É inegável que a intenção do Papa Francisco ao propor mudanças por meio do Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus era de propor uma profunda mudança pastoral sobre a visão e relacionamento da Igreja com os casais e com o matrimônio em si. Isso muito mais que uma mudança propriamente jurídica sobre o processo de nulidade matrimonial. Quanto ao processo em si, ou seja, quanto a questão jurídica canônica, a intenção maior sempre foi dar celeridade e diminuição dos valores monetários que compõem os custas de um processo desse tipo, para que as pessoas não ficassem em situação de pendência por um tempo indefinido e relativamente longo, o que hoje é o caso.
Obviamente que o debate é bom e o amor a esse debate gera uma série de teses e possibilidades, mas a parte prática, ou seja, a parte pastoral, não pode ficar pendente.
Como dito, a reforma vinda pelo Motu Proprio, nunca teve a intenção de ampliar as nulidades possíveis e cabíveis, para profundo desagrado da imprensa como um todo. A ideia nunca foi essa e nunca se cogitou tal possibilidade. O direito substantivo que são os cânones que tratam das nulidades e elencam as possibilidades dessas nulidades, são os mesmos. Não mudaram. não foram sequer mexidos em um vírgula. O motivo sempre foi a celeridade e a simplicidade do rito a ser seguido no processo de nulidade para que, conforme as palavras do próprio Papa Francisco "o coracão dos fiéis que aguardam o esclarecimento de sua situação não mergulhe por muito tempo nas trevas", ou seja, há uma sensibilidade pastoral nesse ponto.
Em outro momento, falaremos de uma das soluções encontradas, que é pastoral, é que promete mexer com toda a estrutura das Dioceses e até das Paróquias, isso se conseguirmos colocar em prática a vontade do Papa. Essa solução pastoral seria uma pastoral judiciária intimamente ligada, mas não submissa, à Pastoral Familiar. Isso garantiria a diminuição do número de processos, o acompanhamento pastoral de jovens casais e entendimento do que realmente é o sacramento do matrimônio, consequentemente, com a diminuição do número de processos teríamos uma maior celeridade e uma maior proximidade da comunidade católica como um todo da atividade judiciária da Igreja que parece estar tão distante da grande maioria dos fiéis.
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