sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Quando um agente estatal exige que uma freira não reze, ainda há liberdade religiosa?


Por Paulo Vasconcelos Jacobina

Recentemente, uma freira me trouxe a notícia de que uma servidora da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal lhe informara que, no seu planejamento educacional para o ano de 2015, ela deveria considerar retirar as orações e as atividades de natureza religiosa do seu planejamento, cessando qualquer tipo de religiosidade na sua conduta. Uma vez que a creche que a congregação religiosa dirige recebe recursos públicos, e a realização de orações e devoções, segundo a referida servidora pública, "violaria o Estado laico". Em leve tom de ameaça, a servidora pública sugeriu enfaticamente à freirinha que "considerasse seriamente esta sugestão".

Esta situação ocorreu dias depois de outra igualmente preocupante: estive num grande escritório de contabilidade empresarial com outra freira, de uma congregação profundamente dedicada ao atendimento dos "mais pobres dos pobres", cuja regra de vida, aliás, impede terminantemente que a instituição receba quaisquer recursos públicos. Mas como a Congregação emprega ajudantes e atende pessoas carentes, consome água e energia, além de gerar tributos por posse de imóveis, precisa de cadastros infindáveis em diversos Ministérios do Governo Federal, além de entidades congêneres das esferas estadual e municipal nos diversos locais em que atua. Exige-se-lhe inclusive a contratação de responsáveis técnicos na área de psicologia, pedagogia e serviço social, além de cadastros nos diversos órgãos profissionais respectivos. As despesas com atividades burocráticas de uma entidade que não recebe, nem pretende receber, recursos públicos, e que pretende apenas exercer a caridade, ou seja, o acolhimento amoroso dos que não são lembrados nem pelo próprio Estado, são volumosas e saem das doações privadas de leigos comprometidos e empresas com responsabilidade social. 

Estas religiosas muitas vezes têm dificuldade de apoio na própria estrutura formal da Igreja, que já tem problemas suficientes para sobreviver perante suas próprias dificuldades burocráticas, e deixa de se posicionar mais agudamente frente a um Estado que cresce e se torna cada vez mais ameaçador para quem quer atuar na atividade de assistência social como reflexo das suas convicções religiosas. É como, por um lado, se a própria manifestação ostensiva de pertença religiosa dessas instituições fosse quase uma atitude inaceitável perante um Estado cada vez mais dominado pelas ideologias ateístas, e, por outro, como se fosse quase uma concessão estatal precária que alguém possa ter acesso aos pobres fora das estruturas estatais e burocráticas - uma monopolização da miséria pelos órgãos estatais e suas ONGs de viés para-partidário.

É relevante perceber que o Estado brasileiro tem criado uma série de facilidades para a pequena atividade empresarial, como as "microempresas individuais" que gozam de sistema tributário facilitado, mas para a atividade de caridade há apenas a multiplicação de exigências e burocracia, mesmo quando não há, nem se pretende que haja, aporte de recursos públicos nestas entidades. Se os pequenos empresários podem gozar de um sistema simplificado de recolhimento, as pequenas entidades religiosas sofrem cada vez mais com um sistema absurdo de exigências burocráticas, que culminam agora na própria exigência de que abandonem suas próprias convicções religiosas no planejamento de suas atividades, em nome de uma suposta laicidade estatal. Isto é tão absurdamente autoritário que é impressionante que não esteja sendo denunciado como autoritário até por aqueles intelectuais que, embora não tenham convicções religiosas, têm na democracia um pilar das suas próprias convicções. Não há democracia sem liberdade religiosa, e esta pode ser restringida de muitas maneiras, algumas ostensivas, outras sutis, como as que estamos agora vivendo.

Mesmo aquelas entidades religiosas que estabelecem parceria com o Estado, recebendo recursos públicos para desempenhar sua missão social, têm a garantia constitucional plena à sua própria identidade confessional. Quando o art. 19 da Constituição Federal ressalva a colaboração de interesse público entre entidades religiosas e o Estado, ela o faz para garantir que essas entidades possam relacionar-se com o Estado exatamente como são, ou seja, como entidades religiosas. Quando um agente estatal faz uma exigência a uma entidade religiosa prestadora de serviços de interesse público de deixar suas atividades confessionais em nome da "laicidade estatal", ele está escancaradamente negando vigência ao artigo 19, II, da Constituição; nega que as entidades religiosas possam relacionar-se com o Estado sem deixar de ser confessionais. E não se ouve nem as vozes dos juristas, nem as vozes das pessoas comprometidas com o regime democrático e do Estado de Direito contra essa distorção autoritária e negadora do direito constitucional de liberdade religiosa. Não existe religiosidade "privada" ou "teórica", a não ser na mente de quem, além de não ter pessoalmente religião, tornou-se um militante contra a religião. Esta atitude é tão mais perniciosa quando vem embalada numa crescente série de exigências burocráticas e ideológicas cumulativas, afinadas ademais com uma atitude arrogantemente ateia nas universidades e centros de produção intelectual, a ponto de tornar insensível aos próprios católicos a situação alarmante. Precisamos denunciar esta tendência autoritária enquanto a própria possibilidade de denunciar não se torna um crime de lesa-majestade: não há verdadeira liberdade religiosa quando o Estado, por exigências indiretas ou ostensivas, torna inviável que a fé se torne ação.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Os fiéis leigos não podem de maneira nenhuma abdicar de participar na política


Reflexões do Card. Dom Orani João Tempesta, Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ
Por Card. Dom Orani Tempesta, O.Cist.

Os fiéis batizados que querem se apresentar ao escrutínio público das urnas devem discernir bem sobre os caminhos a percorrer, propostas a apresentar e onde se afiliar.

A Congregação para a Doutrina da Fé publicou, em 24 de novembro de 2002, Festa de Jesus Cristo, Rei do Universo, a “Nota doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política”, endereçada aos Bispos e ao Povo de Deus em geral, especialmente àqueles que se interessam por tomar parte na vida pública e política da sociedade.

Trata-se, evidentemente, de um Documento resumido que, como ele mesmo diz, deseja apenas relembrar, sem a pretensão de ser completo, alguns princípios próprios da consciência cristã, que inspiram o empenho social e político dos católicos nas sociedades democráticas.

Sua razão de ser, no entanto, é deveras oportuna, dado que, “nestes últimos tempos, não raras vezes sob a pressão dos acontecimentos, apareceram orientações ambíguas e posições discutíveis, que tornam oportuna a clarificação de aspectos e dimensões importantes da temática em questão”, ou seja, a participação do verdadeiro fiel católico na vida pública e política de seu país, qual sal da terra e luz do mundo (cf. Mt 5,13-14).

Daí, não ser em vão que a Nota doutrinal tem início lembrando que os cristãos, sempre, ao longo da história, tomaram, enquanto cristãos e cidadãos, parte na vida pública e política de suas nações, segundo lembra, já no século II, a Carta a Diogneto, 5.5, com as seguintes palavras: “Os cristãos residem em sua própria pátria, mas como residentes estrangeiros. Cumprem todos os deveres de cidadãos e suportam todas as suas obrigações, mas de tudo desprendidos [...]. Obedecem às leis estabelecidas, e sua maneira de viver vai muito além das leis... Tão nobre é o posto que lhes foi por Deus outorgado que não lhes é permitido desertar”.

Em outras palavras: os cristãos têm consciência de que estão neste mundo, mas que não são dele (cf. Jo 15,19). São concidadãos dos santos (cf. Ef 2,19). No entanto, enquanto vivemos em sociedade, não nos furtamos à submissão às autoridades legítimas – salvo se prescrevem o que é contrário às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas e aos ensinamentos do Evangelho (cf. Catecismo n. 2242) – nem à corresponsabilidade para com o bem comum, que exigem de nós o pagamento dos impostos, o exercício do direito ao voto, a defesa do país e a oração pelas autoridades (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2240).

Portanto, a política não é, nem deve ser uma atividade estranha aos cristãos, de modo que “a Igreja venera entre os seus Santos, diz a Nota, numerosos homens e mulheres que serviram a Deus através do seu generoso empenho nas atividades políticas e de governo. Entre eles, São Tomás Moro, proclamado Padroeiro dos Governantes e dos Políticos, que soube testemunhar até ao martírio a ‘dignidade inalienável da consciência’. E, embora sujeito a diversas formas de pressão psicológica, negou-se a qualquer compromisso e, sem abandonar ‘a constante fidelidade à autoridade e às legítimas instituições’ em que se distinguiu, afirmou com a sua vida e com a sua morte que ‘o homem não pode separar-se de Deus nem a política da moral’ (São João Paulo II, Carta Apost. Motu Proprio dada para a proclamação de São Tomás Moro, Padroeiro dos Governantes e dos Políticos, n. 1, AAS 93 (2001) 76-80)”. 

Pois bem, se no século II a Carta a Diogneto já registrava a participação dos fiéis na vida social e política de suas comunidades, muito mais essa missão é exigida e até melhor propiciada nos nossos dias, quando há, na maioria dos países, ao menos na teoria, a “liberdade democrática” a propiciar aos cristãos, fiéis aos ensinamentos da Igreja, e aos não cristãos, sua presença nos centros decisórios da sociedade.

Daí ensinar o Concílio Vaticano II que “os fiéis leigos não podem de maneira nenhuma abdicar de participar na ‘política’, ou seja, na multíplice e variada ação econômica, social, legislativa, administrativa e cultural, destinada a promover de forma orgânica e institucional o bem comum” (São João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 42), que compreende a promoção e defesa de bens, como são a ordem pública e a paz, a liberdade e a igualdade, o respeito da vida humana e do ambiente, a justiça, a solidariedade etc.

Há aqui, no entanto, um paradoxo muito bem lembrado pelo Documento da Santa Sé: se, por um lado, a humanidade tem seus ganhos nos vários segmentos, por outro, apresenta graves perigos como aqueles propostos por certas tendências culturais que tentam orientar as legislações e, por conseguinte, os comportamentos das futuras gerações. Fundado nesta falsa liberdade, tenta-se sufocar a Lei Natural e, com ela, a presença cristã nas instituições, em nome de uma “tese relativista, segundo a qual não existiria uma norma moral, radicada na própria natureza do ser humano e a cujo ditame deva submeter-se toda a concepção do homem, do bem comum e do Estado”, em favor de uma liberdade aparente, mas que, no fundo, é ditatorial.

Sim, ditatorial, pois – conforme a Nota doutrinal – “invocando, erroneamente, o valor da tolerância, pede-se a uma boa parte dos cidadãos – entre eles, aos católicos – que renunciem a contribuir para a vida social e política dos próprios Países, segundo o conceito da pessoa e do bem comum que consideram humanamente verdadeiro e justo, a realizar, através dos meios lícitos, que o ordenamento jurídico democrático põe, de forma igual, à disposição de todos os membros da comunidade política”.

Caímos, assim, nas mãos de um Estado que, embora se diga laico e, portanto, aberto à pluralidade de pensamento, é, em essência, laicista, logo, defensor de uma ideologia bem definida contrária à Religião e contra os que a professam.

Tem-se, desse modo, mais ou menos o seguinte “diálogo” do cidadão que se arvora em “liberal” para com o cidadão religioso: “Como você tem uma convicção religiosa, não pode impô-la a mim. Mas eu, que sou agnóstico ou ateu, posso impor a minha a você. Nós divergimos, mas quem tem razão sou eu, que tenho a mente livre e não atada por dogmas religiosos. Trata-se de um estranho Estado de Direito, dito democrático e pluralista, no qual somente os ateus e agnósticos têm o direito de falar e modelar as leis segundo seus princípios” (Pe. David. Francisquini. Catecismo contra o aborto. São Paulo: Artpress, 2009, p. 35).

Como se vê, tal modo de pensar, muito presente na sociedade de nossos dias, pode fazer com que o político católico seja considerado um cidadão de segunda classe por não pactuar com o laicismo reinante sob capa de “liberdade de pensamento”. Afinal, “se o cristão é obrigado a ‘admitir a legítima multiplicidade e diversidade das opções temporais’ (Concílio Vaticano II, Const. Past. Gaudium et spes, n. 76), é igualmente chamado a discordar de uma concepção do pluralismo em chave de relativismo moral, nociva à própria vida democrática, que tem necessidade de bases verdadeiras e sólidas, ou seja, de princípios éticos que, por sua natureza e função de fundamento da vida social, não são ‘negociáveis’”. 

Em suma: o fiel católico sabe que nos assuntos temporais a Igreja admite muitas saídas possíveis para um mesmo problema. É o que chamamos de pluralismo de opiniões. No entanto, nenhuma dessas saídas possíveis pode chocar-se com os princípios éticos que norteiam a Doutrina Social da Igreja, cuja base está na Lei Natural Moral, compreensível pela razão a todos os homens, e, para os que creem, também na Revelação Divina, contida na Escritura e na Tradição, interpretada pelo Magistério da Igreja.

Eis, pois, um ponto complexo que merece ser aprofundado pelo povo de Deus em geral, segundo deseja a Nota doutrinal da Santa Sé.

Orani João, Cardeal Tempesta, O.Cist.
Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Gendarmaria vaticana prende ex-núncio acusado de abusos sexuais

Hoje recebemos pelos meios de comunicação menos ortodoxos possíveis (vide: Globo, SBT, Record, GloboNews e outros do gênero) que foi preso na tarde de ontem, dia 23/09/14, Jozef Wesolowski, ex-núncio apostólico em Santo Domingo, na República Dominicana. Já condenado previamente pelo tribunal da Doutrina da Fé, ele não é mais clérigo e perdeu também a imunidade diplomática.
A Gendarmaria do Vaticano, equivalente à polícia, no caso a polícia federal, o levou para uma cela depois de notificá-lo das acusações sobre casos de abusos sexuais cometidos por ele quando exercia as suas funções diplomáticas na América Central.

Devido à sua situação de saúde que não é nada boa, o ex-núncio Wesolowski deverá cumprir a pena em prisão domiciliar conforme noticia tanto as agências seculares quanto as mais confiáveis em questão religiosa. Em comunicado à imprensa, o Vaticano informa que todo o processo está se realizando em conformidade com as ordens dadas pelo papa Francisco, que não quer demoras nesse tipo de caso.

A notícia é de extremada importância uma vez que as acusações contra a Igreja de que não faz nada ou deixa o assunto por debaixo do tapete, cresce, mesmo sem qualquer motivo para se disseminar, entretanto, quando se trata de Igreja Católica sabemos bem como funcionam as coisas.

O diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, pe. Federico Lombardi, afirmou em comunicado enviado aos meios de comunicação credenciados que “O promotor de Justiça do Tribunal de primeira instância da Cidade-Estado do Vaticano convocou o ex-núncio Wesolowski devido à acusação a cujo respeito já tinha sido iniciada uma investigação penal”.

“O prelado, já condenado em primeiro grau pela Congregação para a Doutrina da Fé, tinha sido reduzido ao estado leigo após um processo administrativo penal canônico”. O padre Lombardi acrescenta que o ex-núncio Wesolowski “foi agora notificado das acusações do procedimento penal por graves casos de abusos contra menores, cometidos na República Dominicana”.

“A gravidade das acusações levou o departamento de investigações a tomar uma medida restritiva. Devido à situação de saúde do imputado, comprovada pela documentação médica, a medida consiste em prisão domiciliar com as devidas limitações, em locais situados no interior da Cidade-Estado do Vaticano”.

Padre Lombardi encerra informando que: “A iniciativa tomada hoje pelos órgãos judiciais do Vaticano segue a vontade expressa do papa Francisco de que um caso tão grave e delicado seja enfrentado sem tardanças, com o justo e necessário rigor, com as instituições da Santa Sé conscientes da sua responsabilidade”.

Bom, agora é esperar pra saber se realmente o caso correrá ou andará. Pelo Papa Francisco, assim como no que dependesse do seu antecessor Bento XVI, esses casos não só correm como voam. As investigações precisam ser feitas, contudo o julgamento antecipado que muitos fazem deve ser evitado e é preciso que se tenha o máximo de temperança nesse tipo de situação, coisa que a Santa Sé sempre foi, a despeito do que contam nossos tendenciosos livros de história.

Iraque: nasce um grupo de resistência armada contra os jihadistas

É chamado de "Brigadas Mosul". O bispo caldeu de Mosul, por sua vez, negou a notícia sobre a destruição de igrejas cristãs
Por Redacao

(Zenit.org) - Nenhuma igreja destruída em Mosul. Isto foi afirmado pelo bispo caldeu da cidade iraquian, Mons. Amel Shimon Nona, que à Agência Fides nega as notícias que circularam nos últimos dias na internet que dizia que os jihadistas do Estado Islâmico do Iraque e do Levante teriam demolido edifícios sagrados cristãos. Os únicos casos de destruição até agora são de algumas mesquitas, como a do profeta Jonas, explodida no dia 24 de julho.

"Algumas igrejas e edifícios pertencentes às igrejas e comunidades cristãs têm sido ocupado - diz o bispo caldeu -, mas até agora não houve destruição."Mons. Nona diz que está “inquieto” de que os “os sofrimentos e os problemas dos cristãos do Iraque e do Oriente Médio neste momento tão conturbado possam se tornar pretexto de operações alarmistas e de propaganda, evidentemente interessadas em alcançar outros fins".

Sofrimentos e problemas que os cristãos do Iraque decidiram enfrentar criando um movimento local de resistência. De acordo com testemunhos locais recolhidos pela Agência Fides, no último final de semana pelo menos 5 jihadistas teriam sido executados por grupos de jovens organizados em grupos armados de resistência para se opor ao regime imposto pelos islamitas. O nome do grupo seria "Brigadas em Mosul". 

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Demitir os profissionais de saúde que se recusam a colaborar com o aborto é um perigoso divisor de águas na Europa.

Polônia, Escócia, Suécia são afetadas pela violação dos direitos humanos de consciência
(Zenit.org) - Roger Kiska, da Aliança em Defesa da Liberdade O Dr. Bogdan Chazan, profissional reconhecido em toda a Polônia pela sua perícia médica, foi recentemente multado e demitido do cargo de diretor do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia do Hospital Sagrada Família, em Varsóvia, capital do país, por se recusar a realizar o aborto de uma criança com diagnóstico de lesão cerebral potencialmente grave.

Chazan, que também é professor na Faculdade de Medicina da Universidade de Varsóvia e ex-consultor nacional em obstetrícia e ginecologia, é um católico devoto que acredita que o aborto é o assassinato intencional de um ser humano inocente.

O histórico profissional do Dr. Chazan é irrepreensível. Ele conquistou seu primeiro diploma de médico há 40 anos. Desde 1998, atuou como chefe do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia de um dos mais importantes hospitais de toda a Polônia. Apesar do impressionante currículo do médico, a prefeita de Varsóvia, Hanna Gronkiewicz-Waltz, exigiu que o seu contrato com o hospital fosse rescindido porque ele se recusou a realizar o procedimento de dar fim à vida de uma criança.

O caso de Chazan vem à tona junto com dois outros casos europeus de destaque. O primeiro envolve duas enfermeiras escocesas, Concepta Ward e Mary Teresa Doogan. O outro caso é o da parteira sueca Ellinor Grimmark. As três profissionais foram demitidas por se recusarem a ajudar em abortos. Estes casos demarcam conjuntamente um preocupante divisor de águas na história da Europa e dos direitos humanos.

Após os horrores da Segunda Guerra Mundial, a Europa adotou coletivamente a Convenção Europeia dos Direitos Humanos para lutar contra a tirania do Estado e garantir que os europeus desfrutassem de liberdade de religião e dos direitos de consciência. A jurisprudência internacional e a legislação sobre estas questões têm sido claras e firmes, com a grande maioria das nações europeias permitindo a objeção de consciência baseada em crenças morais e religiosas sinceras.

A Polônia terá a oportunidade de determinar se os direitos humanos de Chazan serão respeitados ou injustamente usurpados em favor de uma ideologia radical que apregoa a destruição da vida. O Estado de Direito afirma que ninguém deve ser forçado a ir contra a sua consciência ou a escolher entre o seu trabalho e as suas crenças religiosas sinceras. Este direito humano básico deve ser sempre reafirmado. Mas está em sério perigo.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Impressões e depressões do debate do CNBB.


Quanto ao debate proporcionado pela CNBB no dia de ontem (16/09/2014), o achei meio fora do eixo. As perguntas foram até boas, mas como era tudo por sorteio, acabaram caindo perguntas certas pra candidatos errados.

Perguntar pra Luciana Genro e Eduardo Jorge sobre aborto, política indigenista e relação Estado/Igreja é perguntar o óbvio ululante. E também ninguém quer saber o que eles pensam.

Levy Fidelix e Pastor Everaldo que costumam botar fogo, especialmente o Levy, não tiveram nem chance de fazer isso.

A parte boa ficou pra quando eles fizeram perguntas entre si. Atrito entre Luciana Genro e Aécio quando esse último disse que ela mostrou ser a "linha auxiliar do PT", pra mim foi o auge.

Por último, uma única pergunta boa caiu pra um candidato que interessa, ele perdeu a chance. Aécio perdeu a chance de se manifestar claramente quanto a projeto de lei que criminaliza a homofobia. Falou de tipos de discriminação e tudo o mais. Isso aí todo mundo é contra mesmo. Ninguém de bem quer matar homossexuais, o problema está em outro nível de entendimento.

Por um leve acaso, nem me lembro da Marina e da Dilma, acho que por isso acabei dormindo bem.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

STJ confirma direitos civis de nascituro e direitos como pessoa.


No dia 04/09/2014 a 4ª turma do STJ, por unanimidade, reconheceu que a morte de feto em acidente de trânsito dá direito ao recebimento do seguro obrigatório - DPVAT. Decisão foi proferida em julgado de REsp (Recurso Especial) interposto por uma mulher que estava com aproximadamente seis meses de gestação quando sofreu um acidente automobilístico que provocou o aborto.

A decisão é de profunda importância para a argumentação de que o feto tem direito à vida e para nossa pretensão de demonstrar o quanto as decisões em sentido contrário estão em profunda contradição com o entendimento e sentimento geral da população e mesmo de outras decisões de Tribunais Superiores.

Inicialmente, a ação ajuizada pela autora para cobrar a indenização relativa à cobertura do DPVAT pela perda do filho foi julgada procedente. Porém, o TJ/SC reformou a decisão, sob entendimento de que o feto não pode ser considerado vítima para fins de indenização do DPVAT por não ter personalidade civil nem capacidade de direito.

Tal entendimento segue, a princípio, a lógico do raciocínio da decisão do STF sobre células tronco embrionário e aborto de anencéfalos.

Segundo o acórdão:

“o nascituro detém mera expectativa de direitos em relação aos proveitos patrimoniais, cuja condição depende diretamente do seu nascimento com vida”.

Por outro lado, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que apesar de não possuir personalidade civil, o feto deve ser considerado pessoa e, como tal, detentor de direitos.

Aqui cabe um pequeno e sutil efeito: se o feto é pessoa e tem direitos, apesar de não possuir personalidade civil, isso significa que o primeiro e maior direito de todos, ou seja, o direito à vida, precisa ser garantido. Sem o direito à vida nenhum outro direito pode ser exercido, nada mais lógico.

O Ministro Salomão citou diversos dispositivos legais que protegem os nascituros, como a legitimidade para receber herança, o direito da gestante ao pré-natal – garantia do direito à saúde e à vida do nascituro – e até a classificação do aborto como crime contra a vida.

Eis os motivos pelos quais os abortistas e partidos como PT, PSOL, PCdoB, PSTU e afins querem, a todo custo, eliminar com tais direitos periféricos. Eliminando com esses “direitos periféricos” podem chegar ao centro com mais facilidade uma vez que destruíram a base argumentativa que sustentava a tese.

O Ministro do STJ salientou que:

“Há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais.”

O ministro assentou que uma vez reconhecido o direito à vida, não há que se falar em improcedência do pedido de indenização referente ao seguro DPVAT. No seu entendimento, se o preceito legal garante indenização por morte, o aborto causado pelo acidente se enquadra perfeitamente na norma, pois “outra coisa não ocorreu senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina”.


Processo relacionado: REsp 1415727