quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

"Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro"


Abaixo colaciono matéria da CONJUR sobre um direito fundamental do nascituro. O único motivo pelo qual coloquei essa matéria aqui é responder a uma pergunta: se o nascituro tem direito fundamental a que a mãe tenha um emprego, justamente para que tenha seu desenvolvimento da melhor forma possível, porque não teria direito à vida em sua plenitude, uma vez que não tem como se desenvolver bem se estiver morto?

Alguém pode me responder esse questionamento por ai?

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A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência. A decisão reforma sentença da juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Diferentemente da decisão de primeiro grau, os desembargadores do TRT-RS consideraram a garantia de emprego como direito fundamental do nascituro, que deve ser preservado mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante contrato a prazo determinado.

Segundo informações dos autos, a autora da ação foi admitida em 3 de agosto de 2009, como auxiliar de produção, e dispensada sem justa causa em 23 de outubro do mesmo ano. No momento da demissão, afirmou estar grávida. Para comprovar sua condição, anexou ao processo uma ultrassonografia com data de 3 de novembro de 2009, atestando que sua gravidez já durava cinco semanas. A gravidez teria ocorrido, portanto, durante o contrato de trabalho, no mês de setembro. Segundo alegou, a empregadora ignorou sua gravidez no momento da dispensa.

Diante disso, ela ajuizou ação trabalhista, pedindo reintegração ao emprego ou, caso não fosse possível, o pagamento de salários e verbas trabalhistas correspondentes ao período a que teria direito à estabilidade da gestante. Tais pedidos foram negados pela juíza de Passo Fundo, com a justificativa de que a trabalhadora não havia confirmado sua gravidez no momento da dispensa. A juíza também argumentou que a garantia de emprego à gestante não atinge trabalhadoras em contrato de experiência. Descontente com a decisão, a reclamante apresentou recurso ao TRT-RS.

Ao julgar o caso, o relator do acórdão na 9ª Turma, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, afirmou não ser impedimento ao reconhecimento da garantia de emprego o fato do contrato ser de experiência, e citou o artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo prevê a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não a trata como pré-requisito à garantia o conhecimento da gravidez pela empregada ou pela empresa. "É fundamental para a apuração do direito ao benefício apenas perquirir se a gravidez ocorreu no período do vínculo empregatício", explicou o julgador.

Para o desembargador, o fundamento da garantia ao emprego da gestante é a proteção do nascituro, assegurado pela Constituição Federal como direito fundamental. "Sendo assim, não cabe estabelecer qualquer limitação ao direito garantido constitucionalmente", argumentou. No caso  dos autos, determinou o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas correspondentes ao período entre a rescisão do contrato e cinco meses após o parto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Trabalhinho de faculdade: Hugo Chavez.


Me foi perguntado o que Hugo Chávez deixou ou vai deixar de bom para a humanidade. Pois bem, em primeiro lugar é preciso situar o que Hugo Chávez é, ou seja, qual a sua posição ideológica e política ou ideológica-política. Hugo Chávez é comunista com ideologia formada dentro do Gramiscismo, ou seja, defende uma revolução cultural para aceitação do socialismo e chegar ao utópico comunismo, aliás como vários aqui no Brasil, inclusive nossa presidente, só que ele é mais enfático nessa busca e mais sincero, o que não sei se é pior ou melhor. Diferente de Lênin e Stálin, por exemplo, que defendiam a chegada ao socialismo via revolução armada que foi o que aconteceu na Rússia em 1917.

O comunismo que um governante como Hugo Chávez defende deixa de herança para a humanidade uma galeria de déspotas que dificilmente virá a ser igualada. Além de Mao e Stalin, juntam-se ao time Lênin, Pol Pot, Fidel Castro e Che Guevara. Muitos desses são elevados à santidade, especialmente Che Guevara, contudo eram assassinos não muito diferentes uns dos outros. 

Nos meandros da esquerda ainda foram forjados mais dois tiranos: Hitler e Mussolini. Ambos educados e formados nos partidos socialistas de seus respectivos países, esses dois ditadores conseguiram criar novas tendências no regime, adicionando aspectos psicóticos únicos vindos de suas mentes. Do comunismo socialista vieram o Fascismo e o Nazismo. Claro que os meros estudos esquerdistas nunca aceitarão que Hitler e Mussolini eram socialistas e por isso forjaram a mentira de que eram de extrema direita. Revolução cultural. Estudar um pouco dessa história mostra a verdade. Não precisa nem aprofundar muito pra isso.

É uma história rica que gerou fome e pobreza. É uma história de recordes macabros que ainda é adulada por inocentes úteis e fúteis de uma causa criminosa. No século XXI ainda há quem comemore um símbolo do que há de pior na humanidade e que Hugo Chávez defende a unhas e dentes. 

Uma resposta direta à pergunta: Hugo Chávez não deixa nada de bom para humanidade, pelo contrário, só deixa o rastro de defesa de algo que causou mais mortes e massacres do que qualquer guerra já registrada: a busca do comunismo.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

ESPANHA: PADRE SE INSCREVE NO PROGRAMA BIG BROTHER.


Arcebispado publica sua suspensão a divinis


BARCELONA, segunda-feira, 23 de janeiro de 2012 (ZENIT.org) - O arcebispado de Barcelona publicou em seu site um decreto dos Missionários do Sagrado Coração que suspende a divinis o padre Juan Antonio Molina Sanz, pertencente à congregação, enquanto ele mantiver o propósito de participar no programa televisivo Gran Hermano, versão espanhola do reality showconhecido no Brasil como Big Brother.
Juan Antonio Molina Sanz, 40, vive em Barcelona e se declara amante de motos, academias de musculação e heavy metal. Sua decisão não agradou nem sequer à sua família, de acordo com os meios de comunicação. Além de sacerdote, Molina também é professor.
O decreto publicado no site do arcebispado de Barcelona tem data de 19 de dezembro de 2011 e é assinado pelo superior geral dos Missionários do Sagrado Coração, Pe. Mark McDonald, e pelo secretário geral, Pe. Luis Carlos Araujo Moraes, que afirmam que, “depois de constatar que o Pe. Juan Antonio Molina Sanz expressou a vontade de participar do programa televisivo Gran Hermano contrariando uma ordem explícita do seu provincial, o Pe. Wifredo Arribas Sancho, e depois de informar ao Pe. Juan Molina por meio do seu provincial e diretamente por correio eletrônico sobre os efeitos negativos que essa participação poderia ter para ele próprio, para a congregação e para a Igreja, o abaixo assinado superior geral da congregação dos Missionários do Sagrado Coração, com o consentimento do Conselho Geral, reunido em 19 de dezembro de 2011, em Roma, declara o Pe. Juan Antonio Molina Sanz suspenso a divinis”.
O decreto detalha que esta punição “proíbe ao sacerdote todo trabalho pastoral com os fiéis, a celebração pública da Eucaristia e a pregação aos fiéis, e ouvir a confissão dos fiéis”.
“Esta pena”, prossegue o texto, “terá efeito a partir do momento em que o Pe. Juan Molina desobedecer à ordem do seu provincial e participar do programa televisivo”.
Trata-se de “uma sanção temporária, que tem como finalidade suscitar no Pe. Molina um desejo sincero de mudança e de conversão. Durará até a sua oficial revogação por decreto contrário”.
O Pe. Molina, de acordo com o mesmo documento, foi informado de que “os efeitos desta pena ficam suspensos toda vez que vier a ser preciso atender fiéis em perigo de morte, segundo o cânon 1335”.
O texto pede “às autoridades eclesiásticas, em particular aos bispos mais envolvidos no caso, que velem para que o Pe. Molina respeite este decreto no espírito em que foi emitido, isto é, visando a proteção dos fiéis e a sua própria conversão”.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Apresentado na Lateranense o comentário ao Código de Direito Canônico.


Monsenhor Dal Covolo: "Não há conflito entre o aspecto jurídico e pastoral"

ROMA, quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 (ZENIT.org) – A pastoral da Igreja, guiada pelo Papa e pelos bispos é a dimensão correta da justiça em uma era de forte relativismo. A dimensão jurídica e aquela pastoral estão inseparavelmente unidas na Igreja e, portanto, o volume com o comentário jurídico pastoral do Código de Direito Canônico torna-se uma ferramenta importante para evitar procedimentos relativistas e uma interpretação puramente subjetiva das normas canónicas.

Estes são, em resumo, alguns dos conceitos expressos na apresentação da terceira edição do Comentário jurídico-pastoral do Código de Direito Canônico, apresentado nesta terça-feira, 17 janeiro, na Sala Paulo VI da Pontifícia Universidade Lateranense em Roma.

O trabalho já tinha tido duas edições, em 1986 e 1996, assinado pelo seu autor, o saudoso monsenhor Luigi Chiappetta, enquanto que agora é reproposta esta edição, editada por uma equipe de renomados professores e especialistas do Direito Canônico: os professores Francesco Catozzella, Ariana Catta, Claudia Izzi e Luigi Sabbarese.

Depois dos cumprimentos do reitor da Pontifícia Universidade Lateranense, dom Enrico dal Covolo, e do padre Pier Luigi Cabri, Diretor Editorial das EDB, apresentaram a obra o presidente emérito da Prefeitura para os Assuntos Económicos da Santa Sé, o cardeal Velasio de Paolis, e Luigi Sabbarese, um dos editores e professor ordinário da Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Urbaniana. O moderador do encontro foi o claretiano Manuel Jesus Arroba Conde, Presidente do Pontifício Instituto Utriusque Juris.

O reitor da Lateranense lembrou que "de uma forma coerente com o espírito do Concílio Vaticano II, do Código de Direito Canônico, promulgado pelo Beato Papa João Paulo II em 1983, destacou o caráter naturalmente jurídico de toda a experiência humana, e dos relacionamentos que se dão na comunidade eclesial".

"Na Igreja não há espaço para mentalidades e procedimentos relativistas- acrescentou - com a consequência inevitável de uma visão distorcida do direito e de uma interpretação meramente subjetiva das normas canónicas. Em um contexto cultural marcado pelo relativismo e pelo positivismo jurídico, a pastoral da Igreja, liderada pelo Papa e pelos bispos, é a dimensão correta para reconduzir a pessoa humana para o direito e a justiça".

Dal Covolo insistiu também sobre o risco de identificar o direito da Igreja unicamente com a atividade judicial. "Entre os dois aspectos, aquele jurídico e aquele pastoral - explicou o prelado- não há oposição, mas sim complementariedade. Direito e pastoral, portanto, constituem um “binômio inseparável” para o bem da Igreja e para a salus animarum, assim como o Santo Padre Bento XVI afirmou há quase um ano, no seu mais recente discurso ao Tribunal da Rota Romana.

O reitor da Lateranense  continuou citando um discurso de 1990 do beato João Paulo II: "Nâo é verdade que para ser mais pastoral o direito tenha que tornar-se menos jurídico [...]. A dimensão jurídica e aquela pastoral estão inseparavelmente unidas na Igreja, peregrina sobre esta terra. Antes de mais nada, há entre estas dimensões uma harmonia decorrente do objetivo comum: a Salvação das almas".

Dom Dal Covolo expressou a sua convicção de "que este Comentário ao código, que conserva justamente a assinatura de Mons. Chiappetta, realmente constitua uma mina de informações indispensáveis para estudantes, professores e profissionais do direito."

A nova edição continua a manter o tríplo perfil das edições anteriores que recolhem todos os cânones do Codex Juris Canonici: a legislação universal, o direito particular e complementar e a regulação pactual.

O atualização foi sobre a normativa complementar da Conferência Episcopal Italiana, mas também o novo cenário normativo, tendo em conta as alterações legislativas feitas em alguns cânones do Código, e também em consideração de ulterior e nova legislação acrescentada em alguns cânones do Código.
[Tradução TS]

O interesse pleno pela política faz parte de um cristianismo prático.


Beatificação de Hildegard Burjan neste 29 de janeiro, em Viena

Por Britta Dörre

ROMA, quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 (ZENIT.org) - Em 29 de janeiro será beatificada na catedral de Santo Estêvão, em Viena, a fundadora das Irmãs da Caritas Socialis, Hildegard Burjan (1883-1933).

"Para a Arquidiocese de Viena, mas também para toda a Áustria, Hildegard Burjan é uma figura impressionante, uma pessoa que deve ser destacada", disse o cardeal arcebispo de Viena, Christoph Schönborn.

O processo de beatificação foi iniciado em 1963 pelo então cardeal Franz König. A cerimônia solene será presidida pelo cardeal Angelo Amato, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos.

A nova beata nasceu em 30 de janeiro de 1883 em Görlitz, uma cidade às margens do rio Neisse, dividida em 1945 em duas partes, na fronteira germano-polaca. É a segunda filha da família judia Freund. Desde jovem, Hildegard se distingue pela abertura aos problemas sociais e pelo espírito livre. É uma das primeiras mulheres a frequentar a universidade e a primeira a ocupar um assento no parlamento austríaco.

Conclui de forma brilhante os estudos de filosofia em Zurique, na Suíça, com um doutorado summa cum laude. Após seu casamento em 1907 com Alexander Burjan, ela se muda com o marido para Berlim e, depois, em 1909, para a capital austríaca.

Em Viena, Hildegard encontra grandes contradições sociais. Em vez de fechar os olhos para a miséria, ela começa a se envolver num sério trabalho social, como observadora atenta e crítica da situação intolerável.

Hildegard se junta a um grupo de mulheres que lutam pela implementação das idéias formuladas pelo papa Leão XIII em sua encíclica social Rerum Novarum (1891). O compromisso de Hildegard Burjan é profundamente marcado pela fé católica, à qual ela se converte em 1909, após uma doença grave.

Para o desenvolvimento interior do homem, ​ela considera indispensável a liberdade interior e a formação da personalidade. Tem a convicção de que uma verdadeira assistência social consiste em ajudar os outros a se ajudarem. Para Hildegard, a dignidade do homem está sempre acima de tudo.

Em 1912, ela funda a Associação das Trabalhadoras Cristãs Domésticas (Verein Christlicher Heimarbeiterinnen) e em 1918 reúne todas as organizações de mulheres operárias na Associação Assistência Social (Soziale Hilfe). Também ajuda os famintos de Erzgebirge (região montanhosa de mineração) com uma coleta de alimentos e cria na região dos Sudetos (Sudetenland) uma rede de apoio familiar (Familienhilfe).

Fiel ao princípio de que a ação social pede a combinação de compromisso privado e político, a Sra. Burjan se lança na atividade política em 1918, ano do fim da Primeira Guerra Mundial e do colapso do Império Austro-Húngaro. Seu objetivo é alterar permanentemente as estruturas sociais. Sua sensibilidade para com as questões econômicas e sociais do seu tempo é impressionante.

O compromisso político da nova beata é focado nas questões sociais. Hildegard luta pela igualdade, pelo salário mínimo das trabalhadoras domésticas, pela assistência às pessoas envolvidas em atividades de risco e pelo combate ao trabalho infantil. Sua ação foi decisiva para a política e para as instituições sociais de hoje.

Com a ajuda do prelado Ignaz Seipel, que após a I Guerra Mundial também foi duas vezes chanceler da Áustria, ela funda em outubro de 1919 a sociedade apostólica das Irmãs da Caritas Socialis. A iniciativa é motivada pela constatação de que a sociedade precisa de pessoas dedicadas inteiramente à ação social. Com ênfase principal na flexibilidade do trabalho, Hildegard renunciou à clausura na sua congregação e a outras expressões de vida religiosa consideradas limitantes.

A congregação gerencia várias estruturas sociais em Viena, incluindo um albergue para mães e crianças, creches, centros de saúde e clínicas especializadas em idosos e doentes crônicos, além de centros para pacientes que sofrem de Alzheimer e de esclerose múltipla. Em Viena, o Centro Rennweg da Caritas Socialis é especializado em cuidados paliativos, inclusive na casa do paciente.

Hildegard foi mãe de uma filha, Lisa. Por motivos de saúde, os médicos haviam recomendado um aborto, mas ela se recusou categoricamente. Com seu esforço e exemplo incansável até a morte em 11 de junho de 1933, Hildegard Burjan criou uma obra que continua atual e ainda será um ponto de referência para as gerações futuras.

Detalhes sobre o programa da beatificação e sobre a vida de Hildegard Burjan estão disponíveis em http://www.hildegardburjan.at/.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Documento da Igreja que condena o livro "Igreja: Carisma e Poder" de Leonardo Boff.


CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
NOTIFICAÇÃO SOBRE O LIVRO
«IGREJA: CARISMA E PODER.
ENSAIOS DE ECLESIOLOGIA MILITANTE»
DE FREI LEONARDO BOFF, O.F.M.


INTRODUÇÃO
No dia 12 de fevereiro de 1982, Frei Leonardo Boff, OFM, tomou a iniciativa de enviar à Congregação para a Doutrina da Fé a resposta que deu à Comissão arquidiocesana para a Doutrina da Fé do Rio de Janeiro, que criticara o seu livro « Igreja: Carisma e Poder » (Editora Vozes - Petrópolis, RJ, Brasil, 1981). Declarava que aquela crítica continha graves erros de leitura e de interpretação.
A Congregação, após ter estudado o livro nos seus aspectos doutrinais e pastorais, expôs ao Autor, numa carta de 15 de maio de 1984, algumas reservas, convidando-o a aceitá-las e oferecendo-lhe, ao mesmo tempo, a possibilidade de um diálogo de esclarecimento. Tendo porém em vista a repercussão que o livro estava tendo entre os fiéis, a Congregação informou L. Boff de que, em qualquer hipótese, a carta seria publicada, levando eventualmente em consideração a posição que ele viesse a tomar por occasião do diálogo.
No dia 7 de setembro de 1984, L. Boff foi recebido pelo Cardeal Prefeito da Congregação, acompanhado pelo Mons. Jorge Mejía, na qualidade de Secretário. Foram objeto do colóquio alguns problemas eclesiológicos surgidos da leitura do livro « Igreja: Carisma e Poder » e assinalados na carta de 15 de maio de 1984. A conversa, que se desenvolveu num clima fraterno, proporcionou ao Autor ocasião de expor seus esclarecimentos pessoais, que ele quis também entregar por escrito. Tudo isto foi explicado num comunicado final publicado e redigido de comum acordo com L. Boff. Concluído o diálogo, foram recebidos pelo Cardeal Prefeito, em outra sala, os Eminentíssimos Cardeais Aloísio Lorscheider e Paulo Evaristo Arns, que se encontravam em Roma para esta oportunidade.
A Congregação examinou, seguindo a praxe que lhe é própria, os esclarecimentos orais e escritos fornecidos por L. Boff e, embora tomando nota das boas intenções e das repetidas declarações de fidelidade à Igreja e ao Magistério por ele expressas, sentiu-se contudo no dever de salientar que as reservas levantadas acerca do conteúdo do livro e assinaladas na carta, não poderiam, na sua substância, considerar-se superadas. Julga pois necessário, assim como estava previsto, agora publicar, nas suas partes essenciais, o conteúdo doutrinal da mencionada carta.
PREMISSA DOUTRINAL
A eclesiologia do livro « Igreja: Carisma e Poder » propõe-se ir ao encontro dos problemas da América Latina e, em particular do Brasil, com uma coletânea de estudos e perspectivas (cf. p. 13). Tal intenção exige, de um lado, uma atenção séria e aprofundada às situações concretas, às quais o livro se refere e, por outro lado, — para realmente corresponder ao seu objetivo — a preocupação de inserir-se na grande tarefa da Igreja universal, no sentido de interpretar, desenvolver e aplicar, sob a inspiração do Espírito Santo, a herança comum do único Evangelho, entregue, uma vez para sempre, pelo Senhor à nossa fidelidade. Deste modo a única fé do Evangelho cria e edifica, ao longo dos séculos, a Igreja católica, que permanece una na diversidade dos tempos e na diferença das situações próprias às múltiplas Igrejas particulares. A Igreja universal realiza-se e vive nas Igrejas particulares e estas são Igreja exatamente enquanto continuam a ser, num determinado tempo e lugar, expressão e atualização da Igreja universal. Deste modo, com o crescimento e o progresso das Igrejas particulares cresce e progride a Igreja universal; ao passo que, debilitando-se a unidade, diminuiria e decairia também a Igreja particular. Por isso o verdadeiro discurso teológico não pode jamais contentar-se em apenas interpretar e animar a realidade de uma Igreja particular, mas deve, ao contrário, procurar aprofundar os conteúdos do depósito sagrado da palavra de Deus, depósito confiado à Igreja e autenticamente interpretado pelo Magistério. A praxis e as experiências que sempre têm origem numa determinada e limitada situação histórica, ajudam o teólogo e o obrigam a tornar o Evangelho acessível ao seu tempo. A praxis, contudo, não substitui, nem produz a verdade, mas está a serviço da verdade, que nos foi entregue pelo Senhor. O teólogo é, pois, chamado a decifrar a linguagem das diversas situações — os sinais dos tempos — e a abrir esta linguagem à inteligência da fé (cf. Enc. Redemptor hominis, n. 19). Examinadas à luz dos critérios de um autêntico método teológico — aqui apenas brevemente assinalados — certas opções do livro de L. Boff manifestam-se insustentáveis. Sem pretender analisá-las todas, colocam-se em evidência apenas as opções eclesiológicas que parecem decisivas, ou seja: a estrutura da Igreja, a concepção do dogma, o exercício do poder sagrado e o profetismo.
A ESTRUTURA DA IGREJA
L. Boff coloca-se, segundo as suas próprias palavras, dentro de uma orientação, na qual se afirma « que a igreja como instituição não estava nas cogitações do Jesus histórico, mas que ela surgiu como evolução posterior à ressurreição, particularmente com o processo progressivo de desescatologização » (p. 123). Consequentemente, a hierarquia é para ele « um resultado » da « férrea necessidade de se institucionalizar », « uma mundanização », no « estilo romano e feudal » (p. 71). Daí deriva a necessidade de uma « mutação permanente da Igreja » (p. 109); hoje deve emergir uma « Igreja nova » (p. 107, passim), que será « uma nova encarnação das instituições eclesiais na sociedade, cujo poder será pura função de serviço » (p. 108).
Na lógica destas afirmações explica-se também a sua interpretação acerca das relações entre catolicismo e protestantismo: « Parece-nos que o cristianismo romano (catolicismo) se distingue por afirmar corajosamente a identidade sacramental e o cristianismo protestante por uma afirmação destemida da não-identidade » (p. 132; cf. pp, 126 ss., 140).
Dentro desta visão, ambas as confissões constituiriam mediações incompletas, pertencentes a um processo dialético de afirmação e de negação. Nesta dialética « se mostra o que seja o cristianismo. Que é o cristianismo? Não sabemos. Somente sabemos aquilo que se mostrar no processo histórico » (p. 131).
Para justificar esta concepção relativizante da Igreja — que se encontra na base das críticas radicais dirigidas contra a estrutura hierárquica da Igreja católica — L. Boff apela para a Constituição Lumen gentium (n. 8) do Concílio Vaticano II. Da famosa expressão do Concílio « Haec Ecclesia (se. única Christi Ecclesia) ... subsistit in Ecclesia catholica », ele extrai uma tese exatamente contrária à significação autêntica do texto conciliar, quando afirma: de fato, « esta (isto é, a única Igreja de Cristo) pode subsistir também em outras Igrejas cristãs » (p. 125). O Concílio tinha, porém, escolhido a palavra « subsistit » exatamente para esclarecer que há uma única « subsistência » da verdadeira Igreja, enquanto fora de sua estrutura visível existem somente « elementa Ecclesiae », que — por serem elementos da mesma Igreja — tendem e conduzem em direção à Igreja católica (LG 8). O Decreto sobre o ecumenismo exprime a mesma doutrina (UR3-4), que foi novamente reafirmada pela Declaração Mysterium Ecclesiae, n. 1 (AAS LXV [1973], pp. 396-398).
A subversão do significado do texto conciliar sobre a subsistência da Igreja está na base do relativismo eclesilógico de L. Boff, supra delineado, no qual se desenvolve e se explicita um profundo desentendimento daquilo que a fé católica professa a respeito da Igreja de Deus no mundo.
DOGMA E REVELAÇÃO
A mesma lógica relativizante encontra-se na concepção da doutrina e do dogma expressa por L. Boff. O Autor critica, de modo muito severo, « a compreensão doutrinária da revelação » (p. 73). É verdade que L. Boff distingue entre dogmatismo e dogma (cf. p. 139), admitindo o segundo e rejeitando o primeiro. Todavia, segundo ele, o dogma, na sua formulação, é válido somente « para um determinado tempo e circunstâncias » (pp. 127-128). « Num segundo momento do mesmo processo dialético o texto deve poder ser ultrapassado para dar lugar a outro texto do hoje da fé » (p. 128). O relativismo que resulta de semelhantes afirmações torna-se explícito quando L. Boff fala de posições doutrinárias contraditórias entre si, contidas no Novo Testamento (cf. p. 128). Consequentemente « a atitude verdadeiramente católica » seria de « estar fundamentalmente aberto a todas as direções » (p. 128). Na perspectiva de L. Boff a autêntica concepção católica do dogma cai sob o veredito do « dogmatismo »: « Enquanto perdurar este tipo de compreensão dogmática e doutrinária da revelação e da salvação de Jesus Cristo dever-se-á contar irretorquivelmente com a repressão da liberdade de pensamento divergente dentro da Igreja » (pp. 74-75).
A este propósito convém ressaltar que o contrário do relativismo não é o verbalismo ou o imobilismo. O conteúdo último da revelação é o próprio Deus, Pai, Filho e Espírito Santo, que nos convida à comunhão com Ele; todas as palavras referem-se à Palavra, ou — como diz São João da Cruz: « ... a su Hijo ... todo nos habló junto y de una vez en esta sola Palabra y no tiene más que hablar » (Subida del Monte Carmelo, II, 22, 3). Mas nas palavras, sempre analógicas e limitadas, da Escritura e da fé autêntica da Igreja, baseada na Escritura, exprime-se, de modo digno de fé, a verdade acerca de Deus e acerca do homem. A constante necessidade de interpretar a linguagem do passado, longe de sacrificar esta verdade, torna-a, antes, acessível e desenvolve a riqueza dos textos autênticos. Avançando, guiada pelo Senhor, que é o caminho e a verdade (Jo 14, 16), a Igreja, que ensina e que crê, está convencida de que a verdade expressa pelas palavras de fé não só não oprime o homem, mas o liberta (Jo 8, 32) e é o único instrumento de verdadeira comunhão entre os homens de diversas classes e opiniões, enquanto uma concepção dialética e relativizante o expõe a um decisionismo arbitrário.
No passado, esta Congregação teve ocasião de mostrar que o sentido das fórmulas dogmáticas permanece sempre verdadeiro e coerente, determinado e irreformável, embora possa ser ulteriormente esclarecido e melhor compreendido (cf. Mysterium Ecclesiae, n. 5: AAS LXV [1973], pp. 403-404).
Para continuar na sua função de sal da terra, que nunca perde o seu sabor, o « depositum fidei » deve ser fielmente conservado na sua pureza, sem deslizar no sentido de um processo dialético da história e em direção ao primado da praxis.
O EXERCÍCIO DO PODER SAGRADO
Uma «grave patologia » de que, segundo L. Boff, a Igreja romana deveria livrar-se, é provocada pelo exercício hegemónico do poder sagrado que, além de torná-la uma sociedade assimétrica, teria também sido deformado em si mesmo.
Dando por certo que o eixo organizador de uma sociedade coincide com o modo específico de produção que lhe é próprio, e aplicando este princípio à Igreja, L. Boff afirma que houve um processo histórico de expropriação dos meios de produção religiosa por parte do clero em prejuízo do povo cristão que, em consequência, teria sido privado de sua capacidade de decidir, de ensinar etc. (cf. pp. 75, 215 ss., 238-239). Além disso, após ter sofrido esta expropriação, o poder sagrado teria também sido gravemente deformado, vindo a cair deste modo nos mesmos defeitos do poder profano em termos de dominação, centralização, triunfalismo (cf. pp. 98, 85, 91 ss.). Para remediar estes inconvenientes, propõe-se um novo modelo de Igreja, no qual o poder seria concebido sem privilégios teológicos, como puro serviço articulado de acordo com as necessidades da comunidade (cf. pp. 207, 108).
Não se pode empobrecer a realidade dos sacramentos e da palavra de Deus enquadrando-a no esquema da « produção e consumo », reduzindo deste modo a comunhão da fé a um mero fenómeno sociológico. Os sacramentos não são «material simbólico », a sua administração não é produção, a sua recepção não é consumo. Os sacramento são dom de Deus. Ninguém os « produz ». Todos recebemos por eles a graça de Deus, os sinais do eterno amor. Tudo isto está além de toda produção, além de todo fazer e fabricar humano. A única medida que corresponde à grandeza do dom é a máxima fidelidade à vontade do Senhor, de acordo com a qual todos seremos julgados — sacerdotes e leigos — sendo todos « servos inúteis » (Lc 17, 10). Existe sempre, decerto, o perigo de abusos; põe-se sempre o problema de como garantir o acesso de todos os fiéis à plena participação na vida da Igreja e na sua fonte, isto é, na vida da Senhor. Mas interpretar a realidade dos sacramentos, da hierarquia, da palavra e de toda a vida da Igreja em termos de produção e de consumo, de monopólio, expropriação, conflito com o bloco hegemónico, ruptura e ocasião para um modo assimétrico de produção, equivale a subverter a realidade religiosa. Ao contrário de ajudar na solução dos verdadeiros problemas, este procedimento leva, antes, à destruição do sentido autêntico dos sacramentos e da palavra da fé.
O PROFETISMO NA IGREJA
O livro « Igreja: Carisma e Poder » denuncia a hierarquia e as instituições da Igreja (cf. pp. 65-66, 88, 239-240). Como explicação e justificação para semelhante atitude reivindica o papel dos carismas e, em particular, do profetismo (cf. pp. 237-240, 246, 247). A hierarquia teria a simples função de « coordenar », de « propiciar a unidade, a harmonia entre os vários serviços », de « manter a circularidade e impedir as divisões e sobreposições », descartando pois desta função « a subordinação imediata de todos aos hierarcas » (cf. p. 248).
Não há dúvida de que todo o povo de Deus participa do múnus profético de Cristo (cf. LG 12); Cristo cumpre o seu múnus profético não só por meio da hierarquia, mas também por meio dos leigos (cf. ib. 35). Mas é igualmente claro que a denúncia profética na Igreja, para ser legítima, deve permanecer sempre a serviço, para a edificação da própria Igreja. Esta não só deve aceitar a hierarquia e as instituições, mas deve também colaborar positivamente para a consolidação da sua comunhão interna; além disso, pertence à hierarquia o critério supremo para julgar não só o exercício bem orientado da denúncia profética, como também a sua autenticidade (cf. LG 12).
CONCLUSÃO
Ao tornar público o que acima ficou exposto, a Congregação sente-se na obrigação de declarar, outrossim, que as opções aqui analisadas de Frei Leonardo Boff são de tal natureza que põem em perigo a sã doutrina da fé, que esta mesma Congregação tem o dever de promover e tutelar.
O Sumo Pontífice João Paulo II, no decorrer de uma Audiência concedida ao Cardeal Prefeito que subscreve este documento, aprovou a presente Notificação, deliberada em reunião ordinária da Congregação para a Doutrina da Fé, e ordenou que a mesma fosse publicada.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 11 de Março de 1985.

Joseph Card. RatzingerPrefeito
+ Alberto BovoneArcebispo tit. de Cesarea de Numidia
Secretário

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

PRESTA ATENÇÃO NESSE ABSURDO. O ódio a homossexuais.

Hoje apenas farei a reprodução de uma postagem que um amigo, Ivanildo Oliveira, fez no Facebook sobre o dito ódio aos homossexuais.

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PRESTA ATENÇÃO NESSE ABSURDO:

“Um absurdo”. Foi como a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, se referiu ao número de homossexuais assassinados todos os anos no Brasil.
). Em 2010, foram 260 mortos. Apenas nos três primeiros meses deste ano foram 65 assassinatos. A organização não governamental promete denunciar o governo brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e à Organização das Nações Unidas (ONU) por crime de prevaricação e lesa humanidade contra os homossexuais.

AGORA COMPARA COM ISSO (Que ninguém desses políticos imundos comenta):

Dados do Ministério da Saúde indicam que 35.233 brasileiros foram assassinados com armas de fogo em 2010. O número corresponde a 70,5% dos 49.932 homicídios cometidos no país no ano passado.

Se for pra falar de números me diz o que é pior? E esses hipócritas vem me falar de uma onda de ódio contra Homossexuais, Ahhhhhh vá para o raio que os parta...