terça-feira, 6 de março de 2012

ANÁPOLIS SUPRIME ABORTO DE SUA LEI ORGÂNICA.


ANÁPOLIS SUPRIME ABORTO DE SUA LEI ORGÂNICA

Hoje, 05 de março de 2012, na sessão que começou às 15 horas, a Câmara Municipal de Anápolis aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda n. 13/2012 que suprime o parágrafo único do inciso X do artigo 228 da Lei Orgânica do Município de Anápolis. A votação foi unânime e o plenário estava literalmente lotado de cidadãos.

O estranho dispositivo, retirado definitivamente da Lei Orgânica, diz o seguinte:

Art. 228, X, parágrafo único: Caberá à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico, prestar o atendimento médico para prática do aborto, nos casos previstos no Código Penal.

Imagine-se o absurdo: o Município usaria verbas públicas com o fim de matar crianças. E isso em nome da "saúde". Ora, o parágrafo fere frontalmente o direito constitucional à vida (art. 5º, caput), que não pode ser suprimido sequer por emenda à Constituição.

Qual o pretexto usado pelo legislador para inserir esse texto? A ideia falsa de que há dois casos em que o Código Penal "permite" a prática do aborto: (i) se não há outro meio senão o aborto para salvar a vida da gestante e (ii) se a gravidez resulta de estupro. Ambas as hipóteses estão descritas no artigo 128 do Código Penal. Mas, ao contrário do que se costuma dizer, em tal artigo não há nada que indique uma "permissão" para o aborto. Ele começa com as palavras "Não se pune". A lei penal pode estabelecer penas grandes ou pequenas de acordo com as circunstâncias em que um crime é praticado. Pode haver ainda causas - chamadas escusas absolutórias - de não aplicação da pena, por razões de política criminal. O crime permanece, a conduta continua reprovável, mas o criminoso fica isento de pena. Tais são as duas hipóteses do artigo 128 do Código Penal. É um grave erro jurídico confundir a não punição de um crime com a permissão para praticá-lo.

Se o artigo 128 do Código Penal permitisse de verdade o aborto naqueles dois casos, então ele seria flagrantemente inconstitucional. O único meio de salvar a constitucionalidade desse artigo é não interpretá-lo além daquilo que ele diz: uma mera escusa absolutória, não uma exclusão da ilicitude.

O parágrafo, agora revogado, da Lei Orgânica Municipal de Anápolis não dizia apenas que "não se pune" o aborto em dois casos. Dizia, por sua própria conta e risco, que ao Município cabia o dever de praticá-lo (e, portanto, ao cidadão, o direito de exigi-lo). Ora, isso é uma ofensa direta à Constituição. Não há como tal dispositivo subsistir em nosso ordenamento jurídico.

Graças a Deus, esse suposto "direito-dever" de matar foi retirado de nossa Lei Orgânica.

Lamentavelmente, Sr. Henrique Tibúrcio e Sr. Otávio Forte, respectivamente presidente da OAB/GO e presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB/GO, enviaram aos vereadores de Anápolis em nome da OAB/GO (!), uma carta (Ofício Circular 005/2012/GP) solicitando que eles, em segundo turno, votassem contra a emenda pró-vida!

Não me consta que a OAB tenha em seu estatuto a atribuição de defender o aborto. Também não me consta que eu, advogado inscrito na OAB/GO sob o número 26544, tenha assinado uma procuração outorgando a ambos os cidadãos poderes para me representar em defesa da causa abortista. O abuso de poder foi patente.

A argumentação usada na carta foi totalmente disparatada. Segundo ambos os advogados, inconstitucional não era o parágrafo que dava à rede pública de saúde a competência para praticar abortos, mas a emenda que suprime esse parágrafo! Não é brincadeira. Segundo os subscritores do ofício circular, a emenda impediria a rede municipal de promover o atendimento de "saúde" (sic!) e por isso seria inconstitucional.

Pasmem! Aborto é "saúde". Ao não fazer aborto, o Município estaria ofendendo o direito à "saúde" que a Constituição assegura a todos.

Além de abusarem de seu poder e de usarem uma argumentação totalmente descabida, as duas autoridades da OAB/GO tiveram a indelicadeza de terminar a carta com uma ameaça aos vereadores. Eis a ameaça: "Caso [...] o projeto venha a ser aprovado, ORDEM desde já assume o compromisso social de adotar medidas jurídicas cabíveis e pertinentes ao assunto, a fim de assegurar o direito ao cidadão anapolino".

Quatro vereadores usaram a palavra para manifestar seu descontentamento com a ingerência dos representantes da OAB/GO na autonomia do Poder Legislativo de Anápolis.

A votação ocorreu, graças a Deus, sem contratempos. Cada vereador, chamado pelo nome, deu seu voto favorável à proposta e foi aplaudido pela multidão. Ao final, o presidente da Câmara declarou que a proposta havia sido aprovada em segundo turno por unanimidade. Grande foi a festa no plenário.

Fundamental para a aprovação da emenda pró-vida foi, além de tudo, uma carta que o Bispo Diocesano Dom João Wilk escreveu para cada vereador solicitando que, em segundo turno, a Câmara repetisse a aprovação unânime do primeiro turno.

Parabenize o bispo Dom João Wilk (jwilk@turboseg.com.br) e o vereador Pedro Mariano (pedromariano@camaraanapolis.go.gov.br), autor da proposta.

A batalha foi grande, mas a guerra continua. Continuemos ao lado do Senhor da Vida.

Salve Maria!

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