Sessão
XVII
Celebrada
no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 18 de janeiro de 1562
Decreto
sobre a Celebração do Concílio
Convém a vós que em honra e glória da Santa e Única
Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo, para aumento e exaltação da fé e
religião Cristã, se celebre o Sagrado, Ecumênico e Geral Concílio de Trento,
reunido legitimamente no Espírito Santo desde o dia de hoje, que é 18 de
janeiro do ano do nascimento do Senhor, de 1562, dia consagrado à cátedra em
Roma do Príncipe dos Apóstolos, São Pedro, removida toda a suspensão, segundo à
fórmula e teor da Bula de nosso santíssimo Padre Pio IV, sumo pontífice e que
sejam tratados nele, com a devida ordem, as coisas que pareçam condizentes e
oportunas ao mesmo Concílio segundo o propósito dos Legados e Presidentes, para
aliviar as calamidades destes tempos, apaziguar as disputas de religião,
enfrentar as línguas enganosas, corrigir os abusos e depravação dos costumes e
conciliar a verdadeira e cristã paz na Igreja?
Responderam todos: "Assim o queremos".
Determinação
da Próxima Sessão
Convém a vós que a Sessão próxima futura ocorra e
seja celebrada na Quinta-feira depois do segundo Domingo da quaresma, que será
em 26 de fevereiro?
Responderam todos: "Assim o queremos".
Sessão
XVIII
Celebrada
no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 26 de fevereiro de 1562
Decreto
da Escolha dos Livros e Convite Geral através de Salvo-Conduto
O sacrossanto, ecumênico e geral concílio de
Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos
Legados da Sé Apostólica, confiado não nas forças humanas, mas sim na virtude
de nosso Senhor Jesus Cristo, que prometeu que haveria de dar a sua Igreja, voz
e sabedoria, entende que:
Principalmente deve restabelecer com toda sua
pureza e esplendor a doutrina da fé católica, manchada e obscurecida em muitas
províncias com as opiniões de tantos que entre si discordam.
Reverter para a melhor forma de vida os costumes
que decaíram de seu antigo estado e converter o coração dos pais aos filhos, e
dos filhos aos pais.
E tendo reconhecido antes de tantas coisas, que
aumentou muito nestes tempos o número de livros suspeitos e perniciosos nos
quais existe e é propagada por todas as partes a má doutrina, o que deu motivo
a que fossem publicadas, com zelo religioso, muitas censuras em várias
províncias e em especial na santa cidade de Roma, embora não tenha tido
resultados satisfatórios tão salutar medicina para tão perniciosa doença.
Achou conveniente, depois de destinados vários
Prelados para este exame, que fossem examinados com o maior cuidado, que meios
devem ser postos em execução a respeito dos referidos livros e censuras, e
igualmente que dessem conta disto no tempo deste Santo Concílio, para que este
possa com maior facilidade separar as várias e peregrinas doutrinas, como o
joio do trigo da verdade cristã, e deliberar e decretar mais comodamente sobre
esta matéria, o que lhe parecesse mais oportuno para resgatar escrúpulos das
consciências de muitas pessoas e extirpar as causas de muitas queixas.
Deseja, pois, que todas estas coisas cheguem ao
conhecimento de todos como de fato as coloca por meio do presente decreto, para
que se alguém acreditar que tenha algum interesse, seja nas matérias respectivas
aos livros e censuras, seja nas demais que manifestou a serem tratadas neste
Concílio Geral, não duvide que o Santo Concílio o escutará benignamente. E
portanto o mesmo Concílio, deseja intimamente e pede com eficácia a Deus, tudo
quanto conduz à paz da Igreja, para que reconhecendo todos esta mãe comum na
terra, que não pode esquecer os seus filhos, glorifiquemos unânimes e a uma só
voz a Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, convida e exorta pelas entranhas
de misericórdia do mesmo Deus e Senhor nosso, a todos os que não são de nossa
comunhão, à reconciliação e concórdia, e que concorram a este Santo Concílio,
abracem a caridade que é o vinculo da perfeição, e apresentem, transbordando em
seus corações, a paz de Jesus Cristo, à qual foram chamados como membros do
mesmo corpo.
Ouvindo pois esta voz, não de homens, mas sim do
Espírito Santo, não endureçam seu coração, mas abandonando suas opiniões e não
adulando-se a si mesmo, recordem e se convertam com tão piedosa e saudável
reconversão de sua mãe, pois assim como o Santo Concílio os convida com todos
os favores da caridade, com os mesmos os receberá em seus braços.
Decretou além disso o mesmo santo Concílio, que se
possa conceder em congregação geral o salvo-conduto, o qual terá a mesma força
e será do mesmo valor e eficácia como se tivesse sido expedido em sessão
pública.
Determinação
da Próxima Sessão
O mesmo sacrossanto Concílio de Trento, reunido
legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé
Apostólica, estabelece e decreta que a próxima futura Sessão será realizada e
celebrada na Quinta-feira depois da sagrada festividade da Ascensão do Senhor,
que será no dia 14 do mês de maio.
Salvo-conduto
concedido à nação Alemã, expedido na sessão geral de 4 de março de 1562
O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de
Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos
Legados, a todos em geral faz fé que pelo temor das presentes, dá e concede
plenamente a todos e a cada um dos sacerdotes etc., conforme em tudo o mais à
antecedente fls. 196.
Extenção do
Salvo-conduto às demais nações
Este Sacrossanto, Ecumênico e Geral concílio,
congregado legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da
Sé Apostólica, concede segurança pública, ou Salvo-conduto, na mesma forma e
com as mesmas palavras com que concede aos Alemães, a todos e a cada um dos demais
que não são de nossa comunhão, de quaisquer reinos, nações, províncias, cidades
e lugares que sejam, no que se prega ou ensina ou se crê pública e impunemente
o contrário do que sente a santa Igreja Romana.
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