quarta-feira, 2 de maio de 2012

Federalismo de fachada com invasão de competência entre Poderes.


Depois o povo vem me dizer que existe Federalismo nesse pais.

Cada dia que passa os Poderes se tornam mais sincretistas. Não, sincretismo exige mistura, essa não seria a palavra. Cada dia que passa os Poderes se tornam mais torpes mesmo. Fica uma coisa de fachada. Só pra inglês ver. E o pior é que nem eles, os ingleses, estão interessados em ver isso. Está mais pra Cubano e ex-sovietes verem.

Ultimamente temos visto um show de horrores que o STF tem feito ao invadir a competência legislativa de um outro Poder, que por acaso se chama Poder Legislativo.

Nem me venha dizer que quando o Legislativo se cala o Judiciário tem que falar. Isso só acontece quando o Judiciário é provocado e ele precisa ser provocado pra falar. Falar por impulso próprio não é coisa de Judiciário. Existem por ai as chamadas exceções que seria justamente a questão constitucional, contudo não dá pra o Judiciário legislar, isso é questão de bom senso.

Ontem, dia 01/05/2012, em pleno feriado, veio uma publicação no site do CNJ com o inteiro teor colocado abaixo.

Só deixo um comentário, já que não vou mais escrever nada depois do texto: a continuar assim, podemos deixar que o Judiciário faça tudo. Vamos extinguir com o Poder Legislativo, já que esse está sendo abocanhado pelo Judiciário e Executivo e está ficando caladinho (e gasta muito também o que seria um bom argumento). Que tal a volta do Poder Moderador?


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Regulamentação de custas judiciais entra em consulta pública

01/05/2012 - 05h00

A proposta de projeto de lei para regulamentar a cobrança de custas judiciais pelos Tribunais de Justiça brasileiros entra em consulta pública nesta terça-feira (1/5) no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br). O CNJ receberá, até o dia 31 de maio, sugestões de aperfeiçoamento do texto, que posteriormente será submetido ao plenário do Conselho. Se aprovado, o projeto será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para, se entender conveniente, remeter ao Congresso Nacional.

O objetivo do CNJ é estabelecer normas e parâmetros para a fixação dos valores das custas pelos tribunais. Atualmente, não há qualquer critério para definir os valores, o que gera enormes discrepâncias entre os tribunais estaduais, ressalta o conselheiro Jefferson Kravchychyn, que visitou diversos tribunais para tratar do assunto. 

Estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ mostra que os Tribunais de Justiça da Paraíba, Piauí e Maranhão têm as custas mais altas do país, enquanto os do Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo têm os menores valores. Para Kravchychyn, há uma relação direta entre custas elevadas e renda per capita e índice de desenvolvimento humano (IDH): as Cortes de estados com menor IDH e menor renda cobram valores mais altos.
 
Outro problema, segundo ele, é que os tribunais, em geral, cobram valores mais baixos nos recursos ao segundo grau do que nas ações de primeiro grau. Isso acaba estimulando a parte perdedora a recorrer da decisão judicial, prolongando indefinidamente o processo na Justiça. O estudo completo “Perfil da fixação de custas judiciais no Brasil e análise comparativa da experiência internacional” está disponível no site do CNJ.

De acordo com o conselheiro Kravchychyn, o custo do acesso ao Judiciário é um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional. “O acesso à Justiça, além de um direito fundamental, é uma ferramenta poderosa no combate à pobreza e fortalecimento da democracia”, comenta. 
 
Ao estabelecer valores mais condizentes com a realidade da população, o Poder Judiciário contribui para ampliar o acesso à Justiça e também pode aumentar sua arrecadação. A expectativa do conselheiro é que a cobrança de valores mais justos estimule muitas pessoas, que hoje usam a justiça gratuita, a arcar com as custas judiciais. 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias




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