Nesses tempos de Olimpíadas, penso que muitos estão apenas com os olhos voltados para os jogos e mais precisamente em como o Dunga vai conseguir se safar da iminente demissão que o aguarda, se o bom senso o permitir, obviamente.
Mas deixando só um pouquinho de lado as Olimpíadas, já que em todo lugar só se fala nisso, vamos variar um pouquinho e falar sobre um assunto, sob ângulo jurídico, que para alguns já está morto e enterrado mas na verdade está só no início da luta argumentativa.
Pouco tempo atrás tivemos um alvoroço digno da demissão do Dunga (isso não me sai da cabeça) quando houve o julgamento relativo a possibilidade ou não de manuseio das células-tronco embrionárias. Não vou entrar, pelo menos não hoje, no mérito da questão com argumentos do ponto de vista ético. Procurarei reforçar o ponto de vista estritamente jurídico da questão.
O STF, como todos sabem, permitiu o uso das células-tronco embrionárias no Brasil, mesmo que países com tecnologia de ponta como Japão e EUA estejam abandonando essa técnica por absoluta falta de resultados proveitosos. Ao nosso ver simplesmente causou uma anomalia jurídica sem tamanho quando os votos começaram a ser proferidos.
O chamado direito natural ou jusnaturalismo, coisa que quase ninguém sabe o que é, foi pro espaço. Pelo jeito nossos Ministros do STF também não são muito afetos ao direito natural. Por outro lado, essa legalização, que causou um efeito contundente sobre a perspectiva do que seja aborto, está em confrontação direta com vários projetos de lei que vem tramitando no Congresso.
Comecemos pelo Projeto de Lei nº 7376/2006 em tramitação na Câmara Federal que visa garantir alimentos ao nascituro através da mãe grávida, obviamente, desde a concepção. Não é preciso usar queimar muitos neurônios para chegar à conclusão de que se um nascituro tem direito à pensão alimentícia quer dizer que ele precisa ter direito à vida (que é de onde surge todos os outros direitos).
O projeto já teve parecer favorável em duas comissões e deve ir a plenário assim que os Srs. Deputados resolverem o grande problema das Campanhas Municipais de outubro próximo.
Precisamos prestar bastante atenção ao que o projeto pretende e, se virar lei, causará um paradoxo jurídico. O projeto pretende garantir alimentos desde a concepção, ou seja, desde a fecundação. Se garante alimentos desde a fecundação, significa que será para garantir a vida, não uma vida futura, mas uma vida presente, que já existe. Se garante uma vida que já existe, não podemos escapar da afirmação de que existe vida desde a concepção. Se existe vida desde a concepção então deve ser protegida, já que é vida humana porque de dois humanos sabemos que não pode nascer um elefante de bolinhas roxas. Se essa vida é humana e deve ser protegida, inclusive com alimentos, ela não pode ser destruída com pesquisas. Pronto! Está feita a balbúrdia.
O outro projeto que quero trazer a discussão, sem pretensão de discutir a fundo, mas só de colocar aquela pulga atrás da orelha, é o projeto de Lei nº 478/2007 em tramitação também na Câmara e que foi batizado de Estatuto do Nascituro. Só o nome já causa arrepios até nos cabelos da orelha da maioria dos abortistas.
Claro que o Estatuto do Nascituro está parado na Câmara porque os projetos como a criação do Ministério da Pesca são muito mais importantes que a regulamentação da vida humana. De qualquer forma, esse projeto de lei visa acabar com a perlenga sobre o momento em que a vida começa. Na verdade não é nem isso, porque não há discussão de quando a vida começa, isso já é consenso, é não concepção. Visa é determinar qual a personalidade jurídica do nascituro.
Esse projeto acabará, e já falo com a certeza de sua aprovação, com todo e qualquer pretexto abortista. A vida de quem ainda não nasceu não é menos importante do que a sua só por uma questão geográfica (estar ou não dentro do útero). Não se pode matar pelo simples fato de que a vida intrauterina é menos importante do que a extra.
Mas deixando só um pouquinho de lado as Olimpíadas, já que em todo lugar só se fala nisso, vamos variar um pouquinho e falar sobre um assunto, sob ângulo jurídico, que para alguns já está morto e enterrado mas na verdade está só no início da luta argumentativa.
Pouco tempo atrás tivemos um alvoroço digno da demissão do Dunga (isso não me sai da cabeça) quando houve o julgamento relativo a possibilidade ou não de manuseio das células-tronco embrionárias. Não vou entrar, pelo menos não hoje, no mérito da questão com argumentos do ponto de vista ético. Procurarei reforçar o ponto de vista estritamente jurídico da questão.
O STF, como todos sabem, permitiu o uso das células-tronco embrionárias no Brasil, mesmo que países com tecnologia de ponta como Japão e EUA estejam abandonando essa técnica por absoluta falta de resultados proveitosos. Ao nosso ver simplesmente causou uma anomalia jurídica sem tamanho quando os votos começaram a ser proferidos.
O chamado direito natural ou jusnaturalismo, coisa que quase ninguém sabe o que é, foi pro espaço. Pelo jeito nossos Ministros do STF também não são muito afetos ao direito natural. Por outro lado, essa legalização, que causou um efeito contundente sobre a perspectiva do que seja aborto, está em confrontação direta com vários projetos de lei que vem tramitando no Congresso.
Comecemos pelo Projeto de Lei nº 7376/2006 em tramitação na Câmara Federal que visa garantir alimentos ao nascituro através da mãe grávida, obviamente, desde a concepção. Não é preciso usar queimar muitos neurônios para chegar à conclusão de que se um nascituro tem direito à pensão alimentícia quer dizer que ele precisa ter direito à vida (que é de onde surge todos os outros direitos).
O projeto já teve parecer favorável em duas comissões e deve ir a plenário assim que os Srs. Deputados resolverem o grande problema das Campanhas Municipais de outubro próximo.
Precisamos prestar bastante atenção ao que o projeto pretende e, se virar lei, causará um paradoxo jurídico. O projeto pretende garantir alimentos desde a concepção, ou seja, desde a fecundação. Se garante alimentos desde a fecundação, significa que será para garantir a vida, não uma vida futura, mas uma vida presente, que já existe. Se garante uma vida que já existe, não podemos escapar da afirmação de que existe vida desde a concepção. Se existe vida desde a concepção então deve ser protegida, já que é vida humana porque de dois humanos sabemos que não pode nascer um elefante de bolinhas roxas. Se essa vida é humana e deve ser protegida, inclusive com alimentos, ela não pode ser destruída com pesquisas. Pronto! Está feita a balbúrdia.
O outro projeto que quero trazer a discussão, sem pretensão de discutir a fundo, mas só de colocar aquela pulga atrás da orelha, é o projeto de Lei nº 478/2007 em tramitação também na Câmara e que foi batizado de Estatuto do Nascituro. Só o nome já causa arrepios até nos cabelos da orelha da maioria dos abortistas.
Claro que o Estatuto do Nascituro está parado na Câmara porque os projetos como a criação do Ministério da Pesca são muito mais importantes que a regulamentação da vida humana. De qualquer forma, esse projeto de lei visa acabar com a perlenga sobre o momento em que a vida começa. Na verdade não é nem isso, porque não há discussão de quando a vida começa, isso já é consenso, é não concepção. Visa é determinar qual a personalidade jurídica do nascituro.
Esse projeto acabará, e já falo com a certeza de sua aprovação, com todo e qualquer pretexto abortista. A vida de quem ainda não nasceu não é menos importante do que a sua só por uma questão geográfica (estar ou não dentro do útero). Não se pode matar pelo simples fato de que a vida intrauterina é menos importante do que a extra.
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