segunda-feira, 29 de abril de 2019

As competências da Secretaria de Estado e da Congregação para a Doutrina da Fé.



A Secretaria de Estado do Vaticano é um dicastério (departamento de governo que compõe Cúria Romana) e é auxiliar direta do Papa em sua missão suprema, ou seja, na missão de conduzir a Igreja Universal à sua missão de salvar almas (art. 39 da Constituição Apóstólica Pastor Bonus). Uma vez que ela é dividida em duas seções, cada uma tem suas competências específicas.

A Seção dos Assuntos Gerais (Primeira Seção) e a Seção das Relações com os Estados (Segunda Seção), na qual confluiu o Conselho dos Assuntos Públicos da Igreja. Com essa divisão, ficaram asseguradas tanto a unicidade como a diversidade específica do serviço que a Secretaria de Estado que é chamada a oferecer ao Papa.

A competência da Primeira Seção basicamente é despachar sobre as questões relativas ao serviço quotidiano do Sumo Pontífice, tanto na solicitude pela Igreja universal quanto nas relações com os dicastérios da Cúria Romana (art. 41, §1 da Constituição Apostólica Pastor Bonus). A Secretaria cuida da redação dos documentos que o Santo Padre lhe confia. Executa os atos relativos às nomeações da Cúria Romana e guarda o selo de chumbo e o anel do Pescador (art. 42 da Pastor Bonus). Regulamenta a função e a atividade dos Representantes da Santa Sé, especialmente referente às Igrejas locais. Resolve tudo o que diz respeito às Embaixadas junto da Santa Sé. Também cuida dos órgãos de comunicação oficial da Santa Sé e da publicação dos Acta Apostolicæ Sedis (uma espécie de diário oficial da Santa Sé) e do Anuário Pontifício que são publicações oficiais (art. 43 da Pastor Bonus). É, ainda, dirigida por um Arcebispo, o Substituto para os Assuntos Gerais, coadjuvado por um Prelado, o Assessor para os Assuntos Gerais.

A Seção das Relações com os Estados ou Segunda Seção tem como função própria, cuidar das questões que devem ser tratadas com os Governos civis de todo o mundo (art. 45 da Pastor Bonus). Assim competem-lhe: as relações diplomáticas da Santa Sé com os diversos Estados, incluindo a assinatura de Concordatas ou acordos semelhantes; a representação da Santa Sé junto dos Organismos e das Conferências Internacionais; em circunstâncias particulares, por encargo do Sumo Pontífice e consultados os competentes dicastérios da Cúria, a provisão das Igrejas particulares, e também a sua constituição ou alteração; em estreita colaboração com a Congregação para os Bispos, as nomeações dos Bispos nos países que estabeleceram com a Santa Sé tratados ou acordos de direito internacional (art. 46 e 47 da Pastor Bonus).

Podemos dizer que a competência da Congregação para a Doutrina da Fé é difundir a doutrina católica e defender aqueles pontos de tradição católica que possam estar em perigo, com consequência de doutrinas novas não aceitáveis pela Igreja, isso de acordo com o artigo 48 da Constituição Apostólica Pastor Bonus. Serve para auxiliar os bispos individualmente ou reunidos a guardar e promover a integridade da fé católica (art. 50 da Pastor Bonus). Portanto, tem o dever de exigir livros escritos e outros escritos publicados pelos fiéis quando se referem a fé e costumes para submissão a prévio exame, cuida para eu não falte uma adequada refutação aos erros e às doutrinas perigosas (art. 51, 1, 2 e 3 da Pastor Bonus). Por fim, ela julga os delitos contra a fé e os delitos mais graves contra a moral que lhe sejam comunicados e avaliar os documentos de outros dicastérios quando o assunto é fé e costumes.

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