sexta-feira, 31 de maio de 2013

Sacrosanctum Conclium. Parte treze. Pelo batismo nos tornamos filhos adotivos de Deus e somos convocados ao Sacrifício na Santa Missa e na vida.

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O número 10 do documento Conciliar do Concílio Vaticano II. Sacrosanctum Concilium, em sua segunda oração traz um tema sensível, não só porque vários se ofendem com um texto que exclui, mas por sua mentalidade tacanha de um politicamente correto que mais destrói do que constrói.

“10. (...) Na verdade, o trabalho apostólico ordena-se a conseguir que todos os que se tornaram filhos de Deus pela fé e pelo Batismo se reúnam em assembleia para louvar a Deus no meio da Igreja, participem no Sacrifício e comam a Ceia do Senhor.”

Temos como trabalho apostólico, obviamente o trabalho de toda a Igreja através do serviço dos Bispos unidos a Roma, ou seja, ao Papa. Que não nos venha entendimentos diferentes desse, caso contrário todo o motivo conciliar e toda a estrutura esclesial estará sendo manipulada ao bel prazer do interlocutor.

Pois bem, no dia 22/05/2013 o Papa Francisco resolveu, em uma homilia na Casa Santa Marta, transmitida pela Rádio Vaticano e concelebrada com o cardeal Béchara Boutros Raï, patriarca de Antioquia dos Maronitas, mencionar algo que milenarmente já é pacífico dentro da doutrina católica, contudo a falta de um mínimo de conhecimento da fé aliada a uma total falta de poder interpretativo, tão comum atualmente, e com uma pitada desproporcional de má-fé, fez com que uma simples homilia que deixava clara a diferença entre remição e salvação se tornasse um grande motivo de lutas argumentativas e manchetes.

Suas palavras naquela data foram as seguintes:

"O Senhor remiu a todos, redimiu todos nós com o sangue de Cristo: todos, não só os católicos. Todos! 'Padre, e os ateus?’. Os ateus também. Todos!”
(Papa Francismo. Homilia na Casa Santa Marta. 22/05/2013)

Cristo veio para remir a todos. Isso independe da sua vontade ou da minha. Independe até da sua crença. Nosso livre arbítrio não influi nessa parte. A encarnação de Cristo aconteceu e aconteceu para remir toda a humanidade, fim de conversa. Já a salvação depende de nossa vontade e de nossa fé, está intimamente ligada a nosso livre-arbítrio. A salvação de cada um de nós está ligada a nossa fé em Cristo e a nossas obras. Portanto, ficou fácil: Cristo veio para remir a todos, mas só será salvo aquele que nele crer e tiver boas obras. Nem é tão difícil assim de entender.

Não entraremos aqui em aspectos de estar ou não fisicamente dentro da Igreja, como também não entraremos em discussões sobre a motivação dessas boas obras, isso porque teríamos que entrar em discussão sobre ignorância invencível e não é essa a questão aqui.

Voltando ao número 10 do Sacrosacntum Concilium, temos que os batizados tornam-se filhos adotivos de Deus pela fé, ou seja, os que não são batizados, por pura lógica interpretativa, não são filhos de Deus. Isso pode ser um escândalo para o que lê de forma mal intencionada, mas a verdade é que não pode ser filho de Deus aquele que com Ele não tem nenhuma ligação. O batismo é essa ligação que vai se estreitando a medida que crescemos em tamanho (para os que são batizados ainda pequenos) e na fé (para todos). Para não sermos por demais opinativos, vejamos o que o Catecismo de João Paulo II nos fala:

1265 O Batismo não somente purifica de todos os pecados, como faz também do neófito «uma nova criatura», um filho adotivo de Deus, tornado «participante da natureza divina», membro de Cristo e co-herdeiro com Ele, templo do Espírito Santo.
(Catecismo de João Paulo II)

E ainda continua na sequência desse parágrafo:

1270. Os batizados, «regenerados [pelo Batismo] para serem filhos de Deus, devem confessar diante dos homens a fé que de Deus receberam por meio da Igreja» e participar na atividade apostólica e missionária do povo de Deus.
(Catecismo de João Paulo II)

Por fim temos o mesmo catecismo manifestando o seguinte:

1279. O fruto do Batismo ou graça baptismal é uma realidade rica que inclui: a remissão do pecado original e de todos os pecados pessoais; o renascimento para uma vida nova, pela qual o homem se torna filho adotivo do Pai, membro de Cristo, templo do Espírito Santo. Por esse facto, o batizado é incorporado na Igreja, corpo de Cristo, e tornado participante do sacerdócio de Cristo.

É óbvio que a Igreja não tirou do nada a afirmação de que somos filhos adotivos de Deus através do batismo. Tal afirmação é bíblica e antes da Bíblia a Igreja a atesta como verdadeira usando o poder de ligar e desligar, interpretando as atitudes e palavras de Cristo e usando de seu magistério para ensinar. Assim, a Bíblia nos sobre nossa adoção após o batismo:

“4.Mas quando veio a plenitude dos tempos, Deus enviou seu Filho, que nasceu de uma mulher e nasceu submetido a uma lei,
5. a fim de remir os que estavam sob a lei, para que recebêssemos a sua adoção.
6. A prova de que sois filhos é que Deus enviou aos vossos corações o Espírito de seu Filho, que clama: Aba, Pai!
7. Portanto já não és escravo, mas filho. E, se és filho, então também herdeiro por Deus.”
(Gálatas. 4,4-7)

Vejam bem que não se falou aqui em livre-arbítrio. O batismo não tem condição sine qua non do livre-arbítrio, por esse motivo não há porque não batizar crianças. A medida que as pessoas vão crescendo e se tornando conscientes, sim, o livre-arbítrio se torna necessário para um batismo, assim como se torna necessário para seguir ou não os preceitos cristãos entre eles a Santa Missa, a confissão e a comunhão (nessa ordem).


Esse batismo é o que nos torna tão aptos a crescer na fé e podermos estar no meio da assembleia que louva a Deus na Santa Missa participando do sacrifício de Cristo e comendo Sua carne e bebendo do Seu sangue, como Ele assim determinou, para que aqui pudéssemos ter Cristo dentro de nós e, fazendo parte de nós, mesmo antes de nossa almejada salvação para que possamos dessa vez nós fazermos parte de Deus.

terça-feira, 28 de maio de 2013

PIO XII. DOCUMENTO. MUNIFICENTISSIMUS DEUS. DEFINIÇÃO DO DOGMA DA ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA EM CORPO E ALMA AO CÉU.

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA DO PAPA PIO XII
MUNIFICENTISSIMUS DEUS
DEFINIÇÃO DO DOGMA DA ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA
 EM CORPO E ALMA AO CÉU

  
Introdução 

1. Deus munificentíssimo, que tudo pode, e cujos planos de providência são cheios de sabedoria e de amor, nos seus imperscrutáveis desígnios, entremeia na vida os povos e dos indivíduos as dores com as alegrias, para que por diversos caminhos e de várias maneiras tudo coopere para o bem dos que o amam (cf. Rm 8,28).

2. o nosso pontificado, assim como os tempos atuais, tem sido assediado por inúmeros cuidados, preocupações e angústias, devido às grandes calamidades e por muitos que andam afastados da verdade e da virtude. Mas é para nós de grande conforto ver como, à medida que a fé católica se manifesta publicamente cada vez mais ativa, aumenta também cada dia o amor e a devoção para com a Mãe de Deus, e quase por toda parte isso é estímulo e auspício de uma vida melhor e mais santa. E assim sucede que, por um lado, a santíssima Virgem desempenha amorosamente a sua missão de mãe para com os que foram remidos pelo sangue de Cristo, e por outro, as inteligências e os corações dos filhos são estimulados a uma mais profunda e diligente contemplação dos seus privilégios.

3. De fato, Deus, que desde toda a eternidade olhou para a virgem Maria com particular e pleníssima complacência, quando chegou a plenitude dos tempos (Gl 4,4) atuou o plano da sua providência de forma que refulgissem com perfeitíssima harmonia os privilégios e prerrogativas que lhe concedera com sua liberalidade. A Igreja sempre reconheceu esta grande liberalidade e a perfeita harmonia de graças, e durante o decurso dos séculos sempre procurou estudá-la melhor. Nestes nossos tempos refulgiu com luz mais clara o privilégio da assunção corpórea da Mãe de Deus.

4. Esse privilégio brilhou com novo fulgor quando o nosso predecessor de imortal memória, Pio IX, definiu solenemente o dogma da Imaculada Conceição. De fato esses dois dogmas estão estreitamente conexos entre si. Cristo com a própria morte venceu a morte e o pecado, e todo aquele que pelo batismo de novo é gerado, sobrenaturalmente, pela graça, vence também o pecado e a morte. Porém Deus, por lei ordinária, só concederá aos justos o pleno efeito desta vitória sobre a morte, quando chegar o fim dos tempos. Por esse motivo, os corpos dos justos corrompem-se depois da morte, e só no último dia se juntarão com a própria alma gloriosa.

5. Mas Deus quis excetuar dessa lei geral a bem-aventurada virgem Maria. Por um privilégio inteiramente singular ela venceu o pecado com a sua concepção imaculada; e por esse motivo não foi sujeita à lei de permanecer na corrupção do sepulcro, nem teve de esperar a redenção do corpo até ao fim dos tempos.

6. Quando se definiu solenemente que a virgem Maria, Mãe de Deus, foi imune desde a sua concepção de toda a mancha, logo os corações dos fiéis conceberam uma mais viva esperança de que em breve o supremo magistério da Igreja definiria também o dogma da assunção corpórea da virgem Maria ao céu.

Petições para a definição dogmática

7. De fato, sucedeu que não só os simples fiéis, mas até aqueles que, em certo modo, personificam as nações ou as províncias eclesiásticas, e mesmo não poucos Padres do concílio Vaticano pediram instantemente à Sé Apostólica esta definição.

8. Com o decurso do tempo essas petições e votos não diminuíram, antes foram aumentando de dia para dia em número e insistência. Com esse fim fizeram-se cruzadas de orações; muitos e exímios teólogos intensificaram com ardor os seus estudos sobre este ponto, quer em privado, quer nas universidades eclesiásticas ou nas outras escolas de disciplinas sagradas; celebraram-se em muitas partes congressos marianos nacionais e internacionais. Todos esses estudos e investigações mostraram com maior realce que no depósito da fé cristã, confiado à Igreja, também se encontrava a assunção da virgem Maria ao céu. E de ordinário a conseqüência foi enviarem súplicas em que se pedia instantemente a definição solene desta verdade.

9. Acompanhavam os fiéis nessa piedosa insistência os seus sagrados pastores, os quais dirigiram a esta cadeira de S. Pedro semelhantes petições em número muito considerável. Quando fomos elevado ao sumo pontificado, já tinham sido apresentadas a esta Sé Apostólica muitos milhares dessas súplicas, vindas de todas as partes do mundo e de todas as classes de pessoas: dos nossos amados filhos cardeais do Sacro Colégio, dos nossos veneráveis irmãos arcebispos e bispos, das dioceses e das paróquias.

10. Por esse motivo, ao mesmo tempo que dirigíamos a Deus intensas súplicas, para que concedesse à nossa mente a luz do Espírito Santo para decidirmos tão importante causa, estabelecemos normas especiais em que determinamos que se procedesse com todo o cuidado a um estudo mais rigoroso da matéria, e se reunissem e examinassem todas as petições relativas à assunção da santíssima virgem, enviadas à Sé Apostólica desde o tempo do nosso predecessor de feliz memória, Pio IX, até ao presente.(1)

Consulta ao episcopado

11. Mas como se tratava de assunto de tanta importância e transcendência, julgamos oportuno rogar direta e oficialmente a todos os nossos veneráveis irmãos no episcopado, que nos quisessem manifestar explicitamente a sua opinião. Para tal fim, no dia 1° de maio de 1946, dirigimos-lhes a carta encíclica "Deiparae Virginis Mariae" em que fazíamos esta pergunta: "Se vós, veneráveis irmãos, na vossa exímia sabedoria e prudência, julgais que a assunção corpórea da santíssima Virgem pode ser proposta e definida como dogma de fé, e se desejais que o seja, tanto vós como o vosso clero e fiéis".

Doutrina concorde do magistério da Igreja

12. E aqueles que "o Espírito Santo colocou como bispos para reger a Igreja de Deus" (At 20, 28) quase unanimemente deram resposta afirmativa a ambas as perguntas. Essa "singular concordância dos bispos e fiéis" (2) em julgar que a assunção corpórea ao céu da Mãe de Deus podia ser definida como dogma de fé, mostra-nos a doutrina concorde do magistério ordinário da Igreja, e a fé igualmente concorde do povo cristão - que aquele magistério sustenta e dirige - e por isso mesmo manifesta, de modo certo e imune de erro, que tal privilégio é verdade revelada por Deus e contida no depósito divino que Jesus Cristo confiou a sua esposa para o guardar fielmente e infalivelmente o declarar. (3) De fato, esse magistério da Igreja, não por estudo meramente humano, mas pela assistência do Espírito de verdade (cf. Jo 14,26), e portanto absolutamente sem nenhum erro, desempenha a missão que lhe foi confiada de conservar sempre puras e íntegras as verdades reveladas; e pelo mesmo motivo transmite-as sem contaminação e sem lhes ajuntar nem subtrair nada. "Pois - como ensina o concílio Vaticano - o Espírito Santo foi prometido aos sucessores de Pedro não para que, por sua revelação, expressem doutrinas novas, mas para que, com sua assistência, guardassem com cuidado e expusessem fielmente a revelação transmitida pelos apóstolos, ou seja o depósito da fé". (4) Por essa razão, do consenso universal do magistério da Igreja, deduz-se um argumento certo e seguro para demonstrar a assunção corpórea da bem-aventurada virgem Maria. Esse mistério, pelo que respeita à glorificação celestial do corpo da augusta Mãe de Deus, não podia ser conhecido por nenhuma faculdade da inteligência humana só com as forças naturais. É, portanto, verdade revelada por Deus, e por essa razão todos os filhos da Igreja têm obrigação de a crer firme e fielmente. Pois, como afirma o mesmo concílio Vaticano, "temos obrigação de crer com fé divina e católica, todas as coisas que se contêm na palavra de Deus escrita ou transmitida oralmente, e que a Igreja, com solene definição ou com o seu magistério ordinário e universal, nos propõe para crer, como reveladas por Deus".(5)

Testemunhos da crença na assunção

13. Desde tempos remotíssimos, pelo decurso dos séculos, aparecem-nos testemunhos, indícios e vestígios desta fé comum da Igreja; fé que se manifesta cada vez mais claramente.

14. Os fiéis, guiados e instruídos pelos pastores, souberam por meio da Sagrada Escritura que a virgem Maria, durante a sua peregrinação terrestre, levou vida cheia de cuidados, angústias e sofrimentos; e que, segundo a profecia do santo velho Simeão, uma espada de dor lhe traspassou o coração, junto da cruz do seu divino Filho e nosso Redentor. E do mesmo modo, não tiveram dificuldade em admitir que, à semelhança do seu unigênito Filho, também a excelsa Mãe de Deus morreu. Mas essa persuasão não os impediu de crer expressa e firmemente que o seu sagrado corpo não sofreu a corrupção do sepulcro, nem foi reduzido à podridão e cinzas aquele tabernáculo do Verbo divino. Pelo contrário, os fiéis iluminados pela graça e abrasados de amor para com aquela que é Mãe de Deus e nossa Mãe dulcíssima, compreenderam cada vez com maior clareza a maravilhosa harmonia existente entre os privilégios concedidos por Deus àquela que o mesmo Deus quis associar ao nosso Redentor. Esses privilégios elevaram-na a uma altura tão grande, que não foi atingida por nenhum ser criado, excetuada somente a natureza humana de Cristo.

15. Patenteiam inequivocamente esta mesma fé os inumeráveis templos consagrados a Deus em honra da assunção de nossa Senhora, e as imagens neles expostas à veneração dos fiéis, que mostram aos olhos de todos este singular triunfo da santíssima Virgem. Muitas cidades, dioceses e regiões foram consagradas ao especial patrocínio e proteção da assunção da Mãe de Deus. Do mesmo modo, com aprovação da Igreja, fundaram-se Institutos religiosos com o nome deste privilégio. Nem se deve passar em silêncio que no rosário de nossa Senhora, cuja reza tanto recomenda esta Sé Apostólica, há um mistério proposto à nossa meditação, que, como todos sabem, é consagrado à assunção da santíssima Virgem ao céu. 

Testemunho da liturgia

16. De modo ainda mais universal e esplendoroso se manifesta esta fé dos pastores e dos fiéis, com a festa litúrgica da assunção celebrada desde tempos antiquíssimos no Oriente e no Ocidente. Nunca os santos padres e doutores da Igreja deixaram de haurir luz nesta solenidade, pois, como todos sabem, a sagrada liturgia, "sendo também profissão das verdades católicas, e estando sujeita ao supremo magistério da Igreja, pode fornecer argumentos e testemunhos de não pequeno valor para determinar algum ponto da doutrina cristã".(6)

17. Nos livros litúrgicos em que aparece a festa da Dormição ou da Assunção de santa Maria, encontram-se expressões que de uma ou outra maneira concordam em referir que, quando a virgem Mãe de Deus passou deste exílio para o céu, por uma especial providência divina, sucedeu ao seu corpo algo de consentâneo com a dignidade de Mãe do Verbo encarnado e com os outros privilégios que lhe foram concedidos. É o que se afirma, para apresentarmos um exemplo elucidativo, no Sacramentário enviado pelo nosso predecessor de imortal memória Adriano I, ao imperador Carlos Magno. Nele se diz: "É digna de veneração, Senhor, a festividade deste dia, em que a santa Mãe de Deus sofreu a morte temporal; mas não pode ficar presa com as algemas da morte aquela que gerou no seu seio o Verbo de Deus encarnado, vosso Filho, nosso Senhor".(7)

18. Aquilo que aqui se refere com a sobriedade de palavras costumeiras na Liturgia romana, exprime-se mais difusamente nos outros livros das antigas liturgias orientais e ocidentais. OSacramentário Galicano, por exemplo, chama a esse privilégio de Maria, "inexplicável mistério, tanto mais digno de ser proclamado, quanto é único entre os homens, pela assunção da virgem". E na liturgia bizantina a assunção corporal da virgem Maria é relacionada diversas vezes não só com a dignidade de Mãe de Deus, mas também com os outros privilégios, especialmente com a sua maternidade virginal, decretada por um singular desígnio da Providência divina: "Deus, Rei do universo, concedeu-vos privilégios que superam a natureza; assim como no parto vos conservou a virgindade, assim no sepulcro vos preservou o corpo da corrupção e o conglorificou pela divina translação".(8)

A festa da Assunção

19. A Sé Apostólica, herdeira do múnus confiado ao Príncipe dos apóstolos de confirmar na fé os irmãos (cf. Lc 22,32), com sua autoridade foi tornando cada vez mais solene esta celebração. Esse fato estimulou eficazmente os fiéis a irem-se apercebendo mais e mais da importância deste mistério. E assim, a festa da assunção, que ao princípio tinha o mesmo grau de solenidade que as restantes festas marianas, foi elevada ao rito das festas mais solenes do ciclo litúrgico. O nosso predecessor S. Sérgio I, ao prescrever as ladainhas, ou a chamada procissão estacional, nas festas de nossa Senhora, enumera simultaneamente a Natividade, a Anunciação, a Purificação e a Dormição.(9) A festa já se celebrava com o nome de assunção da bem-aventurada Mãe de Deus, no tempo de S. Leão IV Esse papa procurou que se revestisse de maior esplendor, mandando ajuntar-lhe a vigília e a oitava. E o próprio pontífice quis participar nessas solenidades, acompanhado de imensa multidão. (10) Na vigília já de há muito se guardava o jejum, como se prova com evidência do que afirma o nosso predecessor S. Nicolau I, ao tratar dos principais jejuns "que... desde os tempos antigos observava e ainda observa a santa Igreja romana".(11)

20. A Liturgia da Igreja não cria a fé católica, mas supõe-na; e é dessa fé que brotam os ritos sagrados, como da árvore os frutos. Por isso os santos Padres e doutores nas homilias e sermões que nesse dia fizeram ao povo, não foram buscar essa doutrina à liturgia, como a fonte primária; mas falaram dela aos fiéis como de coisa sabida e admitida por todos. Declararam-na melhor, explicaram o seu significado e o fato com razões mais profundas, destacando e amplificando aquilo a que muitas vezes os livros litúrgicos apenas aludiam em poucas palavras, a saber, que com esta festa não se comemora somente a incorrupção do corpo morto da santíssima Virgem, mas principalmente o triunfo por ela alcançado sobre a morte e a sua celeste glorificação à semelhança do seu Filho unigênito, Jesus Cristo.

Testemunho dos santos Padres

21. S. João Damasceno, que entre todos se distingue como pregoeiro dessa tradição, ao comparar a assunção gloriosa da Mãe de Deus com as suas outras prerrogativas e privilégios, exclama com veemente eloqüência: "Convinha que aquela que no parto manteve ilibada virgindade conservasse o corpo incorrupto mesmo depois da morte. Convinha que aquela que trouxe no seio o Criador encarnado, habitasse entre os divinos tabernáculos. Convinha que morasse no tálamo celestial aquela que o Eterno Pai desposara. Convinha que aquela que viu o seu Filho na cruz, com o coração traspassado por uma espada de dor de que tinha sido imune no parto, contemplasse assentada à direita do Pai. Convinha que a Mãe de Deus possuísse o que era do Filho, e que fosse venerada por todas as criaturas como Mãe e Serva do mesmo Deus".(12)

22. Condizem com essas palavras de s. João Damasceno as de muitos outros que afirmam a mesma doutrina. E não são menos expressivas, nem menos exatas, as palavras que se encontram nos sermões proferidos pelos santos Padres mais antigos ou da mesma época, ordinariamente por ocasião dessa festividade. Assim, para citar outro exemplo, s. Germano de Constantinopla julgava que a incorrupção do corpo da virgem Maria Mãe de Deus, e a sua assunção ao céu são corolários não só da sua maternidade divina, mas até da santidade singular daquele corpo virginal: "Vós, como está escrito, aparecestes 'em beleza'; o vosso corpo virginal é totalmente santo, totalmente casto, totalmente domicílio de Deus de forma que até por este motivo foi isento de desfazer-se em pó; foi, sim, transformado, enquanto era humano, para viver a vida altíssima da incorruptibilidade; mas agora está vivo, gloriosíssimo, incólume e participante da vida perfeita".(13) Outro escritor antiquíssimo assevera por sua vez: "A gloriosíssima Mãe de Cristo, Deus e Salvador nosso, dador da vida e da imortalidade, foi glorificada e revestida do corpo na eterna incorruptibilidade, por aquele mesmo que a ressuscitou do sepulcro e a chamou a si duma forma que só ele sabe".(14)

23. À medida que a festa litúrgica se foi espalhando, e celebrando mais devotamente, maior foi o número de bispos e oradores sagrados que julgaram de seu dever explicar com toda a clareza o mistério que se venerava nesta solenidade e mostrar como ela estava intimamente relacionada com as outras verdades reveladas.

Testemunho dos teólogos

24. Entre os teólogos escolásticos, não faltaram alguns, que, pretendendo penetrar mais profundamente nas verdades reveladas, e mostrar o acordo entre a chamada razão teológica e a fé católica, notaram a estreita conexão existente entre este privilégio da assunção da santíssima Virgem e as demais verdades contidas na Sagrada Escritura.

25. Partindo desse pressuposto, apresentam diversas razões para corroborar esse privilégio mariano. A razão primária e fundamental diziam ser o amor filial de Cristo para o levar a querer a assunção de sua Mãe ao céu. E advertiam mais, que a força dos argumentos se baseava na incomparável dignidade da sua maternidade divina e em todas as graças que dela derivam: a santidade altíssima que excede a santidade de todos os homens e anjos, a íntima união de Maria com o seu Filho, e sobretudo o amor que o Filho consagrava a sua Mãe digníssima.

26. Muitas vezes os teólogos e oradores sagrados, seguindo os passos dos santos Padres,(15) para explicarem a sua fé na assunção, serviram-se com certa liberdade de fatos e textos da Sagrada Escritura. E assim, para mencionar só alguns mais empregados, houve quem citasse a este propósito as palavras do Salmista: "Erguei-vos, Senhor, para o vosso repouso, vós e a Arca de vossa santificação" (Sl 131, 8); e na Arca da Aliança, feita de madeira incorruptível e colocada no templo de Deus, viam como que uma imagem do corpo puríssimo da virgem Maria, preservado da corrupção do sepulcro, e elevado a tamanha glória no céu. Do mesmo modo, ao tratar desta matéria, descrevem a entrada triunfal da Rainha na corte celeste, e como se vai sentar a direita do divino Redentor (Sl 44,10.14-16); e recordam a propósito a esposa dos Cantares "que sobe pelo deserto, como uma coluna de mirra e de incenso" para ser coroada (Ct 3,6; cf. 4,8; 6,9). Ambas são propostas como imagens daquela Rainha e Esposa celestial, que sobe ao céu com o seu divino Esposo.

27. Os doutores escolásticos vislumbram igualmente a assunção da Mãe de Deus não só em várias figuras do Antigo Testamento, mas também naquela mulher, revestida de sol, que o apóstolo s. João contemplou na ilha de Patmos (Ap 12, ls.). Porém, entre os textos do Novo Testamento, consideraram e examinaram com particular cuidado aquelas palavras: "Ave, cheia de graça, o Senhor é convosco, bendita sois vós entre as mulheres" (Lc 1,28), pois viram no mistério da assunção o complemento daquela plenitude de graça, concedida à santíssima Virgem, e uma singular bênção contraposta à maldição de Eva. 

Na teologia escolástica

28. Por esse motivo, nos primórdios da teologia escolástica, o piedosíssimo varão Amadeu, bispo de Lausana, afirmava que a carne da virgem Maria permaneceu incorrupta - nem se pode crer que o seu corpo padecesse a corrupção -, porque se uniu de novo à alma, e juntamente com ela penetrou na corte celestial. "Pois ela era cheia de graça e bendita entre as mulheres (Lc 1,28). Só ela mereceu conceber o Deus verdadeiro do Deus verdadeiro, e sendo virgem deu-o à luz, amamentou-o, trouxe-o no regaço, e prestou-lhe todos os cuidados maternos".(16)

29. Entre os escritores sagrados que naquele tempo com vários textos, comparações e analogias tiradas das divinas Letras, ilustraram e confirmaram a doutrina da assunção em que piamente acreditavam, ocupa lugar primordial o doutor evangélico s. Antônio de Pádua. Na festa da assunção, ao comentar aquelas palavras de Isaías: "glorificarei o lugar dos meus pés" (Is 60,13), afirmou com segurança que o divino Redentor glorificou de modo mais perfeito a sua Mãe amantíssima, da qual tomara carne humana. "Daqui, vê-se claramente", diz, "que o corpo da santíssima Virgem foi assunto ao céu, pois era o lugar dos pés do Senhor". Pelo que, escreve o Salmista: "Erguei-vos, Senhor, para o vosso repouso, vós e a Arca da vossa santificação". E assim como, acrescenta ainda, Jesus Cristo ressuscitou triunfante da morte e subiu para a direita do Pai, assim também "ressuscitou a Arca da sua santificação, quando neste dia a virgem Mãe foi assunta ao tálamo celestial".(17)

No período áureo

30. Quando, na Idade Média, a teologia escolástica atingiu o maior esplendor, s. Alberto Magno, para demonstrar essa verdade, apresenta vários argumentos fundados na Sagrada Escritura, na tradição, na liturgia e em razões teológicas, e conclui: "Por estas e outras muitas razões e autoridades, é evidente que a bem-aventurada Mãe de Deus foi assunta ao céu em corpo e alma sobre os coros dos anjos. E cremos que isto é absolutamente verdadeiro".(18) E num sermão pregado em dia da Anunciação de nossa Senhora, ao explicar aquelas palavras do anjo: "Ave, cheia de graça...", o doutor universal compara a santíssima Virgem com Eva, e afirma clara e terminantemente que Maria foi livre das quatro maldições que caíram sobre Eva.(19)

31. O Doutor Angélico, seguindo as pisadas do mestre, ainda que nunca trate expressamente do assunto, no entanto sempre que se oferece a ocasião fala dele, e com a Igreja católica afirma que o corpo de Maria juntamente com a alma foi levado ao céu.(20)
32. É da mesma opinião, entre outros muitos, o Doutor Seráfico, o qual tem como certo que, assim como Deus preservou Maria santíssima da violação do pudor e da integridade virginal ao conceber e dar à luz o seu Filho, assim não permitiu que o seu corpo se desfizesse em podridão e cinzas.(21) Aplica a santíssima Virgem, em sentido acomodatício, aquelas palavras da Sagrada Escritura: "Quem é esta que sobe do deserto, cheia de gozo, e apoiada no seu amado?" (Ct 8,5), e raciocina desta forma: "Daqui pode concluir-se que ela está ali corporalmente (na glória celeste)... Porque... a sua felicidade não seria plena se ali não estivesse em pessoa; ora a pessoa não é só a alma, mas o composto; logo é claro que está ali segundo o composto, isto é, em corpo e alma; de outro modo não gozaria de felicidade plena".(22)

Na escolástica posterior

33. Na escolástica posterior, ou seja no século XV, são Bernardino de Sena, resumindo e ponderando cuidadosamente tudo quanto os teólogos medievais tinham escrito a esse propósito, não julgou suficiente referir as principais considerações que os antigos doutores tinham proposto, mas acrescentou outras novas. Por exemplo, a semelhança entre a divina Mãe e o divino Filho, no que respeita à perfeição e dignidade de alma e corpo - semelhança que nem sequer nos permite pensar que a Rainha celestial possa estar separada do Rei dos céus - exige absolutamente que Maria "só deva estar onde está Cristo".(23) Portanto, é muito conveniente e conforme à razão que tanto o corpo como a alma do homem e da mulher tenham alcançado já a glória no céu; e, finalmente, o fato de nunca a Igreja ter procurado as relíquias da santíssima Virgem, nem as ter exposto à veneração dos fiéis, constitui um argumento que é "como que uma experiência sensível" da assunção.(24)

Nos tempos modernos

34. Em tempos mais recentes, as razões dos santos Padres e doutores, acima aduzidas, foram usadas comumente. Seguindo o comum sentir dos cristãos, recebido dos tempos antigos s. Roberto Belarmino exclamava: "Quem há, pergunto, que possa pensar que a arca da santidade, o domicílio do Verbo, o templo do Espírito Santo tenha caído em ruínas? Horroriza-se o espírito só com pensar que aquela carne que gerou, deu a luz, alimentou e transportou a Deus, se tivesse convertido em cinza ou fosse alimento dos vermes".(25)

35. De igual forma s. Francisco de Sales afirma que não se pode duvidar que Jesus Cristo cumpriu do modo mais perfeito o divino mandamento que obriga os filhos a honrar os pais. E a seguir faz esta pergunta: "Que filho haveria, que, se pudesse, não ressuscitava a sua mãe e não a levava para o céu?"(26) E s. Afonso escreve por sua vez: "Jesus não quis que o corpo de Maria se corrompesse depois da morte, pois redundaria em seu desdouro que se transformasse em podridão aquela carne virginal de que ele mesmo tomara a própria carne".(27)

36. Quando já tinha aparecido em toda a sua luz o mistério que se celebra nesta festa, não faltaram doutores que, em vez de tratar das razões teológicas pelas quais se demonstrasse a absoluta conveniência de crença na assunção corpórea da Virgem santíssima, voltaram o pensamento para a fé da Igreja, mística esposa de Cristo, sem mancha nem ruga (cf. Ef 5,27), que o Apóstolo chama "coluna e sustentáculo da verdade" ( 1Tm 3,15). E apoiados nesta fé comum pensaram que seria temerária, para não dizer herética, a opinião contrária. S. Pedro Canísio, como outros muitos, depois de declarar que o termo assunção se referia à glorificação não só da alma mas também do corpo, e que a Igreja há muitos séculos venerava e celebrava solenemente este mistério mariano, observa: "Esta opinião é admitida há vários séculos e tão impressa na alma dos fiéis, é tão recomendada pela Igreja, que quem negasse a assunção ao céu do corpo de Maria santíssima nem sequer seria ouvido com paciência, mas seria vaiado como pertinaz, ou mesmo temerário, e imbuído mais de espírito herético do que católico".(28)

37. Pela mesma época, o Doutor Exímio estabelecia esta regra para a mariologia: "Os mistérios da graça que Deus operou na virgem Maria não se devem medir pelas leis ordinárias, senão pela onipotência divina, suposta a conveniência do fato e a não contradição ou repugnância com as Escrituras".(29) E apoiado na fé de toda a Igreja, podia concluir que o mistério da assunção devia crer-se com a mesma firmeza que o da imaculada conceição, e já então julgava que ambas as verdades podiam ser definidas. 

Fundamento escriturístico

38. Todos esses argumentos e razões dos santos Padres e teólogos apóiam-se, em último fundamento, na Sagrada Escritura. Esta nos apresenta a Mãe de Deus extremamente unida ao seu Filho, e sempre participante da sua sorte. Pelo que parece quase que impossível contemplar aquela que concebeu, deu à luz, alimentou com o seu leite, a Cristo, e o teve nos braços e apertou contra o peito, estivesse agora, depois da vida terrestre, separada dele, se não quanto à alma, ao menos quanto ao corpo. O nosso Redentor é também filho de Maria; e como observador perfeitíssimo da lei divina não podia deixar de honrar a sua Mãe amantíssima logo depois do Eterno Pai. E podendo ele adorná-la com tamanha honra, preservando-a da corrupção do sepulcro, deve crer-se que realmente o fez.

39. E convém sobretudo ter em vista que, já a partir do século II, os santos Padres apresentam a virgem Maria como nova Eva, sujeita sim, mas intimamente unida ao novo Adão na luta contra o inimigo infernal. E essa luta, como já se indicava no Protoevangelho, acabaria com a vitória completa sobre o pecado e sobre a morte, que sempre se encontram unidas nos escritos do apóstolo das gentes (cf. Rm 5; 6; lCor 15,21-26; 54-57). Assim como a ressurreição gloriosa de Cristo constituiu parte essencial e último troféu desta vitória, assim também a vitória de Maria santíssima, comum com a do seu Filho, devia terminar pela glorificação do seu corpo virginal. Pois, como diz ainda o apóstolo, "quando... este corpo mortal se revestir da imortalidade, então se cumprirá o que está escrito: a morte foi absorvida na vitória" (1Cor 15,14).

40. Deste modo, a augustíssima Mãe de Deus, associada a Jesus Cristo de modo insondável desde toda a eternidade "com um único decreto" (30) de predestinação, imaculada na sua concepção, sempre virgem, na sua maternidade divina, generosa companheira do divino Redentor que obteve triunfo completo sobre o pecado e suas conseqüências, alcançou por fim, como suprema coroa dos seus privilégios, que fosse preservada da corrupção do sepulcro, e que, à semelhança do seu divino Filho, vencida a morte, fosse levada em corpo e alma ao céu, onde refulge como Rainha à direita do seu Filho, Rei imortal dos séculos (cf. 1Tm 1,17).

Oportunidade da definição

41. Considerando que a Igreja universal - que é assistida pelo Espírito de verdade, que a dirige infalivelmente para o conhecimento das verdades reveladas - no decurso dos séculos manifestou de tantas formas a sua fé; considerando que os bispos de todo o mundo quase unanimemente pedem que seja definida como dogma de fé divina e católica a verdade da assunção corpórea da santíssima Virgem ao céu; considerando que esta verdade se funda na Sagrada Escritura, está profundamente gravada na alma dos fiéis, e desde tempos antiquíssimos é comprovada pelo culto litúrgico, e concorda, inteiramente, com as outras verdades reveladas, e tem sido esplendidamente explicada e declarada pelos estudos, sabedoria e prudência dos teólogos - julgamos chegado o momento estabelecido pela providência de Deus, para proclamarmos solenemente este privilégio insigne da virgem Maria. (42). Nós, que colocamos o nosso pontificado sob o especial patrocínio da santíssima Virgem, à qual recorremos em tantas circunstâncias tristes, nós, que consagramos publicamente todo o gênero humano ao seu imaculado Coração, e que experimentamos muitas vezes o seu poderoso patrocínio, confiamos firmemente que esta solene proclamação e definição será de grande proveito para a humanidade inteira, porque reverte em glória da Santíssima Trindade, a qual a virgem Mãe de Deus está ligada com laços muito especiais. É de esperar também que todos os fiéis cresçam em amor para com a Mãe celeste, e que os corações de todos os que se gloriam do nome de cristãos se movam a desejar a união com o corpo místico de Jesus Cristo, e que aumentem no amor para com aquela que tem amor de Mãe para com os membros do mesmo augusto corpo. E também é lícito esperar que, ao meditarem nos exemplos gloriosos de Maria, mais e mais se persuadam todos do valor da vida humana, se for consagrada ao cumprimento integral da vontade do Pai celeste e a procurar o bem do próximo. Enquanto o materialismo e a corrupção de costumes que dele se origina ameaçam subverter a luz da virtude, e destruir vidas humanas, suscitando guerras, é de esperar ainda que este luminoso e incomparável exemplo, posto diante dos olhos de todos, mostre com plena luz qual o fim a que se destinam a nossa alma e o nosso corpo. E, finalmente, esperamos que a fé na assunção corpórea de Maria ao céu torne mais firme e operativa a fé na nossa própria ressurreição.
43. E é para nós motivo de imenso regozijo que este fato, por providência de Deus, se realize neste Ano santo que está a decorrer, e que assim possamos, enquanto se celebra este jubileu maior, adornar com esta pedra preciosa a fronte da Virgem santíssima, e deixar um monumento, mais perene que o bronze, da nossa ardente devoção para com a Mãe de Deus.

Definição solene do dogma

44. "Pelo que, depois de termos dirigido a Deus repetidas súplicas, e de termos invocado a paz do Espírito de verdade, para glória de Deus onipotente que à virgem Maria concedeu a sua especial benevolência, para honra do seu Filho, Rei imortal dos séculos e triunfador do pecado e da morte, para aumento da glória da sua augusta mãe, e para gozo e júbilo de toda a Igreja, com a autoridade de nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos s. Pedro e s. Paulo e com a nossa, pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que: a imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial".

45. Pelo que, se alguém, o que Deus não permita, ousar, voluntariamente, negar ou pôr em dúvida esta nossa definição, saiba que naufraga na fé divina e católica.

46. Para que chegue ao conhecimento de toda a Igreja esta nossa definição da assunção corpórea da virgem Maria ao céu, queremos que se conservem esta carta para perpétua memória; mandamos também que, aos seus transuntos ou cópias, mesmo impressas, desde que sejam subscritas pela mão de algum notário público, e munidas com o selo de alguma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, se lhes dê o mesmo crédito que à presente, se fosse apresentada e mostrada.

47. A ninguém, pois, seja lícito infringir esta nossa declaração, proclamação e definição, ou temerariamente opor-se-lhe e contrariá-la. Se alguém presumir intentá-lo, saiba que incorre na indignação de Deus onipotente e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no ano do jubileu maior, de 1950, no dia 1 ° de novembro, festa de todos os santos, no ano XII do nosso pontificado.

Eu PIO, Bispo da Igreja Católica assim definindo, subscrevi.


Notas
1. Petitiones de Assumptione corporea B. Virginis Mariae in caelum definienda ad S. Sedem delatae, 2 vol. Typis Polyglottis Vaticanis,1942. 
2. Bula Ineffabilis Deus, Acta Pii IX, parte I, vol. 1, p. 615.
3. Cf. Conc. Vat. I, Const. dogm. Dei Filius de fide catholica, cap. 4. 
4. Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor aeternus de Ecclesia Christi, cap. 4.
5. Conv Vat. I, Const. dogm. Dei Filius de feide catholica. cap. 3.
6. Carta Encíclica Mediator Dei, AAS 39( 1947), p. 541.
7. Sacramentário gregoriano.
8. Menaei totius anni..
9. Liber Pontificalis. 
10. Ibid.
11. Responsa Nicolai Papae 1 ad Consulta Bulgarorum, 13 nov. 866.
12. S. João Damasc., Encomium in Dormitionem Dei Genetricis semperque Virginis Mariae, hom. II, 14; cf. também ibid. n. 3).
13. S. Germ. Const., In Sanctae Dei Genitricis Dormitionem, sermo 1.
14. Encomium in Dormitionem Sanctissimae Dominae nostrae Deiparae semperque Virginis Mariae [atribuído a S. Modesto de Jerusalém] n. 14.
15. Cf. S. João Damasc., Encomium in Dormitionem Dei Genetricis semperque Virginis Mariae, hom. II, 2, 11; Encomium in Dormitionem... [atribuído a S. Modesto de Jerusalém].
16. Amadeu de Lausana, De Beatae Virginis obitu, Assumptione in Caelum, exaltatione ad Filii dexteram.
17. S. Antônio de Pádua, Sermones dominicales et in solemnitatibus. In Assumptione S. Mariae Virginis Sermo.
18. S. Alberto Magno, Mariale sive quaestiones super Evang. "Missus est", q. 132.
19. Idem, Sermones de Sanctis, sermo XV: In Annuntiatione B. Mariae; cf. também Mariale, q.132.
20. Cf. Summa Theol. III, q. 27, a. 1. c.; ibid. q. 83, a. 5 ad 8; Expositio salutationis angelicae; In symb. Apostolorum expositio, art. 5; in IV Sent. D. 12, q. l, art. 3, sol. 3; D. 43, q. l, art. 3, sol. I e 2.
21. Cf. S. Boaventura, De Nativitate B. Mariae Virginis, sermo 5. 
22. S. Boaventura, De Assumptione B. Mariae Virginis, sermo 1.
23. S. Bernardino de Sena, In Assumptione B. M. Virginis, sermo 2.
24. Idem, l.c.
25. S. Roberto Belarmino, Conciones habitae Lovanii, concio 40: De Assumptione B. Mariae Virginis.
26. Oeuvres de S. François de Sales, Sermon autographe pour la fête de l'Assomption.
27. S. Afonso Maria de Ligório, As glórias de Maria, parte II, disc. 1.
28. S. Pedro Canísio, De Maria Virgine.
29. E Suárez, In tertiam partem D. Thomae, q. 27, art. 2, disp. 3, sect. 5, n. 31.
30. Bula Ineffabilis Deus, l.c, p. 599.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Cresce a discriminação contra os cristãos na Europa.

Sociólogo Massimo Introvigne: Europa tem 41 leis potencialmente negativas para a liberdade religiosa dos cristãos em 15 países.
As discriminações administrativas e legais contra os cristãos na Europa vêm aumentando, afirma o sociólogo italiano Massimo Introvigne, coordenador do Observatório da Liberdade Religiosa, criado pelo Ministério dos Assuntos Exteriores da Itália. Introvigne acaba de participar da conferência da OSCE (Organização para a Segurança e Cooperação na Europa) em Tirana, Albânia, sobre a não-discriminação, e apresenta hoje, em Viena, o relatório do Observatório sobre a intolerância e discriminação contra os cristãos na Europa.
"Nós enumeramos 41 leis na Europa que podem ter efeitos negativos sobre a liberdade religiosa dos cristãos em 15 países, entre os quais, felizmente, não está a Itália. Também relatamos 169 casos de sentenças em tribunais europeus, no decorrer de 2012, que nós julgamos perigosas para a liberdade dos cristãos".
"Os âmbitos mais perigosos são os limites para a objeção de consciência dos cristãos que não querem se render ao aborto, à venda de pílulas abortivas ou aos casamentos homossexuais; os limites para a liberdade de pregação, impostos por leis contra o chamado "discurso do ódio"; os limites para a liberdade das escolas confessionais e para a liberdade de educação dos pais; e as limitações para o uso de símbolos religiosos".
O sociólogo relata que 74% dos cristãos europeus se consideram discriminados em relação às religiões de outras pessoas e aos ateus; 71% acham que a mídia em geral não respeita os cristãos; e 61% acreditam que os cristãos são discriminados no local de trabalho. "É claro que seria errado igualar a violência assassina contra os cristãos em alguns países da África e da Ásia e a discriminação jurídica e administrativa na Europa. Mas, em termos de liberdade religiosa, aplica-se a lógica do plano inclinado. Onde a discriminação se torna normal, a transição para a violência nunca está longe".

A Alemanha escolheu: os bebês em gestação são pessoas.

É possível dar uma identidade jurídica aos nascituros, embora mortos durante a gravidez
ROMA, 21 de Maio de 2013 (Zenit.org) - Na Alemanha, agora é possível dar legalmente um nome, e, portanto, uma identidade jurídica e um sepultamento oficial aos bebês nascidos mortos, mesmo que ainda com peso inferior a 500 gramas.

Até agora, na Alemanha, eram chamados Sternenkinder, filhos das estrelas. O nome deles era de fato escrito apenas no céu, nenhum vestígio sobre a terra. Hoje, esses pequenos nascidos mortos podem ser registrados civilmente pelos pais que desejarem e podem ter um enterro apropriado. Estabelecida por Bundestag a lei entrou em vigor na quarta-feira.

Os nascituros, embora mortos durante a gravidez, são, então, oficialmente incluídos no "mundo" dos seres humanos.

O ser humano é sempre um ser humano: desde o primeiro momento, quando começa a aparecer no mundo da existência, quando o chamamos embrião ou feto, já é um de nós. A lei alemã indica um caminho, mas há ainda um longo caminho pela frente, para chegar a afirmação de que o homem é sempre portador de uma igualdade e de uma dignidade que é um valor supremo, e deve ser sempre respeitado.

É o caminho seguido por UnoDiNoi. A coincidência com a lei alemã reforça a campanha para recolher assinaturas e pressionar as instituições europeias a assumirem o caso da dignidade do embrião que a iniciativa propõe.

terça-feira, 21 de maio de 2013

LINKS PARA DOCUMENTOS DO CONCÍLIO DE TRENTO.


BULA CONVOCATÓRIA DO CONCÍLIO DE TRENTO.


1º PERÍODO: 1545 - 1547

Sessão III - A Profissão de Fé

Sessão IV - As Sagradas Escrituras

Sessão V - O Pecado Original

Sessão VI - A Salvação (A Justificação)

Sessão VII - Os Sacramentos do Batismo e da Crisma

Sessão VIII - Transferência do Concílio de Trento para Bolonha

Sessão IX - Prorrogação da Sessão IX


Sessão X - Prorrogação da Sessão X

2º PERÍODO: 1551 - 1552


Sessão XI - Reinstalação do Concílio

Sessão XII - Prorrogação da Sessão XII

Sessão XIII - O Santíssimo Sacramento da Eucaristia

Sessão XIV - Os Sacramentos da Penitência e da Extrema-Unção

Sessão XV - Prorrogação da Sessão XV


Sessão XVI - Suspensão do Concílio

3º PERÍODO: 1562 - 1563

Sessão XVIII - Decreto da Escolha dos Livros e Convite Geral através de Salvo-Conduto

sábado, 18 de maio de 2013

Sessões XVII e XVIII do Concílio de Trento.


Sessão XVII
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 18 de janeiro de 1562

Decreto sobre a Celebração do Concílio

Convém a vós que em honra e glória da Santa e Única Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo, para aumento e exaltação da fé e religião Cristã, se celebre o Sagrado, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo desde o dia de hoje, que é 18 de janeiro do ano do nascimento do Senhor, de 1562, dia consagrado à cátedra em Roma do Príncipe dos Apóstolos, São Pedro, removida toda a suspensão, segundo à fórmula e teor da Bula de nosso santíssimo Padre Pio IV, sumo pontífice e que sejam tratados nele, com a devida ordem, as coisas que pareçam condizentes e oportunas ao mesmo Concílio segundo o propósito dos Legados e Presidentes, para aliviar as calamidades destes tempos, apaziguar as disputas de religião, enfrentar as línguas enganosas, corrigir os abusos e depravação dos costumes e conciliar a verdadeira e cristã paz na Igreja?

Responderam todos: "Assim o queremos".

Determinação da Próxima Sessão

Convém a vós que a Sessão próxima futura ocorra e seja celebrada na Quinta-feira depois do segundo Domingo da quaresma, que será em 26 de fevereiro?

Responderam todos: "Assim o queremos".


Sessão XVIII
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 26 de fevereiro de 1562

Decreto da Escolha dos Livros e Convite Geral através de Salvo-Conduto

O sacrossanto, ecumênico e geral concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, confiado não nas forças humanas, mas sim na virtude de nosso Senhor Jesus Cristo, que prometeu que haveria de dar a sua Igreja, voz e sabedoria, entende que:

Principalmente deve restabelecer com toda sua pureza e esplendor a doutrina da fé católica, manchada e obscurecida em muitas províncias com as opiniões de tantos que entre si discordam.

Reverter para a melhor forma de vida os costumes que decaíram de seu antigo estado e converter o coração dos pais aos filhos, e dos filhos aos pais.

E tendo reconhecido antes de tantas coisas, que aumentou muito nestes tempos o número de livros suspeitos e perniciosos nos quais existe e é propagada por todas as partes a má doutrina, o que deu motivo a que fossem publicadas, com zelo religioso, muitas censuras em várias províncias e em especial na santa cidade de Roma, embora não tenha tido resultados satisfatórios tão salutar medicina para tão perniciosa doença.

Achou conveniente, depois de destinados vários Prelados para este exame, que fossem examinados com o maior cuidado, que meios devem ser postos em execução a respeito dos referidos livros e censuras, e igualmente que dessem conta disto no tempo deste Santo Concílio, para que este possa com maior facilidade separar as várias e peregrinas doutrinas, como o joio do trigo da verdade cristã, e deliberar e decretar mais comodamente sobre esta matéria, o que lhe parecesse mais oportuno para resgatar escrúpulos das consciências de muitas pessoas e extirpar as causas de muitas queixas.

Deseja, pois, que todas estas coisas cheguem ao conhecimento de todos como de fato as coloca por meio do presente decreto, para que se alguém acreditar que tenha algum interesse, seja nas matérias respectivas aos livros e censuras, seja nas demais que manifestou a serem tratadas neste Concílio Geral, não duvide que o Santo Concílio o escutará benignamente. E portanto o mesmo Concílio, deseja intimamente e pede com eficácia a Deus, tudo quanto conduz à paz da Igreja, para que reconhecendo todos esta mãe comum na terra, que não pode esquecer os seus filhos, glorifiquemos unânimes e a uma só voz a Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, convida e exorta pelas entranhas de misericórdia do mesmo Deus e Senhor nosso, a todos os que não são de nossa comunhão, à reconciliação e concórdia, e que concorram a este Santo Concílio, abracem a caridade que é o vinculo da perfeição, e apresentem, transbordando em seus corações, a paz de Jesus Cristo, à qual foram chamados como membros do mesmo corpo.

Ouvindo pois esta voz, não de homens, mas sim do Espírito Santo, não endureçam seu coração, mas abandonando suas opiniões e não adulando-se a si mesmo, recordem e se convertam com tão piedosa e saudável reconversão de sua mãe, pois assim como o Santo Concílio os convida com todos os favores da caridade, com os mesmos os receberá em seus braços.

Decretou além disso o mesmo santo Concílio, que se possa conceder em congregação geral o salvo-conduto, o qual terá a mesma força e será do mesmo valor e eficácia como se tivesse sido expedido em sessão pública.

Determinação da Próxima Sessão

O mesmo sacrossanto Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, estabelece e decreta que a próxima futura Sessão será realizada e celebrada na Quinta-feira depois da sagrada festividade da Ascensão do Senhor, que será no dia 14 do mês de maio.

Salvo-conduto concedido à nação Alemã, expedido na sessão geral de 4 de março de 1562

O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados, a todos em geral faz fé que pelo temor das presentes, dá e concede plenamente a todos e a cada um dos sacerdotes etc., conforme em tudo o mais à antecedente fls. 196.

Extenção do Salvo-conduto às demais nações

Este Sacrossanto, Ecumênico e Geral concílio, congregado legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, concede segurança pública, ou Salvo-conduto, na mesma forma e com as mesmas palavras com que concede aos Alemães, a todos e a cada um dos demais que não são de nossa comunhão, de quaisquer reinos, nações, províncias, cidades e lugares que sejam, no que se prega ou ensina ou se crê pública e impunemente o contrário do que sente a santa Igreja Romana.