[4]:

"a teoria dos prazos está intimamente ligada à das preclusões, porque, máxime num sistema de procedimento rígido como é o brasileiro, sua fixação visa na maior parte dos casos a assegurar a marcha avante, sem retrocessos e livre de esperas indeterminadas"

Na mesma obra, continua o mestre dizendo que:

"nem todos os prazos são preclusivos, ou próprios: existem também os prazos impróprios, destituídos de preclusividade. São impróprios todos os prazos fixados para o juiz, muitos dos concedidos ao Ministério Público no processo civil e quase todos os que dispõem os auxiliares da justiça, justamente porque tais pessoas desempenham funções públicas no processo, onde têm deveres e não faculdades – seria um contra-senso dispensá-las do seu exercício, como penalidade (penalidade?) pelo não exercício tempestivo".

Assim, quando estamos tratando de prazos próprios, se o ato processual não foi praticado no período designado pela lei, não pode ser mais praticado, sendo a parte obrigada a suportar o ônus de seu descumprimento. Esses, por terem algum tipo de sanção, são normalmente observados, não gerando maiores delongas no tempo de duração do trâmite processual.

Quando falamos em prazos impróprios estamos falando sobre prazos cujo descumprimento não geram qualquer tipo de sanção processual. Os prazos impróprios não carregam a mesma carga de preclusividade que possuem os prazos próprios, contudo, nunca percamos de vista que esses prazos impróprios são exclusivamente judiciais.

A maior conseqüência suportada em virtude da inobservância do prazo impróprio é de natureza meramente disciplinar. Prevê o Código de Processo Civil, em seus artigos 133 e 144, que os juízes e serventuários que excederem os prazos que lhes são afixados pela lei, serão civilmente responsáveis. Vejamos:

Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.

Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

Dessa feita, impossível admitir que os prazos impróprios possam ser usados no meio processual administrativo, uma vez que fere dezenas de princípios.

No processo administrativo quem julga é, ao mesmo tempo: parte do processo, interessado na causa e demandante. Assim sendo, é preciso que esse tipo de processo siga, com toda a cautela necessária para que não tramite sob a tutela de abusos e cerceamentos de uma parte frente à outra.

Nesse prisma, conclui-se que; se um processo administrativo é regido por resolução como é o Processo Ético-Médico e nessa resolução que é lei entre as partes se estabelece prazos, esses prazos precisam, necessariamente serem respeitados, sob pena de absoluta nulidade.

Em contrário sendo, estando julgadores administrativos e servidores do CRM convictos da impunidade administrativa, o que se percebe no cenário é o total desapego aos prazos impostos pela resolução para o cumprimento dos atos de suas competências, algo absolutamente inaceitável.


[1] SANTOS, Moacyr Amaral, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1994. v. 1
[2] LEITE, Carlos Henrique Bezerra; Curso de Direito Processual do Trabalho. 2ª Ed. São Paulo: LT´r, 2004.
[3] NERY, Rosa Maria Barreto B. Andrade; JUNIOR, Nelson Nery; Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 9 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
[4] DINAMARCO, Cândido Rangel; Instituições de Direito Processual Civil. 2 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002. v 2.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Percival Puggina. Comissão da 'Verdade'. Versão Completa. Conversas Cruzadas.

Abaixo temos uma entrevista/debate com Percival Puggina sobre a Comissão da Verdade.

Quais os rumos previsíveis e quais os objetivos dessa comissão que tem mais jeito de Tribunal de Exceção e burla de leis em vigor?

O vídeo é longo, contudo muito bom, vale a pena.


quarta-feira, 23 de maio de 2012

Livro. Intervencionismo de Ludwig von Mises.

Mais um livro de Ludwig von Mises, dessa vez um menorzinho que é pra podermos estudar todos eles. Muita coisa pra ser vista e revista em um livro como esse.

Sugerido e aprovado.

domingo, 20 de maio de 2012

PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE SANTO DOMINGO 12/10/2002


PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA

DECLARAÇÃO DE SANTO DOMINGO 
SOBRE O TEMA "SITUAÇÃO E PERSPECTIVAS 
DA FAMÍLIA E DA VIDA NA AMÉRICA"


De 1 a 5 de Setembro, os Presidentes das Conferências Episcopais da América reuniram-se na Cidade de Santo Domingo (República Dominicana), para abordar o seguinte tema:  "Situação e perspectivas da família e da vida na América". O encontro foi convocado pelo Pontifício Conselho para a Família, pela Pontifícia Comissão para a América Latina e pelo Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM), como que na sequência do Sínodo da América, no X aniversário da IV Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano, realizada em Santo Domingo por ocasião da comemoração dos cinco séculos do início da evangelização do Continente americano. Os participantes aprovaram por unanimidade uma Declaração final, que decidiram divulgar na significativa data de 12 de Outubro, em que se recorda a descoberta do Novo Mundo.


Nós, Presidentes do Pontifício Conselho para a Família, da Pontifícia Comissão para a América Latina e do Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM), assim como nós, Presidentes ou Delegados das Conferências Episcopais da América, juntamente com alguns casais e professores universitários, congregados na Cidade de Santo Domingo, quisemos analisar as legislações e a problemática da família e da vida no Continente, no contexto da actual globalização cultural.
Dirigimo-nos com respeito, com insistência e com esperança a todos os homens e mulheres de boa vontade, sensíveis ao grande valor da família e da vida e, de maneira especial, aos responsáveis dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos nossos respectivos países. Queremos compartilhar com eles as informações e as solicitudes, à luz do ensinamento da Igreja, dialogar sobre o respeito devido à família e à vida, que encontra o seu próprio fundamento na verdade acerca do homem e, por  conseguinte,  numa  antropologia autêntica.

I. A situação da família

1. Em muitas nações, a verdade sobre a família como instituição natural está a ser ameaçada (cf. João Paulo II, Homilia em Braga, Portugal, 15 de Maio de 1982); trata-se de um bem necessário para assegurar o tecido social, sem o qual o futuro dos povos corre um grave perigo. Mais ainda, devido a uma forte pressão ideológica, dir-se-ia que existe o propósito de desmantelar, peça por peça, o edifício da família, fundamentada sobre o matrimónio.

2. Com subtis instrumentos de manipulação intelectual e jurídica e de ambiguidade terminológica, está a difundir-se cada vez mais a mentalidade segundo a qual, com o pretexto do progresso e da modernidade, se vão destruindo os princípios e os valores elementares do matrimónio e da família. A doação humana recíproca entre os esposos por toda a vida, a fidelidade e a exclusividade conjugais, e a fecundidade (cf. Paulo VI, Encíclica Humanae vitae, 9) tornam-se relativas e apresentam-se como se fossem um simples fruto de acordos exteriores e de estatísticas sociais, mutáveis em conformidade com as circunstâncias.

3. Como Bispos, pastores e cidadãos do mundo, preocupa-nos o facto de que se violam a soberania e a cultura dos nossos povos e que não se responda à profunda e legítima aspiração dos nossos povos, de ver a família salvaguardada e ajudada na sua missão integral, como o melhor investimento e o mais precioso "capital humano", em benefício de toda a sociedade. Muitas famílias, que vivem heroicamente e merecem o reconhecimento da parte da sociedade, trabalham e lutam para educar os filhos de forma integral, com todos os valores, para lhes assegurar um futuro digno.

II. A verdade acerca da família e da vida

4. A família autêntica, santuário da vida e, ao mesmo tempo, primária e mais profunda escola de amor e de ternura, anima e impele a juventude a procurar a felicidade nos verdadeiros valores humanos, que se encontram no poder da liberdade, na generosidade, na solidariedade e na sobriedade.

5. Uma sociedade e cultura sadias reflectem-se e alimentam-se na saúde da família. De igual modo, uma sociedade e cultura enfermas reflectem-se numa família frágil e deteriorada. O futuro da humanidade não será possível sem o reconhecimento e o respeito pelos valores da instituição natural da família. Os que têm nas suas mãos e, de certa forma, são responsáveis pelo porvir dos nossos povos, devem ser guardiães e promotores da família e da vida, dado que a sua salvaguarda constitui uma responsabilidade de toda a sociedade, de maneira especial daqueles que estão ao seu serviço na nobre vocação da política.

6. A família fundamentada no matrimónio, livre e vinculador, do esposo e da esposa é, pela sua própria natureza, a célula básica da sociedade e um património da humanidade. Jesus Cristo elevou esta comunidade de vida e de amor à dignidade de sacramento.

7. Angustia-nos profundamente a pretensão de outorgar um reconhecimento legal, com os seus efeitos jurídicos, que a tradição dos povos reconhecia de modo exclusivo ao matrimónio um bem eminentemente público às chamadas "uniões de facto", nas suas diversas versões e etapas. A nossa apreensão é ainda maior, nos casos em que esta pretensão se refere às pessoas do mesmo sexo. É inadmissível que se queira fazer passar como uma união legítima, e inclusivamente como "matrimónio", as uniões de pessoas homossexuais e lésbicas, até mesmo com a reivindicação do direito a adoptar filhos. Elas apresentam-se implícita e explicitamente como uma alternativa à família. Reconhecer este novo tipo de união e equipará-la à família significa discriminá-la e atentar contra a mesma.

8. A família e a vida caminham pari passu. Por isso, todo o desconhecimento e ataque contra a família é feito inclusivamente contra a vida, assim como todo o desconhecimento e ataque contra a vida é feito também contra a família. No meio do debate científico e moral deste momento, sobre os complexos problemas da bioética, entre os quais é necessário mencionar a engenharia genética, a clonagem, a fecundidade assistida e a eutanásia, queremos confirmar a sacralidade da pessoa humana, desde a concepção até à sua morte natural. A ciência não pode impor-se como um critério exclusivo à margem dos princípios éticos, dado que isto comprometeria a pessoa e a sociedade.

9. João Paulo II afirma:  "O homem [contemporâneo] vive como se Deus não existisse, e chega a colocar-se a si mesmo no lugar de Deus. Ele arroga para si próprio o direito do Criador, de interferir no mistério da vida humana. E, mediante manipulações genéticas, quer decidir a vida do homem e determinar o limite da morte. Rejeitando as leis divinas e os princípios morais, ele atenta abertamente contra a família. De várias maneiras, procura fazer calar a voz de Deus no coração dos homens; e quer fazer de Deus o "grande ausente" na cultura e na consciência dos povos. O "mistério da iniquidade" continua a caracterizar a realidade do mundo" (Homilia na Missa de Beatificação em Cracóvia, Polónia, 18 de Agosto de 2002).

Impressiona-nos o facto de que, enquanto se proclamam com legítima insistência os direitos humanos fundamentais e, sem dúvida, que o primeiro de entre eles é o direito à vida (cf. Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. 3), difunde-se cada vez mais o crime abominável do aborto. O próprio Santo Padre denuncia a transformação do crime em direito (cf. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium vitae, 11).

10. Todos nós somos interpelados pela extrema pobreza da grande maioria das famílias no nosso Continente. O capitalismo selvagem e a ditadura do mercado provocam cada mais mais desigualdades entre os homens, além do aumento do desemprego. Compartilhamos o sofrimento de numerosas famílias, que vivem a necessidade de emigrar por falta de oportunidades de trabalho em muitas regiões.

É preciso criar e manter uma rede de solidariedade concreta, que reconheça em cada homem um nosso irmão. Assim, como o Santo Padre quis propor, a globalização será verdadeiramente humana e humanizante, uma autêntica "globalização da solidariedade" (João Paulo II, Exortação Apostólica Ecclesia in America, 55).

Esta aspiração é compartilhada por muitas pessoas de reconhecida autoridade nos campos da política, da sociologia e da economia.

11. Não é verdade que o incremento demográfico é a causa da pobreza e da miséria. Sabemos que elas constituem o resultado da injustiça imperante. São elas que produzem o maior enriquecimento dos ricos e o ulterior empobrecimento dos pobres. Nunca antes houve tanto contraste entre riqueza e pobreza. Neste contexto, a vítima principal é a família. Para as crianças, convidadas a participar no banquete da vida, a maior pobreza é carecer de uma família onde sejam recebidas, amadas e educadas. A pobreza agrava-se na ausência da família, e piora de maneira notável quando não se pode ter uma família ou uma mínima dignidade. A voracidade do poder económico pode chegar a destruir outro elemento essencial da vida, o equilíbrio ecológico da criação.

III. A necessidade de agir

12. Os políticos e os legisladores, e nem só os católicos, são convidados em virtude do próprio sentido das leis em prol do bem comum, a não dar o seu voto a projectos de leis iníquas. Pedimos-lhes insistentemente que procurem iniciativas criadoras em favor da família e da vida e que, na medida do possível, se formem numa legislação orgânica e positiva.

13. Perante o crescimento de uma mentalidade divorcista, o Santo Padre João Paulo II (cf. Discurso à Cúria Romana, 28 de Janeiro de 2002) convida a uma atitude coerente e inclusive à objecção de consciência diante das leis injustas que, por o serem, não têm carácter obrigatório. O direito à objecção de consciência é particularmente urgente perante o elevado número de projectos de lei sobre uniões de facto a vários níveis, que atentam contra a singularidade do matrimónio.

Como poderia um cristão, um político ou um legislador coerente, mesmo que não compartilhasse a nossa fé, dar o seu voto ou prestar-se a "celebrar" estas uniões que, de facto, discriminam o seu mundo moral?

14. Em nome de Jesus Cristo, a quem nós reconhecemos como o único Salvador do mundo, anunciamos o Evangelho da vida sem pretender impô-lo. Esta verdade é válida em si mesma e, em virtude do seu esplendor, é capaz de convencer e de seduzir os homens e as mulheres de boa vontade.

A história interpela a humanidade inteira, na aurora do novo milénio, e exorta especialmente os dirigentes a gerar uma sociedade que seja digna do homem.

Juntamente com o Santo Padre João Paulo II (cf. Homilia na Basílica de Nossa Senhora de Guadalupe, 23 de Janeiro de 1999) concluímos, dizendo:  "A Igreja deve manifestar-se profeticamente contra a cultura da morte. Que o Continente da Esperança seja também o Continente da Vida".

Santo Domingo, 4 de Setembro de 2002 (decidiu-se que esta Declaração fosse divulgada no Vaticano, na significativa data de 12 de Outubro de 2002).

Alfonso Card. LÓPEZ TRUJILLO
Presidente do Pontifício Conselho para a Família


Giovanni Battista Card. RE
Presidente da Pontifícia Comissão para a América Latina


D. Jorge Enrique J. CARVAJAL
Presidente do Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM)

sexta-feira, 18 de maio de 2012

HOMILIA. Missa por ocasião do 85º aniversário de Bento XVI em 16-04-2012


SANTA MISSA POR OCASIÃO DO 85º ANIVERSÁRIO DO SANTO PADRE
HOMILIA DO PAPA BENTO XVI

Capela Paulina
Sexta-feira, 16 de Abril de 2012

Senhores cardeais
Estimados irmãos no episcopado
e no sacerdócio
Queridos irmãos e irmãs!

No dia do meu aniversário e do meu baptismo, 16 de Abril, a liturgia da Igreja apresentou-me três indicações que me mostraram para onde leva o caminho e me ajudam a encontrá-lo. Em primeiro lugar, a memória de Santa Bernadete Soubirous, a clarividente de Lourdes; depois, um dos Santos mais particulares da História da Igreja, Benoît Joseph Labre; e ainda, sobretudo, há o facto de que este dia está imerso no mistério pascal, no mistério da Cruz e da Ressurreição e no ano do meu nascimento foi expresso de modo particular, porque era o Sábado santo: o dia do silêncio de Deus, da ausência aparente, da morte de Deus e no entanto o dia no qual se anuncia a Ressurreição.

Bernadete Soubirous, a jovem simples do Sul, dos Pireneus — todos a conhecemos e amamos. Bernadete cresceu na França iluminista do século XIX, numa pobreza difícil de imaginar. A prisão, que tinha sido abandonada porque era insalubre, tornou-se — depois de alguma hesitação — a morada da família, na qual ela transcorreu a infância. Não havia a possibilidade de ter formação escolar, só um pouco de catequese para a preparação para a primeira comunhão. Mas precisamente esta jovem modesta, que no seu coração permaneceu pura e simples, tinha um coração clarividente, era capaz de ver a Mãe de Deus e nela o reflexo da beleza e da bondade de Deus. A ela Maria podia mostrar-se e através dela falar ao século e além do próprio século. Ela sabia ver com o coração puro e incontaminado. E Maria indica-lhe a nascente: ela sabe reconhecer a fonte, água viva, pura e incontaminada; água que é vida, água que doa pureza e saúde. E através dos séculos esta água viva já é sinal que vem de Maria, é o sinal que indica onde se encontram as nascentes da vida, onde nos podemos purificar, onde encontramos o incontaminado. Neste nosso tempo, no qual vemos o mundo tão aflito, no qual emerge a necessidade da água, da água pura, este sinal é muito maior. De Maria, da Mãe do Senhor, do coração puro provém também a água pura, incontaminada que dá a vida, a água que neste século — e nos séculos que hão-de vir — nos purifique e cure.

Penso que podemos considerar esta água como uma imagem da verdade que vem ao nosso encontro na fé: a verdade não simulada mas incontaminada. De facto, para poder viver, para poder tornar-nos puros, temos necessidade que em nós nasça a nostalgia da vida pura, da verdade autêntica, do que não está contaminado pela corrupção, de ser homens sem manchas. Eis que este dia, esta pequena Santa, sempre foi para mim um sinal que me indicou de onde provém a água viva da qual precisamos: a água que nos purifica e dá a vida, e um sinal do modo como deveríamos ser: com todo o saber e o fazer, que também são necessários, não devemos perder o coração simples, o olhar simples do coração, capaz de ver o essencial. E devemos rezar sempre ao Senhor para que conserve aquela humildade que permite que o coração permaneça clarividente, ver o essencial, a beleza e a bondade de Deus e deste modo encontrar a nascente da qual provém a água que doa a vida e purifica.

Benoît Joseph Labre, o piedoso peregrino mendigo do século XVIII que depois de várias tentativas falhadas, finalmente encontrou a sua vocação de peregrinar como mendigo — que nada possui, sem qualquer ajuda, e sem conservar para si nada do que recebia, a não ser o que lhe era absolutamente necessário — peregrinar pela Europa inteira, aos santuários da Europa, desde a Espanha à Polónia e da Alemanha à Sicília: deveras um Santo europeu! Podemos dizer inclusive: um Santo particular que, pedindo esmola, vai errante de um santuário para outro, que não quer fazer outra coisa senão rezar e dar testemunho do que é importante: Deus nesta nossa vida. Certamente, não é um exemplo a imitar, mas uma indicação, um indicador do essencial. Ele mostra-nos que Deus sozinho é suficiente, que independentemente de tudo o que existe neste mundo, além das nossas necessidades e capacidades, o que conta, o essencial é conhecer Deus. Ele sozinho basta. E este «só Deus» ele no-lo indica dramaticamente. Ao mesmo tempo, esta vida realmente «europeia» que, de um santuário para outro, abraça o inteiro continente europeu demonstra que aquele que se abre a Deus não se afasta do mundo e dos homens, mas encontra irmãos, porque da parte de Deus desmoronam-se as fronteiras, porque só Deus pode eliminar os confins porque graças a Ele somos todos irmãos, fazemos parte uns dos outros; torna presente que a unicidade de Deus significa fraternidade e ao mesmo tempo reconciliação dos homens, o desmoronamento das fronteiras que nos une e cura.

Portanto, é um santo da paz exactamente porque é um Santo sem exigência alguma, que morre pobre de tudo e no entanto abençoado com todas as coisas.

E, enfim, o mistério pascal. No mesmo dia em que nasci — graças à solicitude dos meus pais — renasci também pela água e pelo Espírito, como acabámos de ouvir do Evangelho. Em primeiro lugar, há o dom da vida que os meus pais me ofereceram em tempos muito difíceis, e que lhes devo agradecer. Mas não é uma certeza dizer que a vida do homem em si seja um dom. Pode deveras ser um bonito dom? Sabemos o que está sobranceiro sobre o homem nos tempos obscuros que vemos diante de nós — ou nos mais luminosos que possam vir? Sabemos prever a quais aflições, ou eventos terríveis poderá estar exposto? É justo oferecer a vida assim, simplesmente? É responsável ou demasiado imprevisível? É um dom problemático, se não for cultivado. A vida biológica por si mesma é um dom, embora cercada por uma grande dúvida. A vida torna-se um dom verdadeiro se juntamente com ela se puder doar também uma promessa que é mais forte do que qualquer desventura que nos possa ameaçar, se ela for imersa numa força que garante que é bom ser um homem, que por este homem tudo o que o futuro trouxer é um bem. Assim, ao nascimento deve ser associado o renascimento, a certeza de que na verdade é bom existir, porque a promessa é mais forte do que as ameaças. Este é o sentido do renascimento pela água e pelo Espírito: ser imersos na promessa que só Deus pode fazer: é bom que tu existas, e podes ter certeza, aconteça o que acontecer. Desta promessa eu vivi, renascido pela água e pelo Espírito. Nicodemos pergunta ao Senhor: «Porventura pode um velho renascer?». Pois bem, o renascimento é-nos doado no baptismo, mas nós devemos continuar a crescer nele, devemos continuar a fazer-nos imergir por Deus na sua promessa, a fim de que verdadeiramente possamos renascer na grande, nova família de Deus que é mais forte do que todas as debilidades e de todas as forças negativas que nos ameaçam. Por isso, hoje é o dia da grande acção de graças. O dia em que fui baptizado, como disse, era Sábado Santo. Então, era costume antecipar a noite de Páscoa para a manhã, à qual teria seguido a noite de Sábado santo, sem o Aleluia. Parece-me que deste singular paradoxo, esta antecipação singular da luz num dia escuro, seja quase uma imagem da história dos nossos dias. Por um lado ainda há o silêncio de Deus e a sua ausência, mas a antecipação do «sim» de Deus já está na ressurreição de Cristo, e nós vivemos desta antecipação e através do silêncio de Deus ouvimos os seus discursos, e por intermédio da obscuridade da sua ausência entrevemos a sua luz.

A antecipação da ressurreição no meio da história que evolui é a força que nos indica o caminho e nos ajuda a ir em frente.

Demos graças ao bom Deus porque nos doou esta luz e peçamos a fim de que ela possa permanecer para sempre. E eu devo agradecer a Ele e a quantos me fizeram sentir sempre de novo a presença do Senhor, que me acompanharam para que não perdesse a luz.

Encontro-me diante do último trecho do percurso da minha vida e não sei o que me espera. Contudo, sei que a luz de Deus está presente, que Ele ressuscitou, que a sua luz é mais forte do que toda a obscuridade; que a bondade de Deus é maior do que todo o mal deste mundo. E isto ajuda-me a prosseguir com segurança. Isto ajuda-nos a ir em frente e neste momento agradeço de coração a quantos me fazem ouvir continuamente o «sim» de Deus através da sua fé. Por fim — o cardeal Decano — muito obrigado pelas suas palavras de amizade fraterna, por toda a colaboração nestes anos. E um grande obrigado a quantos colaboraram comigo nos meus trinta anos em Roma, que me ajudaram a carregar o peso da minha responsabilidade. Obrigado. Amém.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Sessão VII do Concílio de Trento.



Continuando as postagens com os documentos do Concílio de Trento, colocamos abaixo o link das outras postagens:


1º PERÍODO: 1545 - 1547






Sessão XVI

_________________________________________________________________________________

1º PERÍODO: 1545 - 1547

Sessão VII
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Paulo III, em 03 de março do ano do Senhor de 1547


OS SACRAMENTOS
Decreto sobre os Sacramentos

Prólogo

Para perfeição da saudável doutrina da salvação, promulgada com unânime consentimento da sessão próxima passada, pareceu oportuno tratar dos Santos Sacramentos da Igreja, pelos quais tem início toda verdadeira Santidade pois se já começada, se submeta, e se perdida, se recobra totalmente.

Com este motivo e com a finalidade de dissipar os erros e extirpar as heresias, que atualmente apareceram acerca dos Santos Sacramentos, em parte devido às antigas heresias já condenadas pelos Padres, e em parte por aquelas que foram inventadas recentemente, que são ao máximo perniciosas à pureza da Igreja Católica, e à salvação das almas, o Sacrossanto, Geral e Ecumênico Concílio de Trento congregado legitimamente pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, insistindo na doutrina da Sagrada Escritura, nas tradições Apostólicas, no consentimento de outros Concílios e dos Padres, acreditou que devesse estabelecer e decretar as presentes regras canônicas, prometendo publicar depois, com o auxílio do Espírito Santo, as demais regras que faltam para a perfeição da obra iniciada.

Cânones dos sacramentos comuns

Cân. I - Se alguém disser que os Sacramentos da nova lei não foram todos instituídos por Jesus Cristo, Nosso Senhor, ou que são mais ou menos que sete, a saber: Batismo, Confirmação (Crisma), Eucaristia, Penitência (Confissão), Extrema-unção, Ordem e Matrimônio, ou também que algum destes sete não é Sacramento com toda verdade e propriedade, seja excomungado.

Cân. II - Se alguém disser que estes sacramentos da nova lei, não são diferentes da lei antiga, senão nos ritos cerimoniais externos, seja excomungado.

Cân. III - Se alguém disser que estes sete Sacramentos são tão iguais entre si que por nenhuma circunstância um é mais digno que o outro, seja excomungado.

Cân. IV - Se alguém disser que os Sacramentos da nova lei não são necessários, porém supérfluos para a salvação, e que os homens sem eles e sem o desejo deles, alcançam de Deus, apenas pela fé, a graça da salvação, e também que nem todos sejam necessários a cada pessoa em particular, seja excomungado.

Cân. V - Se alguém disser que os Sacramentos foram instituídos unicamente com a finalidade de fomentar a fé, seja excomungado.

Cân. VI - Se alguém disser que os Sacramentos da nova lei não contém em si a graça de seu significado, ou que não conferem essa graça aos que não lhes põe obstáculo, como se somente fossem sinais extrínsecos da graça ou santidade recebida por fé e por algumas diferenciações da profissão de fé dos Cristãos, pelos quais são diferenciados, entre os homens, os fiéis e os infiéis, seja excomungado.

Cân. VII - Se alguém disser que nem sempre, e nem a todos é concedida a graça de Deus por estes Sacramentos, ainda que as pessoas os recebam dignamente, mas que essa graça é dada eventualmente a alguns, seja excomungado.

Cân. VIII - Se alguém disser que pelos Sacramentos da nova lei não se confere a graça "ex opere operato" (pelo ato realizado), porém que o bastante para consegui-la é apenas a fé nas divinas promessas, seja excomungado.

Cân. IX - Se alguém disser que pelos três Sacramentos: Batismo, Crisma e Ordem, não se imprime dignidade à alma, isto é, certo sinal espiritual e indelével por cuja razão não se pode retirar esses Sacramentos, seja excomungado.

Cân. X - Se alguém disser que os cristãos tem poder para pregar e administrar os Sacramentos, seja excomungado.

Cân. XI - Se alguém disser que não são requeridos ministros para celebrar e conferir os Sacramentos, intenção de fazer ou pelo menos o mesmo que se faz na Igreja, seja excomungado.

Cân. XII - Se alguém disser que o ministro que está em pecado mortal não efetua o Sacramento, ou que não o confere, ainda que observe todas as coisas essenciais necessárias para efetuá-lo ou conferi-lo, seja excomungado.

Cân. XIII - Se alguém disser que podem ser depreciados ou omitidos, por capricho e sem pecado, pelos ministros os ritos recebidos e aprovados pela Igreja Católica, os quais se costumam praticar na administração solene dos Sacramentos, ou que qualquer Pastor de igrejas pode mudá-los em outros novos e diferentes, seja excomungado.

Cânones do Batismo

Cân. I - Se alguém disser que o batismo de São João teve a mesma eficácia que o Batismo de Cristo, seja excomungado.

Cân. II - Se alguém disser que a água verdadeira e natural não é necessária para o sacramento do Batismo, e por este motivo distorcer em algum sentido metafórico aquelas palavras de nosso Senhor Jesus Cristo: "quem não renascer pela água e pelo Espírito Santo não entrará no reino dos Céus", seja excomungado.

Cân. III - Se alguém disser que não existe na Igreja Romana, mãe e mestra de todas as igrejas, verdadeira doutrina sobre o sacramento do Batismo, seja excomungado.

Cân. IV. Se alguém disser que o Batismo, mesmo aquele conferido pelos hereges, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, com intenção de fazer o que faz a Igreja, não é um Batismo Verdadeiro, seja excomungado.

Cân. V - Se alguém disser que o Batismo é arbitrário, isto é, não é necessário para conseguir a salvação, seja excomungado.

Cân. VI - Se alguém disser que o batizado não pode perder a graça, mesmo que queira, e por mais que peque, se não deixar de crer, seja excomungado.

Cân. VII - Se alguém disser que os batizados somente estão obrigados, por força do Batismo, a guardar a fé, mas não a observância de toda a lei de Jesus Cristo, seja excomungado.

Cân. VIII - Se alguém disser que os batizados estão isentos da observância de todos os preceitos da Santa Igreja, escritos ou de tradição [oral], de modo que não estejam obrigados a observá-los ao ponto de não querer submeter-se voluntariamente a eles, seja excomungado.

Cân. IX - Se alguém disser que se deve encaixar nos homens a memória do Batismo que receberam, de modo que cheguem a entender que são irrelevantes, em virtude da força da promessa dada no Batismo, todos os votos feitos depois dele, como se por eles fosse anulada a fé que professaram, e também o Batismo, seja excomungado.

Cân. X - Se alguém disser que todos os pecados cometidos depois do Batismo são perdoados, ou passam a ser simplesmente pecados veniais, apenas com a lembrança e a fé do Batismo recebido, seja excomungado.

Cân. XI - Se alguém disser que o Batismo verdadeiro e devidamente administrado deve ser retirado àquele que tenha negado a fé de Jesus Cristo entre os infiéis, quando se converte a penitência, seja excomungado.

Cân. XII - Se alguém disser que ninguém deve ser batizado antes que tenha a idade que tinha Cristo quando foi batizado, ou quando morreu, seja excomungado.

Cân. XIII - Se alguém disser que as criancinhas, depois de recebido o Batismo não devem ser contadas entre os fiéis, pois não fazem ato de fé, e que por este motivo devem ser rebatizadas quando cheguem à idade da razão, ou que é mais conveniente deixar de batizá-las, que conferir-lhes o Batismo com apenas a fé da Igreja, sem que elas creiam por ato próprio, seja excomungado.

Cân. XIV - Se alguém disser que deve-se perguntar às crianças, quando cheguem à idade da razão, se querem considerar como bem feito o que prometeram seus padrinhos em seu nome, quando foram batizadas, e que se responderem que não, deve-se deixar a seu arbítrio, sem incentivá-los entretanto a viver como cristãos, com a penalidade de separá-los da participação da Eucaristia e de outros sacramentos, até que se convertam, seja excomungado.

Cânones da Confirmação (Crisma)

Cân. I - Se alguém disser que a Crisma dos batizados é uma cerimônia inútil, e não um próprio e verdadeiro Sacramento, ou disser que não foi antigamente nada mais que alguma instrução pela qual as crianças próximas a entrar na adolescência expunham ante à igreja os fundamentos de sua fé, seja excomungado.

Cân. II - Se alguém disser que são injuriosos ao Espírito Santo os que atribuem alguma virtude à sagrada Crisma de confirmação, seja excomungado.

Cân. III - Se alguém disser que o ministro que ordene a Crisma não é somente o Bispo, porém qualquer sacerdote, seja excomungado.

DECRETO SOBRE A REFORMA

Atentando, o mesmo Sacrossanto Concilio, com os mesmos Presidentes e Legados, continuar a glória de Deus, e o aumento da religião cristã, a matéria principiada da residência e reforma, julgou que deveria ser estabelecido o que segue, salvada sempre e totalmente, a autoridade da Sé Apostólica:

Cap. I - Que pessoas são aptas para o governo das igrejas catedrais

Não seja eleita para o governo das igrejas catedrais, pessoa alguma que não seja nascida de legítimo matrimônio, com idade madura, bons costumes, e instruída nas ciências, segundo a constituição de Alexandre III., que diz: "Cum in conctis", promulgada no concílio de Latrão.

Cap. II - Obriga aos que obtém muitas igrejas catedrais, que renunciem a todas, com certa ordem e tempo, excetuando-se uma delas

Nenhuma pessoa, de qualquer dignidade, grau ou proeminência que seja, presuma que possa admitir e reter em um mesmo tempo, contra o estabelecido nos sagrados cânones, muitas igrejas metropolitanas ou catedrais, com título ou encomenda, nem sob qualquer outro nome, devendo-se ter por muito feliz aquele que consiga governar bem a apenas uma, com grande aproveitamento das almas que estão sob sua guarda. Os que tiverem atualmente muitas igrejas contra o teor deste decreto, ficam obrigados a renunciá-las, (todas exceto uma, à sua vontade) dentro de seis meses, se pertencerem à disposição livre da Sé Apostólica, e se não pertencerem, dentro de um ano. Se assim não o fizerem, considere-se, por este mesmo decreto, as igrejas como vagas, com exceção da última que foi obtida.

Cap. III - Que os benefícios¹ sejam conferidos a pessoas hábeis

Os benefícios eclesiásticos inferiores, em especial aqueles que estão ligados à salvação de almas, devem ser conferidos a pessoas dignas, hábeis que possam residir no lugar do benefício e exercer por si mesmas o cuidado pastoral, segundo a constituição de Alexandre III., "Quia nonulli", publicada no concílio de Latrão, e outra de Gregório X no Concílio geral de Lião, "Licet canon".

As nomeações ou provisões que assim não sejam feitas, forcem-se os Ordinários para que as faça, e saiba que incorrerá nas penas do decreto do Concílio Geral "Grave nimis" (se não o fizerem).

Cap. IV - Aquele que retenha muitos benefícios, contra os cânones, ficará privado de todos eles

Qualquer um, que de ora em diante, presuma que possa admitir ou reter a um mesmo tempo, muitos benefícios eclesiásticos arrolados ou incompatíveis por qualquer outro motivo, seja por meio de uniões enquanto durar sua vida, seja por doação perpétua, ou com qualquer outro nome e título, e contra as regras do sagrados cânones, e em especial contra a constituição de Inocêncio III., "De multa", fique privado "ipso jure" de tais benefícios, como dispõe a mesma constituição, e também sob a força do presente cânon.

Cap. V - Os que obtém muitos benefícios arrolados, exibam ao Ordinário² aqueles que querem e podem dispensar, e o Ordinário proverá as igrejas de vigários, concedendo-lhes a oportunidade correspondente

Que os Ordinários dos lugares obriguem com rigor a todos que obtiverem muitos benefícios eclesiásticos arrolados, ou incompatíveis por qualquer motivo, a que apresentem aqueles que possam ser dispensados. Se assim não o fizerem, procedam os Ordinários segundo a constituição de Gregorio X, "Ordinarii", a mesma que julga o Santo Concílio, que deve ser renovada, e em verdade a renova, acrescentando também que os mesmos Ordinários tomem todas as providência, inclusive nomeando vigários idôneos, assegurando-lhes a correspondente participação nos frutos, afim de que não se abandone de modo algum o cuidado das almas, nem sejam fraudados pelo mínimo que seja, os referidos benefícios, não sejam prevaricados os serviços devidos, sem que a ninguém sejam feitas apelações, privilégios nem exceções quaisquer que sejam ainda que tenham assinados juizes particulares, nem as deliberações destes sobre o mencionado.

Cap. VI - Que uniões de benefícios deverão ser válidas

Possam os Ordinários, como delegados da Sé Apostólica, examinar as uniões perpétuas feitas de quarenta anos atrás até esta data, e declarem ilícitas as que tenham sido obtidas por coação ou concussão. Mas as que tiverem sido concedidas depois do tempo mencionado, e não tenham tido contestação, em seu total ou em parte, e todas que de agora em diante sofram requerimento de qualquer pessoa, de modo a não constar que foram concedidas por procedimentos legítimos e racionais, examinadas ante o Ordinário do lugar, com citação dos interessados, devem ser reputadas como alcançadas por meios ilícitos, e por tanto não tenham validade alguma, a menos que tenha sido declarado ao contrário pela Sé Apostólica.

Cap. VII - Que sejam visitados os benefícios unificados, e exerça-se a cura das almas pelos vigários, e, mesmo que sejam perpétuos, faça-se a nomeação destes, conferindo-lhes uma porção determinada dos frutos reais

Visitem anualmente os Ordinários os benefícios eclesiásticos curados que estejam unificados, ou anexados perpetuamente a catedrais, colegiados, ou outras igrejas ou mosteiros, outros benefícios, colégios ou outros lugares piedosos de qualquer espécie, e procurem com esmero que se desempenhe louvavelmente o cuidado das almas por vigários idôneos, e, ainda que sejam perpétuos, se não parecer o mais condizente ao bom governo das igrejas, nomear outros, devendo destiná-los aos mesmos lugares, e assegurar-lhes a terceira parte dos frutos, ou maior ou menor porção segundo seu arbítrio, sobre a coisa determinada, sem que esta decisão possa sofrer apelações, privilégios nem exceções, ainda que existam decisões judiciais particulares, nem impedimentos quaisquer que sejam.

Cap. VIII - Reformem-se as igrejas e cuidem-se com zelo das almas

Tenham a obrigação, os Ordinários, de visitar todos os anos, com a autoridade Apostólica, quaisquer igrejas isentas por qualquer motivo, e tomar providência com as decisões oportunas que estabelece o direito, para que sejam reformadas as que precisam de reforma, sem que, de nenhuma forma e por nenhum motivo, seja deteriorado o cuidado com as almas, se alguma assim estiver agindo ou também esteja prevaricando em outros serviços devidos. Ficam excluídas totalmente as apelações, privilégios, costumes, mesmo que recebidos em tempos imemoriais, delegações de juizes e proibições destes.

Cap. IX - A consagração não deve ser diferenciada

As igrejas que forem promovidas a igrejas maiores, recebam a consagração dentro do tempo estabelecido pelo direito, e a nenhuma sirvam as prorrogações por mais de seis meses.

Cap. X - Não concedam os substitutos³ quaisquer prerrogativas a ninguém, nas igrejas onde estejam trabalhando, a menos de que exista uma circunstância de obter ou haver obtido um benefício eclesiástico. São várias as penas contra os infratores

Não seja permitido aos substitutos eclesiásticos conceder a ninguém, em igrejas desassistidas, dentro do ano contado desde o dia em que esta ficou desassistida, licença para ordenações, ou demissões, ou referências (como é chamada por alguns), seja pelo disposto no direito comum, seja em virtude de qualquer privilégio ou costume, a não ser a alguém que esteja precisando disso por haver obtido ou deverá obter algum benefício eclesiástico.

Se assim não o fizer, que o substituto contraventor fique sujeito a um processo eclesiástico, e os que eventualmente receberem ordens menores, não gozem de privilégio clerical algum especialmente em causas criminais, e os que receberam ordens maiores fiquem suspensos do direito de exercício dos privilégios até a decisão do futuro Prelado.

Cap. XI - Que a ninguém sirvam as licenças de promoção, se não tiverem justa causa

As faculdades para ser promovidos a outras ordens, por qualquer Ordinário sirvam apenas aos que tem causa legítima que lhes impossibilitem de receber as ordens de seus próprios Bispos, causa esta que deve ser expressada nas demissórias, e neste caso apenas serão ordenados por Bispo que resida em sua própria diocese, ou por seu substituto que exerça os ministérios pontificais, e sendo precedidos por minucioso exame.

Cap. XII - A dispensa da promoção não exceda a um ano

As dispensas concedidas para não passar a outras ordens, sirvam unicamente por um ano, com exceção dos casos expressados no Direito.

Cap. XIII - Os apresentados por quem quer que seja, não sejam ordenados sem prévio exame e aprovação do Ordinário, com algumas exceções

Os apresentados ou eleitos, ou nomeados por quaisquer pessoas eclesiásticas, mesmo que sejam Núncios da Sé Apostólica, não sejam instituídos, confirmados nem admitidos a nenhum benefício eclesiástico, nem que tenham pretexto de qualquer privilégio ou costume, ainda que de tempos imemoriais, se antes não forem examinados e achados capazes pelos Ordinários, sem direito a nenhuma apelação que interponha para deixar de ser examinado.

Ficam entretanto excetuados os apresentados, eleitos ou nomeados pelas Universidades, ou colégios de estudos gerais.

Cap. XIV - Sobre quais causas civis de isentos possam conhecer os Bispos

Observem-se nas causas dos isentos a constituição de Inocêncio IV, publicada no Concílio Geral de Leon, "Volentes", a mesma que este Sagrado Concílio julgou dever renovar, e efetivamente a renova, acrescentando ainda que as causas civis sobre salários que sejam devidos a pessoas pobres, possam os clérigos seculares ou regulares que vivam fora de seus mosteiros, de qualquer forma que sejam isentos, ainda que tenham nos locais juiz privativo deputado pela Santa Sé, e em outras causas, se não tiverem o referido juiz, ser citados ante os Ordinários dos lugares, como delegados nisto, da Sé Apostólica, e ser obrigados e compelidos sob a força do direito, a pagar o que devem sem que tenham força alguma, contra o que está aqui escrito, seus privilégios, isenções, juízos conservadores, nem as proibições destes.

Cap. XV - Cuidem os Ordinários para que todos os hospitais, mesmo que sejam isentos, sejam fielmente governados por seus administradores

Cuidem os Ordinários para que todos os hospitais sejam governados com fidelidade e exatidão por seus administradores, sob qualquer título que estes tenham, e de qualquer modo estejam isentos, observando a forma da constituição do concílio de Viena, "Quia contingit", a mesma que este Concílio achou certa e renova com as delegações que nelas existem.

Determinação da Próxima Sessão

Além disto, este Sacrossanto Concílio estabeleceu e decretou que a próxima Sessão se realize na Quinta-feira depois do Domingo seguinte a Albis, que será no dia 21 de abril do presente ano de 1547.

_______________________________

1 Benefícios: entenda-se como benefícios todos os bens materiais de uma igreja ou paróquia, bem como os rendimentos obtidos de esmolas ou doações, remunerações recebidas como dízimo e outras, e ainda, como era costume antigamente, as remunerações recebidas pela concessão de indulgências pelos padres e Bispos. (N. do T.) 

2 Ordinários: Normalmente os Bispos encarregados da Diocese, ou mesmo Padres que eram fixos na localidade, e cuidavam da organização e fiscalização das igrejas e paróquias. Muitas vezes os encarregados de mosteiros, ou superiores da Ordem dos Padres. (N. do T.) 

3 Substitutos: aqui se entende como clérigos que estejam dirigindo igreja ou paróquia devido à ausência do vigário ou cura devidamente nomeado pelo Ordinário ou Bispo. (N. do T.)

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Livro. Ação Humana de Ludwig von Mises.

Para os desavisados apenas leiam que vale a pena. Não precisa nem procurar saber quem é o cara por enquanto, já que quando terminar de ler vai querer saber de qualquer forma.

Leitura mais que recomendada.

sábado, 12 de maio de 2012

Como a democracia destrói riqueza e liberdade.



Abaixo coloco um artigo que achei simplesmente fenomenal. Claro que a grande maioria vai discordar, contudo os argumentos não serão tão interessantes assim ao tentar impôr a opinião contrária, disso tenho certeza. Afinal, qual é a herança que a democracia tem deixado? A meu ver tem sido um espólio negativo.

_____________________________________________________________________________________________

por Frank Karsten

Embora quase todos os países democráticos sofram com governos inchados, excesso de regulamentação, altos impostos e uma enorme dívida pública, poucas pessoas consegeum vislumbrar a relação causal entre estes problemas e o próprio sistema democrático.  Para a maioria, a solução para estes problemas é mais democracia, e não menos.

Muitos ainda acreditam que democracia corresponde a prosperidade, igualdade, justiça, união e liberdade. Mas não há nenhuma evidência de nada disso. A democracia se apóia em três princípios fundamentais: você tem o direito de votar, você tem o direito de concorrer a um cargo público, e a maioria decide.  E só.  Em nenhum lugar está escrito, por exemplo, que a democracia garante o direito à liberdade de expressão, um direito que muitas pessoas associam à democracia.  Nem há qualquer explicação lógica que mostre por que a democracia tende a gerar prosperidade.

As pessoas simplesmente aceitam como verdade absoluta o senso comum que diz que a democracia gera todas estas benesses.  A verdade, no entanto, é exatamente oposta a este senso comum.  Os próprios princípios da democracia dão origem a processos que conduzem a sociedade para o oposto da liberdade e da prosperidade.

Os processos mais importantes são os seguintes.

1) Comportamento imediatista

Como Hans-Hermann Hoppe explicou em seu livro Democracia, o deus que falhou — a democracia inevitavelmente gera uma preferência temporal alta — isto é, leva a um comportamento imediatista, míope, visando apenas ao curto prazo — tanto entre os governantes como entre os cidadãos.  Dado que os políticos democraticamente eleitos ficarão apenas temporariamente no cargo, e eles não são os proprietários dos recursos à sua disposição, eles serão acometidos de um irrefreável incentivo para gastar dinheiro público em projetos que os tornem populares, desconsiderando as consequências futuras de tal ato.  Os problemas que eles criam ao longo do caminho, como o forte aumento da dívida pública, serão deixados para que seus sucessores resolvam.  Uma sociedade democrática é como um carro alugado — ou pior: um carro que é não propriedade de ninguém e utilizado por todos.  Ela rapidamente se destrói.

2) Conflito social e parasitismo

Democracia é um sistema em que as pessoas votam naqueles políticos que elas creem que irão favorecê-las com benesses e privilégios, de modo que a conta seja entregue a outras pessoas.  A democracia, portanto, inerentemente faz com que haja um imediato conflito grupal: os agricultores contra os moradores urbanos, os idosos contra os jovens, os imigrantes contra os residentes, empregadores contra empregados etc.  Isso gera um comportamento parasitário e tensões sociais.
  
Este é o resultado do princípio democrático que preconiza que todas as decisões importantes devem estar sujeitas à vontade da maioria, ou seja, devem ser decididas pelo estado, o que transforma todos os indivíduos em meras engrenagens de um sistema político coletivista.  Em uma sociedade livre, baseada em direitos individuais, indivíduos com diferentes visões e objetivos não se tornam potenciais inimigos mútuos.  Eles podem colaborar entre si, comercializar uns com os outros, ou simplesmente se isolar e não se intrometer na vida de ninguém — mas eles certamente não terão meios coercivos com os quais obrigar outros cidadãos a satisfazer seus próprios fins.

A democracia cria uma discórdia que não existiria em uma sociedade livre.  Indivíduos não se importam se o sujeito que lhes vende uma xícara de café em uma padaria é judeu, católico, protestante, muçulmano, ateu, branco, preto, solteiro, casado, gay, hétero, velho, jovem, nativo, imigrante, alcoólatra, abstêmio ou qualquer outra coisa.  Nada disso importa no curso de sua interatividade diária com as pessoas.  Por meio do comércio e da cooperação, cada pessoa ajuda as outras a alcançar suas aspirações.  Se alguém diferente de você se muda para a sua vizinhança, você fará o seu melhor para lidar bem com ele.  Seja na igreja, no shopping, na academia ou até mesmo casualmente nas ruas, nós sempre nos esforçamos para encontrar maneiras de sermos civis e prestativos.

Agora, coloque estas mesmas pessoas na arena política e elas imediatamente se tornam inimigas.  Por quê?  A política não é cooperativa, como o mercado; ela é exploradora.  O sistema é configurado para ameaçar a identidade e as opções dos outros.  Todo mundo deve batalhar para impor as suas preferências.  Consequentemente, coalizões se formam, bem como alianças espúrias e momentâneas, que constantemente se alteram.  Este é o mundo imoral em que o estado — por meio da máquina eleitoral — nos joga.  Nele, torcemos para que o nosso cara vença e desejamos a morte política do oponente.

O jogo democrático confunde as pessoas em relação ao real inimigo.  O estado é a instituição que gera e vive à custa destas divisões.  No entanto, as pessoas são distraídas deste fato por causa do endeusamento do sistema.  Os negros culpam os brancos, os homens culpam as mulheres, os héteros culpam os gays, os pobres culpam os ricos e assim vai, em um infinito número de combinações possíveis.

O resultado final é a destruição dos cidadãos, e uma vida próspera para a elite política.

3) Intromissão

Embora muitas pessoas associem democracia a liberdade, o fato é que nenhuma liberdade está segura em uma democracia.  Se a maioria (ou, muitas vezes, alguns pequenos grupos influentes) quiser, ela poderá intervir em qualquer tipo de ação, transação ou relacionamento voluntários — e é isso que ela faz.  Ela proíbe as pessoas de beber álcool em determinadas circunstâncias, de queimar bandeiras, de se manifestar contra as guerras, de assistir a determinados filmes, de "discriminar" e assim por diante.  Os governos democráticos continuamente intervêm em transações voluntárias entre vendedores e compradores, empregadores e empregados, professores e alunos, médicos e pacientes, inquilinos e proprietários, prestadores de serviços e clientes etc.  Eles também se intrometem nas escolhas pessoais: a sua escolha de fumar, de usar drogas, de se envolver em profissões específicas (para as quais você não possui uma "licença"), de "discriminar" (isto é, de escolher com quem você quer se associar), de criar produtos específicos (para os quais existe uma 'patente', isto é, um monopólio do governo) etc.  Não há limites para esta intromissão.  A pouca liberdade que ainda temos nas sociedades ocidentais não se deve à democracia, mas sim à nossa tradição de amor à liberdade.

4) Coletivismo e passividade

Nos tempos pré-democráticos, a tendência era a de os governados não confiarem nos governantes, e cada novo imposto criado era visto como uma violação à liberdade.  Porém, atualmente, as decisões democráticas são vistas como fundamentalmente legítimas, pois, de acordo com o senso comum, tais decisões foram supostamente tomadas pelas próprias pessoas.  

Durante as eras monárquicas, poucos nutriam a esperança de chegar ao poder; consequentemente, a maioria suspeitava de todos aqueles que estavam no poder.  Já a democracia, por outro lado, permite, ao menos na teoria, que todos possam chegar ao poder.  Isto faz com que as pessoas acreditem que elas devam se submeter à regra da maioria. Elas podem não concordar com leis e regulamentos específicos, mas elas sentem que devem cumpri-los.  Mas, naturalmente, elas tentarão eleger um partido específico que crie leis que as beneficiem e que faça com que o dinheiro distribuído pela máquina estatal flua na direção delas.  Foi assim os gastos estatais cresceram, na maioria dos países democráticos, de cerca de 10% do PIB antes da Primeira Guerra Mundial para os quase 50% atuais.  É também por isso que temos tantas leis atualmente, de modo que podemos dizer com total segurança que há uma lei específica para absolutamente tudo que existe.

Gasto público, % PIB [veja o gráfico para o Brasil no final do artigo]

economist-graph-us-source.png

5) Corrupção e abuso

Embora a governança da maioria seja suficientemente ruim por si só, a realidade de uma democracia é muito mais sórdida.  Dado que o governo eleito tem poder virtualmente ilimitado e controla praticamente todos os recursos da sociedade, todos os tipos de grupos de interesses e lobistas irão trabalhar nos bastidores para influenciar o governo a criar e modificar leis para seu proveito próprio.  Um exemplo óbvio são os bancos e os interesses financeiros que, em conjunto com o governo, criaram um sistema de papel-moeda o qual eles controlam e manipulam para seu próprio benefício.  

Mas há também vários outros interesses poderosos que utilizam o sistema para proveito próprio e em detrimento do resto do povo: sindicatos, ONGs, empresas farmacêuticas, produtores rurais, empresas telefônicas, aéreas, de comunicação etc.  Os cidadãos comuns não podem fazer quase nada à respeito.  Eles geralmente não têm os meios ou o tempo para descobrir e entender o que está acontecendo.  Tudo o que podem fazer é votar de vez em quando, mas eles não têm como responsabilizar seus governantes ??por suas ações.

Portanto, as nossas mazelas econômicas e sociais não decorrem do manjado fato que "os políticos errados estão no poder".  É o próprio sistema democrático quem causa os problemas.  O que realmente deve ser feito é mudar o sistema para que ele se torne menos democrático, e não mais.  E a forma mais importante e eficaz de fazer isso é retirando poderes do governo e descentralizando ao máximo todos os processos de tomada de decisão.

Gastos das três esferas do estado brasileiro em porcentagem do PIB.  Note a disparada a partir de 1985, justamente quando a democracia se consolidou (Fontes: IBGE e Heritage Foundation).
gastosPIB.png  

Frank Karsten é o fundador da More Freedom Foundation na Holanda. Junto com Karel Beckman, ele escreveu Beyond Democracy: Why democracy does not lead to solidarity, prosperity and liberty but to social conflict, runaway spending and a tyrannical government (Além da democracia: por que a democracia não conduz à solidariedade, à prosperidade e à liberdade, mas sim a conflitos sociais, gastos exagerados e tirania governamental).  Este novo livro libertário derruba treze grandes mitos sobre os quais a democracia é normalmente defendida.  O livro mostra também uma alternativa: uma sociedade baseada totalmente na liberdade individual e em relações sociais voluntárias. Compre o livro impresso ou em edição Kindle na Amazon.  Veja mais em em beyonddemocracy.net