“Por muito tempo”, é o título da carta apostólica em forma de motu proprio, publicada no dia 17 de abril desse ano de 2023, com a qual o Papa estabeleceu excluir “do voto deliberativo aos oitenta anos os bispos membros do Sínodo dos Bispos” das Igrejas Orientais, exclusivamente, ou seja, a legislação atinge apenas as Igrejas Orientais e não a Igreja Latina.
O texto de autoria do Papa Francisco explica desde o início que “as
dificuldades que surgiram nos Sínodos dos Bispos das Igrejas Patriarcais e
Arquiepiscopais Maiores, devido ao número de Bispos eméritos que neles
participam com voz ativa, especialmente na eleição dos Bispos e dos Chefes e
Padres das respectivas Igrejas sui iuris” (isto é, de direito próprio)
deram origem a esta mudança normativa.
Dificuldades que, portanto, levaram os dirigentes dessas Igrejas a
solicitar a norma que o Bispo de Roma estipulou no citado documento, que
modifica os cânones 66, § 1, 102, 149 e 183 do Código dos Cânones das Igrejas
Orientais.
A carta apostólica especifica que o novo regulamento, que entrou em vigor
no mês de junho de 2023, “não se aplicará” aos “patriarcas, arcebispos maiores,
bispos eparquiais e exarcas bispos ordenados” atualmente no cargo, “mesmo que
tenham mais de oitenta anos”.
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