Antes de qualquer
coisa é importante contextualizar o Motu
Proprio já que ele não surge do nada ou simplesmente da vontade unilateral
do Papa, apesar de o estilo Motu Proprio
ser um documento com características muito particulares do ministério petrino.
Entretanto, todo um caminho foi feito para se chegar ao que ali consta.
Inicialmente e
imediatamente, consta que o Motu Proprio
surge advindo da necessidade do Sínodo da Família. Esse é o contexto histórico
imediato. Como bem sabemos o tema proposto para esse Sínodo foi os desafios
pastorais da família contemporânea. No Instrumentum
Laboris, números 97 a 102 constaram as propostas para modificações e aperfeiçoamentos
no processo de nulidade matrimonial. Já sabendo o que seria discutido e que o
assunto não poderia ficar tão em aberto devido a sua extrema importância, o
Papa Francisco já criou de antemão uma Comissão para cuidar desse assunto. Essa
Comissão tinha a tarefa de reformar o processo de nulidade matrimonial.
Pois bem, o mais
importante vem agora. A Igreja sempre entendeu que o casamento é indissolúvel.
Tal entendimento não é uma opção pastoral que a Igreja faz ou mesmo uma regra
disciplinar aos leigos e clérigos casados. A regra vem do próprio Deus e, portanto
a Igreja não pode modificar nada referente ao assunto. Por esse motivo que o
processo é de nulidade matrimonial e não de anulação de matrimônio. Nunca se
pretendeu anular matrimônio algum, afinal “o
que Deus uniu o homem não separe” (Marcos 10,9). Assim sendo, não é um
preceito eclesial, mas sim preceito vindo do próprio Cristo ao responder mais
uma vez aos Fariseus que tentavam incriminá-lo através de Suas palavras e
ensinamentos.
A Igreja, portanto,
não tem competência, ou seja, não tem o “poder” de mudar isso, já que é um
preceito vindo do próprio Deus. Esse é o entendimento da Igreja, esse é o
entendimento que a Igreja sempre teve e que não está passível de mudança, venha
o Papa que vier, o Sínodo que vier. Uma mudança desse preceito seria um claro
atentado aos ensinamentos do próprio Deus e, por isso, longe de ser católico.
Bom, passado esse
ponto, temos que o Motu Proprio, logo
no seu intróito, em meados se seu quarto parágrafo deixa claro o seguinte:
“Conscientes dessa realidade, decidimo-nos a assumir a
reforma do processo de declaração de nulidade do matrimônio e, com esta
finalidade, reunimos um grupo de homens destacados pelo seu conhecimento do direito,
prudência pastoral e prática forense, que, sob a presidência do Excelentíssimo
Decano da Rota Romana, esboçassem um projeto de reforma, deixando completamente a salvo o princípio da indissolubilidade do
vínculo matrimonial.”
O Papa Francisco,
como não poderia deixar de ser, deixou claro que a indissolubilidade do
matrimônio é intocável pelos motivos que acima colocamos.
Não há, portanto,
nada de facilitação para um possível “divórcio na Igreja” como a mídia e muitos
católicos mal informados divulgaram. Essa possibilidade não existe! O que
existe, e isso será motivo para outros artigos sobre esse mesmo Motu Proprio, é a iniciativa e vontade
do Papa Francisco em acelerar e modificar algumas questões dentro do processo
de nulidade matrimonial, o que, também, não é novidade, já que esse processo
vem sofrendo pontuais modificações desde o pontificado de João Paulo II.
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