Para explicar de forma simples e
direta a diferença entre lei delegada, lei ordinária e lei complementar,
podemos mirar em três pontos principais que poderão facilitar na diferenciação
entre eles: quem faz, sobre o que trata e quantos votos precisa para sua
aprovação.
Basta imaginar que as leis são como
receitas diferentes.
A Lei Ordinária que é um tipo
de lei que legisla sobre coisas mais gerais, digamos, o dia-a-dia das pessoas
física e jurídicas, bem como das instituições públicas e privadas. Então
podemos estabelecer que:
Quem faz a lei ordinária geralmente é o Congresso Nacional
(deputados e senadores), mas o Presidente também pode propor.
Sobre o que trata a lei ordinária, temos que ela trata
de quase tudo que não é reservado para lei complementar. É a "receita
básica" para muitas leis do dia a dia.
Relativamente a quantos votos
são precisos para que uma lei ordinária seja aprovada, temos que é preciso que
haja aprovação da maioria dos presentes na votação em cada casa do Congresso. É
o que chamamos de maioria simples, ou seja, pensando no Senado que são 81
Senadores, se comparecerem 50 senadores para votação a lei será aprovada com 26
voto (maioria dos presentes na votação).
2) LEI COMPLEMENTAR
A lei complementar tem suas
especificidades e não serve para legislar sobre questões tão gerais e amplas
com no caso da lei ordinária. Portanto temos o seguinte quanto a lei
complementar:
Quem faz a lei complementar também é o
Congresso Nacional (deputados e senadores), mas o Presidente também pode propor,
nesse ponto não temos maiores mudanças com relação à lei ordinária.
Sobre o que trata temos que a Constituição Federal já
é bastante explícita sobre quais assuntos só podem ser regulamentados por lei
complementar. São assuntos mais importantes e que precisam de mais cuidado
(como a organização dos partidos políticos, o sistema tributário nacional em
alguns pontos específicos). A Constituição Federal de 1988 não possui um único
artigo que liste todas as matérias exclusivas de lei complementar. No lugar disso,
ao longo do texto constitucional, diversos artigos especificam que determinadas
matérias devem ser regulamentadas por lei complementar. Esse é o caso do artigo
18, §4º que legisla sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios; também do artigo 61, § 1º, II, b que vai legislar sobe a organização
da Defensoria Pública da União, dos Territórios e do Distrito Federal e das normas
gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados; temos também o
Artigo 102, § 2º: que vai tratar sobre os requisitos e formas de eleição de
Ministros do Supremo Tribunal Federal. E assim por diante vários outros artigos
vão mencionar que a matéria é de lei complementar.
Sobre quantos votos são
precisos para que uma lei complementar seja aprovada, temos que é preciso um
número maior de votos, isto é, é necessário que haja uma maioria absoluta
de todos os membros de cada casa do Congresso. Isso significa que dos 81
senadores é preciso que no mínimo 42 votem favorável à lei, ou seja,
independente de quantos estavam presentes é preciso que tenha a maioria dos
votos dos representantes da casa. Portanto, é mais difícil de aprovar.
Já a lei delegada tem toda uma
especificidade. Não se trata de um processo que podemos dizer puramente
legislativo no sentido de ser puramente feito pelo Poder Legislativo.
Quem faz a lei delegada é apenas o Presidente
da República, chefe do Poder Executivo. Portanto não é tão real aquilo que
aprendemos na escola de que o Legislativo faz as leis, o Executivo executa as
leis e o Judiciário interpreta. As vezes temos algumas interferências de um
Pode no outro.
Por outro lado, essa interferência do
Presidente da República não pode acontecer sem uma autorização prévia do
Congresso Nacional. É como se o Congresso desse uma "delegação" para
o Presidente criar uma lei sobre um assunto específico e com limites definidos.
Os assuntos sobre o que trata a
lei delegada são específicos que o Congresso autorizou e dentro dos limites da
autorização. A Constituição também diz o que não pode ser tratado por lei
delegada (como impostos, orçamento, etc.). Todos eles estão detalhados no
artigo 68 da Constituição de 1988.
Relativamente a quantos votos a
lei delegada precisa para ser criada e o acontece depois que ela fica pronta, o
Congresso pode ou não aprová-la (dependendo do que foi decidido na
autorização). Se for para o Congresso aprovar, a regra de votação é a da lei
ordinária (maioria dos presentes).
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