sexta-feira, 25 de novembro de 2016

O vendedor de palavras.

Estive lendo este conto e senti um grande identidade com ele. O que mais vemos nos dias atuais é isso mesmo: gente que não consegue ler nem gibi porque acha que é grande demais. O que mais vejo por ai são crianças e adolescentes que pegam um livro e o avaliam pelo tamanho, se for grande deixa pra lá.





O vendedor de palavras.

Um comerciante decidiu ajudar a combater a "indigência lexical" do país, mas ao melhor preço do mercado: ouviu  dizer que o Brasil sofria de uma grave falta de palavras. Em um programa de TV, viu uma escritora lamentando que não se liam livros nesta terra, por isso as palavras estavam em falta na praça. O mal tinha até nome de batismo, como qualquer doença grande, “indigência lexical”.
 
Comerciante de tino que era, não perdeu tempo em ter uma idéia fantástica. Pegou dicionário, mesa e cartolina e saiu ao mercado cavar espaço entre os camelôs. Entre uma banca de relógios e outra de lingerie instalou a sua: mesa, o dicionário e a cartolina na qual se lia:
    - Histriônico – apenas R$ 0,50.
 
Demorou quase quatro horas para que o primeiro de mais de cinqüenta curiosos parasse e perguntasse:
 

  - O que o senhor está vendendo?
   - Palavras, meu senhor. A promoção do dia é “histriônico” a cinqüenta centavos, como diz a placa.
   - O senhor não pode vender palavras. Elas não são suas. Palavras são de todos.
   - O senhor sabe o significado de “histriônico”?
   - Não.
   - Então o senhor não a tem. Não vendo algo que as pessoas já tem ou coisas de que elas não precisem.
   - Mas eu posso pegar essa palavra de graça no dicionário.
   - O senhor tem dicionário em casa?
   - Não. Mas eu poderia muito bem ir à biblioteca pública e consultar um.
   - O senhor estava indo à biblioteca?
   - Não. Na verdade, eu estou a caminho do supermercado.
   - Então veio ao lugar certo. O senhor está para comprar o feijão e a alface, pode muito bem levar para casa uma palavra por apenas cinqüenta centavos de real!
   - Eu não vou usar essa palavra. Vou pagar para depois esquecê-la?
  - Se o senhor não comer a alface ela acaba apodrecendo na geladeira e terá de jogá-la fora e o feijão caruncha.
   - O que pretende com  isto? Vai ficar rico vendendo palavras?
   - O senhor conhece Nélida Piñon?
   - Não.
   - É uma escritora. Esta manhã, ela disse na televisão que o país sofre com a falta de palavras, pois os livros são muito pouco lidos por aqui.
   - E por que o senhor não vende livros?
   - Justamente por isso. As pessoas não compram as palavras no atacado, portanto eu as vendo no varejo.
   - E o que as pessoas vão fazer com as palavras? Palavras são palavras, não enchem a barriga.
   - A escritora também disse que cada palavra corresponde a um pensamento. Se temos poucas palavras, pensamos pouco. Se eu vender uma palavra por dia, trabalhando duzentos dias por ano, serão duzentos novos pensamentos cem por cento brasileiros. Isso sem contar os que furtam o meu produto. São como trombadinhas que saem correndo com os relógios do meu colega aqui do lado.
Olhe aquela senhora com o carrinho de feira dobrando a esquina. Com aquela carinha de dona-de-casa, ela nunca me enganou. Passou por aqui sorrateira. Olhou minha placa e deu um sorrisinho maroto se mordendo de curiosidade. Mas nem parou para perguntar. Eu tenho certeza de que ela tem um dicionário em casa. Assim que chegar lá, vai abri-lo e me roubar a carga.
Suponho que para cada pessoas que se dispõe a comprar uma palavra, pelo menos cinco a roubarão. Então eu provocarei mil pensamentos novos em um ano de trabalho.
   - O senhor não acha muita pretensão? Pegar um...
   - Jactância.
   - Pegar um livro velho...
   - Alfarrábio.
   - O senhor me interrompe!
   - Profaço.
   - Está me enrolando ,não é?
   - Tergiversando.
   - Quanta lenga-lenga...
   - Ambages.
   - Ambages?
   - Pode ser também “evasivas”.
   - Eu sou mesmo um banana para dar trela para gente como você!
   - Pusilânime.
   - O senhor é engraçadinho, não?
   - Finalmente chegamos: histriônico!
   - Adeus.
   - Ei! Vai embora sem pagar?
   - Tome seus cinqüenta centavos.
   - São três reais e cinqüenta.
   - Como é?
   - Pelas minhas contas, são oito palavras novas que eu acabei de entregar para o senhor. Só “histriônico” estava na promoção, mas como o senhor se mostrou interessado, faço todas pelo mesmo preço.
   - Mas oito palavras seriam quatro reais, certo?
   - É que quem leva ambages ganha uma evasiva, entende?
   - Tem troco para cinco?

Fábio Reynol é jornalista especializado em ciências e escritor.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Declaração conjunta. Encontro do Papa com a Igreja Luterana. Texto completo.

Papa assina a Declaração. Foto: L'Osservatore Romano
No dia 31/10/2016 o Papa Francisco e o Bispo Munib Yunan, presidente da Federação Mundial Luterana assinaram uma declaração conjunta ao fim da oração também conjunta quando celebraram na catedral luterana de Lund no primeiro dia da visita do Pontífice à Suécia.

“Apelamos a todas as paróquias e comunidades luteranas e católicas para que sejam corajosas e criativas, alegres e cheias de esperança no seu compromisso de prosseguir na grande aventura que nos espera”, diz parte do texto.

A seguir, colocamos todo o texto completo da Declaração:

------------------------------------

«Permanecei em Mim, que Eu permaneço em vós. Tal como o ramo não pode dar fruto por si mesmo, mas só permanecendo na videira, assim também acontecerá convosco, se não permanecerdes em Mim» (Jo 15, 4).

Com coração agradecido

Com esta Declaração Conjunta, expressamos jubilosa gratidão a Deus por este momento de oração comum na Catedral de Lund, com que iniciamos o ano comemorativo do quinto centenário da Reforma. Cinquenta anos de constante e frutuoso diálogo ecumênico entre católicos e luteranos ajudaram-nos a superar muitas diferenças e aprofundaram a compreensão e confiança entre nós. Ao mesmo tempo, aproximamo-nos uns dos outros através do serviço comum ao próximo – muitas vezes em situações de sofrimento e de perseguição. Graças ao diálogo e testemunho compartilhado, já não somos desconhecidos; antes, aprendemos que aquilo que nos une é maior do que aquilo que nos separa.

Do conflito à comunhão

Ao mesmo tempo que estamos profundamente gratos pelos dons espirituais e teológicos recebidos através da Reforma, também confessamos e lamentamos diante de Cristo que luteranos e católicos tenham ferido a unidade visível da Igreja. Diferenças teológicas foram acompanhadas por preconceitos e conflitos, e instrumentalizou-se a religião para fins políticos. A nossa fé comum em Jesus Cristo e o nosso Batismo exigem de nós uma conversão diária, graças à qual repelimos as divergências e conflitos históricos que dificultam o ministério da reconciliação. Enquanto o passado não se pode modificar, aquilo que se recorda e o modo como se recorda podem ser transformados. Rezamos pela cura das nossas feridas e das lembranças que turvam a nossa visão uns dos outros. Rejeitamos categoricamente todo o ódio e violência, passados e presentes, especialmente os implementados em nome da religião. Hoje, escutamos o mandamento de Deus para se pôr de parte todo o conflito. Reconhecemos que fomos libertos pela graça para nos dirigirmos para a comunhão a que Deus nos chama sem cessar.

O nosso compromisso em prol de um testemunho comum

Enquanto superamos os episódios da nossa história que gravam sobre nós, comprometemo-nos a testemunhar juntos a graça misericordiosa de Deus, que se tornou visível em Cristo crucificado e ressuscitado. Cientes de que o modo como nos relacionamos entre nós incide sobre o nosso testemunho do Evangelho, comprometemo-nos a crescer ainda mais na comunhão radicada no Batismo, procurando remover os obstáculos ainda existentes que nos impedem de alcançar a unidade plena. Cristo quer que sejamos um só, para que o mundo possa acreditar (cf. Jo 17, 21).

Muitos membros das nossas comunidades anseiam por receber a Eucaristia a uma única Mesa como expressão concreta da unidade plena. Temos experiência da dor de quantos partilham toda a sua vida, mas não podem partilhar a presença redentora de Deus na Mesa Eucarística. Reconhecemos a nossa responsabilidade pastoral comum de dar resposta à sede e fome espirituais que o nosso povo tem de ser um só em Cristo. Desejamos ardentemente que esta ferida no Corpo de Cristo seja curada. Este é o objetivo dos nossos esforços ecuménicos, que desejamos levar por diante inclusive renovando o nosso empenho no diálogo teológico.

Rezamos a Deus para que católicos e luteranos saibam testemunhar juntos o Evangelho de Jesus Cristo, convidando a humanidade a ouvir e receber a boa notícia da ação redentora de Deus. Pedimos a Deus inspiração, ânimo e força para podermos continuar juntos no serviço, defendendo a dignidade e os direitos humanos, especialmente dos pobres, trabalhando pela justiça e rejeitando todas as formas de violência. Deus chama-nos a estar perto de todos aqueles que anseiam por dignidade, justiça, paz e reconciliação. Hoje, de modo particular, levantamos as nossas vozes para pedir o fim da violência e do extremismo que ferem tantos países e comunidades, e inumeráveis irmãos e irmãs em Cristo. Exortamos luteranos e católicos a trabalharem juntos para acolher quem é estrangeiro, prestar auxílio a quantos são forçados a fugir por causa da guerra e da perseguição, e defender os direitos dos refugiados e de quantos procuram asilo.

Hoje mais do que nunca, damo-nos conta de que o nosso serviço comum no mundo deve estender-se à criação inteira, que sofre a exploração e os efeitos duma ganância insaciável. Reconhecemos o direito que têm as gerações futuras de gozar do mundo, obra de Deus, em todo o seu potencial e beleza. Rezamos por uma mudança dos corações e das mentes que leve a um cuidado amoroso e responsável da criação.

Um só em Cristo

Nesta auspiciosa ocasião, expressamos a nossa gratidão aos irmãos e irmãs das várias Comunhões e Associações cristãs mundiais que estão presentes e unidos conosco em oração. Ao renovar o nosso compromisso de passar do conflito à comunhão, fazemo-lo como membros do único Corpo de Cristo, no qual estamos incorporados pelo Batismo. Convidamos os nossos companheiros de estrada no caminho ecumênico a lembrar-nos dos nossos compromissos e a encorajar-nos. Pedimos-lhes que continuem a rezar por nós, caminhar conosco, apoiar-nos na observância dos compromissos de religião que hoje manifestamos.

Apelo aos católicos e luteranos do mundo inteiro


Apelamos a todas as paróquias e comunidades luteranas e católicas para que sejam corajosas e criativas, alegres e cheias de esperança no seu compromisso de prosseguir na grande aventura que nos espera. Mais do que os conflitos do passado, há de ser o dom divino da unidade entre nós a guiar a colaboração e a aprofundar a nossa solidariedade. Estreitando-nos a Cristo na fé, rezando juntos, ouvindo-nos mutuamente, vivendo o amor de Cristo nas nossas relações, nós, católicos e luteranos, abrimo-nos ao poder de Deus Uno e Trino. Radicados em Cristo e testemunhando-O, renovamos a nossa determinação de ser fiéis arautos do amor infinito de Deus por toda a humanidade.

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Os pleitos do dia 02 de outubro.

O dia 02/10/16 foi marcado por dois pleitos interessantes: um mais próximo de nós e com nossa participação; e o outro da Colômbia, mas ambos mostraram, guardadas as proporções, a mesma coisa.

Por aqui os analistas estão loucos tentando explicar como João Dória ganhou em primeiro turno em São Paulo tendo o perfil que tem. Como ele pode ter ganhado na periferia e se ele fará as privatizações que prometeu. Eles se esquecem que ninguém quer ser pobre, em outras palavras: pobre não gosta de pobre. Pobre quer ser rico, viver melhor, ganhar melhor, progredir. Quem gosta de pobreza é político populista que pretende fazer do Estado a eterna babá do povo e se eternizar mamando nas tetas da mãe-estado. Apesar de a maioria das pessoas não conseguir explicar isso, eles conseguem entender claramente.

Por todo o país o PT foi colocado literalmente na lata de lixo (onde é o seu lugar, diga-se). Mas é preciso entender, e o povo do Rio de Janeiro não entendeu isso ao que parece, que o PT só é parte do problema. O problema é o socialismo. O embate sempre foi contra o socialismo e precisa continuar sendo. PSOL é mais escancaradamente socialista e de uma esquerda lunática pior do que o PT. Isso é fato e nem eles negam.

Do outro lado tivemos a Colômbia que disse não a propostas de conversa e acordo com terroristas, bem ao estilo do que a esquerda sempre quer. Eu até agora não entendi como se faz acordo de paz, assinado, fotografado e registrado, com terrorista. Com terrorista não há conversa. Com terrorista não se negocia nem se reconhece legitimidade de Estado (paralelo). Terrorista se esmaga. O povo do interior da Colômbia foi decisivo pelo NÃO justamente porque foi o que mais sofreu na mão desses assassinos, esquerdistas, apoiados do PT, PSOL, PCdoB, Venezuela de Chavez e Maduro, Lula, Dilma e companhia. Mas o que se pode esperar quando um Castro, enviado por Cuba, resolve intermediar um acordo de paz com terroristas? Eles são terroristas, sempre foram, como isso pode funcionar?

E assim terminou um domingo que só terminou no calendário porque continuará reverberando por dias e até meses.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

As novidades do artigo 942 do CPC quanto ao julgamento nos Tribunais e o fim dos embargos infringentes.

1) Introdução e histórico. O fim dos embargos infringentes.

Não se trata de novidade no estudo processual civil, seja deste novo código, seja do antigo, seja da doutrina processual como um todo, que o finado recurso dos embargos infringentes eram dos mais mal vistos dentro do ordenamento. Por isso mesmo não é novidade que a grande maioria da doutrina, pelo menos aquela que interessa, pois mais bem fundamentada, sempre advogou a eliminação desse recurso.

Um dos grandes argumentos dos que pretendiam sepultar os embargos infringentes era o de que o recurso emperrava o processo justamente no momento mais crucial e era absolutamente desnecessário já que já existia uma vitória, mesmo que não unânime.

Nos estudos para desenvolver esse novo Código um novo formato para os julgamentos não unânimes foi desenvolvido. A ideia foi extinguir os embargos infringentes como recurso e ampliar a quantidade de votos, mesmo que isso não garantisse a melhoria da decisão, mas pelo menos garantia uma maior visibilidade por mais julgadores e, teoricamente uma decisão mais bem fundamentada e discutida já que quanto mais cabeças, melhor a sentença. Como dissemos, estamos no campo da teoria e o intuito maior que era de eliminar com os embargos infringentes suprimindo o antigo artigo 530 foi satisfeito.

Pois bem, agora o CPC determina que se suspenda o julgamento quando for não unânime, ou seja, quando o placar ficar em 2x1 para que sejam convocados novos julgadores em número capaz de viabilizar a inversão do resultado inicial. Ficou assim redigido o artigo 942, caput:

Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

Assim, a ideia é que o resultado de 2x1, com três julgadores que é o normal, teria que ter a convocação de mais dois julgadores para que possibilite uma “virada” no placar para 3x2. Melhor ainda explicando, o prosseguimento do julgamento deve garantir que o voto minoritário possa passar a preponderante.

Alguns doutrinadores, entre eles os da mais alta estirpe, já vem criticando o artigo 942 devido o fato de considerarem desnecessário, uma vez que o melhor seria a exclusão do antigo artigo 530 (embargos infringentes) e simplesmente não fizesse mais nada deixando as decisões não unânimes com o mesmo peso das unânimes.

2) Da obrigatoriedade da convocação de novos julgadores.

Lembre-se que suspensão do julgamento com convocação imediata ou não de novos julgadores para que esses possam votar, não envolve a concordância das partes, muito menos qualquer tipo de acordo ou reinterpretação da turma julgadora. Trata-se de situação claramente descrita que deve ser resolvida com a mesma clareza que o artigo impõe.

Essa é uma nova mudança, uma vez que os embargos infringentes eram facultativos e essa modalidade de suspensão do julgamento e convocação de novos julgadores é obrigatória sob pena de nulidade.

3) Do número de julgadores.

Lembre-se, ainda, que a lei não determina número exato de julgadores a serem convocados, contudo diz que precisam ser convocados ao menos em número suficiente para que sobreponha o número de votos vencidos, ou seja, sendo o resultado de 2x1, pelo menos mais dois julgadores devem ser convocados para possibilitar um resultado “de virada” para 3x2. Entretanto, não menciona esse número de dois julgadores. Podem ser mais, desde que não possibilite um empate, isto é, não é possível número par de julgadores.

Por outro lado, dificilmente veremos uma turma julgadora convocando mais do que número mínimo de julgadores uma vez que, na prática, a quantidade de trabalho é grande e fazer o mínimo já será um esforço extra, fazer mais do que pede o código será uma situação certamente inusitada.

4) Dos critérios processuais para convocação dos novos julgadores.

Relativamente aos critérios processuais para a convocação dos novos julgadores, existem 3 possibilidades:

A primeira diz que o julgamento será em sessão futura a ser designada. Tal sessão futura normalmente já está muito bem delineada nos regimentos internos nos Tribunais e não precisa fugir muito daquilo.

A segunda, é de acontecer na mesma sessão se estiverem presentes outros julgadores. Essa situação poderá ser muito comum uma vez que uma Câmara ou Seção Cível no dia dos julgamentos reúnem várias turmas. A composição costuma ser de pelo menos cinco membros que se reúnem ao mesmo tempo e fazem as diversas combinações para formar as turmas. Isso significa que, a não ser que alguém falte à sessão, sempre haverá possibilidade de convocar os dois que estarão de fora da turma de julgamento naquele processo em específico.

A terceira é que, se for ação rescisória, haverá um redirecionamento para o órgão de maior composição.

5) Da ampla defesa e contraditório com nova sustentação oral.

Com o chamamento de novos julgadores, renovada estará toda a garantia de contraditório e ampla defesa, ou seja, nova sustentação oral deverá acontecer, afinal os novos julgadores convocados não tiveram a oportunidade de ouvir as razões dos defensores.

Tal situação é, sem dúvida nenhuma, um ganho por vários motivos. Um dos principais pontos de ganho é que já serão conhecidas as razões de mérito para deferimento ou indeferimento de cada ponto de cada um dos três julgadores e a nova sustentação oral poderá fixar base nesses pontos para falar o que realmente é necessário, inclusive para mudar o entendimento dos que já votaram. Pensando assim fica fácil de entender que menores serão as surpresas na decisão se o advogado puder atacar nessa segunda sustentação razões que serviram de mérito para o julgador.

6) Da nova sustentação no caso de julgadores convocados já presentes.

Saliente-se apenas uma questão que será problema em algumas interpretações e que, igualmente, será alvo de discussão e possível pacificação futura pelo STJ: se e quando acontecer de a ser necessário convocar mais três julgadores e esses julgadores já estarem presentes, ou seja, no caso de câmaras e seções cíveis que possuem cinco membros em sua formação, embora apenas três julguem, basta convocar os três que estão presentes ali na mesma sessão. O problema está justamente na sustentação oral. Ela será renovada ou será considerado que aqueles julgadores já ouviram a sustentação e são capazes de julgar? O problema está colocado. A solução não. Afinal teremos uma série de dificuldades nesse ponto.

Imaginar que o julgador que não faz parte da turma de julgamento original está apto para julgar porque estava presente na sustentação oral é entender que, mesmo que o julgador não tenha nada a ver com o processo e teoricamente nem precise estar presente, ouviu, prestou atenção e formou opinião por simples curiosidade profissional jurídica e zelo. Ora, não estamos dizendo que nossos julgadores não são zelosos nem que não gostam do meio jurídico a ponto de não se interessarem por pura curiosidade de um tema, mas é simplesmente absurdo imaginar que todos os julgadores estarão totalmente imersos nas discussões de todos os processos, mesmo que seu julgamento não seja solicitado. Seria desumano exigir tal atenção dos julgadores.

Assim sendo, é necessário que a sustentação oral seja refeita, mesmo que os julgadores convocados estivessem presentes na primeira sustentação, embora sem compromisso de atenção ou formação de opinião.

7) Conclusão.

Ao que se pode perceber, é como se os embargos infringentes continuassem a existir, embora com uma aceleração muito maior em seus procedimentos e não como um recurso facultativo, mas um procedimento obrigatório. Por isso a crítica de alguns doutrinadores.

As três possibilidades para esse procedimento ser feito se limitam a: recurso de apelação; ação rescisória com resultado favorável, ou seja, procedente e; agravo de instrumento que reforme decisão que julga parcialmente o mérito. Por outro lado, não será possível o uso dessa nova técnica quando: for julgamento de incidente de competência e resolução de demandas repetitivas; julgamento de remessa necessária e; decisões proferidas pelos plenários ou Cortes especiais.

Lembre-se que o julgamento não unânime e suspenso para a convocação de novos julgadores, está em aberto, ou seja, não há julgamento de fato e ainda haverá prosseguimento o que, por sua vez garanta aos julgadores que já; tenha proferido o que voto, que o revisem para mudarem-no em direção oposta, caso queiram.


O que existe com toda essa nova sistemática é um temor de que aconteça uma busca por decisões unânimes para que se agilize o trabalho dos Tribunais. Entretanto, antes do novo código e dessa nova sistemática de julgamentos não unânimes essa busca por decisões unânimes poderia ser evitada de algum modo? Os embargos infringentes causavam um atraso muito maior e mesmo assim isso não necessariamente acontecia. A verdade é que não se pode pretender evitar mudanças com o simples receio de tentar adivinhar as exceções que podem vir a acontecer.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Da idade mínima para contrair matrimônio na Igreja Católica.


No Código de Direito Canônico existem 12 impedimentos que dirimem o casamento, ou seja, que impedem de forma absoluta e, se contraído o torna inválido, isto é, nulo. Alguns desses impedimentos são de origem divina, outros, de direito eclesiástico. Os de direito eclesiástico são os que obrigam apenas os que são batizados na Igreja Católica ou que nela são acolhidos. Os de origem divina obrigam todos os homens, mesmo os não batizados. Não entraremos nesse mérito nesse texto, uma vez que é extremamente subjetivo e demandaria um texto exclusivo para isso.

Um desses impedimentos, que é o que mencionaremos nesse aqui, é o impedimento por defeito de idade que está incluso no Código no cânone 1083 e parágrafos. Vejamos:

Cân 1083
§1 O homem antes do dezesseis (16) anos completos e a mulher antes dos quatorze (14) também completos não podem contrair matrimônio válido.
§2 Compete à conferência dos Bispos estabelecer uma idade superior para a celebração do matrimônio.

O cânone é claro no que diz, porém coloca, no parágrafo 2 que “à conferência dos Bispos”, no nosso caso a CNBB, “compete estabelecer uma idade superior”. Que fique bem claro que a regra básica e universal é essa de 16 anos para homens e 14 anos para a mulher. Entretanto, pode, caso queira e ache conveniente, com autorização expressa da Santa Sé nesse cânone, que a conferência aumente a idade de um, de ambos ou simplesmente deixe como está. Nunca poderá a conferência diminuir essa idade.


A ideia da Igreja Universal é que os nubentes precisam ter um mínimo de maturidade biológica e psíquica para contrair matrimônio válido. Alguns podem se perguntar se uma menina de 14 anos tem essa maturidade. Pois bem, vivemos em um mundo onde se fica adulto cada vez mais tarde. Por outro lado, não se cobra idade adulta para um matrimônio válido, se cobra maturidade biológica, e isso uma mulher de 14 anos tem assim como um homem de 16, bem como maturidade psíquica. Aqui é que o problema pode aparecer, isso na opinião desse articulista.


Os legisladores que fizeram o Código de Direito Canônico, na época, tinham em mente aumentar essa idade, porém foi muito difícil encontrar uma idade mais alta que atingisse de forma mais ou menos isonômica toda a Igreja Universal e todas as culturas. Foi, portanto, mantida a idade que o Código de 1917 considerava a ideal tanto para homens quanto para mulheres baseando-se no direito fundamental de casamento, porém levando-se em conta que é preciso mais um pouco do que aquela maturidade que se presume com a puberdade. É por esse motivo que temos o cânone 1072, que diz que os jovens são desencorajados a se casar enquanto não se sentirem amadurecidos para a vida.

Cân 1072. Os pastores de almas procurem afastar do matrimônio os jovens antes da idade em que se usa contrair o matrimônio, conforme o costume de cada região.

A ideia é justamente que não se contraia o matrimônio sem uma maturidade psíquica, uma vez que a maturidade biológica já existe com a puberdade. Há regiões, dentro do próprio Brasil, em que será possível jovens se casarem antes dos 18 anos, já em outras regiões, notadamente as regiões metropolitanas, isso é bem mais incomum. Os motivos para que esses matrimônios não ocorram são os mais variados e, obviamente, nem sempre estão inseridos no critério de maturidade psíquica para o casamento, mas muitas vezes de maturidade financeira, o que não é um requisito imposto pela Igreja. Outra vez a discussão desse ponto é extremamente válida e polêmica, contudo nos ateremos aos fatos: a Igreja não impõe nenhuma condição mínima financeira para que o matrimônio seja ou não válido.

Outra coisa que é preciso que fique clara é que esse é um impedimento de direito eclesiástico que não obriga os não batizados, consequentemente. Nesse caso os nubentes estão vinculados apenas pela lei civil, que também impõe idade mínima.

Entretanto, há uma forma de conseguir a dispensa desse impedimento. Esse pode ser o grande motivo para a leitura desse texto por muitos aqui. O Ordinário Local, ou seja, o Bispo governante, pode dispensar do impedimento de idade. Para isso é preciso que se apresente um motivo grave, uma razão forte, principalmente nesse nosso tempo em que a taxa de separações é grande, prematura e tende a piorar.

A CNBB, particularmente, baixou uma norma para esse tipo de ato, afim de dar a liceidade para matrimônio com idade abaixo da mínima para o casamento.

“Sem licença do Bispo Diocesano, fora do caso de urgente e estrita necessidade, os párocos ou seus delegados não assistam aos matrimônios de homens menores de dezoito anos ou de mulheres menores de dezesseis”

Pois bem, a CNBB fez uso do §2 do cânone 1083 e aumentou a idade, entretanto, claramente que a CNBB seguiu o Código Civil da época que assim também mencionava. Com o Novo Código Civil de 2002, que baixou ambas as idades para 16 anos, tende a CNBB a fazer o mesmo, contudo ainda não o fez e está demorando muito para fazer.

Outro ponto a ser observado é que para o Direito Canônico, atinge-se a maioridade aos dezoito anos (cânon 97, §1), portanto, ao menor que deseja contrair matrimônio é indispensável o consentimento paterno (cf. cânon 1.071, §1). Se os pais se opõem razoavelmente à realização do matrimônio, ou ignoram essa circunstância, caberá ao Ordinário local conceder a autorização.


Concluindo, no Brasil, hoje, apenas homens com 18 anos completos e mulheres com 16 anos completos podem contrair matrimônio na Igreja Católica sem precisarem de autorização expressa do Bispo e/ou dos pais. Essas idades tendem a mudar com novo decreto da CNBB para baixar ambas para 16 anos ou seguir a regra universal de homens com 16 e mulheres com 14, o que nos parece difícil sendo mais fácil baixar ambos para 16 anos. Fora dessas idades de 18 para homens e 16 para mulheres, é preciso autorização expressa do Bispo Diocesano e/ou dos pais sob pena de ser inválido o matrimônio contraído.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

O novo Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida.

Mais um Motu próprio, dessa vez com o nome de Sedula Mater, foi assinado pelo Papa Francisco e serviu para determinar a criação do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida. Esta decisão do Santo Padre já tinha sido anunciada no dia 4 de Junho passado (2016), mas a criação deste Dicastério é determinada por este Motu proprio, assinado pelo Romano Pontífice a 15 de Agosto de 2016.

Abaixo constamos uma tradução feita por mim e, portanto, não oficial do Motu proprio.


CARTA APOSTÓLICA
em forma de Motu Proprio
com o qual se institui o Dicastério
para os Leigos, a Família e a Vida

A Igreja, mãe solícita, sempre teve, ao longo dos séculos, um especial cuidado em relação aos leigos, à família e à vida, manifestando o amor do Salvador misericordioso para com a humanidade. Nós próprios, tendo bem consciência disto em razão do Nosso ofício de Pastor do rebanho do Senhor, esforçamo-nos por tomar decisões com a finalidade que as riquezas de Cristo Jesus se derramem convenientemente e com abundância entre os fiéis.

Com esta finalidade, procuramos com solicitude que os Dicastérios da Cúria Romana se adequem às situações do tempo contemporâneo e se adaptem às necessidades da Igreja Universal. Em concreto, o Nosso pensamento dirige-se aos leigos, à família e à vida, a quem desejamos oferecer apoio e ajuda para que sejam um testemunho ativo do Evangelho no nosso tempo e expressão da bondade do Redentor.

Por conseguinte, depois de ter ponderado cuidadosamente todas as coisas, com a Nossa autoridade Apostólica instituímos o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, que será regulado por Estatutos próprios. As competências e funções que, até agora, pertenciam ao Pontifício Conselho para os Leigos e ao Pontifício Conselho para a Família serão transferidas para este Dicastério a partir do próximo dia 1 de Setembro, cessando definitivamente os Pontifícios Conselhos acima mencionados.

Tudo o que foi determinado, desejamos que tenha efeito agora e no futuro, não obstante qualquer disposição em contrário.

Dada em Roma, junto de S. Pedro, sob o Anel do Pescador, 15 de Agosto de 2016, na Solenidade da Assunção da Bem Aventurada Virgem Maria, Jubileu da Misericórdia, no IV ano do Nosso Pontificado.


FRANCISCO

domingo, 7 de agosto de 2016

Um Deus científico, espiritual e teológico. Pequenos comentários.


Deus científico.

Poderíamos falar de um Deus que a ciência pode provar pela matemática, pela física ou mesmo por alguma ciência natural qualquer. Poderíamos falar de um Deus científico que pudesse ser demonstrado e trabalhar nisso. Mas esse Deus não seria o mesmo que Deus que buscamos. O Deus que buscamos, o Deus cristão, o único Deus, está muito acima da ciência porque a ciência é apenas um dom por Ele concedido, ou seja, a ciência é uma mera criatura de Deus e o criador não pode se submeter à criatura assim como um relojoeiro não pode se submeter ao relógio.

Deus não é criatura para ser estuda pelas ciências empíricas. Deus pode até ser verificado pelas ciências empíricas, mas por mais que queiram, nunca será provado. As ciências filosóficas, que por muitos hoje em dia nem são consideradas ciências, já que o iluminismo desenvolveu um cientificismo tão caótico que decidiu que filosofia e suas matérias afins não são ciências, essas ciências filosóficas podem provar Deus por meio da lógica e pelo esforço teológico. Mas, claro, nada disso é levado em consideração, porque hoje parece que aquele que pede a prova pode escolher o meio em que essa prova será verificada. Coisas insanas que surgem com o dito desenvolver da humanidade.

Diversas pessoas, as vezes bem intencionadas, tentam demonstrar Deus por essa ciência empírica, mas só conseguem chegar perto de um argumento lógico e uma evidência de Sua existência, nada mais. O que não conseguem entender é que, embora a razão esteja sempre de braços dados com a fé, uma é independente da outra e a prova de Deus não se dará de outro modo senão pela fé. Aquele que não crê, simplesmente não encontrará meios de ver Deus em tudo como é o caso daquele crê.

Deus espiritual.

Deus é puro espírito, isso é fato teológico incontestável, mesmo fora do cristianismo, entretanto, para nós, cristãos, Deus é espírito puro que se fez carne. O verbo se fez carne e isso faz toda a diferença.

Quando Deus se permite fazer carne, Ele se torna criatura como nós. Deus como que se rebaixa de Sua situação de Deus e Se permite nascer de uma criatura. É uma humilhação tremenda pensando dessa forma. Deus, onipotente, se deixar nascer por uma criatura. Deus se rebaixa ao ponto de ser gerado no ventre de uma pessoa, santa, sem dúvida, mas ainda assim criatura e muito, infinitamente, abaixo de Deus. Se permite ser gerado, criado, educado por criaturas. Deus Se submete a elas para mostrar a todos que se o próprio Deus Se submete a seus pais, o que dirá de uma criatura como eu ou você.

Quando Deus se torna carne, não se trata de um teatrinho em que Deus desce, mas sabe tudo o que vai acontecer e não sofre, não sente emocional e espiritualmente e não tem necessidades humanas. Tudo o que Deus viveu foi verdadeiro e tudo Ele viveu como verdadeiro homem, mas também como verdadeiro Deus. A única coisa que Ele não provou conforme os homens foi o pecado.

Deus sendo espiritual e nós querendo nos aproximar Dele, precisamos também aprender a ser o mais espiritualizados possível. Como fazer isso? Com cuidado para não cair em esoterismos; com orientação para não cair no orgulho espiritual (o pior tipo de orgulho) nem na descrença por ser algo muito difícil; com persistência já que nada acontece do dia pra noite, mas sim é um caminho que precisa ser mais do que trilhado, precisa ser feito, construído; com coragem, porque nada é fácil quando se quer seguir a Deus em um mundo que não é Deus quem reina; e entendimento, uma vez que é preciso, desde já, entender que o caminho de Deus não é um caminho de glórias nem de benefícios, mas de sofrimento, suplícios e dores.

Deus teológico.

Antes de qualquer coisa é preciso entender o que quer dizer teologia. A palavra se torna comum no meio religioso e mesmo fora dele todos pensam que sabem do que se trata, mas ninguém ou quase ninguém consegue definir o que vem a ser teologia. Não creio que a melhor forma de conceituar teologia seja “o estudo de Deus”. Isso não é teologia. Teologia é, resumidamente, um esforço para compreender e verificar Deus.

A palavra esforço é extremamente importante. Esforço não traz certeza, apenas a certeza de que faremos o melhor possível. Por mais que na ciência conforme hoje a entendemos, esse esforço seja o que mais coerentemente precisa acontecer, não é assim que a coisa é aceita. A ciência atual não produz esforços, se produz certezas, mesmo que elas mudem diariamente com o sabor do vento. Quem nunca percebeu que cientistas dizem que o café faz mal à saúde nesse mês e no próximo mês estudos comprovam que o café, ao contrário, faz bem? Mesmo assim, o primeiro estudo é publicado como uma certeza até que venha outra certeza e tome o seu lugar, mesmo que seja uma nova certeza contraditória.

A teologia não é assim. Ela não produz certezas justamente porque a certeza de Deus é uma questão de fé. Temos diversas certezas sobre Deus, nenhuma delas é vinda de um instituto teológico, todas são vindas da Igreja deixada pelo próprio Cristo, Deus encarnado, à Igreja Católica. Tudo o que está em volta e que a Igreja não atesta como certeza, não o é e apenas é uma possibilidade teológica em que cada um pode opinar livremente lembrando que existe, ainda, uma série de questões que a Igreja pede que sejam consideradas e que são encaminhadas para todos os católicos, como uma sugestão e um pedido. Não se nega um pedido e uma sugestão de uma mãe, primeiro porque ela é mãe e só isso já seria suficiente, segundo porque ela é imensamente mais sábia e vivida e pelo menos levar em consideração sua opinião não é uma má ideia.


Enfim, um Deus teológico é um Deus que pretende Se mostrar a cada um de nós como um Deus acessível dentro do possível, dentro do que nossa razão nos permite.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

A Pastoral Judiciária no Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus.


Um ponto que considero crucial nesse Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus é a sugestão ou proposta, que o Papa Francisco faz da criação de uma pastoral judiciária ou algo que a valha. A ideia é interessante, entretanto é preciso que paróquias e Dioceses entendam que o statu quo deve mudar, especialmente referente ao trabalho e atuação da pastoral familiar.

Ao final do Motu Proprio o Papa abre um adendo específico e anexo ao documento, embora esteja depois do final dele. Esse conjunto de regras lançadas foi nomeado de “Regras de procedimento ao tratar das causas de nulidade matrimonial”. Não há muito o que se explicar quanto a sugestão em si, já que o próprio Papa, bem resumidamente, já o fez muito bem. Entretanto, há muito o que se comentar sobre as formas de colocar isso em prática. Vejamos como o Papa introduz essa parte do documento:

“A III Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos, celebrada no mês de Outubro de 2014, constatou a dificuldade dos fiéis em chegar aos tribunais da Igreja. Uma vez que o Bispo, à semelhança do Bom Pastor, tem obrigação de ir ao encontro dos seus fiéis que precisam de particular cuidado pastoral, dada por certa a colaboração do Sucessor de Pedro e dos Bispos em difundir o conhecimento da lei, pareceu oportuno oferecer, juntamente com as normas detalhadas para a aplicação do processo matrimonial, alguns instrumentos para que a ação dos tribunais possa dar resposta às exigências daqueles fiéis que pedem a verificação da verdade sobre a existência ou não do vínculo do seu matrimónio falido.”

Pois bem, a parte destacada serviu justamente para mostrar que o Papa está deixando claro que, contrariamente a um Tribunal secular, o Tribunal Eclesiástico não deve e não pode ficar esperando que os seus jurisdicionados o procurem, uma vez que o Tribunal Eclesiástico precisa ser um Tribunal que busca a verdade e a manifesta acima de tudo e, uma vez que é regido pelo Bispo, deve agir em semelhança ao Bom Pastor que vai em busca das ovelhas. Enfim, sabemos que na prática nem tudo ocorre como deveria, entretanto, é assim que deveria ser e é sob esse ponto de vista que o Papa Francisco diz que está oferecendo “alguns instrumentos para que a ação dos Tribunais possa dar resposta (...)”. Na sequência, dentro do documento, o Papa elenca alguns artigos que serão de interessante leitura para a futura pastoral judiciária.

Art. 1. O Bispo, em virtude do cân. 383 § 1, é obrigado a seguir com ânimo apostólico os esposos separados ou divorciados que, pela sua condição de vida, tenham eventualmente abandonado a prática religiosa. Ele partilha, portanto, com os párocos (cf. cân. 529 § 1) a solicitude pastoral para com esses fiéis em dificuldade.

É regra que o Bispo precisa se preocupar e buscar os casais que se separaram e/ou tenham abandonado a prática religiosa. Não é uma questão de visão pastoral de cada Bispo em sua diocese. É uma regra que deve ser seguida. Obviamente que é impossível para um Bispo pessoalmente desenvolver esse trabalho, dadas as dimensões e principalmente o tamanho das populações de suas Dioceses. É para isso que as Dioceses são divididas em Vicariatos, Foranias ou algo que as valha, e essas são divididas em paróquias. É necessário que o Bispo tenha um programa pastoral de busca e aproximação desses fiéis. Essa busca e aproximação é feita, normalmente, através da pastoral familiar em suas diversas atividades que variam de região para região e até de paróquia para paróquia. A questão é que é preciso que exista essa atividade pastoral intensa e cada vez mais intensa, já que esses casos tem aumentado de uma maneira assustadora nos últimos anos e tende a piorar.

Na sequência o Papa continua o seu raciocínio:

Art. 2. A investigação preliminar ou pastoral, dirigida ao acolhimento nas estruturas paroquiais ou diocesanas dos fiéis separados ou divorciados que duvidam da validade do seu matrimônio ou estão convencidos da nulidade do mesmo, visa conhecer a sua condição e recolher elementos úteis para a eventual celebração do processo judicial, ordinário ou mais breve. Tal investigação desenrolar-se-á no âmbito da pastoral matrimonial diocesana de conjunto.

Aqui o Papa já desenha não só linhas gerais, mas deixa claríssimo que é preciso que se desenvolva uma atividade pastoral paroquial ou diocesana junto aqueles que consideram, duvidam ou mesmo estão convencidos da invalidade de seus matrimônios. Essa estrutura paroquial e diocesana simplesmente não existe nesses moldes. O que é corriqueiro é que uma pessoa ao duvidar da validade de seu matrimônio procure o padre da paróquia ou comunidade. O paroquiano só fica sabendo que é possível que seu matrimônio tenha sido nulo porque alguém um dia comentou ou ficou sabendo de alguma forma diversa da forma correta, ou seja, fora de um grupo que realmente saiba o que está falando ou fazendo.

Enfim, o fiel busca o padre e esse, muitas vezes sem ter a mínima ideia do que realmente é uma nulidade, o que é uma triste realidade, encaminha para o Tribunal ou Câmara Eclesiástica mais próxima e se livra do problema como se tivesse lavado as mãos depois de uma refeição gordurosa. Esse fiel, firme no que o “seu padre” afirmou, chega no Tribunal cheio de confiança de que seu matrimônio é nulo, sendo que na maioria das vezes sequer existe a mínima possibilidade de ser.

O que mais se vê são pessoas, encaminhadas pelos padres ou não, chegarem aos Tribunais alegando nulidade por adultério que iniciou depois de anos de casados; incompatibilidade de gênios; homossexualismo após anos de matrimônio e por aí vai. A lista é realmente muito grande.

A proposta do Santo Padre é justamente que exista nas paróquias, preferencialmente, mas nas Dioceses se não for possível em âmbito menor, um grupo de pessoas que possam trabalhar, atender e acompanhar essas pessoas e fazer uma espécie de filtragem. Para isso, é obvio, é preciso muita formação e empenho de todos para que não piorem uma situação que já é delicada em seu nascedouro.

Esse ponto colocado pelo Papa é de crucial importância e de interessante prática porque, uma vez que o Bispo não tem liberdade para se movimentar dentro do processo judicial, já que são regras jurídico-canônicas não competem a ele, Bispo, modificar, suprimir ou adicionar, no âmbito pastoral o Bispo é amplamente livre para trabalhar conforme considere melhor para a realidade local.

Na sequência o Santo Padre começa até mesmo a delimitar alguns pontos e formatos para esse tipo de trabalho.

Art. 3. A mesma investigação será confiada a pessoas consideradas idóneas pelo Ordinário do lugar, dotadas de competências mesmo se não exclusivamente jurídico-canônicas. Entre elas, conta-se em primeiro lugar o pároco próprio ou aquele que preparou os cônjuges para a celebração das núpcias. Esta função de consulta pode ser confiada também a outros clérigos, consagrados ou leigos aprovados pelo Ordinário do lugar.

Certamente que não é qualquer pessoa que poderá fazer parte de um grupo como esse. É preciso vivência religiosa, conhecimento católico e especialmente idoneidade reconhecidamente considerada. É importante que essas coisas existam. Claro que será preciso um certo conhecimento jurídico-canônico já que estamos falando de questões jurídico-canônicas, entretanto, o próprio Papa informa que esse não é o essencial, mas o restante é. Não basta ser idôneo e não parecer idôneo, infelizmente é assim que as coisas funcionam. As pessoas não vão confiar em outras pessoas leigas como elas para abrir suas vidas, contar problemas familiares que são, muitas vezes, extremamente particulares, sendo que essas pessoas podem não ter uma fama lá muito boa. A idoneidade das pessoas que servirão em uma pastoral assim é essencial.

Na sequência, dentro desse mesmo artigo, fica claro que esse trabalho deve ser iniciado até mesmo antes do matrimônio acontecer. Esse é um problema antigo que paróquias de todo o mundo sofrem. Os casais fazem um “curso de noivos” ou “encontro de noivos” que dura uma tarde ou um final de semana. Esse acompanhamento deve ser muito mais extenso e muito mais próximo que poucas horas de obrigação em uma sala fechada. As pessoas precisam se casar sabendo o que é o sacramento do matrimônio. É preciso entender claramente a dimensão religiosa e a importância para a salvação de cada um dos noivos a atitude de buscar o sacramento.

Voltando agora para a pastoral familiar e os reflexos que nela podem causar essa outra forma pastoral que o Papa Francisco propõe, é preciso, antes de tudo, entender que as pastorais familiares estão defasadas em sua estrutura quando pensam em ser um grupo fechado de formação fechada em uma sala fechada de uma paróquia ou comunidade. A pastoral familiar, segundo novas normas do Papa, deve ser uma pastoral de saída. Diferente de outras que trabalham internamente, a pastoral familiar deve buscar as famílias, estejam elas inteiras, dilaceradas, machucadas ou totalmente esmagadas por conceitos que passam ao largo do que é realmente uma família.

É nesse ponto que a pastoral familiar deve abrigar esse novo grupo que precisa acompanhar de perto os noivos, não para dar dicas de um bom relacionamento, mas mais que isso, mostrar o verdadeiro significado da família e a profundidade santificadora do sacramento do matrimônio. Da mesma forma deve abrigar o grupo que irá acompanhar e discernir com o casal que pensa e entende que seu matrimônio é nulo.

Portanto, a pastoral judiciária é essencial para um mundo em que as coisas acontecem cada vez mais rápido e as relações e relacionamentos, não acompanhando essa velocidade, tendem a ficar para trás e obsoletos. Ela servirá para resgatar esses conceitos, mostrar o caráter essencial da família e sua profundidade santificadora.


quarta-feira, 22 de junho de 2016

A maioria dos sacramentos matrimoniais é nulo. Será mesmo?

Esses dias tivemos mais um capítulo das pequenas frases do Papa Francisco que ficam no ar sem explicação. Antes que alguém me acuse de qualquer coisa que seja, já que uma afirmação dessa gera ataque de gente tradicionalista e de gente que defende o Papa como já canonizado na Terra, então vou explicar. É muito óbvio que o Papa Francisco, sendo latino-americano, não tem muita preocupação com estabelecer conceitos antes de iniciar um debate, discussão ou mesmo conversação sobre seja lá o tema que for. Muito diferente de Bento XVI que é alemão e tem isso como premissa. Nós, por aqui nessa América Latina, falamos e discutimos assuntos sem sequer termos noção do que o outro fala. Nós somos assim! O Papa Francisco não deixou de ser emocional e latino-americano só porque se tornou Papa. Os documentos dele são a maior prova de que parece que está escrevendo para esse povo do hemisfério baixo e não para o mundo inteiro. Não se trata, portanto, de uma crítica, é uma constatação.

Passado esse momento de desculpas antecipadas, vamos ao que interessa: o
Papa Francisco disse em rápidas palavras, que a maioria dos casamentos são nulos. A questão agora é entender o que é que ele disse e por que. Vamos tentar iniciar o assunto porque ele é grande.

Vou dizer desde já que concordo com o Papa e vou tentar explicitar o porque.

Primeiramente é bom saber os motivos pelos quais um sacramento matrimonial pode ser declarado nulo e saber também que nunca poderá ser anulado. Anular é fazer perder a validade algo que aconteceu ou existiu. Declarar nulo é declarar que algo nunca existiu, embora as aparências digam o contrário. Passada essa rápida explicação, vamos ao motivo principal pelo qual entendo que boa parte dos casamentos são nulos e parece que estou bem acompanhado pelo Papa Francisco.

Um dos motivos pelos quais um sacramento matrimonial pode ser declarado nulo é o vício de consentimento que se encontra no cânon 1.099 e que pode ser conceituado mais ou menos como: erro determinante acerca da unidade, da indissolubilidade ou da dignidade sacramental do matrimônio (error determinans).

Vejamos o que o cânon 1.099 nos diz:

Cân. 1099 — O erro sobre a unidade, a indissolubilidade ou a dignidade sacramental do matrimônio, contanto que não determine a vontade, não vicia o consentimento matrimonial.

Não vou aqui me ater a conceituar unidade, indissolubilidade e dignidade sacramental. Tais conceitos são fáceis de ser encontrados e só faria com que esse texto ficasse extenso demais sem necessidade. Vamos direito ao que interesse que é esse entre-vírgulas “contanto que não determine a vontade”. Essa pequena frase no meio do cânon faz um adendo importante, ou seja, esses erros não viciam o consentimento matrimonial exceto se determinarem a vontade.

Determinar a vontade não é difícil de entender. Significa basicamente que a decisão poderia ser outra caso a pessoa entendesse realmente o que quer dizer essa unidade, indissolubilidade e dignidade sacramental.

Veja bem que não estou dizendo que todo casamento precisa acontecer em um grau máximo de santidade ou de conhecimento da fé. Não quero dizer que o casamento só é válido para quem tem total entendimento, tal qual se espera de um teólogo ou um profundo estudioso do tema. Não é nada disso, uma vez que dizer algo nesses termos seria afirmar que o sacramento matrimonial seria algo para alguns iluminados. Uma elite que teve acesso a esses conhecimentos. Isso seria quase afirmar que o casamento válido é gnose. Não deturpe o argumento com esse tipo de ligação.

O que eu entendo é justamente que a indissolubilidade e principalmente a dignidade sacramental determinam a vontade e por esse motivo a maioria é inválido. Não significa que no decurso da união ela não possa ser validada por mudança no sentir, pensar, agir e entender (cânon 1159 §1°), mas que no momento do sacramento a maioria não entende o "sim" e suas consequências e se entendesse possivelmente não se casariam, isso é inegável e pode ser verificado especialmente quando se entrevista alguém disposto a propor a ação de declaração de nulidade. A verdade é que as pessoas não tem a mínima noção do que vem a ser indissolubilidade e abertura à vida (filhos). Acredito que se tivessem esse entendimento, mesmo que raso dos conceitos e das consequências, pensariam muito mais sobre casar ou não.

Existem os que argumentam que as pessoas casam levianamente, mas casam ainda assim e que para não ter "a mínima noção" do que significa o Matrimônio (a ponto de viciar a vontade) a pessoa precisaria ser deficiente mental, ou viver nalguma tribo apartada da civilização, ou coisa assim. Que aqui no Ocidente todo mundo sabe o que é uma família e o que são filhos em grau suficiente para conseguir casar.

A questão é que não compreendo assim  e parece que muita gente também
não. O vício no consentimento acontece justamente no ponto em que as pessoas não conseguem captar o conceito e as consequências no âmbito espiritual de toda a coisa. Pra eles é mais uma lei como outra qualquer. Ir contra a indissolubilidade, por exemplo, pra muitos, é como atravessar a rua fora da faixa. É um erro, mas sem maiores consequências se você tiver cuidado e olhar para os dois lados antes.

Quando se pede alguma compreensão espiritual, não quer dizer que estamos querendo compreensões refinadas a respeito do vínculo matrimonial como condição para o casamento. Isso, como já dissemos, seria colocar o sacramento para além do alcance dos homens normais, com a consequente transformação da Igreja em uma seita esotérica a cujos sacramentos só os elevados têm acesso, ou seja, uma gnose perfeita.

Tudo se trata de que as pessoas não conseguem captar o conceito e as consequências no âmbito espiritual. Não exijo, já que a Igreja não exige, uma compreensão refinada, apenas uma compreensão mínima de que pelo menos existe algo de sobrenatural no sacramento recebido. Aliás, só de saberem o que é um sacramento já estava bom. Não sabem! Não sabem o que a Igreja pretende que saibam. É isso que o Papa Francisco expressou e não é a primeira vez que um Papa se expressa nesse assunto com esse tipo de opinião. As pessoas tem um conceito histórico de família, indissolubilidade, casamento, sacramento? Pode ser. Um conceito sociológico, também pode ser. Mas não entendem sacramentalmente o sacramento que recebem. Acaba por ser uma aparência de sacramento quando o recebem. É como o pagão que comunga. Cristo está ali, mas não para ele que não recebeu o sacramento de iniciação para a recepção daquele sacramento.

Alguém poderia, ainda, argumentar que católicos-não-praticantes poderiam não saber de todas essas coisas e mesmo assim ser válido. O católico chamado não-praticante simplesmente não pode entender nada disso pelo simples fato de que não é católico, porque não existe católico-não-praticante.

Mais uma vez repito: não se trata de um grupo elitista de iluminados, se trata de casar sabendo o que é um sacramento e suas consequências minimamente e não casar para tirar foto e dar satisfação à sociedade.


Enfim, não estou propondo nulidades a rodo e nem o Papa Francisco o faria, até porque entendo que boa parte delas são convalidadas no âmbito do matrimônio (cânon 1159 §1°). A questão é sensível e é bom que se entenda que em um processo de declaração de nulidade matrimonial cada caso é visto separadamente e não em bloco. A análise é individual, caso a caso. Por isso é questão meramente opinativa até entre os Papas, lembrando que São João Paulo II já tinha opinião diferente do Papa Francisco. Aí sim, em questões opinativas estamos livres para analisar e podemos constatar que temos algumas pessoas superiores no entendimento a outras por questões de vida e experiência, ou seja, por questões meramente humanas e que isso pode mudar todo um julgamento.