segunda-feira, 12 de maio de 2025

Qual a diferença entre lei delegada, lei complementar e lei ordinária?

Para explicar de forma simples e direta a diferença entre lei delegada, lei ordinária e lei complementar, podemos mirar em três pontos principais que poderão facilitar na diferenciação entre eles: quem faz, sobre o que trata e quantos votos precisa para sua aprovação.

Basta imaginar que as leis são como receitas diferentes.

 1) LEI ORDINÁRIA.

A Lei Ordinária que é um tipo de lei que legisla sobre coisas mais gerais, digamos, o dia-a-dia das pessoas física e jurídicas, bem como das instituições públicas e privadas. Então podemos estabelecer que:

Quem faz a lei ordinária geralmente é o Congresso Nacional (deputados e senadores), mas o Presidente também pode propor.

Sobre o que trata a lei ordinária, temos que ela trata de quase tudo que não é reservado para lei complementar. É a "receita básica" para muitas leis do dia a dia.

Relativamente a quantos votos são precisos para que uma lei ordinária seja aprovada, temos que é preciso que haja aprovação da maioria dos presentes na votação em cada casa do Congresso. É o que chamamos de maioria simples, ou seja, pensando no Senado que são 81 Senadores, se comparecerem 50 senadores para votação a lei será aprovada com 26 voto (maioria dos presentes na votação).

2) LEI COMPLEMENTAR

A lei complementar tem suas especificidades e não serve para legislar sobre questões tão gerais e amplas com no caso da lei ordinária. Portanto temos o seguinte quanto a lei complementar:

Quem faz a lei complementar também é o Congresso Nacional (deputados e senadores), mas o Presidente também pode propor, nesse ponto não temos maiores mudanças com relação à lei ordinária.

Sobre o que trata temos que a Constituição Federal já é bastante explícita sobre quais assuntos só podem ser regulamentados por lei complementar. São assuntos mais importantes e que precisam de mais cuidado (como a organização dos partidos políticos, o sistema tributário nacional em alguns pontos específicos). A Constituição Federal de 1988 não possui um único artigo que liste todas as matérias exclusivas de lei complementar. No lugar disso, ao longo do texto constitucional, diversos artigos especificam que determinadas matérias devem ser regulamentadas por lei complementar. Esse é o caso do artigo 18, §4º que legisla sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios; também do artigo 61, § 1º, II, b que vai legislar sobe a organização da Defensoria Pública da União, dos Territórios e do Distrito Federal e das normas gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados; temos também o Artigo 102, § 2º: que vai tratar sobre os requisitos e formas de eleição de Ministros do Supremo Tribunal Federal. E assim por diante vários outros artigos vão mencionar que a matéria é de lei complementar.

Sobre quantos votos são precisos para que uma lei complementar seja aprovada, temos que é preciso um número maior de votos, isto é, é necessário que haja uma maioria absoluta de todos os membros de cada casa do Congresso. Isso significa que dos 81 senadores é preciso que no mínimo 42 votem favorável à lei, ou seja, independente de quantos estavam presentes é preciso que tenha a maioria dos votos dos representantes da casa. Portanto, é mais difícil de aprovar.

 3) LEI DELEGADA.

Já a lei delegada tem toda uma especificidade. Não se trata de um processo que podemos dizer puramente legislativo no sentido de ser puramente feito pelo Poder Legislativo.

Quem faz a lei delegada é apenas o Presidente da República, chefe do Poder Executivo. Portanto não é tão real aquilo que aprendemos na escola de que o Legislativo faz as leis, o Executivo executa as leis e o Judiciário interpreta. As vezes temos algumas interferências de um Pode no outro.

Por outro lado, essa interferência do Presidente da República não pode acontecer sem uma autorização prévia do Congresso Nacional. É como se o Congresso desse uma "delegação" para o Presidente criar uma lei sobre um assunto específico e com limites definidos.

Os assuntos sobre o que trata a lei delegada são específicos que o Congresso autorizou e dentro dos limites da autorização. A Constituição também diz o que não pode ser tratado por lei delegada (como impostos, orçamento, etc.). Todos eles estão detalhados no artigo 68 da Constituição de 1988.

Relativamente a quantos votos a lei delegada precisa para ser criada e o acontece depois que ela fica pronta, o Congresso pode ou não aprová-la (dependendo do que foi decidido na autorização). Se for para o Congresso aprovar, a regra de votação é a da lei ordinária (maioria dos presentes).

 

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