quarta-feira, 23 de março de 2016

A indissolubilidade do matrimônio no Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus.


Antes de qualquer coisa é importante contextualizar o Motu Proprio já que ele não surge do nada ou simplesmente da vontade unilateral do Papa, apesar de o estilo Motu Proprio ser um documento com características muito particulares do ministério petrino. Entretanto, todo um caminho foi feito para se chegar ao que ali consta.

Inicialmente e imediatamente, consta que o Motu Proprio surge advindo da necessidade do Sínodo da Família. Esse é o contexto histórico imediato. Como bem sabemos o tema proposto para esse Sínodo foi os desafios pastorais da família contemporânea. No Instrumentum Laboris, números 97 a 102 constaram as propostas para modificações e aperfeiçoamentos no processo de nulidade matrimonial. Já sabendo o que seria discutido e que o assunto não poderia ficar tão em aberto devido a sua extrema importância, o Papa Francisco já criou de antemão uma Comissão para cuidar desse assunto. Essa Comissão tinha a tarefa de reformar o processo de nulidade matrimonial.

Pois bem, o mais importante vem agora. A Igreja sempre entendeu que o casamento é indissolúvel. Tal entendimento não é uma opção pastoral que a Igreja faz ou mesmo uma regra disciplinar aos leigos e clérigos casados. A regra vem do próprio Deus e, portanto a Igreja não pode modificar nada referente ao assunto. Por esse motivo que o processo é de nulidade matrimonial e não de anulação de matrimônio. Nunca se pretendeu anular matrimônio algum, afinal “o que Deus uniu o homem não separe” (Marcos 10,9). Assim sendo, não é um preceito eclesial, mas sim preceito vindo do próprio Cristo ao responder mais uma vez aos Fariseus que tentavam incriminá-lo através de Suas palavras e ensinamentos.

A Igreja, portanto, não tem competência, ou seja, não tem o “poder” de mudar isso, já que é um preceito vindo do próprio Deus. Esse é o entendimento da Igreja, esse é o entendimento que a Igreja sempre teve e que não está passível de mudança, venha o Papa que vier, o Sínodo que vier. Uma mudança desse preceito seria um claro atentado aos ensinamentos do próprio Deus e, por isso, longe de ser católico.

Bom, passado esse ponto, temos que o Motu Proprio, logo no seu intróito, em meados se seu quarto parágrafo deixa claro o seguinte:

“Conscientes dessa realidade, decidimo-nos a assumir a reforma do processo de declaração de nulidade do matrimônio e, com esta finalidade, reunimos um grupo de homens destacados pelo seu conhecimento do direito, prudência pastoral e prática forense, que, sob a presidência do Excelentíssimo Decano da Rota Romana, esboçassem um projeto de reforma, deixando completamente a salvo o princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial.

O Papa Francisco, como não poderia deixar de ser, deixou claro que a indissolubilidade do matrimônio é intocável pelos motivos que acima colocamos.


Não há, portanto, nada de facilitação para um possível “divórcio na Igreja” como a mídia e muitos católicos mal informados divulgaram. Essa possibilidade não existe! O que existe, e isso será motivo para outros artigos sobre esse mesmo Motu Proprio, é a iniciativa e vontade do Papa Francisco em acelerar e modificar algumas questões dentro do processo de nulidade matrimonial, o que, também, não é novidade, já que esse processo vem sofrendo pontuais modificações desde o pontificado de João Paulo II.

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