quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Jesus nasceu em 25 de dezembro?

Nesse natal, obviamente que não poderia me furtar ao dever de tocar sobre esse assunto aqui no blog. Sendo assim, não vou ficar importunando niguém com meu poder jornalístico péssimo no momento de escrever, deixarei isso para uma pessoa muito melhor do que eu no assunto.

Abaixo coloco um texto de Vittorio Messori falando sobre a questão da escolha da data de 25 de dezembro par o nascimento de Jesus. Essa "escolha" é motivo de muitos ataques por parte dos "catolicofóbicos", entretanto ninguém acabou percebendo que eu, nesse ano, fiz aniversário na quinta e comemorei no sábado e ninguém reclamou, porque relcamam tanto com relação a Jesus? Será que queriam que a Igreja tivesse a certidão de nascimento dele? De qualquer forma, ai vai o texo:

Devo corrigir um erro que cometi. Aconteceu que num momento de mau humor, desejei – precisamente num meu artigo – que a Igreja se decidisse a fazer uma alteração no calendário: que transferisse para o dia 15 de Agosto aquilo que celebra no dia 25 de Dezembro. Um Natal no deserto estivo – argumentava eu – libertar-nos-ia das insuportáveis iluminações, dos enjoativos trenós com renas e Pais Natais, e até da obrigação de mandar cartões de Boas Festas e prendas. De facto, quando todos estão fora, quando as cidades estão vazias, a quem – e para onde – mandar cartões de Boas Festas e embrulhos enfeitados de fitas e laçarotes? Não são os próprios Bispos que trovejam contra aquela espécie de orgia consumista a que se reduziram as nossas Festas de Natal? Então, “fintemos” os comerciantes: passemos tudo para o dia 15 de Agosto. A coisa – observava eu – não parece ser impossível: de facto, não foi a necessidade histórica, mas sim a Igreja a escolher o dia 25 de Dezembro para contrastar e substituir as festas pagãs nos dias do solstício de Inverno: colocar o nascimento do Cristo em lugar do renascimento do Sol Invictus. No início houve, portanto, uma decisão pastoral, mas esta pode ser mudada, consoante as necessidades.

Era uma provocação, obviamente, mas que se baseava naquilo que é (ou, melhor, que era) pacificamente aceite por todos os estudiosos: a colocação litúrgica do Natal é uma escolha arbitrária, sem ligação com a data do nascimento de Jesus, a qual ninguém estaria em condições de poder determinar. Ora bem, parece que os especialistas se enganaram mesmo; e eu, obviamente, com eles. Na realidade, hoje - graças também aos documentos de Qumran* - estamos em condições de poder estabelecê-lo com precisão: Jesus nasceu mesmo num dia 25 de Dezembro. Uma descoberta extraordinária a sério e que não pode ser alvo de suspeitas de fins apologéticos cristãos, dado que a devemos a um docente judeu, da Universidade Hebraica de Jerusalém.

Procuremos compreender o mecanismo, que é complexo, mas fascinante. Se Jesus nasceu a 25 de Dezembro, a sua concepção virginal ocorreu, obviamente 9 meses antes. E, com efeito, os calendários cristãos colocam no dia 25 de Março a Anunciação do Anjo S. Gabriel a Maria. Mas sabemos pelo próprio Evangelho de S. Lucas que, precisamente seis meses antes, tinha sido concebido por Isabel, João, o precursor, que será chamado o Baptista. A Igreja Católica não tem uma festa litúrgica para esta concepção, mas a Igreja do Oriente celebra-a solenemente entre os dias 23 e 25 de Setembro; ou seja, seis meses antes da Anunciação a Maria. Uma lógica sucessão de datas, mas baseada em tradições não verificáveis, não em acontecimentos localizáveis no tempo. Assim acreditávamos todos nós, até há pouquíssimo tempo. Mas, na realidade, parece mesmo que não é assim.

De facto, é precisamente da concepção do Baptista que devemos partir. O Evangelho de S. Lucas abre-se com a história do velho casal, Zacarias e Isabel, já resignado à esterilidade – considerada uma das piores desgraças em Israel. Zacarias pertencia à casta sacerdotal e, um dia, em que estava de serviço no Templo de Jerusalém, teve a visão de Gabriel (o mesmo anjo que aparecerá seis meses mais tarde a Maria, em Nazaré), o qual lhe anunciou que, não obstante a idade avançada, ele e a mulher iriam ter um filho. Deviam dar-lhe o nome de João e ele seria grande «diante do Senhor».

Lucas teve o cuidado de precisar que Zacarias pertencia à classe sacerdotal de Abias e que quando teve a aparição «desempenhava as funções sacerdotais no turno da sua classe». Com efeito, no antigo Israel, os que pertenciam à casta sacerdotal estavam divididos em 24 classes, as quais, alternando-se segundo uma ordem fixa e imutável, deviam prestar o serviço litúrgico no Templo, por uma semana, duas vezes por ano. Já se sabia que a classe de Zacarias - a classe de Abias - era a oitava no elenco oficial. Mas quando é que ocorriam os seus turnos de serviço? Ninguém o sabia. Ora bem, o enigma foi desvendado pelo professor Shemarjahu Talmon, docente na Universidade Hebraica de Jerusalém, utilizando investigações desenvolvidas também por outros especialistas e trabalhando, sobretudo, com textos encontrados na Biblioteca essena de Qumran. O estudioso conseguiu precisar em que ordem cronológica se sucediam as 24 classes sacerdotais. A de Abias prestava serviço litúrgico no Templo duas vezes por ano, tal como as outras, e uma das vezes era na última semana de Setembro. Portanto, era verosímil a tradição dos cristãos orientais que coloca entre os dias 23 e 25 de Setembro o anúncio a Zacarias. Mas esta verosimilhança aproximou-se da certeza porque os estudiosos, estimulados pela descoberta do Professor Talmon, reconstruíram a “fileira” daquela tradição, chegando à conclusão que esta provinha directamente da Igreja primitiva, judaico-cristã, de Jerusalém. Esta memória das Igrejas do Oriente é tão firme quanto antiga, tal como se confirma em muitos outros casos.

Eis, portanto, como aquilo que parecia mítico assume, improvisamente, uma nova verosimilhança - Uma cadeia de acontecimentos que se estende ao longo de 15 meses: em Setembro o anúncio a Zacarias e no dia seguinte a concepção de João; seis meses depois, em Março, o anúncio a Maria; três meses depois, em Junho, o nascimento de João; seis meses depois, o nascimento de Jesus. Com este último acontecimento, chegamos precisamente ao dia 25 de Dezembro; dia que não foi, portanto, fixado ao acaso.

Sim, parece que festejar o Natal no dia 15 de Agosto é coisa não se pode mesmo propor. Corrijo, portanto, o meu erro, mas, mais que humilhado, sinto-me emocionado: depois de tantos séculos de investigação encarniçada, os Evangelhos não deixam realmente de nos reservar surpresas. Parecem detalhes aparentemente inúteis (o que é que importava se Zacarias pertencia à classe sacerdotal de Abias ou não? Nenhum exegeta prestava atenção a isto) mas que mostram, de improviso, a sua razão de ser, o seu carácter de sinais duma verdade escondida mas precisa. Não obstante tudo, a aventura cristã continua.

[tradução realizada por pensaBEM.net]

Nota: * Os manuscritos de Qumran foram descobertos em 1947, perto das margens do Mar Morto, na localidade de Qumran, localidade onde a seita hebraica dos Essénios tinha nos tempos de Jesus a sua sede principal. Os manuscritos foram encontrados em ânforas, provavelmente escondidos pelos monges da seita, quando tiveram de fugir dos romanos provavelmente entre 66 e 70 d. C. Aqueles pergaminhos deram-nos os textos de quase todos os livros da Bíblia copiados de dois a um século antes de Jesus e perfeitamente coincidentes com os que são usados hoje pelos hebreus e pelos cristãos(cfr. Hipóteses sobre Jesus, Porto, Edições Salesianas, 1987, p. 101)

Fonte.
MESSORI, Vittorio. Apostolado Veritatis Splendor: JESUS NASCEU MESMO NUM DIA 25 DE DEZEMBRO.... Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/4698. Desde 03/12/2008.

domingo, 30 de novembro de 2008

Concepção positivista, ameaça aos direitos humanos.

INDAIATUBA, sexta-feira, 28 de novembro de 2008 (ZENIT.org).- Os direitos humanos estão ameaçados por uma nova corrente ideológica que se instalou e ganha espaço na ONU, afirma um consultor da Santa Sé no campo da Bioética e das Ciências Sociais.É que a tradição realista, que deu origem à Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, fundada na edificação da paz pelo reconhecimento da dignidade humana, do direito à vida, à liberdade, está em xeque, explica mons. Michel Schooyans.

Membro da Pontifícia Academia para a Vida, da Pontifícia Academia das Ciências Sociais e professor emérito da Universidade de Lovaina (Bélgica), mons. Schooyans fez essas considerações no congresso internacional «Pessoa, cultura da vida e cultura da morte», que encerrou hoje em Itaici (Indaiatuba, São Paulo).

Segundo o professor, a tradição realista está sendo substituída pela concepção positivista, que afirma que os direitos «procedem da vontade de quem tem força para impor suas decisões».

Foi nesse contexto que «surgiram pouco a pouco ‘novos direitos humanos’, apresentados como conquistas da liberdade dos indivíduos», destacou.

Na concepção positivista «cada um fica livre para escolher o que lhe é útil, o que lhe agrada. É o império do Free Choice. Não há limite à liberdade dos indivíduos; os direitos dependem de sua vontade».

«De acordo com esta concepção ultraliberal dos direitos humanos, esses direitos procedem, em última instância, do consenso dos indivíduos. Resultam de negociações», explica mons. Schooyans.

O professor recorda que, em um primeiro momento, estes ‘novos direitos’ «são lisonjeadores para os indivíduos». No entanto, «paradoxalmente, esta reivindicação de ‘novos direitos’ apenas pode ser atendida ao preço da instauração de um poder supremo e absoluto».

«Para evitar a rivalidade e a violência entre os indivíduos, este poder supremo imporá ‘novos direitos’ emanando de sua vontade, de suas decisões. Definirá, por exemplo, normas relativas à quantidade e à qualidade dos indivíduos.»

De acordo com mons. Schooyans, esta nova concepção, que se expande inclusive na União Européia, afirma que os ‘novos direitos’ devem ser validados pelos Estados.

Assim, os indivíduos «acabam sendo privados, pouco a pouco, de sua autonomia, e os Estados, de sua soberania», frente a esse «centro de poder absoluto», cujo papel «a ONU e suas agências reivindicam cada vez mais claramente e já exercem».

«Esta concepção puramente positivista do direito gangrena todas as instituições jurídicas, todas as estruturas políticas», afirma.

Mons. Schooyans comenta então alguns dos ‘novos direitos’ que são louvados por indivíduos e grupos.

«A multiplicidade de ‘modelos de família’, aborto, eutanásia, anticoncepção química, submissão do homem ao meio ambiente, ideologia do gênero.»

«Todos esses temas são divulgados por diversas agências da ONU e propagados por ONGs financiadas pela própria ONU e por grupos ricos», denuncia o professor emérito da Universidade de Lovaina.

Segundo mons. Schooyans, a Declaração de 1948 inclinava-se frente à realidade do ser humano, da família.

Mas «daqui para frente, o ser humano já não pode contar com a proteção de uma declaração solene nem, consequentemente, da lei positiva. Indivíduos humanos e nações particulares encontram-se sem proteção frente a uma máquina supranacional que eles mesmo alimentam por suas reivindicações.»

O individualismo negador da pessoa e da sociedade humana –prossegue o professor– «leva a um relativismo que destrói toda possibilidade de fundamentar os direitos em uma verdade que se impõe por sua própria força a todos os homens».

«Com a concepção positivista dos direitos humanos, a pessoa, ser relacional, fica reduzida a um indivíduo, a construção da paz fica privada de bases verdadeiras porque reais.»

«O caminho se abre então para que se erga um poder mundial supremo, dando à sua vontade força de lei», denuncia mons. Schooyans.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

O ENADE, o aborto, a incitação ao crime e as providências cabíveis.

Poucas semanas atrás vivemos um lamentável episódio na prova do ENADE: a questão nº 4 da referida prova constava o seguinte:

As melhores leis a favor das mulheres de cada país-membro da União Européia estão sendo reunidas por especialistas. O objetivo é compor uma legislação continental capaz de contemplar temas que vão da contracepção à eqüidade salarial, da prostituição à aposentadoria. Contudo, uma legislação que assegure a inclusão das cidadãs deve contemplar outros temas, além dos citados.

São dois os temas mais específicos para essa legislação:
(A) aborto e violência doméstica
(B) cotas raciais e assédio moral
(C) educação moral e trabalho
(D) estupro e imigração clandestina
(E) liberdade de expressão e divórcio

A resposta correta, segundo o governo, é, obviamente, a letra A.

Deixei passar, propositadamente algumas semanas do fato, justamente por acreditar que escrever sob o impulso da indignação, raiva ou qualquer outro sentimento semelhante iria acabar por turvar meus pensamento e argumentos.

Passado esse primeiro momento, vamos ao que realmente aconteceu nesse caso pitoresco.

Com a resposta o governo federal espera que os alunos considerem que "uma legislação que assegure a inclusão social das cidadãs deve contemplar, entre outros temas, além dos citados", "aborto e violência doméstica".

A prova está no link abaixo:
http://www.inep.gov.br/download/Enade2008_RNP/HISTORIA.pdf
O gabarito das respostas, aqui:
http://www.inep.gov.br/download/Enade2008_RNP/GABARITO_HISTORIA.pdf

Pois bem, em primeiro lugar, vamos deixar um pouquinho o direito de lado e vamos para algo mais, digamos, profundo. Trata-se de atitude extremamente antiética e imoral tentar impor a um sem número de pessoas em formação uma ideologia em uma prova de um governo federal.

Digo que se trata de questão de ideologia justamente por não se pode provar o contrário. É mera opinião. No caso dos Católicos se trata de imposição religiosa que todo Católico deve acatar, do contrário que não se diga Católico, porque na verdade não é, pois a excomunhão é automática.

Mas isso é só para Católicos. Aos que não são Católicos trata-se apenas de imposição de opinião do governo federal, o que fere uma porção de princípios, leis morais, éticas e positivadas, o bom senso e mais alguma coisa que devo ter esquecido.

Nunca se explicou o porque de o aborto promover a incluso social. Que inclusão é essa? Que inclusão diz para uma mulher adulta ou adolescente (a maioria) que se pode fazer sexo a vontade, depois é só abortar? O pior e usar o substantivo aborto como se não fosse homicídio e como se não estivesse tipificado como crime.

Já que entramos nessa via mais estreita, vamos falar de crime.

O aborto, como todos sabem, está tipificado como crime no Código Penal em seu artigo 124:

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.

A pena de um a três anos não veio a toa. Ela existe e precisa ser usada quando o fato se adequar.

Por outro lado, temos o crime de incitação ao crime, previsto no mesmo Código Penal no artigo 286:

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

O crime de incitação ao crime tutela a paz pública, o sentimento de tranqüilidade, tudo para que seja preservada a convivência social. Incitar a população a qualquer crime, obviamente que causa temor pela ordem pública e temor pela possível quebra do pacto social. Abre brecha para a anarquia total. É isso que esse artigo tenta preservar.

Outra análise importante antes de adentrar ao fato propriamente dito é que poderia ser o sujeito passivo desse delito? Ora, o sujeito passivo é a coletividade.

Sendo assim, incitar significa induzir, instigar, provocar. Quando o artigo diz “prática de crime” está dizendo, segundo a jurisprudência e doutrina, que trata-se de incitar alguém a desrespeitar crimes previstos no Código Penal ou em Lei Especial. Vamos lembrar que o aborto está no Código Penal.

Necessário é que o agente, possível criminoso, incite a prática de crime de forma pública. Isso significa que se estiverem dentro de um ambiente fechado com seus parentes e houver incitação a qualquer que seja o crime, nesse artigo não haverá incorrência. Lembremos que a questão foi em âmbito nacional e por escrito, o que torna de público e notório saber a sua existência.

Pois bem, sabemos que o que houve foi que em uma prova em nível nacional, promovida pelo Governo Federal, uma questão deixou claro que o aborto é algo que deve ser defendido para que a “inclusão das cidadãs” aconteça, ou seja, é preciso que se faça o aborto para que exista um estado democrático de direito, o que, a princípio é uma coisa boa.

Além da latente falácia, houve incitação ao crime quando o próprio governo tenta estimular as pessoas a cometerem o aborto para que a “inclusão das cidadãs” seja garantida.

Seria necessário matar para garantir a inclusão. Bela lógica essa!

Mas a pergunta que me fica é a seguinte: se a União cometeu um crime tipificado no artigo 286 do Código Penal, quem poderia responder por isso, já que não se pode apenar com detenção de três a seis meses uma instituição, seja estatal ou privada?

A resposta é simples. Traga a questão para o âmbito privado. Se uma Universidade soltasse uma questão dessa em um vestibular e essa Universidade (privada) fosse atingida por esse artigo, quem responderia? Obviamente que os responsáveis dela. Quem são os responsáveis dela? Seria o Reitor, o presidente da comissão de seleção...

Quem elaborou a prova? O MEC. Quem é responsável pelo MEC? O Ministro da Educação. Quem é responsável pela prova? Não sei, mas com certeza tem alguém abaixo do Ministro da Educação. Esse indivíduo, junto como Ministro da Educação são os seres que devem ser indiciados. Por quem? Pelo Ministério Público Federal.

Será que o MPF fará alguma coisa? Quem viver verá. Ou não!

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Obama: Messias, Apocalipse ou mais do mesmo?

Depois da confirmação da eleição de Obama vários blogueiros e jornais me saíram com essas “Vitória de Obama enche o mundo de esperança" (O Popular – Goiás); “O mundo acordou mais esperançoso hoje", “Começa um novo tempo” são pérolas que vi em alguns blogs por ai.

Sinceramente, não sei que cor está o que esse povo fuma. Só sei que a chance de estar estragado é muito grande. Será que não entenderam até agora que Obama será presidente dos Estados Unidos, não do mundo. Vai governar, como seria com qualquer um, priorizando o seu país, não o resto do mundo. O problema é que estamos mau acostumados, já que só no Brasil o presidente ajuda mais os vizinhos que seus próprios compatriotas.

Esses “Pedro Bial” da vida (já viram como ele estava até emocionado. Coitado!), na consegue entender o mínimo que está a frente dos olhos lacrimejados. Se Obama presidente perceber ameaças à segurança nacional americana, vai colocar o aparato militar dos Estados Unidos pra funcionar sem pestanejar. Se Obama perceber que as negociações comerciais prejudicam seu país, ele vai sapecar tarifas e impostos, e vai bloquear qualquer conversa na OMC. Isso se chama protecionismo coisa que os democratas costumam ser mais que os republicanos. E por aí vai.

Entretanto, isso não descredita nosso “homem negro”, como disse o “companhêro” Chavez. É preciso verificar algumas questões que realmente descreditam o já eleito presidente dos Estados Unidos para o cargo, não só de presidente dos Estados Unidos mas até para síndico de prédio. Vamos ver.

Obama já demonstrou ser favorável à restrição ao porte de armas mesmo por cidadãos que possuem capacidade para usá-las. Isso viola frontalmente o direito natural à legítima defesa. Mas é claro que o Bial não sabe disso. Afinal a Globo em peso era a favor do desarmamento. Acho que não é tão necessário assim cita a proeminente ligação dos democratas com a tal Fundação Ford e todo aquele esquema de politicamente correto e anticonservador que eles tentam impor.

Outro ponto não menos importante é que Obama é uma pessoa que preza muito a soberania. Aliás isso não muda muito não. Pode até ter variações de nível de entendimento de soberania dos outros países, mas no fundo eu ainda não entendi o que eles pensam que são aquelas linhas que o pessoal fica riscando no mapa mundi. Trata-se de mais um capacho da ONU.

Vamos continuar: é a favor do "casamento" gay. Essa eu não vou ficar comentando já que o blog está cheio de artigos quanto isso. Temos até um marcador só para esse assunto.

Sabemos que Obama faz parte de um partido que lidera a esquerda norte-americana. Eles, por sua vez, sonham em internacionalizar a Amazônia, o que acho até que o Lula iria concordar já que aquilo ali dá um trabalho enorme pra ele e o que ele menos quer é trabalho ou saber das coisas. Sabemos que as ONGs ligadas aos índios que estão criando raízes por lá são financiadas por esse pessoal, e adivinha quem leva a culpa? Claro que é o Bush e os republicanos, justamente os que combatem os democratas e essa idéia!

Concluindo, percebi que as pessoas acham que Obama vai governar para o mundo. Não vai e que o Bial entenda isso e pare de fazer aqueles textos de beatificação de defunto em dia de velório. Ele vai governar para os Estados Unidos como deve ser e como aqui não é. Claro que McCain faria o mesmo. O povo dos Estado Unidos quer é isso. Não se iludam achando que o povo dos Estados Unidos e o Obama quer ser o novo Messias por que não quer não. Seria muito bom que o nosso presidente (até 2010 e não mais que isso se Deus quiser) governasse para os brasileiros, em vez de governar para Hugo, Evo, Lugo e Correa e quem mais aparecer por ai.

Sabemos que os democratas tendem a ser mais protecionistas comercialmente que os republicanos. OMC que se dane. Se ela interessar a eles que venha, se não que se exploda. Muito provavelmente o mundo será o mesmo daqui a seis meses, e se mudar não vai ser por conta do Obama.

Só espero, em minha humilde e utópica esperança que a imprensa entenda isso e mostre que Obama era só o quadragésimo quarto presidente dos Estados Unidos, só isso. Mas no fundo não acredito que o façam.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Afinal de contas: o que vem a ser indulgência?

Essa minha pergunta não é muito comum, como bem sabemos, nas escolas de ensino fundamental e médio de nosso país. Os professores de história (ou estória você escolhe) fazem questão de fazer uma confusão generalizada quanto ao termo. Na verdade eu até hoje não entendi se fazem isso por absoluta má-fé ou porque na verdade não tem a mínima idéia mesmo e na falta de conhecimento é melhor atacar a Igreja e pronto.

Agora me digam uma coisa: se no ensino fundamental e médio não ensinam o que significa indulgência será que na faculdade ensinam? Prefiro não comentar...

Vamos aos fatos. É muito mais fácil dizer e repetir indefinidamente que a Igreja vendeu indulgências e levar todo mundo a erro deixando no ar, ou bem claro, que isso era o mesmo que o perdão dos pecados. A lógica é fazer o seguinte caminho: a Igreja vende o perdão de Deus e lucra com isso. É o mesmo que vender lotes no céu. A verdade é que está tudo errado. Esqueçam, apaguem isso tudo da cabeça porque nada disso tem valor por um simples fato: mentiram pra você.

O Catecismo da Igreja Católica esclarece sobre as Indulgências que podem ser alcançadas:

§1479 - Uma vez que os fiéis defuntos em vias de purificação também são membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá-los obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por seus pecados.

Me digam uma coisa: “libertação da penas temporais devidas pelos seus pecados” é o mesmo que perdão dos pecados? Ponham a mão na consciência e debrucem sobre seus alfarrábios. Claro que não!

Vamos continuar no mesmo Catecismo porque ele fala muito melhor do que esse ínfimo interlocutor:

§1498 - Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados.

Oh céus!!! Então quer dizer que pode-se até obter indulgências para quem já morreu? Sim. E para não falar que minha opinião não vale nada, como já disseram esses dias em um site desses por ai, vamos ver o que o Papa Paulo VI fala sobre o assunto:

"Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos" (Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarum doctrina, 2)

Acho que ficou bem claro que o pecado já está perdoado quando se é aplicada a indulgência ,não é? Pois bem, se já está perdoado então quer dizer que não é o perdão e se não é o perdão então não tem como a Igreja vender ou ter vendido o perdão de Deus, que é gratuito. Aliás gratuito não, a moeda é o arrependimento acompanhado de confissão ou o batismo, claro!

Como parece não ter ficado muito claro, vamos desenhar. A cada pecado, dois efeitos aparecem: a culpa (ou pena eterna), e a pena temporal. Exemplificando temos que um criminoso atinge a vítima e também a sociedade através do seu delito. Pela violação da ordem social advindo do crime que cometeu, o criminoso cumpre uma pena que a Instituição Estado impõe. Transportando: o pecador comete o pecado (crime contra Deus) e recebe uma pena (penitência) da Igreja (Instituição Divina) para que seu erro seja sanado. Voltando ao criminoso, já em relação à vítima direta de sua ação criminosa, deve, além da pena (prisão, por exemplo) a ser cumprida conforme o Direito, indenizar pelos danos que aquela pessoa em particular sofreu. Essa indenização é a pena temporal que gera a indulgência no caso da Igreja.

Ao pecar, ofendemos a Deus e essa ofensa gera uma desordem a ser reparada. Essa ofensa corresponde à culpa, à pena eterna, e a tal desordem à pena temporal. Por esse motivo é que o sacerdote nos dá uma penitência a ser cumprida. Não se trata de “pagar” pelos pecados, pois Cristo já o fez. Nem condição para o perdão. A penitência imposta serve, na verdade, para reparar as conseqüências do pecado já perdoado na confissão. Não rezamos “três ave-marias”, por exemplo, para que o pecado seja perdoado, porém para reparar a pena temporal unida à pena eterna do pecado cometido, esta última perdoada pelo sangue de Jesus na absolvição sacerdotal.

O perdão, portanto já existe. A pena temporal é que é "paga". Séculos atrás era comum pessoas de muita posse pagar essas penas com valores altíssimos em dinheiro ou em terras ou em ouro ou qualquer outro bem material. Trata-se de costume e, muitas vezes de vontade, porque, queiram os catolicofóbicos ou não, a grande maioria entregava riquezas à Igreja por livre e espontânea vontade.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Marta Suplicy, apoio de sacerdotes e Pe. Lodi.

Tendo em vista a notícia sobre o apoio de alguns sacerdotes para a candidata Marta Suplicy ao governo da cidade de São Paulo, temos que, por mais que escrevêssemos, nada seria melhor do que a carta escrita pelo Pe. Lodi ao Bispo Auxiliar daquela região.

Sendo assim, mesmo sem pedir a permissão diretamente ao Pe. Lodi, mas sabendo desde já que a permissão está concedida, justamente por estar sempre próximos aos anseios desse sacerdote que se encotra em Roma estudando bioética, reproduzimos o inteiro teor, fazendo eco ao tudo o que nessa carta está escrito.



"Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom Pedro Luiz Stringhini
DD. Bispo Auxiliar da Região Episcopal de Belém da Arquidiocese de São Paulo
regiaobelem@terra.com.br
regiaobelem@uol.com.br

Estando em Roma estudando Bioética, recebi pela Internet uma notícia segundo a qual os clérigos pertencentes à Região Episcopal dirigida por Vossa Excelência Reverendíssima estariam preparando um estranho documento chamado "Carta aos cristãos", para ser distribuído nas Missas do próximo domingo, convidando os eleitores paulistas a votar na candidata Marta Suplicy para prefeita de São Paulo. A notícia foi publicada no jornal O Estado de São Paulo de 17 de outubro, e pode ser vista em http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081017/not_imp261517,0.php.

Estou ciente de que nem sempre podemos confiar no que diz a imprensa. Na suposição de que o jornal esteja dizendo a verdade (ou pelo menos algo de verdadeiro), é urgente uma medida para combater o escândalo.

Vossa Excelência Reverendíssima poderia relembrar aos clérigos da Região de Belém, que a atual candidata Marta Suplicy, já em 1995, foi autora do Projeto de Lei 1151/95, que pretendia instituir a "união civil" entre pessoas do mesmo sexo. Poderia lembrar-lhes ainda que em 1996 ela foi autora do Projeto de Lei 1956/96, que pretendia liberar a prática do aborto de bebês malformados. E mais: ela sempre esteve infalivelmente presente em apoio dos projetos abortistas e contra as proposições pró-vida (entre as quais a PEC 25A/95, que pretendia incluir o direito à vida "desde a concepção" no artigo 5º de nossa Constituição).

O apoio a essa candidata, que sempre se distinguiu pela militância pró-aborto e pró-homossexualismo, obviamente constitui um escândalo, sobretudo quando são clérigos que a apóiam. Além de deixar os eleitores perplexos, o caso poderá deixar enormemente desgastada a imagem da Igreja Católica no Brasil.

Rogo ao Divino Espírito Santo que conceda a Vossa Excelência Reverendíssima os dons necessários para agir nesta situação crítica em que se encontra a Região Episcopal de Belém.

Da Cidade Eterna, despeço-me pedindo-lhe a bênção.

In Christo et Matre,"

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"

domingo, 12 de outubro de 2008

Portugal: Parlamento rejeita casamento homossexual

LISBOA, sexta-feira, 10 de outubro de 2008 (ZENIT.org).- O Parlamento português rejeitou esta sexta-feira dois projetos de lei, do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista “Os Verdes”, sobre o casamento homossexual.

Em declarações à Rádio Renascença antes da votação, o cardeal-patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, havia afirmado que o casamento entre homossexuais atenta contra a "concepção profunda da família".

A proposta do Bloco de Esquerda previa ainda a adoção de crianças por parte de casais do mesmo sexo.

O secretário da CEP (Conferência Episcopal Portuguesa), pe. Manuel Morujão, havia se manifestado essa terça-feira sobre a tema da adoção.

«Devemos proteger as crianças e não propriamente pensar naqueles que desejam ter uma criança como pais adoptivos. O maior bem da criança (deve estar) sempre em primeiro lugar», disse.

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Algemem os Ministros do Supremo.

Todos nós acompanhamos o nascimento da súmula vinculante número 11 do STF. O que seria a súmula vinculante? Em outras palavras é uma determinação interna do Judiciário que proíbe todo os restante do Judiciário de pensar diferente, ou seja, que engessa desde o juiz singular até os Tribunais Superiores.

Mas não sejamos tão pessimistas, como diria Chesterton, “o otimista é aquele que procura seus olhos , e um pessimista é alguém que procura os seus pés”. Então vejamos a súmula 11, aquela das algemas, da melhor forma possível.

Não venham me dizer, por favor que sou contra a decisão de não algemar naquelas mesmas situações que o Supremo decidiu. Sou plenamente a favor. Algemas não servem para incentivar um péssimo hábito de nós brasileiro de querer humilhar quem ainda não teve sequer direito a defesa. Algemas para quem não precisa, nada mais é do que pirotecnia que a Polícia Federal sempre soube fazer com muita inteligência e, podemos dizer, até fidalguia. Eu não sou contra nada disso, ao contrário da maioria. Sou contra é a súmula vinculante. Dá pra entender isso?

É o seguinte, vamos aos fatos. Se vivêssemos em um país em que as pessoas e principalmente as entidades tivessem o mínimo de entendimento do que é o relativismo, eu seria plenamente a favor da súmula vinculante e até faria campanha em praça pública. O problema é que as mesmas entidades que querem vincular suas decisões, ou seja, querem transformá-las em perenes, querem também fazer com que as decisões seja vistas de uma forma mais ampla e relativa. Será que a loucura humana não consegue perceber que esse é um paradoxo incomunicável ente si, se é que isso pode existir!??

Súmulas vinculantes começaram a ser emitidas como se fosse projeto de lei no Congresso, isto é, por quilo. Quem sabe daqui a pouco teremos o que o STF quer: um computador no lugar do juiz singular. Imagina só: você lança seu caso concreto no computador (juiz) e ele já te dá a sentença na hora de acordo com as dezenas de súmulas vinculantes que vão aparecendo. Seria o fim da morosidade do judiciário, e também o fim das liberdades individuais, que maravilha.

Se conseguirmos entender que a liberdade nada mais é do que o reconhecimento de limites cada vez mais estreitos, ai sim vamos conseguir viver em uma sociedade cada vez mais livre. Se chegarmos à conclusão de que para termos a liberdade de trafegar por uma rodovia é preciso que ela tenha meio-fios para limitar o desenvolvimento do carro, e só assim ele chegará onde quer, ai sim seremos livres para ir e vir. Enquanto estivermos limitados a dizeres metódicos do STF de como devemos nos ater e nos deter, sem pensar que uma sombra impeditiva de liberdades venha a nos assolar, as coisas não vão funcionar.

Por onde será que anda aquela velha intenção de que o STJ era o nosso Tribunal Superior capaz de unificar o pensamento jurídico? Eu respondo: na lata do lixo. A súmula vinculante simplesmente desfaz a capacidade unificadora mas livre, e transforma em uma liberdade vigiada e mascarada, em que juizes tem que decidir conforme o que lhes foi determinado.

Mais uma vez informo que não sou contra a mesmice judiciária e até sou muito a favor do inalterado. Uma sociedade que muda de mais seu pensamento é uma sociedade sem identidade. Só não considero que possamos trabalhar no sentido de restrições no lugar de formação e de entendimentos em unidade. Rasgadamente esse é o fim mas não é meio. Maquiavel acabou trazendo para nossa sociedade atual, especialmente a gramscista do PT de Lula, o pensamento de que não importam os meios mas sim os fins. E, mais que isso, “os melhores fins somos nós é que sabemos”.

O leitor pode se perguntar o porque de um título como esse. Poderia me escrever dizendo: você só que IBOPE. Não nego que quero, até o Lula quer, porque eu, mero mortal não quereria? Não vou ser hipócrita a ponto de dizer que não, assim como não vou ser hipócrita a ponto de concordar que os Ministros do Supremo andam tão relativistas que as súmulas vinculantes são uma arma em suas mãos, o que os torna dignos de algemas bem apertadas.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Carol Castro e o terço.

No caso muito difundido sobre o uso do terço na mão da atriz Carol Castro em uma das fotos que tirou para a revista Playboy, muitos vieram com a pergunta sobre o artigo 208 do Código Penal que diz o seguinte.

Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Inicialmente temos que pensar no preceito constitucional que fomenta a existência desse artigo, no caso a continuidade de sua vigência já que ele é anterior à Constituição de 1988.

Esse artigo está no Código Penal desde seu nascedouro, ou seja, desde 1940, e antes, nos demais Códigos e legislações esparsas sobre o tema, tivemos sempre essa figura rondando as normas penais, de uma forma ou de outra. Tudo isso para que se garanta o direito certo de crença religiosa que é princípio básico de qualquer democracia certa.

Antes de sermos uma República a religião era questão de ordem estatal e social, portanto, não é muito difícil de chegar á conclusão de que um artigo como esse teria total e plena valia.

Voltando à Constituição, temos o seguinte no artigo Art. 5º, VI

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

O artigo do Código Penal, portanto, simplesmente deu interpretação e disciplinou a norma constitucional. Nada de inconstitucionalidade há, dessa feita, no artigo do Código Penal. Faço essa alusão à inconstitucionalidade justamente porque sabemos que tudo pode acontecer e todos os argumentos podem vir quando o assunto é ataque religioso.

Vamos então ao citado artigo 208 do Código Penal. A nossa literatura doutrinária a respeito desse artigo não é lá essas coisas. Poucos são os que se aprofundam nesse tema. É um caso a se pensar: porque será? A primeira resposta que me vem `cabeça é a de que o artigo é muito pouco usado, apesar de vermos acontecer todo dia. Minha resposta começa a ficar mais clara e começo a convencer a mim mesmo de que estou certo quando vou pesquisar na jurisprudência. Dificilmente se acha alguma coisa a respeito. Claro que temos jurisprudências sobre o assunto, mas a quantidade é ínfima e não é possível abranger boa parte dos casos.

Vemos que o artigo, claramente protege o sentimento religioso, independente da religião professada, bem como a liberdade de culto. Essa é, resumidamente a objetividade jurídica da norma.

Nossa dúvida fica no seguinte: até onde o sentimento religioso vai e conde começa o sentimento social? Da mesma forma, até onde os símbolos litúrgicos católicos, como é o caso concreto, deixam de ser símbolos católicos para serem símbolos culturais? Essa pergunta qualquer julgador se faria no momento de julgar o vilipêndio.

O vilipêndio, ou seja, o desrespeito aconteceu com qual objetividade? Havia realmente a intenção de vilipendiar ou simplesmente havia a intenção de ornamentar a fotografia ou mesmo utilizar do símbolo no sentido literário de Jorge Amado, como alega a atriz? Será que tudo é possibilitado desde que seja feito pela arte e para a arte?

A conduta do artigo pode ter algumas modalidades e uma delas é vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.

Contado um pouquinho de história, pois o direito é basicamente história, assim não corremos o risco de um odiado positivismo no sentido de legalismo sem motivo. O vilipêndio é a antiga forma legal do sacrilegium. Não preciso traduzir nem remeter a tempos históricos para afirmar que praticamente toda a nossa estrutura jurídica vem da religião Católica que, por sua vez, assumiu alguns preceitos da antiguidade, época de sua formação.

O vilipêndio pode ser: real, verbal ou escrito. Em nosso caso particular, admitindo que houve o crime, deveria ser inserido no vilipêndio real. Outra questão que é requisito para o crime é o ato ser realizado em público e na presença de várias pessoas. Ora, sair na playboy é mais do realizar em público, é quase realizar o ato em cadeia nacional.

O ato pode ser realizado dentro ou fora do templo. Claro que foi realizado fora do templo em estúdio fotográfico ou mesmo em ambiente decorado para tal atitude.

Agora deveremos definir o que é objeto de culto. Bem, parece, a primeira vista, algo muito fácil de se fazer, contudo não é lá essa facilidade toda. Por exemplo, um altar é objeto de culto? Sim, para quem sabe o que é o culto. Se um desavisado sentar sobre um altar montado em praça pública para a celebração de uma missa, não comete, a meu ver o crime. Não se trata de relativismo, mas sim de lógica. Não se pode cometer um crime se não há a mínima possibilidade de saber que o objeto do crime é o que realmente é. Em outras palavras, não é possível vilipendiar algo que não se sabe nem que significado tem para o ofendido.

Por outro lado, um terço, obviamente é objeto de culto. Não há dúvidas, há? Não é, por exemplo, como os bancos da Igreja. Os bancos estão na Igreja, mas só servem para o mesmo fim de um banco de praça pública, ou seja, sentar. Um terço não serve para outra coisa que não seja a oração de um fiel Católico. Se há outra conotação para o terço, por favor, os mais sabidos me informem e me mostrem porque.

Quem não se lembra do caso esdrúxulo do pastor da Universal do Reino de Deus que chutou N. Sra. Aparecida? Naquele momento houve total desrespeito a objeto de culto e o pastor desrespeitoso incorreu no crime contido no artigo 208 do Código Penal.

Concluindo, penso que, já que não há qualquer consenso dos Tribunais Estaduais sobre esse artigo do Código Penal, muito menos nos Tribunais Superiores, necessário seria que os Católicos começassem a criar essas jurisprudências. Não falo nem tanto relativamente ao artigo 208 do Código Penal que seria mais uma atitude do Ministério Público com seus promotores de justiça, que muitas não fazem esse tipo de promoção e dos seus procuradores, que não estão encontrando muita coisa que não as câmeras de TV.

Enfim, no direito civil temos o instituto da indenização por dano moral. Os Católicos foram nitidamente ofendidos com o fato, portanto caberia indenização por dano moral, isso, mais uma vez afirmo, se trata de minha ínfima opinião que, perto de nossos semi-deuses de toga não vale lá muita coisa.

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Em tempos de Olimpíadas, falemos de útero.

Nesses tempos de Olimpíadas, penso que muitos estão apenas com os olhos voltados para os jogos e mais precisamente em como o Dunga vai conseguir se safar da iminente demissão que o aguarda, se o bom senso o permitir, obviamente.

Mas deixando só um pouquinho de lado as Olimpíadas, já que em todo lugar só se fala nisso, vamos variar um pouquinho e falar sobre um assunto, sob ângulo jurídico, que para alguns já está morto e enterrado mas na verdade está só no início da luta argumentativa.

Pouco tempo atrás tivemos um alvoroço digno da demissão do Dunga (isso não me sai da cabeça) quando houve o julgamento relativo a possibilidade ou não de manuseio das células-tronco embrionárias. Não vou entrar, pelo menos não hoje, no mérito da questão com argumentos do ponto de vista ético. Procurarei reforçar o ponto de vista estritamente jurídico da questão.

O STF, como todos sabem, permitiu o uso das células-tronco embrionárias no Brasil, mesmo que países com tecnologia de ponta como Japão e EUA estejam abandonando essa técnica por absoluta falta de resultados proveitosos. Ao nosso ver simplesmente causou uma anomalia jurídica sem tamanho quando os votos começaram a ser proferidos.

O chamado direito natural ou jusnaturalismo, coisa que quase ninguém sabe o que é, foi pro espaço. Pelo jeito nossos Ministros do STF também não são muito afetos ao direito natural. Por outro lado, essa legalização, que causou um efeito contundente sobre a perspectiva do que seja aborto, está em confrontação direta com vários projetos de lei que vem tramitando no Congresso.

Comecemos pelo Projeto de Lei nº 7376/2006 em tramitação na Câmara Federal que visa garantir alimentos ao nascituro através da mãe grávida, obviamente, desde a concepção. Não é preciso usar queimar muitos neurônios para chegar à conclusão de que se um nascituro tem direito à pensão alimentícia quer dizer que ele precisa ter direito à vida (que é de onde surge todos os outros direitos).

O projeto já teve parecer favorável em duas comissões e deve ir a plenário assim que os Srs. Deputados resolverem o grande problema das Campanhas Municipais de outubro próximo.

Precisamos prestar bastante atenção ao que o projeto pretende e, se virar lei, causará um paradoxo jurídico. O projeto pretende garantir alimentos desde a concepção, ou seja, desde a fecundação. Se garante alimentos desde a fecundação, significa que será para garantir a vida, não uma vida futura, mas uma vida presente, que já existe. Se garante uma vida que já existe, não podemos escapar da afirmação de que existe vida desde a concepção. Se existe vida desde a concepção então deve ser protegida, já que é vida humana porque de dois humanos sabemos que não pode nascer um elefante de bolinhas roxas. Se essa vida é humana e deve ser protegida, inclusive com alimentos, ela não pode ser destruída com pesquisas. Pronto! Está feita a balbúrdia.

O outro projeto que quero trazer a discussão, sem pretensão de discutir a fundo, mas só de colocar aquela pulga atrás da orelha, é o projeto de Lei nº 478/2007 em tramitação também na Câmara e que foi batizado de Estatuto do Nascituro. Só o nome já causa arrepios até nos cabelos da orelha da maioria dos abortistas.

Claro que o Estatuto do Nascituro está parado na Câmara porque os projetos como a criação do Ministério da Pesca são muito mais importantes que a regulamentação da vida humana. De qualquer forma, esse projeto de lei visa acabar com a perlenga sobre o momento em que a vida começa. Na verdade não é nem isso, porque não há discussão de quando a vida começa, isso já é consenso, é não concepção. Visa é determinar qual a personalidade jurídica do nascituro.

Esse projeto acabará, e já falo com a certeza de sua aprovação, com todo e qualquer pretexto abortista. A vida de quem ainda não nasceu não é menos importante do que a sua só por uma questão geográfica (estar ou não dentro do útero). Não se pode matar pelo simples fato de que a vida intrauterina é menos importante do que a extra.

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Nota de Falecimento de Marcela de Jesus Ferreira.

Um ano, oito meses e 12 dias. Esse foi o período de vida de Marcela de Jesus Ferreira, o bebê que nasceu com anencefalia (sem cérebro), em Patrocínio Paulista, na região de Ribeirão Preto e se tornou exemplo de conduta para todos, tanto por parte dos pais quanto por sua própria parte . A menina morreu às 22 horas de sexta-feira, dia 01/08, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), da Santa Casa de Franca, com parada respiratória em decorrência de uma pneumonia aspirativa. Ela estava bem até 7 horas da manhã, quando a mãe Cacilda Galante Ferreira a alimentou com leite, por sonda. Mas ela vomitou o leite e em seguida aspirou muito desse alimento, o que provocou a pneumonia, detectada pouco depois na Santa Casa local.


"Estou tranqüila, não triste, pois eu cuidei dela até quando Deus quis", comentou a mãe, católica, Cacilda, de 37 anos. Ela, mesmo diante do diagnóstico de anencefalia, no quinto mês de gravidez, sabendo que eram poucas as possibilidades de sobrevivência do bebê, decidiu não interromper a gestação como sempre recomendou a Igreja. Contra todos os prognósticos modernos, de que viveria algumas horas apenas, Marcela nasceu em 20 de novembro de 2006 e foi um exemplo para a medicina e para as pessoas favoráveis ao aborto. "Ela foi um exemplo de que um diagnóstico não é nada definitivo", disse a pediatra Márcia Beani Barcellos, que sempre acompanhou a menina, inclusive na sexta, até a internação na UTI da Santa Casa de Franca.


"Deus quis a pedra, a jóia, que eu estava lapidando com muito carinho e veio buscá-la; chegou a hora dela mesmo, e foi de repente", comentou Cacilda, que quase não desgrudou de Marcela desde o nascimento. Cuidou da filha no hospital durante alguns meses e, como a família mora num sítio distante da cidade, depois se mudou para uma casa própria, na cidade, a um quilômetro da Santa Casa, para socorrê-la nos casos emergenciais. O marido, Dionísio, ficou no sítio com a filha Dirlene, de 16 anos, a que mais ficou triste com a perda da irmã. Débora, de 19 anos, ficou com a mãe na cidade e conformou-se mais rapidamente.


Cacilda só não esteve ao lado de Marcela no derradeiro momento. Após ver a filha ser levada à UTI no hospital francano, ela retornou para casa para tomar banho. Por telefone, o médico plantonista pediu a sua presença imediata no hospital. Ao chegar, Cacilda foi informada que a filha havia falecido menos de meia hora antes.


Enquanto esteve morando na casa de Patrocínio Paulista, cuidando da filha, Cacilda só voltou duas vezes ao sítio nesse período: a última com a filha.


Neste sábado passado, durante o velório, ela demonstrava a mesma serenidade ao falar da experiência de cuidar de Marcela e de sua morte. "A Marcela é um exemplo de amor de uma mãe que sempre quis tê-la, de seguir o que o coração manda, e a Cacilda teve muita dignidade nisso", resumiu a pediatra Márcia. O corpo da menina foi sepultado no final da tarde no cemitério de Patrocínio Paulista.


Marcela foi enterrada vestindo uma camiseta com a imagem de Nossa Senhora, calça jeans e sapatinhos. Católica fervorosa, Cacilda deu o nome de Marcela à filha em homenagem ao padre Marcelo Rossi. E o nome Jesus foi incorporado ao nome pois a mãe dizia que a filha pertencia a Ele. Para sobreviver, Marcela usava um capacete de oxigênio (raramente ficava sem ele) e era alimentada por sonda, à base de produtos líquidos (sucos, leite e papinhas). Chegou a pesar quase 15 quilos. Devido à deficiência, a menina recebia, desde setembro de 2007, um benefício de um salário mínimo (R$ 415), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Tornou-se o símbolo para todos nós de que é possível viver e sobreviver. O assassinato de crianças por conterem essa deficiência não é nem nunca foi justificável, a não ser que seja para o bel prazer e satisfação dos pais que não querem ter trabalho. Espero que não tenham filhos que pensem assim quando começarem a dar trabalho na senilidade.


Provavelmente não será canonizada mas morre em estado de graça. Intercede por todos nós e pelos que podem não ter a mesma vida de amor maternal e familiar que teve. Que santa Giana, padroeira dos nascituros esteja sempre ao lado dos que pretendem nascer e não conseguem sequer uma chance de sobreviver, diferente do caso de Marcela.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Jesus tinha que morrer para nos salvar? Porque?

Como podemos entender de forma mais racional o porque de Jesus ter que morrer tão cruelmente para nos conceder a salvação? Será que ela poderia ter sido feita de outra forma? Observamos que muitos questionam como seria se as coisas tivessem sido diferentes! E se os judeus não o entregassem à morte sob Pilatos? Se a história fosse diferente, como se daria a redenção? A condicionante “se” é de difícil explicação, pois acaba nos levando somente a possibilidades, conjecturas, nada de muito concreto. Mas é claro que para isso há algumas respostas.

Outra coisa que costuma incomodar: Uma vez que esse sacrifício era quisto por Ele próprio, enquanto oferta de Si mesmo, qual seria o nível de responsabilidade das pessoas envolvidas no processo de sua condenação? A pergunta é muitíssimo pertinente já que faz a premissa inversa e nos questiona se podemos mesmo ser responsabilizados por um ato que era quisto por Deus.

Para quem é esse sacrifício? Por quem, é óbvio, por nós. Mas para quem? Se a Deus Pai, isso não O envolve em uma atmosfera meio sádica, de quem se satisfaz com sangue do seu Filho?

Muitos têm essas dúvidas não de forma desrespeitosa, mas por que realmente são pertinentes.

Sempre que pensamos nesses assuntos, a primeira resposta que nos vem à cabeça é: porque Ele quis! É óbvio que essa resposta não explica muito, muito menos satisfaz alguns religiosos ou não, céticos ou não.

Podemos conceituar o sacrifício de Jesus como o sinal mais conveniente para exprimir o supremo domínio de Deus sobre as criaturas. Sendo assim, o homem, ao longo dos tempos, honrou a divindade (tivesse ela o nome que fosse), com um ato sacrifical como algo oferecido a Deus. Isso sobre o sacrifício em geral. Prova disso é que sempre soubemos que sociedades que nunca tiveram contato com o cristianismo, também viam nos sacrifícios algo divino.

Agora quanto ao sacrifício operado por Cristo, nada mais conveniente do que ser Ele a morrer, já que é Deus (e, portanto, perfeito, de modo que Sua oferenda ao Pai foi igualmente perfeita, e, assim, cumpre-se o preceito natural de que a uma ofensa cabe uma pena de igual tamanho) e ao mesmo tempo (dado que nós, homens, é que pecamos, deveria ser um de nós a sacrificar-se por isso se fez homem). Se o sacrifício, considerado em tese, é o mais conveniente sinal a expressar a soberania de Deus, Ele, na prática (no caso da morte vicária de Cristo), expressa essa verdade eficazmente.

Pelo pecado entrou a morte, e pela morte deve sair o pecado.

Sobre a possibilidade de o sacrifício acontecer de outra forma, temos que poderia, sim, acontecer de outra forma, porque não? Mas Deus escolheu esta (fazer o que?). Qual o motivo? Porque era o meio mais conveniente para que nós, seres imperfeitos, entendêssemos todos os aspectos da Redenção, algo complicadíssimo para seres limitados como nós.

Se os judeus não entregassem Jesus à morte, Deus saberia isso de antemão. Deus não está sujeito ao tempo, já que o criou. Sabe o passado, o presente e o futuro de igual modo, portanto já sabia perfeitamente o que aconteceria. Lembre-se que saber é diferente de interferir. Será que Ele mandaria Seu Filho para cá se soubesse que os judeus não fariam o que fizeram? Ele veio para morrer. Um "se" leva a outro "se". A Redenção poderia ser feita de outro modo, mas uma vez que Deus escolheu o sacrifício (por ser mais conveniente, pela simbologia etc), ele, de fato, ocorre. Deus não está limitado em Sua eficácia.

Com relação à responsabilidade de cada uma de nós e pessoalmente quanto aos homens e mulheres da época que entregaram Jesus para o sacrifício, sendo que Deus já sabia, temos que o fato de Deus prever e mesmo querer algo não nos isenta da responsabilidade própria. Aí é questão de entender como se dão as relações entre a vontade de Deus e a liberdade, que envolve uma das mais difíceis matérias teológicas: o tratado da graça e do livre-arbítrio, questionado por meio mundo e entendido por meia dúzia.

O que precisamos saber é que, embora Deus queira algo e esse algo de fato ocorra por sua vontade soberana, a liberdade humana não é afetada no sentido de deixar de ser responsável. O homem é livre e Deus, quando prevê algo ou deseja algo, não lhe retira a liberdade. Deus está, também, fora do tempo, como já mencionamos.

Mas para quem seria o sacrifício? Nós somos os beneficiários diretos do sacrifício de Cristo, mas o Pai é o destinatário. Ele se entrega por nós, ao Pai.

O Pai não se satisfaz com o sangue, e sim com a obediência (advinda ela do sangue ou não – vide os mártires), que é explicitada pelo sangue. Entender como entra o pecado no mundo e a morte como sua conseqüência, nos ajuda a entender melhor a questão. Por outro prisma, o Pai não fica feliz com a morte do Filho, e nisso também há a explicitação da generosidade de Deus: é capaz de entregar seu Filho Unigênito para nossa salvação! Olha o tamanho do amor de Deus: prefere "sofrer" pela morte do Filho, desde que isso nos possibilite a salvação.

Quanto ao sadismo que mencionamos no início do texto, aí temos meras especulações que não merecem muito crédito justamente porque Deus não é capaz de atitudes e sentimentos maus, já que é bom e perfeito em sua essência. O que é bom e perfeito na essência não pode ter atitudes nem emanar sentimentos diferentes da bondade, muito menos da perfeição.

Outra refutação poderia ser feita, acenando no sentido de que Deus não precisaria de nada de nós já que é perfeito e bom na essência. Realmente a Deus nada é necessário, pois isso afetaria sua liberdade. Tudo o que Ele faz, faz porque quer. Se morreu na Cruz é porque quis assim, e, se quis assim, poderia escolher outro jeito, como já dissemos. Uma gota de sangue seria suficiente se assim quisesse. Mas todas as gotas em uma suprema angústia significam melhor o sacrifício. A suprema dor da Cruz simboliza melhor a suprema soberania do Criador sobre as criaturas, a qual, por sua vez, é a restauração da suprema ordem original afetada pela suprema ofensa do pecado.

E gota por gota, Jesus já começou a sacrificar-se na circuncisão, pois foi sua primeira gota de sangue derramada, e derramada por nós (pois só veio habitar entre nós e submeter-se às leis judaicas por nossa causa). Não precisava Deus encarnar-se, e se o fez, foi por nós: assim até a gota de sangue derramada no pequeno corte no prepúcio, por ocasião da circuncisão, foi em nosso benefício.

Vamos além? Só pelo fato de Encarnar-se, de tornar-se homem, é um sacrifício, uma humilhação. Será que podemos entender isso? Deus vem do palácio dos céus para morar em meio às misérias da terra, que não eram e continuam não sendo poucas. Só o fato de Deus tornar-se homem, limitando-se por assim dizer, é, em si mesmo, um sacrifício divino. A Cruz foi só o cume de toda uma vida sacrifical, e sacrifical porque obediente. Sacrifício e obediência estão intimamente correlacionados, trata-se de uma ligação íntima. Por isso é tão difícil seguir os preceitos da Igreja de Cristo (Católica Apostólica e Romana), porque se trata de sacrifício por meio da obediência.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

A Igreja perde fiéis ou infiéis?

Essa é uma questão que sempre me importuna. Afinal de contas, porque tantos se preocupam com quantidade sendo que a qualidade vem ficando cada dia pior?

Dizem que nove dos onze Ministros do STF se dizem Católicos. Percebe-se o nível de catolicidade deles quando votaram a pesquisa com células-tronco embrionárias. Façamos justiça, obviamente com o Ministro Menezes Direito, único Católico de verdade.

De Católicos assim quero distância. Claro que a Igreja não quer isso já que é Instituição Divina e quer que seus filhos estejam ao seu lado, mesmo que as vezes discordantes, contudo não consigo chegar tão perto dessa perfeição, espero um dia conseguir.

Na verdade eu prefiro distancia dos que continuam a querer minar a Igreja por dentro. Isso chega a ser desonesto e repugnante.

Por esses motivos é que, quando me dizem que um Católico deixou de ser Católico, ou mesmo quando saem essas pesquisas com manchetes do tipo “A Igreja Católica perde fiéis”, não fico nem um pouco abatido.

A verdade é que a Igreja não perde fiéis, ela perde infiéis. Nada mais correto do que sair da Instituição que não concorda (na verdade não entende; absolutamente nada).

A IGREJA não perdeu um só fiel para outras denominações, pois quem é fiel permanece. Católicos de IBGE temos aos montes, mas e o testemunho, "sou Católico mas a favor do aborto, acho que não preciso obedecer ao padre ao bispo e e vivo a fé conforme acho que tem ser" é assim que a gente ve ou não? Quem aqui não conhece alguém assim?

Na última visita que Bento XVI fez ao Brasil no ano passado, ficou claro que a imprensa (generalizando claro, me desculpem os honestos) se preocupa mais com a perda de (in)fiéis do que a própria Igreja que não está lá muito ai com isso.

É impossível amar e ser fiel àquilo que não se conhece, creio ser por isso que Jesus instigava os seus discípulos a discutirem sobre quem Ele era, porque Jesus queria o verdadeiro Amor por parte dos seus seguidores. A nossa Igreja é belíssima, é o Corpo Místico do Cristo, façamos então, como membros desta, o que Jesus fez, que é revelar a verdadeira face da Igreja de Cristo.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Aborto foi instrumento de opressão do nazismo e do comunismoFala o vice-presidente do movimento pró-vida polonês
Por Antonio Gaspari
VARSÓVIA, quarta-feira, 9 de julho de 2008 (ZENIT.org).- Muitos falam do aborto como expressão da emancipação feminina e fruto do progresso, mas na Polônia não se vê assim: o aborto legal foi imposto, primeiro pelos nazistas e depois pela ditadura comunista. E isso tem repercussões.
Em uma entrevista à Zenit, o engenheiro Antoni Zieba, secretário do World Prayer for Life e vice-presidente do Polish Federation of Pro Life Movements, pergunta-se por que a ONU e a União Européia pressionam a Polônia para que liberalize o aborto, sendo que se trata do país com o menor número de interrupções voluntárias da gravidez.
Apesar de ter uma legislação sobre o aborto muito similar à da Espanha, a Polônia tem um número baixíssimo de interrupções voluntárias da gravidez. Na Espanha, em 2006, houve 98.500 abortos, ou seja, 270 por dia, enquanto que na Polônia, no mesmo ano, houve apenas 360 abortos, menos de um por dia.
–Qual é o segredo desses resultados? Aplica-se a lei mais rigorosamente ou é que a cultura da vida é mais forte?
–Antoni Zieba: Não conheço com exatidão a situação na Espanha. O que posso dizer é que a sociedade polonesa está a favor da vida. Chegamos a este objetivo graças a décadas de orações e de obras de apostolado, realizadas também durante a dominação comunista. Dentro das estruturas da Igreja Católica, levamos a cabo uma intensa atividade em defesa da vida dos não-nascidos.
Esta ação apostólica se intensificou graças à atividade de vários movimentos e organizações de leigos que se formaram após o declive do comunismo na Polônia, a partir de 1989.
Com o fim da censura, pudemos distribuir material educativo sobre o valor da vida das crianças desde a concepção. Explicamos como reduzir os danos da síndrome pós-aborto e demos a conhecer a verdadeira história da legalização do aborto na Europa e na Polônia.
Os primeiros que legalizaram o aborto em nosso país foram os nazistas, em março de 1943. Eles queriam eliminar os poloneses com o aborto. Depois chegaram os comunistas e, com a promulgação da lei do aborto em 27 de abril de 1956, começou sua ditadura.
Para muitos poloneses, particularmente para os jovens, estes fatos deveriam suscitar uma reflexão e um reconhecimento de que o aborto foi legalizado, imposto e praticado na Polônia por seus inimigos: os nazistas e os comunistas.
Neste contexto, os livros, os folhetos, os opúsculos sobre o aborto, distribuídos nas igrejas, nas escolas e nas ruas tiveram um profundo impacto na sociedade polonesa.
A propósito disso, os ensinamentos de João Paulo II sobre a proteção da vida humana da concepção até a morte natural foram inestimáveis e decisivos para a situação na Polônia.
-Como a sociedade civil respondeu a essa campanha de sensibilização?
–Antoni Zieba: Na Constituição Polonesa, o artigo 38 diz: «A República da Polônia assegura a proteção legal da vida de todo ser humano». Alguns parlamentares poloneses apresentaram um pedido no qual solicitavam que se acrescentasse: «desde a concepção até a morte natural».
Infelizmente, a Câmara Baixa do Parlamento rejeitou a petição, mas segundo as pesquisas feitas pelo PGB Polka Grupa Badawcza (o melhor centro de pesquisa sobre a opinião pública), 52% dos poloneses estão a favor de reforçar a defesa da vida na Constituição, enquanto 35% se mostram contrários.
Mais de 506.000 pessoas fizeram um abaixo-assinado em apoio desse pedido, enquanto que menos de 2.000 manifestaram sua desaprovação.
–O senhor é secretário do World Prayer for Life. Que tarefa essa associação pró-vida desempenha?
–Antoni Zieba: Falando da proteção da vida, deve-se mencionar o grande e decisivo papel desempenhado pela oração.
Na Polônia se desenvolveu um movimento massivo de oração e de adoção espiritual das crianças não-nascidas. Uma verdadeira cruzada para a proteção dos concebidos. Estas orações mudaram o coração e a mente de nossos concidadãos e reforçaram o respeito à vida.
O World Prayer for Life promove a adoção espiritual das crianças concebidas. O movimento nasceu em 1980, quando ainda estávamos sob o domínio comunista.
A idéia da oração pelos não-nascidos foi inspirada diretamente pelo Servo de Deus o Papa João Paulo II, durante sua viagem à Polônia em 7 de junho de 1979.
No Santuário mariano de Kalwaria Zebrzdowska, o Santo Padre fez um importante discurso no qual pediu orações pelas crianças não-nascidas, explicando que o homem não vive só de pão, e que deve existir sempre um grupo de pessoas que reze ao Senhor.
–Quantas associações pró-vida polonesas existem? Como são coordenadas? Qual é sua relação com a Igreja Católica? Que tarefas assistenciais desempenham?
–Antoni Zieba: Na Polônia há cerca de 160, entre organizações, fundações e grupos informais a favor da vida por nascer e ativos na proteção das mães e das crianças.
A Federação Polonesa de Movimentos Pró-Vida está presidida pelo Dr. Pawel Wosicki e agrupa cerca de 130 organizações e grupos. (www.prolife.com.pl/federacja)
A cooperação entre a Federação e a Igreja Católica é esplêndida. Os encontros entre dirigentes leigos, bispos e sacerdotes são freqüentes. Atualmente, a Federação não tem relações com as Igrejas não-católicas.
–Na recente reunião dos movimentos europeus a favor da Vida, que aconteceu em Roma, o senhor propôs instaurar uma Jornada pela vida de caráter mundial, exatamente em 25 de março, dedicando-a à oração pela vida. Pode explicar melhor o sentido e a finalidade de sua proposta?
–Antoni Zieba: A oração é a pedra angular das boas ações. Na encíclica Evangelium Vitae, o Servo de Deus João Paulo II escreveu que «é urgente uma grande oração pela vida, que atravesse o mundo inteiro». Esta oração deve ser feita todo ano, mas estou convencido de que em 25 de maio, festa da Encarnação, da concepção de Jesus no corpo de Maria, deveria converter-se na Jornada mundial de oração pela defesa da vida.
A Jornada pela Vida já é celebrada em diversos países, em datas diferentes. Proponho fazer em 25 de março a Jornada mundial de proteção à vida, mas sem renunciar à Jornada pela vida nacional.
Este dia do ano, em que todo o mundo reza, reflete e faz apostolado pela proteção incondicional da vida de toda pessoa, da concepção à morte natural, pode representar um dia de unidade para todos os militantes pró-vida e para os homens e mulheres de boa vontade.
–Entre vários movimentos pela vida, já se apresentou a idéia de pedir a todos os países e às instituições internacionais de que haja pelo menos um dia sem abortos, precisamente em 25 de março.
–Antoni Zieba: Esta é uma grande idéia. Nós apoiaremos esta proposta e recolheremos assinaturas em um pedido dirigido às autoridades polonesas, pedindo-lhes que apóiem esta proposta quando for apresentada às Nações Unidas.
O recolhimento de assinaturas é uma boa ocasião para recordar a todos que as crianças que ainda não nasceram são seres humanos protegidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no artigo 3 afirma que «todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua própria pessoa».
–Enquanto na Europa há um aborto a cada 27 segundos e um divórcio a cada 30, na Polônia o aborto e o divórcio são mínimos. Contudo, certa cultura relativista, muito influente nas instituições européias, está pressionando a Polônia para que promova legislações radicais socialistas. O que o senhor pode dizer a respeito disso?
–Antoni Zieba: A Polônia foi o primeiro país do mundo que rejeitou democraticamente uma lei que autorizava o aborto e que introduziu uma que protege a vida humana desde a concepção. E, contudo, várias organizações como as Nações Unidas ou a União Européia estão pressionando a Polônia para que mude sua lei do aborto.
Estas pressões estão provocando objeções e desacordos por parte da população (sobretudo os mais idosos) que recorda que a primeira lei do aborto foi imposta pelos nazistas em 1943, e a segunda foi promulgada pela ditadura comunista em 27 de abril de 1956.
Como se pode pedir à Polônia que restaure uma lei favorável ao aborto, imposta pelas duas piores ditaduras do século XX?
Esta exigência é ainda mais inaceitável se pensarmos que em 15 anos de aplicação da lei a favor da vida houve resultados ótimos. O número de abortos se mantém em um nível muito baixo, 360 em 2006, enquanto nos anos 90 o número de abortos registrados era de 100 mil por ano, e durante os anos da ditadura comunista se estima que o total de abortos fosse de mais de 600 mil por ano.
A saúde das mulheres grávidas está melhorando continuamente, com a constante diminuição das mortes devidas ao parto. A mortalidade infantil e o número de abortos espontâneos estão em constante diminuição.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Leonardo Boff e Dalai Lama

Recebi esses dias, via e-mail, o seguinte texto:

“Breve diálogo entre o teólogo brasileiro Leonardo Boff e Dalai Lama.
Leonardo Boff explica:
'No intervalo de uma mesa-redonda sobre religião e paz entre os povos, na qual ambos participávamos, eu, maliciosamente, mas também com interesse teológico, lhe perguntei em meu inglês capenga:
- 'Santidade, qual é a melhor religião?'
Esperava que ele dissesse: 'É o budismo tibetano ou são as religiões orientais, muito mais antigas do que o cristianismo.'
O Dalai Lama fez uma pequena pausa, deu um sorriso, me olhou bem nos olhos - o que me desconcertou um pouco, por que eu sabia da malícia contida na pergunta - e afirmou:
- 'A melhor religião é a que mais te aproxima de Deus. É aquela que te faz melhor.'
Para sair da perplexidade diante de tão sábia resposta, voltei a perguntar:
- 'O que me faz melhor?'
Respondeu ele:
- 'Aquilo que te faz mais compassivo (e aí senti a ressonância tibetana, budista, taoísta de sua resposta), aquilo que te faz mais sensível, mais desapegado, mais amoroso, mais humanitário, mais responsável... A religião que conseguir fazer isso de ti é a melhor religião...'
Calei, maravilhado, e até os dias de hoje estou ruminando sua resposta sábia e irrefutável.


O discurso parece ser de uma sabedoria politicamente correta fora do comum, algo como: todos somos iguais independentemente do que pensamos de como agimos e quais nossos intuitos e crenças, desde que seja para o bem, ou seja, a velha máxima de Maquiavel: os fins justificam os meios. Não importa o que se faz e como se faz, interessa é no que vai dar.

Leonardo Boff e Dalai Lama formam uma mistura realmente explosiva de relativismo. As respostas serão sempre essas. Seja relativista a será sábio como um budista! Quer parecer sábio como um budista parece ser nesse diálogo? Faça o seguinte: toda vez que te perguntarem qualquer coisa sobre qualquer escolha, fique em cima do muro e diga que o melhor a fazer é o que o seu coração manda ou o que te faz sentir melhor ou algo parecido. Será aclamado como uma reencarnação de Buda. Essa é a sabedoria budista. Não crie confusão, diga o que as pessoas querem ouvir, mesmo que não concorde com isso, assim pode tê-las perto de você para poder manuseá-las quando e como quiser, inclusive convertendo-as ao budismo. Pronto chegamos onde ninguém queria chegar.

Me impressionou a forma como Leonardo Boff aclama o budista: Santidade! Interessante que o Papa ele resolveu não mais chamar assim e passou a atacar tudo o que tem um ar de liderança dentro da Igreja. Mas o Dalai Lama é digno do título Santidade.

Outra coisa interessante é o conceito de Deus. No diálogo o Dalai Lama responde que a melhor religião é a que mais te aproxima de Deus. Isso mesmo, Deus maiúsculo, ou seja, o subscritor do texto resolveu que o deus budista é o mesmo Deus cristão, que, por ventura, também deve ser o mesmo deus induísta e de outras culturas até politeístas, porque não?

Quanto a Leonardo Boff, bom esse acho que os comentário são repetitivos mas inevitáveis. Não foi a toa que ele simplesmente foi excomungado da Igreja Católica e vomita ácido contra tudo o que vem do Catolicismo, claro que de uma maneira diferente dos protestantes. Enquanto os protestantes atacam se posicionando radicalmente contra, Leonardo Boff tenta minar por dentro. É muito pior.

Leonardo Boff tenta inserir no Catolicismo uma forma de "teologia da libertação" que, antes de fazer opção pelos pobres como a Igreja da América Latina faz, resolveu preferir os pobres a Cristo, simplesmente fez uma substituição, como se os ricos tivessem culpa por o serem e não simplesmente uma responsabilidade maior.

Sendo assim, o diálogo é uma loucura teologal. Nitroglicerina em uma sociedade que se agita cada vez mais por fazer o que lhe convém e não o que é correto.

Em tempo, gostaria apenas de informar que não tenho a mínima condição de saber se realmente o diálogo aconteceu ou se é só mais uma das milhares de correntes que recebemos em e-mails, mas que tem fundamento e poderia ser verdade, isso poderia.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

ADIN 3510. Voto do Min. Gilmar Mendes (Parte 2) - O Estado Democrático de Direito e o Direito Natural

Ainda com relação ao Estado Democrático de Direito, uma pergunta que nos fica é a seguinte: e o direito natural? Onde é que fica nessa história?

A pergunta é pertinente e bastante complexa. Vejamos porque.

Existe uma clara distinção entre o que é direito positivo e o que é direito natural. Essa dicotomia atinge, especialmente nós, os ocidentais, pelas características jurídicas a que estamos sujeitos desde muitos séculos e que nos leva ao positivismo, as vezes uma pouco extremado demais.

Contudo, não é esse o nosso assunto. Queremos responder a algumas perguntas, por exemplo: o Estado está sujeito ao direito natural ou só ao direito positivado? Esse questionamento não é tão fácil de responder quanto pode parecer em um primeiro momento.

Norberto Bobbio (1995, p. 17) nos esclarece que a distinção entre direito natural e direito positivo já havia sido identificada até mesmo na antiguidade, com Platão e Aristóteles. Este último utilizou-se de dois critérios para chegar a tal diferenciação: primeiro, o direito natural é aquele que tem em toda parte a mesma eficácia, enquanto o direito positivo tem eficácia apenas nas comunidades políticas singulares em que é posto; segundo o direito natural prescreve ações cujo valor não depende do juízo que sobre elas tenha o sujeito, mas existe independentemente do fato de parecerem boas ou más a outros. Prescreve ações cuja bondade é objetiva. O direito positivo, ao contrário, é aquele que estabelece ações que, antes de serem reguladas, podem ser cumpridas indiferentemente de um modo ou de outro mas, uma vez reguladas pela lei, importa (isto é: é correto e necessário) que sejam desempenhadas do modo prescrito pela lei.

Os filósofos da Idade Média também discorreram sobre o assunto, deixando assente que existe uma clara distinção entre direito natural e direito positivo, tendo este a característica de ser posto pelos homens, em contraste com o primeiro que não é posto por esses, mas por algo (ou alguém) que está além desses, como a natureza (ou o próprio Deus).

Nem os mais relativistas com relação à religião podem discordar que exista ago superior a nós, meros mortais, que rege o universo. Esse alguém, ou algo, que para nós cristãos é Deus, é quem rege e cria essas leis naturais, que, no final das contas, nada mais é do que o equilíbrio natural a que somos chamados para viver em sociedade. Sem esse equilíbrio natural a que somos chamados, e de certo modo forçados a conviver com ele, não haveria a mínima possibilidade de qualquer relacionamento social, muito menos os mais aprofundados.

Os jusnaturalistas modernos dos séculos XVII e XVIII, registram que a esfera do direito natural limita-se àquilo que se demonstra a priori; aquela do direito positivo começa, ao contrário, onde a decisão sobre se uma coisa constitui, ou não, direito depende da vontade de um legislador.

Essa distinção, acaba por perdurar até hoje, e ganha importância no tocante à questão do exame do Estado de Direito e, em última análise, do Estado Democrático de Direito, quando se sabe que o positivismo jurídico reduziu todo o Direito a direito positivo, afastando o direito natural da categoria do Direito, pois essa corrente doutrinária não considera Direito outro que não seja aquele posto pelo Estado, sendo este o único detentor do poder de estabelecer as normas jurídicas que irão reger a sociedade.

É justamente onde queremos chegar. O positivismo jurídico vem assolando a sociedade com diferentes intensidades ao longo das décadas, mas, infelizmente nunca deixa de existir. O Estado, que faz as leis a que deverá se submeter, outra questão um tanto quanto complexa e polemizada, deve estar atento através do Judiciário para aplicar a lei não se esquecendo do direito natural que é inerente, portanto anterior ao direito positivado.

Exemplificando: no Código Penal temos no artigo 121, caput o preceito, não matar. Será que esse ordenamento positivado vem apenas porque o Estado quer que “matar” seja crime, ou ele existe porque o direito natural nos dá o direito a vida? Podemos pensar da seguinte forma: se estivermos em um Estado totalmente anárquico, sem leis ou hierarquias, advindo de uma calamidade qualquer, coisa que não estamos longe de ver, obviamente que leis não existiriam e o artigo 121 do Código Penal também não. Será que mesmo assim não teríamos direito à vida, ou, por outro lado, teríamos direito a matar? Claro que não.

Isso é direito natural, vem antes do positivo porque é preceito desse.

Votando-nos para a questão das células-tronco embrionárias, nunca houve discussão se aquele indivíduo embrião é ou não vida, o que se discute é se tem ou não direitos. Se é vida, portanto, está sujeita ao direito natural, se está sujeita ao direito natural tem direito a vida. Como não vivemos em uma sociedade de barbárie, então devemos defender aquela vida pelo simples motivo de ela ser frágil e não conseguir se defender sozinha, aliás, é por isso que temos uma mãe junto de um embrião em formação. A natureza (Deus para nós) criou as coisas assim. A mãe protege a vida frágil até que ela possa se proteger sozinha.

Essa defesa da vida frágil, precisa vir de algum modo e com certos procedimentos tanto de controle pelo Estado quanto de segurança do indivíduo em fase embrionária. Ai entra o direito positivo.

Como vemos, não se pode invocar um Estado Democrático de Direito quando não se te a mínima noção do que é Estado de Direito e que esse Estado de Direito (Positivado) deve estar em profundo contato e respeito com o direito natural para que não haja, daqui a pouco dissonâncias tão grandes que não possamos nos reconhecer como seres humanos quando olharmos para trás ou para frente.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

ADIN 3510. Voto do Min. Gilmar Mendes (Parte 1) - O Estado Democrático de Direito

Iniciaremos nossa análise dos votos pelo último voto proferido, o do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Logo no intróito de seu voto, o Ministro lançou o seguinte parágrafo que mais parece uma profecia mal sintonizada:

Chamado a se pronunciar sobre um tema tão delicado, o da constitucionalidade das pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, um assunto que é ético, jurídico e moralmente conflituoso em qualquer sociedade construída culturalmente com lastro nos valores fundamentais da vida e da dignidade humana, o Supremo Tribunal Federal profere uma decisão que demonstra seu austero compromisso com a defesa dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.”

Pois bem, em grifo nosso o Presidente do STF manifestou justamente o que deveria ser a ante-sala de seu voto e o vislumbre de seus conceitos, contudo não foi bem assim que as coisas se seguiram, justamente por uma sopa de letrinhas que virou seu voto, com argumentos contraditórios e afirmações vazias, como essa que destacamos.

Não lançarei aqui, pelo menos nesse argumento, nenhum contexto técnico-jurídico, mas apenas a pura lógica.

O que é o chamado Estado Democrático de Direito?

O termo “Estado Democrático de Direito”, conquanto venha sendo largamente utilizado em nossos dias, é pouco compreendido e de difícil conceituação em face das múltiplas facetas que ele encerra.

No Estado contemporâneo, em virtude da maximização do papel do poder público, que se encontra presente em praticamente todas áreas das relações humanas, a expressão “Estado Democrático de Direito” ganha uma extensão quase que ilimitada, mas, conseqüente e paradoxalmente, perde muito em compreensão.

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 1º já lança essa expressão e deixa para o Supremo Tribunal sua melhor interpretação:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Contudo, o que vemos é que vários juristas ao longo dos séculos já tentaram conceituar o Estado Democrático de Direito, mas o STF ainda não fez, deixando sua conceituação para meras e filosóficas divagações. Essa situação em que o STF se encontra frente ao conceito de Estado Democrático de Direito é, no mínimo, constrangedora quando algum julgado desse Supremo Tribunal vem a tona, ou seja, todo dia.

Lançar em acórdãos que tem abrangência erga omnes (para todos indistintamente), argumentos solidificados em base conceitual frágil é como pisar em terreno arenoso e descobrir que se trata de areia movediça quando se está no meio do caminho, isto é, além de correr perigo terá dificuldade em ir e voltar, pois a distância é mesma. A chance de afundar é quase que certa.

A palavra rechtsstaat que correspondente a Estado de Direito, surge no começo do século XIX no direito constitucional alemão. No dizer do professor português José Joaquim Gomes Canotilho, talvez o maior constitucionalista vivo:

“...o Estado de Direito começou por ser caracterizado, em termos muito abstratos, como ‘Estado da Razão’, ‘estado limitado em nome da autodeterminação da pessoa’. No final do século, estabilizaram-se os traços jurídicos essenciais deste Estado: o Estado de Direito é um Estado Liberal de Direito. Contra a idéia de um Estado de Polícia que tudo regula e que assume como tarefa própria a prossecução da ‘felicidade dos súditos’, o Estado de Direito é um Estado Liberal no seu verdadeiro sentido”.

Portanto, a origem do Estado de Direito reside nos ideais dos Estados liberais, sofrendo salutar mitigação em seu sentido originário com o surgimento dos ideais sociais, reproduzidos através nas chamadas Constituições sociais a partir do inicio do século XX.

Em um conceito formal podemos dizer que Estado de Direito “Implica na constituição de Estados limitados pelas regras jurídicas que marcam seu fundamento…a doutrina reconhece, internacionalmente, o Estado de Direito como aquele no qual a legalidade é critério observado pelo exercício do poder” (Júlio Aurélio Vianna Lopes )

Por conclusão afirma-se que O Brasil é um Estado de Direito porque possui nas leis a limitação do exercício do poder político e, é um Estado Democrático porque o poder político é subordinado a soberania popular. Estudos são vários nesse sentido e doutrinadores não conseguem cegar a conclusões fáceis sobre isso.

Tudo isso que já afirmamos até aqui serve para demonstrar que, quanto mais se lança a expressão “Estado Democrático de Direito” em decisões judiciais seja da instância que for, mais falaciosa ficará a decisão, já que estará alicerçada em terreno arenoso.

Particularmente voltado ao caso das células-tronco embrionárias, a expressão “Estado Democrático de Direito” se torna ainda mais questionável já que fica mais evidente e confronta, simplesmente, como todos os conceitos.

O Estado Democrático de Direito visa atingir todas as pessoas que estão em território nacional, sejam brasileiros ou não. A legislação, portanto, deve ser imposta a todos indistintamente. O nascituro tem direitos que devem ser respeitados e um deles é a personalidade.

A legislação brasileira assinou o Pacto de São José da Costa Rica em que, ali se afirma que:

Artigo 3º: Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

E logo em seguida conceitua o que vem a ser pessoa:

Artigo 1º, n. 2: “Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano”

Ora, se pessoa é todo ser humano então não há que se falar que o embrião não é pessoa, ou será que alguém pensa que de um embrião pode nascer uma tartaruga? Obviamente que o embrião é pessoa humana, só que em desenvolvimento. O Estado Democrático de Direito não pode negar a essa pessoa humana os direitos que são a ela inerentes.

Esses são os motivos pelos quais os Estado Democrático de Direito não pode, de forma alguma ser invocado para negar a vida aos embriões. Se se invoca o Estado Democrático de Direito para, possivelmente, salvar vidas de pessoas, não se pode negar esse mesmo Estado Democrático de Direito para garantir a vida de outras pessoas que estão em desenvolvimento. O mais frágil não pode arcar com as conseqüências, isso é barbarismo, lei do mais forte.

Dessa forma, rechaçamos, in totum o Estado Democrático de Direito invocado pelo Sr. Ministro Presidente do STF para liberar o uso de células-tronco embrionárias.

terça-feira, 3 de junho de 2008

ADIN 3510

Já tenho o inteiro teor de alguns votos com relação à ADIN. Como são relativamente extensos, prolixos e complexos estou ainda analisando-os. QUem tiver em mãos mais votos que não o dos Ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia, por favor me mandem nem que seja o link para poder entrar, também na análise e procurarmos possíveis saídas. Obrigado a todos.

sexta-feira, 30 de maio de 2008

ADIN 3510 - O pós-tragédia no STF.

"A proibição das células-tronco equivale a se fechar aos possíveis benefícios da pesquisa com células-tronco embrionárias em nome de uma ética unilateral", afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

Infelizmente o que vimos no Supremo Tribunal Federal se resume ao que essa frase lamentável exprime, ou seja, até a ética deve ser relativizada segundo os Ministros.

Durante dois dias vimos uma avalanche de argumentos unilaterais, políticos meramente e ralativistas. A continuar assim, creio que o STF não será mais necessário, já que até a ética pode ser relativizada, futuramente ninguém poderá falar que ninguém foi anti-ético ou que cometeu qualquer ato atentatório a quem quer que seja, afinal, a minha ética não deve estar em julgamento, porque é minha e ninguém tem nada com isso.

Entendemos que jogaram na lata de lixo alguns preceitos jurídicos, outros tantos éticos e um punhado de preceitos morais. Tudo para se poder aceitar a destruição da vida mais frágil e indefesa que existe.

Hoje, dia 30/05, o day-after tragédia no STF, estava olhando as manchetes dos principais jornais do país e uma delas me chamou a atenção em demasia. Todos, sem exceção, divulgavam o resultado a que o STF chegou, mas o maior jornal de Brasília, o qual não vou divulgar o nome porque não me prestarei a fazer esse desserviço à sociedade, me saiu com seguinte manchete “Sim a vida”.

Eis ai o que estamos falando já há algum tempo: relativismo. Por acaso não leram os votos contraditórios dos próprios Ministros que admitem, assim como a maioria esmagadora de cientistas, que a vida começa na concepção? Por acaso não entenderam ainda o que foi julgado? O que foi julgado não é se a vida começa ou não na concepção, o que foi julgado é: quando o indivíduo humano começa a ter direitos? Como diria um conhecido meu “pai, perdoai-lhes; eles não sabem o que escrevem”, com as minhas homenagens ao Márcio Antônio (http://www.elesnaosabem.blogspot.com/)

No mais, estaremos, ao longo da próxima semana, analisando ponto a ponto dos votos dos Ministros e procurando com lupa os caminhos a serem seguidos a partir daqui, sim por que a causa pela vida não acaba aqui, o caminho ainda é longo e vários são os rumos que podemos tomar para tornar ineficaz essa decisão, basta que encontremos o melhor e mais eficiente.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

ADIN 3510 - Julgamento.

Hoje estamos na expectativa, aguardando o julgamento da ADIN 3510 que pretende declarar inconstitucional o artigo 5º da Lei de Biossegurança que permite o uso de células-tronco embrionárias. Tal lei, como já analisamos aqui nesse blog, acaba por institucionalizar o aborto em nosso país, legalizando a pesquisa e destruição de embriões em pesquisas.

Amanhã, com certeza, estaremos analisando o(s) voto(s) para que possamos estar atentos às alternativas. Aguardamos com esperança e oração.

terça-feira, 27 de maio de 2008

Heresia. Nestorianismo (Séc. V)

O Arianismo, heresia já estuda por nós e que usurpa de Cristo a essência divina, gerou uma série de outros erros. Tais erros, como toda heresia, vem em efeito cascata tentando esconder-se com mentiras sob o manto de uma verdade aparente.

Um dos maiores erros que se vieram a partir do Arisnismo foi justamente essa heresia sobre a pessoa de Cristo que teve início com Nestorius, bispo de Constantinopla que, em sua teoria, negava a Maria o título de Theotokos (literalmente "Mãe de Deus"). Nestorius dizia que Maria deu origem apenas à pessoa humana de Cristo em seu útero e chegou a propor como alternativa o título Christotokos ("Mãe de Cristo"). Criou uma teoria visualmente herética, já que o Arianismo do século anterior já tentava modificar a essência de Cristo e agora o Nestorianismo ia além pois ensinava que Cristo passou a ser Deus em um determinado momento, ou seja, não o foi sempre.

Segundo o Nestorianismo, Jesus Cristo tinha duas naturezas distintas, uma humana e outra divina, completas e afeiçoadas de tal forma que formam um Jesus homem, a exemplo de gêmios siameses: possuidor de natureza divina e humana estando conjuntas em uma união mecânica, muito mais do que orgânica (juntos, porém diferenciadas). Fica claro que Nestorius confundia os termos “natureza” e “pessoas” misturando-os de uma forma aterradora. As duas naturezas de Cristo (humana e divina) para Nestorius era a mesma coisa de dizer que eram duas pessoas. Na verdade ele sinonimizou natureza e pessoa.

Também não criam no purgatório, muito menos na veneração de imagens e relíquias (crenças essas revitalizadas pelos protestantes a partir do século XVI e até hoje).

Os teólogos Católicos ortodoxos imediatamente reconheceram que a teoria de Nestorius dividia Cristo em duas pessoas distintas (uma humana e outra divina, unidos por uma espécie de "elo perdido"), de sorte que apenas uma estava no útero de Maria.

Obviamente que a Igreja reagiria, e o fez no ano 431 com o Concílio de Éfeso dirigido pelo Papa Celestino I. Por ser Bispo Nestorius foi chamado para o Concílio automaticamente o que levou a uma discussão sobre Maria (Theotokos ou Christotokos). Tal Concílio definiu que Maria realmente é Mãe de Deus, não no sentido de que ela seja anterior a Deus ou que seja a fonte de Deus, mas no sentido de que a Pessoa que ela carregou em seu útero era de fato o Deus Encarnado.

Em 429 São Cirilo, Bispo de Alexandria, escreveu aos bispos e aos monges do Egito, condenando a doutrina de Nestório. Ambas as correntes se dirigiram ao Papa Celestino I, que rejeitou a doutrina de Nestório num sínodo no ano de 430. O Papa ordenou a São Cirilo que intimasse Nestório a retirar suas teorias em um prazo de dez dias, sob pena de exílio; Cirilo enviou ao Patriarca de Constantinopla uma lista de doze anatematismos que condenavam o nestorianismo.

Após esse episódio, Nestório não se quis dobrar e manteve-se em erro; de mais a mais ele sabia que podia contar com o apoio do Imperador; além de tudo issos, tinha muitos seguidores na escola antioquena, entre os quais o próprio Bispo João de Antioquia. No ano de 431, o Imperador Teodósio II, instigado por Nestório, convocou para Éfeso o terceiro Concílio Ecumênico a fim de solucionar, de uma vez por todas, a questão discutida. São Cirilo, foi nomeado o representante do Papa Celestino I e abriu a assembléia diante de 153 Bispos que estavam presentes. Logo na primeira sessão, foram apresentados os argumentos da literatura antiga favoráveis ao título Theotókos, que,a o final, foi solenemente proclamado por todos os Bispos presentes; tinha-se daí que em Jesus havia uma só pessoa (a Divina); Maria se tornara Mãe de Deus pelo fato lógico de que Deus quisera assumir a natureza humana no seu seio e desde sempre era a natureza divina e humana em uma pessoa divina que ali estava sendo gerada, daí Maria era mãe de Deus. Quatro dias após esta sessão inaugural, isto é, no dia 26/06/431 chegou em Éfeso o Patriarca de Antioquia, levando consigo 43 Bispos seus seguidores, todos favoráveis a Nestório; esses não quiseram se unir ao Concílio Ecumênico presidido por São Cirilo, representante do Papa Celestino I; dessa forma criaram um Concílio paralelo que depôs Cirilo. O Imperador acompanhava, atento, tudo de perto e estava extremamente indeciso. São Cirilo, então, mobilizou todos os recursos que possuía, para mover Teodósio II, o Imperador, em favor da reta doutrina definida pelo Papa; nessa empreitada teve a sincera ajuda de Pulquéria, piedosa e influente irmã mais velha do Imperador. Este finalmente resolveu apoiar a sentença reta de Cirilo e exilou Nestório. Contudo, os antioquenos não se renderam, em momento algum, muito menos de imediato. Eles acusavam Cirilo de arianismo a apolinarismo. Após longos dois anos de litígio em torno da questão, no ano de 433 puseram-se de acordo sobre uma fórmula de fé que. professava um só Cristo e Maria como Theotókos.

Nestorius preferiu continuar em erro, o que levou à sua excomunhão por heresia.

Imagino que todos já identificaram o protestantismo pentecostal neste heresia, não? Isso na verdade é, no protestantismo, apenas uma maneira a mais de menosprezar a Encarnação de Deus. Percebemos que São João escreveu seu Evangelho em resposta clara aos gnósticos, e fez questão de inicia-lo pela Encarnação. Isso aconteceu porque a base gnóstica do protestantismo (e também, de certo modo do nestorianismo) recusa-se a admitir que Nosso Senhor tenha verdadeiramente assumido a nossa natureza, humana, contudo não pecadora. Por esse motivo, por exemplo, que Lutero afirmava que o pecado humano não é jamais apagado, mas apenas encoberto por Deus, seria uma pequena enganação em palavras mais rudes. Para ele, Nosso Senhor mentiria ao dizer o homem não tem pecado, para que ele entre no Céu. É mais conveniente para um gnóstico acreditar em um deus que minta do que em um Deus que se faz verdadeiramente homem, com uma mãe humana, sofrimentos humanos e dores humanas, com exceção do pecado, repetimos.

Evidente é que o nestorianismo seja o alicerce protestante por excelência, nessa temática da Encarnação. É preciso lembrar que a tendência atual da grande maioria dos setores protestantes é de negar o título de Mãe de Deus à Virgem Maria. Os mais instruídos e que conseguem responder a questões teológicas, ao serem interpelados por apologistas católicos sobre ser Jesus Deus e homem ao mesmo tempo, levando à lógica mais evidente de que sendo Maria mãe de Cristo só pode ser também Mãe de Deus, respondem eles, quase com um uníssono com o próprio Nestório: – A Virgem Maria é mãe de Cristo enquanto homem, e não de Cristo enquanto Deus! Impossível ficar criando situações em que Deus Encarnado (Jesus Cristo) ficava encenado ser homem enquanto na verdade era Deus, ou vice-versa (heresias que se vieram em seguida). Muito menos é possível ficar criando teorias no sentido de que havia duas pessoas em Cristo, metamorfizando e dissolvendo a palavra “natureza” no meio da retórica. Deus e o homem estão unidos em Cristo na mesma Pessoa, e é esta Divina. Apenas no nestorianismo, que confunde os termos, é que não. O protestantismo é herdeiro direto do nestorianismo!

Mais fontes:
Site Veritatis Splendor (www.veritatis.com.br)
BETTENCOURT, Dom Estêvão. AS HERESIAS CRISTOLÓGICAS (I)