A Secretaria de Estado do Vaticano é
um dicastério (departamento de governo que compõe Cúria Romana) e é auxiliar
direta do Papa em sua missão suprema, ou seja, na missão de conduzir a Igreja
Universal à sua missão de salvar almas (art. 39 da Constituição Apóstólica Pastor Bonus). Uma vez que ela é
dividida em duas seções, cada uma tem suas competências específicas.
A Seção dos Assuntos Gerais (Primeira
Seção) e a Seção das Relações com os Estados (Segunda Seção), na qual confluiu
o Conselho dos Assuntos Públicos da Igreja. Com essa divisão, ficaram
asseguradas tanto a unicidade como a diversidade específica do serviço que a
Secretaria de Estado que é chamada a oferecer ao Papa.
A competência da Primeira Seção basicamente
é despachar sobre as questões relativas ao serviço quotidiano do Sumo
Pontífice, tanto na solicitude pela Igreja universal quanto nas relações com os
dicastérios da Cúria Romana (art. 41, §1 da Constituição Apostólica Pastor Bonus). A Secretaria cuida da
redação dos documentos que o Santo Padre lhe confia. Executa os atos relativos
às nomeações da Cúria Romana e guarda o selo de chumbo e o anel do Pescador
(art. 42 da Pastor Bonus).
Regulamenta a função e a atividade dos Representantes da Santa Sé,
especialmente referente às Igrejas locais. Resolve tudo o que diz respeito às
Embaixadas junto da Santa Sé. Também cuida dos órgãos de comunicação oficial da
Santa Sé e da publicação dos Acta
Apostolicæ Sedis (uma espécie de diário oficial da Santa Sé) e do Anuário
Pontifício que são publicações oficiais (art. 43 da Pastor Bonus). É, ainda, dirigida por um Arcebispo, o Substituto
para os Assuntos Gerais, coadjuvado por um Prelado, o Assessor para os Assuntos
Gerais.
A Seção das Relações com os Estados
ou Segunda Seção tem como função própria, cuidar das questões que devem ser
tratadas com os Governos civis de todo o mundo (art. 45 da Pastor Bonus). Assim competem-lhe: as relações diplomáticas da
Santa Sé com os diversos Estados, incluindo a assinatura de Concordatas ou
acordos semelhantes; a representação da Santa Sé junto dos Organismos e das
Conferências Internacionais; em circunstâncias particulares, por encargo do
Sumo Pontífice e consultados os competentes dicastérios da Cúria, a provisão
das Igrejas particulares, e também a sua constituição ou alteração; em estreita
colaboração com a Congregação para os Bispos, as nomeações dos Bispos nos
países que estabeleceram com a Santa Sé tratados ou acordos de direito
internacional (art. 46 e 47 da Pastor
Bonus).
Podemos dizer que a competência da
Congregação para a Doutrina da Fé é difundir a doutrina católica e defender
aqueles pontos de tradição católica que possam estar em perigo, com
consequência de doutrinas novas não aceitáveis pela Igreja, isso de acordo com
o artigo 48 da Constituição Apostólica Pastor
Bonus. Serve para auxiliar os bispos individualmente ou reunidos a guardar
e promover a integridade da fé católica (art. 50 da Pastor Bonus). Portanto, tem o dever de exigir livros escritos e
outros escritos publicados pelos fiéis quando se referem a fé e costumes para
submissão a prévio exame, cuida para eu não falte uma adequada refutação aos
erros e às doutrinas perigosas (art. 51, 1, 2 e 3 da Pastor Bonus). Por fim, ela julga os delitos contra a fé e os
delitos mais graves contra a moral que lhe sejam comunicados e avaliar os
documentos de outros dicastérios quando o assunto é fé e costumes.
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