Continuando as postagens com os documentos do Concílio de Trento, colocamos abaixo o link das outras postagens:
1º PERÍODO: 1545 - 1547
2º PERÍODO: 1551 - 1552
Continuando as postagens com os documentos do Concílio de Trento, colocamos abaixo o link das outras postagens:
1º PERÍODO: 1545 - 1547
2º PERÍODO: 1551 - 1552
Sessão XVI
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1º PERÍODO: 1545 - 1547
Sessão III
A PROFISSÃO DE FÉ
Decreto sobre o Símbolo da Fé
Em nome da Santa e Indivisível Trindade, Pai e Filho e Espírito Santo, considerando este sacrossanto geral e ecumênico Concílio de Trento, consagrado legitimamente no Espirito Santo e presidido pelos mesmos três Legados da Sé Apostólica, a grandeza dos assuntos que tem que tratar, em especial dos conteúdos dos capítulos, primeiro aquele da extirpação das heresias e outro da reforma dos costumes, por cuja causa principalmente foi congregado, e compreendendo também com o Apóstolo que não se tem que lutar contra a carne e sangue, senão contra os espíritos malignos nas coisas pertencentes à vida eterna, exorta primeiramente com o mesmo Apóstolo a todos e a cada um que se confortem no Senhor, e no poder da virtude, tomando escudo da fé, pois com ele poderão rechaçar todos os tiros do inimigo infernal, cobrindo-se com o manto da esperança e da salvação e armando-se com a espada da alma, que é a Palavra de Deus.
E para que este seu piedoso desejo tenha em conseqüência, com a graça divina, principio e perfeito andamento, estabelece e decreta que ante todas as coisas, deve principiar pelo símbolo ou confissão de fé, seguindo assim o exemplo dos Padres, os quais, nos mais sagrados concílios acostumaram agregar no princípio de suas sessões, este escudo contra todas as heresias, e somente com isso atraíram algumas vezes os infiéis à fé, venceram os hereges e confirmaram os fiéis.
Por esta causa foi determinado o dever de expressar com as mesmas palavras com que se lê em todas as igrejas o símbolo da fé que é usado pela santa Igreja Romana, como que é aquele princípio em que necessariamente convivem os que professam a fé de Jesus Cristo e o fundamento seguro e único de que contra ela jamais prevaleceriam as portas do inferno.
O mencionado símbolo diz assim:
Creio em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis, em um só Senhor Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, e nascido do Pai antes de todos os séculos, Deus de Deus, luz de luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado e não criado, consubstancial ao Pai, por Quem foram feitas todas as coisas, o mesmo que por nós, os homens, e por nossa salvação, desceu dos céus, se tornou carne pela Virgem Maria, por obra do Espírito Santo, se fez homem, foi crucificado por nós, padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos, foi sepultado, ressuscitou ao terceiro dia como estava anunciado nas sagradas escrituras, subiu ao céu, e está sentado ao lado do Pai de onde há de vir pela Segunda vez, glorioso, para julgar os vivos e os mortos, e seu reino será eterno. Creio também no Espírito Santo, Senhor e Vivificador que procede do Pai e do Filho, com Quem é igualmente adorado e goza de toda glória juntamente com o Pai e o Filho, e foi Ele que falou pelos Profetas. Creio em uma única Santa Igreja Católica e apostólica. Creio em um só batismo para a remissão dos pecados e aguardo a ressurreição da carne e a vida eterna. Amém.
Determinação da Próxima Sessão
Tendo entendido que o mesmo Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, congregado legitimamente no Espírito Santo e presidido pelos mesmos três Legados da Sé Apostólica, que muitos dos Prelados de vários países estão dispostos a empreender viagem até o Concílio e que alguns já estão a caminho de Trento, e considerando também o quanto deve decretar o Sagrado Concílio, tanto maior será o crédito e respeito que terá entre todos, quanto maior o número de Padres participantes do pleno conselho, para as determinações e colaborações, resolveu e decretou que a próxima Sessão será celebrada na Quinta-feira seguinte à próxima Dominica Laetare, mas que entretanto não deixem de tratar e apresentar os pontos que pertençam ao Concílio, dignos de sua proposição e exame.
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Sessão IV
AS SAGRADAS ESCRITURAS
Decreto sobre as Escrituras Canônicas
O Sacrossanto, Ecumênico e Geral concílio de Trento, congregado legitimamente no Espírito Santo e presidido pelos três legados da Sé Apostólica, propondo-se sempre por objetivo que exterminados os erros se conserve na Igreja a mesma pureza do Evangelho, que prometido antes na Divina Escritura pelos Profetas, promulgou primeiramente por suas próprias palavras, Jesus Cristo, Filho de Deus e Nosso Senhor, e depois mandou que seus apóstolos a pregassem a toda criatura, como fonte de toda verdade que conduz à nossa salvação, e também é uma regra de costumes, considerando que esta verdade e disciplina estão contidas nos livros escritos e nas traduções não escritas, que recebidas na voz do mesmo Cristo pelos apóstolos ou ainda ensinadas pelos apóstolos, inspirados pelo Espírito Santo, chegaram de mão em mão até nós.
Seguindo o exemplo dos Padres católicos, recebe e venera com igual afeto de piedade e reverência, todos os livros do Velho e do Novo Testamento, pois Deus é o único autor de ambos assim como as mencionadas traduções pertencentes à fé e aos costumes, como as que foram ditadas verbalmente por Jesus Cristo ou pelo Espírito Santo, e conservadas perpetuamente sem interrupção pela Igreja Católica.
Resolveu também unir a este decreto o índice dos Livros Canônicos, para que ninguém possa duvidar quais são aqueles que são reconhecidos por este Sagrado Concílio. São então os seguintes:
Do antigo testamento: cinco de Moisés a saber: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio. Ainda: Josué, Juízes, Rute, os quatro dos Reis, dois do Paralipômenos, o primeiro de Esdras, e o segundo que chamam de Neemias, o de Tobias, Judite, Ester, Jó, Salmos de Davi com 150 salmos, Provérbios, Eclesiastes, Cântico dos Cânticos, Sabedoria, Eclesiástico, Isaías, Jeremias com Baruc, Ezequiel, Daniel, o dos Doze Profetas menores que são: Oseias, Joel, Amós, Abdías, Jonas, Miquéias, Naum, Habacuc, Sofonías, Ageu, Zacarias e Malaquias, e os dois dos Macabeus, que são o primeiro e o segundo.
Do Novo Testamento: os quatro Evangelhos: Mateus, Marcos, Lucas e João, os Atos dos Apóstolos escritos por São Lucas Evangelista, catorze epístolas escritas por São Paulo Apóstolo: aos Romanos, duas aos Coríntios, aos Gálatas, aos Efésios, aos Filipenses, aos Colossenses, duas aos Tessalonicenses, duas a Timóteo, a Tito, a Filemon, aos Hebreus. Duas de São Pedro Apóstolo, três de São João Apóstolo, uma de São Tiago Apóstolo, uma de São Judas Apóstolo, e o Apocalipse do Apóstolo São João.
Se alguém então não reconhecer como sagrados e canônicos estes livros inteiros, com todas as suas partes, como é de costume desde antigamente na Igreja católica, e se acham na antiga versão latina chamada Vulgata, e os depreciar de pleno conhecimento, e com deliberada vontade as mencionadas traduções, seja excomungado.
Fiquem então todos conhecedores da ordem e método com o qual, depois de haver estabelecido a confissão de fé, há de proceder o Sagrado concílio e de que testemunhos e auxílios servirão principalmente para comprovar os dogmas e restabelecer os costumes da Igreja.
Decreto sobre a Edição e Uso da Sagrada Escritura
Considerando também que deste mesmo Sacrossanto Concílio, do qual se poderá tirar muita utilidade à Igreja de Deus, se declara que a edição da Sagrada Escritura deverá ser autêntica entre todas as edições latinas existentes, estabelece e declara que se tenha como tal, as exposições públicas, debates, sermões e declarações, esta mesma antiga edição da Vulgata, aprovada na Igreja pelo grande uso de tantos séculos, e que ninguém, por nenhum pretexto se atreva ou presuma desprezá-la.
Decreta também com a finalidade de conter os ingênuos insolentes, que ninguém, confiando em sua própria sabedoria, se atreva a interpretar a Sagrada Escritura em coisas pertencentes à fé e aos costumes que visam a propagação da doutrina Cristã, violando a Sagrada Escritura para apoiar suas opiniões, contra o sentido que lhe foi dado pela Santa Amada Igreja Católica, à qual é de exclusividade determinar o verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Letras; nem tampouco contra o unânime consentimento dos santos Padres, ainda que em nenhum tempo se venham dar ao conhecimento estas interpretações.
Aos medíocres, sejam declarados contraventores e castigados com as penas estabelecidas por direito. E querendo também, como é justo, colocar um freio nesta parte aos impressores que sem moderação alguma, e persuadidos de que lhes é permitido a quanto se lhes queira, imprimirem sem licença dos superiores eclesiásticos, a Sagrada Escritura, notas sobre ela, e exposições indiferentemente de qualquer autor, omitindo muitas vezes o lugar da impressão, ou muitas vezes falsificando, e o que é de maior conseqüência, sem nome de autor, e além disso tais livros impressos alhures, são vendidos sem discernimento e temerariamente, este Concílio decreta e estabelece que de ora em diante seja impressa, com a maior compreensão possível, a Sagrada Escritura principalmente a antiga edição da Vulgata, e que a ninguém seja lícito imprimir nem fazer com que seja impresso livro algum de coisas sagradas ou pertencentes à religião, sem o nome do autor da impressão, nem vende-los, nem ao menos tê-los em sua casa, sem que primeiro sejam examinados e aprovados pela Igreja, sob pena de excomunhão e de multa estabelecida no Canon do último Concílio de Latrão.
Se os autores forem [do clero] Regulares, deverão além do exame e aprovação mencionados, obter a licença de seus superiores, depois que estes tenham revisto seus livros segundo os estatutos prescritos em suas constituições. Aqueles que comunicam ou publicam manuscritos, sem que antes sejam examinados e aprovados, fiquem sujeitos às mesmas penas que os impressores. E os que os tiverem ou lerem, sejam tidos como autores, se não declararem quem o há sido. Seja dado também por escrito a aprovação desses livros, e que apareça essa autorização nas páginas iniciais, sejam manuscritos ou impressos, e tudo isto, a saber, o exame e a aprovação deverá ser feita gratuitamente, para que assim se aprove apenas o que seja digno de aprovação e se reprove o que não a mereça.
Além disso, querendo o Sagrado Concílio reprimir a temeridade com que se aplicam e distorcem qualquer assunto profano, as palavras e sentenças da Sagrada Escritura podem ser utilizadas para se escrever bobagens, fábulas, futilidades, adulações, murmúrios, superstições, ímpios e diabólicos encantos, adivinhações, sortes, libelos de infâmia, ordena e manda estripar esta irreverência e menosprezo, que ninguém daqui para frente se atreva a valer-se de modo algum de palavras da Sagrada Escritura para estes e nem outros semelhantes abusos que todas as pessoas que profanem e violem deste modo a Palavra Divina, sejam reprimidas pelos Bispos, com as penas de direito a sua atribuição.
Determinação da Próxima Sessão
A seguir estabelece este sacrossanto Concílio, que a próxima e futura Sessão seja feita e celebrada na Quinta-feira depois da próxima sacratíssima solenidade de Pentecostes.
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