segunda-feira, 10 de março de 2008

Julgamento da ADIN 3510 (Parte 2)

O Ministro Carlos Brito manifestou o seguinte em seu voto:

“Em suma, e já agora não mais por modo conceitualmente provisório, porém definitivo, vida humana já rematadamente adornada com o atributo da personalidade civil é o fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte cerebral.”
(Parágrafo 57 do Voto do Ministro Carlos Brito na ADIN 3510 do STF. Documento encontrado em: http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

Pois bem, a legislação civil realmente parece assim transcorrer e definir, até o momento, já que existem projetos de lei tramitando no Congresso que mudarão essa definição, contudo até o agora nos parece ser isso mesmo.

Inobstante mais essa anomalia, gostaria de saber onde é que essa argumentação se encaixa em nosso caso concreto!

A personalidade civil é uma coisa, defesa dos direitos do nascituro são outra coisa. O natimorto realmente não tem qualquer direito com pessoa civil porque não chegou a respirar o ar comum a nós e, portanto não manteve relação jurídica com ninguém.

Contudo o seu direito natural a vida existe é protegido. Não há, portanto qualquer ligação entre o cérebro ou qualquer outra parte do organismo humano com seus direitos de à vida.

Por outro lado temos que não se pode comparar as coisas.

A vida em declínio é uma, em ascensão é outra.

Quando uma pessoa chega à morte cerebral, seus órgãos já podem ser doados e por isso não existe mais vida. Portanto, a vida começa quando existe cérebro. Essa é a falácia do STF, personificada no voto do Ministro Relator Carlos Brito.

Esquece-se que quando ocorre a morte cerebral o restante do corpo só se sustenta com o auxílio de equipamentos próprios, ou seja, de forma artificial.

Já o organismo humano em desenvolvimento, não precisa de nenhum meio artificial para se sustentar. Precisa apenas do meio natural (útero) para se desenvolver sozinho e sem auxílio de nenhum artífice.

O ministro agora diz que há um paralelo claro entre o estabelecimento da morte cerebral entre adultos e a ausência de sistema nervoso nos embriões.
Para ele, não é possível falar de vida humana antes da formação do sistema nervoso central ou para ele a vida só existe onde existe cérebro? Será que crianças anencéfalas são extraterrestres?

Um comentário:

Anônimo disse...

"Para ele, não é possível falar de vida humana antes da formação do sistema nervoso central ou para ele a vida só existe onde existe cérebro? Será que crianças anencéfalas são extraterrestres?"


Vai ver que pra ele massa encefálica só tem na cabela, ué?
Fazer o quê? Escolhidos pelo Lula...