quarta-feira, 16 de abril de 2008

Os Tribunais Eclesiásticos. (Parte 4)

3.2) Tribunal de Segunda Instância.

Nas causas julgadas em primeira instância no tribunal dum bispo sufragâneo, apela-se, em segunda instância, para o tribunal metropolitano. Nas causas julgadas em primeira instância num tribunal metropolitano, apela-se em segunda instância para o tribunal designado pela Sé Apostólica.

Mesmo que você não tenha de tratar com todas as pessoas do Tribunal, no caso de propor um processo qualquer, é bom que saiba quem são elas e qual as suas respectivas funções, isso porque, durante decurso do processo, vai escutar, várias vezes, esses nomes.

Os Tribunal têm um presidente, também designado "vigario judicial", já que representa os bispos da região nos julgamentos. Embora teoricamente os bispos, pelos desígnios próprios de seu cargo, tenham também a função de juízes, o fato é que, nos casos confiados aos tribunais eclesiásticos, não atuam dessa forma. Por isso, o presidente faz as suas vezes.

As causas ordinárias de declaração de nulidade do matrimônio são julgadas por um tribunal de três juízes. No Brasil, está permitido que, junto com dois sacerdotes ou diáconos, atue também um juiz leigo, desde que preencha os requisitos já lançados nesse estudo.

Para cada tribunal pode haver um número variável de juízes adscritos: três, quatro, cinco... Por isso, quando se apresenta uma petição de declaração de nulidade do matrimônio, por exemplo, já que são os casos mais comuns, é necessário formar um turno, ou seja, dizer quais são exatamente os três juizes que vão julgar esse caso. No direito Estatal seriam equiparados às Turmas Julgadoras dos Tribunais. Um deles será presidente do turno, que não se deve confundir com o presidente do tribunal.

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