sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

PLC 122/2006: Os homossexuais e as garantias inconstitucionais por via ilegal, imoral e totalitária. (Parte 2)








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1) - O Projeto de Lei.

O Projeto de Lei 122/2006, que agora tramita no Senado e que tem como relatora a Senadora Fátima Cleide (PT-RO), na verdade começou ainda em 2001 na Câmara Federal (PL 5.003/2001) com a proposição e relatoria da ex-Deputada Federal Iara Bernardi (PT-SP) e tem sido, oficialmente apoiado pelo Governo Federal.

Vejamos o que preceitua alguns dos dispositivos da proposição legislativa:

Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)”
Portanto a Lei 7.716/89 passaria a vigorar com esse texto ementário.

O projeto é falacioso logo em seu início escondendo-se na ineficiência dos discursos politicamente corretos e na promoção de direitos humanos fundamentais, tão difundidos por nosso dito Estado Social Democrático.

Lendo o texto do artigo, de imediato, pensamos que se tratava mesmo de algo necessário para a sociedade: combater, criminalizando condutas, qualquer tipo de discriminação ou preconceito.

Percebamos bem: na realidade, pertencer a uma raça, a uma cor, a uma etnia, a uma religião, a uma nacionalidade, ser do sexo masculino ou do sexo feminino, são condições (com exceção da religião que é adquirida culturalmente) naturais do ser humano. E, em assim sendo, merecem a proteção do Estado contra qualquer tipo de discriminação.

A questão religiosa ganhou espaço nesse entremeio justamente por ser assunto que a humanidade discute desde sua existência, tendo sido motivo para embates fervorosíssimos em tempos mais remotos e que, em culturas mais distantes, continua sendo questão de difícil acesso ao consenso.

Contudo, introduzir nesse contexto, através de uma etiquetagem (i)moral, qual seja, “orientação sexual”, ou mesmo “identidade de gênero”, como se fossem categorias naturais do ser humano, nada mais é do que apologia e promoção do homossexualismo. É um pouco além da referência legislativa e das funções precipuamente estatais. Tanto é assim que os demais dispositivos em vez de se limitar a proteger – como acontece com o atual texto da Lei 7.716/89 – na verdade, promovem descaradamente o homossexualismo e suas práticas.

Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
Pena — reclusão de um a três anos”
“Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.
Pena — reclusão de três a cinco anos”

Vejamos se isso é proteção ou promoção do homossexualismo.

O dispositivo quer legislar que “em qualquer sistema de seleção educacional” não se pode recusar, negar, impedir (e etc.) o acesso de homossexuais. É um verdadeiro totalitarismo.

No dia-a-dia, poderemos visualizar a seguinte cena: o pai ou mãe não quer que na escola dos seus filhos, crianças ou adolescentes, se promova o homossexualismo, a princípio direito deles. O diretor/coordenador da escola pensa da mesma forma. Mas aí algum jovem homossexual se candidata para a seleção como professor. Na entrevista, revela a sua condição “social”. O diretor diz que por princípios a Escola não aceita homossexuais. Em reunião com os pais, todos concordam, dizendo que existem outras escolas que admitem, mas essa em particular não. Conclusão: todos, o diretor e os pais, incorreram em crime e podem passar de 3 a 5 anos num dos presídios do nosso Estado.

Defesa do direito de criar os filhos? Não! Trata-se de crime. O direito natural simplesmente foi para o espaço. Esse será o novo desenho se o projeto for aprovado.

Isso não nos parece razoável! Mas os exemplos escabrosos não param por ai: imagine que a dita escola é um seminário teológico de formação de pastores, de padres ou de monges. Todos, também, podem ser apenados. Isso é homofobia? O projeto pretende a proteger ou promover o homossexualismo?

Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”

Estamos falando de locais privados, mas abertos ao público como as igrejas ou museus. Imagine que um padre, pastor ou monge queiram repreender um casal de lésbicas que estejam se beijando dentro do santuário ou capela. O que aconteceria com eles? Poderiam ir para a prisão também, como nos casos anteriores (2 a 5 anos de cadeia!).

Se estivéssemos falando de um casal de heterossexuais, os eclesiásticos ou pastores poderiam repreender, chamar a atenção, mas como é um casal homossexual, não pode.

Voltamos a questionar: isso é homofobia, intolerância religiosa ou totalitarismo de uma classe? Num caso como esse e o do seminário que citamos anteriormente, vejam as agravantes do projeto:

Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constitui efeito da condenação;
VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses.”

Ou seja: se for igreja, fecha-se. Se for seminário teológico, fecha-se também. Se for museu, não tem o que reclamar. Será que acontecerá o mesmo nas repartições públicas? Provavelmente sim. Isso é proteção ou promoção do homossexualismo? Homofobia?

A concepção que começa a se espalhar nos movimentos de homossexuais, lésbicas, bissexuais e travestis é que as crianças e adolescentes têm o livre arbítrio (o direito constitucional de livre orientação sexual, dirão daqui a pouco!) e, portanto, os pais não podem repreendê-los e discipliná-los contra as práticas homossexuais. Se assim o for, estaremos diante de homofobia ou pedofilia?

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

PLC 122/2006: Os homossexuais e as garantias inconstitucionais por via ilegal, imoral e totalitária (parte 1)

Parte 01 - Do artigo PLC 122/2006: Os homossexuais e as garantias inconstitucionais por via ilegal, imoral e totalitária

Parte 02 - Do artigo PLC 122/2006: Os homossexuais e as garantias inconstitucionais por via ilegal, imoral e totalitária

Parte 03 - Do artigo PLC 122/2006: Os homossexuais e as garantias inconstitucionais por via ilegal, imoral e totalitária

Parte 04 - Do artigo PLC 122/2006: Os homossexuais e as garantias inconstitucionais por via ilegal, imoral e totalitária

Parte 05 - Do artigo PLC 122/2006: Os homossexuais e as garantias inconstitucionais por via ilegal, imoral e totalitária

Parte 06 - Do artigo PLC 122/2006: Os homossexuais e as garantias inconstitucionais por via ilegal, imoral e totalitária

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Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Assim é a ementa da PLC 122/2006 de 12/12/2006, projeto que pretende modificar o Código Penal, a CLT e outras leis inerentes a discriminação e enfrenta embates jurídicos no Senado, apesar de todo o apoio político do atual governo e seus aliados.

Tal projeto foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da Constituição Federal e do código penal. Contudo, a militância homossexual e seus representantes políticos, que parece não serem poucos, na Câmara dos Deputados e no Senado, com o apoio irrestrito do partido do governo (PT), trabalharam nos bastidores desta luta legislativa para alcunhar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma verdadeira “mordaça gay”, com o intuito de que ninguém possa divergir e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.

Da mesma forma, a legislação, como ajuste de comportamento que a sociedade impõe a todos, indistintamente, não são nada mais do que verbalização do que ela mesma avalia ser o seu “bem”, o seu “belo” e a sua “verdade”. Os romanos alcunharam de mores maiorum civitatis, ou seja, a moral da sociedade. E isso tudo se forma – os princípios e normas do nosso ordenamento jurídico – por meio de um sistema de exercício e controle do poder que aqui, certos ou errados, chamamos de democracia.

Apesar de sermos totalmente contra o termo homofobia, por simples estudo da etimologia da palavra, vamos seguir nos argumentos usando esse senso comum.

Apenas para questão de elucidação do termo, achamo-nos no dever de, rapidamente, informar como surgiu essa expressão.

O termo “homofobia” foi cunhado em 1972 pelo psiquiatra norte-americano George Weinberg, no livro “Society and the Healthy Homosexual” (New York, St, Martin’sPress, 1972) e, nesta sua definição clínica, seria “medo e ódio aos homossexuais”. Como vemos, o que acontece não se parece tratar de medo de homossexuais.

A homofobia, como toda e qualquer forma de opressão, violência e discriminação, é inadmissível e deve ser intensamente combatida, nisso consideramos que não há dúvida.

Qualquer cidadão tem o direito de não ser perseguido pelas suas escolhas pessoais e estilo de vida. Mas isto (a provável lei) não é combate à homofobia, mas promoção da homossexualidade, e a nosso ver, insulta a todos que são contra, o que desde sempre fez e faz naturalmente o que esta lei agora considerará discriminação. O que há é uma distorção do conceito de liberdade para impor uma visão aberrante.

Analiticamente, o direito como expressão democrática das vontades e valores sociais e não de apenas um grupo social que quer impor a sua visão de mundo a todos, é mais do que motivo suficiente para tanta polêmica.

Resguardar de críticas uma determinada preferência sexual em detrimento das outras é discriminação ostensiva e irracional.

A liberdade prevê que cada um procure viver conforme sua preferência. Entretanto, não obriga a que todos coadunem que todas as alternativas são análogas; da mesma forma que a liberdade religiosa não exige que se doutrinem nas escolas as proposições de qualquer seita ou religião, as pessoas livres, têm o direito de opinar que a homossexualidade é uma depravação, tal como pode achar que religião não vale nada. Isso, em si, não significa homofobia ou intolerância, desde que não persiga os que opinam de forma diferente da sua. Pelo contrário, é o Parlamento que, se consagrar na lei geral a posição abstrusa, viola a liberdade.

Fica difícil achar mais do que duas posições a serem adotadas: permitir que todas as preferências sexuais continuem expostas à crítica ou alargar a todas, por igual, a proteção legal. A primeira proposição é o mesmo que rejeitar in totum a PLC 122. A segunda demanda que a preferência pela monogamia heterossexual, nos exemplos religiosos, seja considerada – vejam vocês – pelo menos tão decente e digna de amparo legal quanto a perversidade polimorfa, o sadomasoquismo ou o sexo com animais. Mesmo o homossexualismo não poderia almejar a mais prerrogativas do que essas outras variantes.

Até hoje os apologistas do movimento homossexual não entraram num acordo sobre se existe ou não a homofobia como entidade clínica, comprovada experimentalmente.

A questão é que, de qualquer forma, é definitivamente impossível evidenciar, por meios empíricos ou por quaisquer outros, que toda e qualquer ojeriza à conduta homossexual seja, na sua gênese e nas suas finalidades, substancialmente similar ao impulso assassino voltado contra homossexuais.

Contudo é exatamente assim que o PL 122/2006 faz.

Na verdade, faz muito mais do que isso já que, em oposição às tendências modernas do Direito Penal, que descriminaliza condutas, o abominável projeto quer impor, criminalizando e dispondo o aparato policial a serviço de um grupo restrito (os homossexuais), valores que chocam com o que pensa a esmagadora maioria da sociedade brasileira que é, eminentemente, cristã e heterossexual.

O modo através do qual o PL foi aprovado na Câmara e agora será votado no Senado, ou seja, sem qualquer debate com a mísera sociedade civil, é o pior de tudo, de modo que estamos bem perto da fundação de uma “ditadura da minoria”.

Portanto, o Congresso Nacional está para aprovar uma lei que impede - e mais que isso, criminaliza! - qualquer manifestação - seja ela intelectual, filosófica, ideológica, ética, artística, científica e religiosa - contrária ao homossexualismo e às suas práticas.

O grande complicador disso tudo acaba sendo o pérfido governo Lula que tem todo interesse nesse tipo de aprovação pelo Congresso e ainda financia e promove, como já afirmamos, a homossexualidade. O governo Lula tem empregado maciçamente o dinheiro público para a promoção do homossexualismo. A frase a seguir é de um líder homossexual e refere-se ao montante investido no programa “Brasil sem homofobia”:

Da proposta inicial do governo de R$ 400 mil, nós conseguimos aumentar este valor para R$ 8 milhões. Atualmente, esse é o orçamento inteiro do programa, mas que ainda é insuficiente para atender a demanda que temos no país” (MELO, Cecília. Contas Abertas. Governo prevê cerca de R$8 milhões para combater preconceito contra homossexuais. 30 abr. 2007. Disponível em: http://contasabertas.uol.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?auto=1703. Acesso em: 20 de novembro de 2007.).

Não se trata de discriminação tratar de forma diferente o que é diferente visualmente, às vezes. Os ativistas do movimento interpretam que a homossexualidade se equipara ao casamento. Contudo, as relações homossexuais, assim como a promiscuidade, pedofilia, incesto e bestialidade, não são nem nunca foram equiparadas à família, mesmo nas sociedades mais antigas que tinham essas formas como correntes. Mas isso é outro debate.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Útero: o lugar mais perigoso para um bebê.

Estamos, de novo, com a questão do aborto alarmando os jornais e revistas especializados. Sim, porque os gerais não tocam no assunto.

Há poucas semanas escrevi uma extensa matéria sobre o tema criticando os vários argumentos daqueles que o defendem. Na ocasião dei pouco relevo ao argumento religioso por me parecer que o assunto é eminentemente moral (embora as razões religiosas tenham lugar, sim, no debate de temas civis).

Em abril de 2007 tivemos a histórica audiência pública no STF que visava instruir os Ministros para tomarem a difícil decisão de quando começa a vida.

Agora, promete o Ministro Carlos Brito que no começo de março será julgada, definitivamente, a questão.

Tudo foi provocado pela Procuradoria Geral da República (PGR) que, graças ao bom senso, resolveu questionar a lei de biosegurança que autoriza a manipulação de embriões para estudo e pesquisa de células-tronco.

Toda a questão gira em torno das células-tronco embrionárias, nunca sobre as células-tronco adultas, já que a pesquisa com essas não leva ninguém à morte.

A questão é importante por vários motivos: primeiro porque a discussão é intimamente sobre a dignidade do ser humano. Ficam as perguntas: a ciência pode usar o ser humano como cobaia, mesmo que para isso seja necessário tirar sua vida? Segundo porque uma decisão como essa pode modificar meio mundo de entendimentos sobre os tipos de aborto que podem ser autorizados pela Justiça?

Lendo agora o livro “Aborto e a sociedade permissiva”, de Pedro-Juan Viladrich, editado pela Editora Quadrante, deparo-me com uma interessante linha de raciocínio. Diz o autor, no capítulo intitulado “O abortismo ideológico” (e aí se vê a razão pela qual todos os projetos que tratam de facilitar o aborto provêm da mesma vertente ideológica), que tal vertente vê as coisas da seguinte maneira: “Existe pessoa quando existe um mundo de consciência explícita, uma ordem de interioridade autoconsciente e um desabrochar da própria liberdade. Uma vez que não possui essas características, o feto talvez seja vida na perspectiva biológica mas não é um ser humano do ponto de vista ideológico ou cultural; quem suprime um feto suprime vida biológica mas não uma humanidade”.

Se analisarmos historicamente, veremos que a dúvida sobre a “humanidade” do embrião em seus primeiros dias só surgiu depois que ele começou a ser obtido in vitro. Mesmo depois disso, os livros de embriologia são praticamente unânimes em manter a fecundação como o momento inicial da vida, o que está plenamente justificado por formar-se, nesse processo, um indivíduo humano único e irrepetível, com uma carga genética que se expressará em todas as suas células, sendo mantida até o final da sua vida.

O verdadeiro debate é ético e jurídico, não biológico. O que está em questão não é se esse indivíduo é humano, como pretendem alguns.

A audiência pública em abril de 2007 parece ter deixado isso bem claro. Contudo, os cientistas que continuam lutando a favor do uso de células-tronco embrionárias têm uma visão moral muito diferenciada, já que concordam (em sua maioria) que a vida começa na fecundação mas que essa vida é menos importante do que as pesquisas científicas.

Assustadora idéia! O ser humano deixa de ser uma idéia objetiva e uma realidade independente e autônoma para se precipitar numa construção.

O que questionamos é se todos os indivíduos humanos, mesmo que microscópicos e que não pareçam conosco, possuem a mesma dignidade e os mesmos direitos naturais e conceituais. Se a questão for biológica, poderíamos ter para ela uma solução técnica. Mas é lógico que essa solução técnica não existe. Trata-se de problema ético, e é dessa forma que tem de ser encarado. Não há outra forma para debatermos a clareza sobre os princípios e valores que essa questão nos traz e sobre as possíveis conseqüências, atuais e futuras, das decisões que, como sociedade, tomarmos.