Todos nós sabemos e não é novidade para ninguém, que na rede social Facebook inúmeras páginas são publicadas para divulgar conteúdos católicos, além de outros tantos conteúdos com todo tipo de gente seguindo ideologias nascentes ou das mais antigas. Entretanto, na noite de segunda-feira (17/07/17), muitas das páginas católicas (eu não tinha notícia de páginas de outro conteúdo até o momento em que escrevi esse texto) foram bloqueadas ou excluídas sem um prévio aviso. Essa informação veio dos próprios administradores e de muitos dos seguidores que não encontraram a página no dia seguinte.
Entre tais páginas está a fanpage "Papa Francisco Brasil", que conta com mais de 4 milhões de seguidores. O seu administrador, Carlos Renê, contou que percebeu “que a página foi tirada do ar por volta das 22h do dia 17 de julho”.
“O único aviso do Facebook foi uma mensagem do topo da página ‘Your Page has been unpublished’ (Sua Página foi removida), dando uma opção para contestação, já fiz isso, mas até agora a página permanece bloqueada”, declarou o administrador daquela fanpage.
Outra página católica de grande alcance no Brasil que também ficou fora do ar é "Nossa Senhora Cuida de Mim", que em julho ultrapassou os 3 milhões de seguidores.
Também ficaram fora do ar as páginas: Meu Imaculado Coração triunfará, Essência e Luz, Clássicos da Música Católica, Nossa Senhora, Belezas da IgrejaCatólica, Virgem Maria e Santas, Ore espere confia, Uma oração e o coração se acalma, God de Portugal, My Mother Mary dos EUA, entre outros.
Na rede social, a página Sou Feliz por ser Católico (a) publicou uma nota de repúdio a esses acontecimentos, na qual pede que “todos os católicos não se calem, enviem mensagem ao Facebook solicitando o retorno das páginas e o respeito ao nosso direito de crença religiosa”.
O mesmo pedido foi feito por Padre Augusto Bezerra, para o qual, “se isso for verdade e as páginas católicas estiverem sendo excluídas, é algo preocupante”. O sacerdote listou 21 páginas católicas que foram bloqueadas ou banidas da rede social nas últimas 24 horas.
Praticamente todas as semanas temos relatos de coisas do tipo. Claro que nunca houve um ato de censura por parte do Facebook com tão grande abrangência. Pelo menos da minha parte, que sou bem ativo no Facebook, não tenho notícias.
A grande questão é que as redes sociais, entre elas o Twitter e o próprio Facebook, ainda não entenderam ou se fazem de desentendidos quando pensam que são meras empresas de publicidade.
Empresas como Facebook tem o poder de escolher o que você e eu vamos ler e o que vamos entender dessas leituras. Eles têm o poder até de escolher o que é mais relevante o que é menos relevante. Um poder como esse não pode ficar absolutamente nas mãos de uma única empresa ou mesmo de uma única pessoa. Especialmente quando se sabe que essa única empresa e essa única pessoa tem uma grande afinidade com ideologias totalitárias.
Sim, estou afirmando, como muitos já o fizeram, que o Facebook e seu proprietário majoritário tem afinidade com ideologias totalitárias especialmente com socialismo.
Isso fica muito claro quando a empresa censura páginas que vão de encontro com que ele pretende difundir. Por mais que se queira esconder, é muito fácil perceber o quanto páginas ligadas à esquerda tem facilidade de se manter na rede social e difundir mentiras deslavadas e até ataques pessoais, e páginas que se dizem e se mostram de direita, conservadoras, católicas ou simplesmente que tentam confrontar o socialismo, rapidamente e frequentemente "caem".
Empresas como Facebook hoje são a fonte de renda de um sem número de outras empresas. É dentro do Facebook que várias pessoas garantem o próprio sustento e uma renda que muitas vezes supera em muito o que ganhavam sendo empregados aqui ou ali. O que acontece dentro dessa rede social não pode ficar a cargo dos devaneios ideológicos desse ou daquele. Muitas vezes é preciso que o estado, normalmente através do Poder Judiciário, interfira e garanta o direito à liberdade de expressão. Pelo menos é necessário que o estado faça o que for possível, uma vez que a empresa Facebook é maior e mais influente que muitos estados por aí.
Enfim, censura dentro das redes sociais não é simplesmente um direito que é dado aos proprietários dessas metaempresas. Essas empresas já ultrapassaram muito o que se chama livre mercado e na verdade elas sobrevoam o mercado e fazem dele o que querem.
Sempre fui a favor do mínimo de intervenção estatal possível, entretanto o mínimo de intervenção estatal possível não significa intervenção nenhuma. O estado não é algo desnecessário. Ele simplesmente não é tão necessário quanto muitos pensam. Em casos como esse a intervenção estatal, com toda sua força e mão pesada, precisa garantir o direito à livre expressão.
terça-feira, 18 de julho de 2017
sábado, 3 de junho de 2017
República, Monarquia, Parlamentarismo, Presidencialismo e a Federação.
Todas as vezes que falamos de Doutrina Social da Igreja e aprofundamos nesse nesse assunto, infalivelmente surge a questão de qual o melhor sistema econômico e, em um segundo momento, qual o melhor sistema de governo e de estado, apesar de a maioria não saber nem a diferença entre sistema de governo e sistema de estado.
A grande maioria das pessoas sequer conhece o funcionamento de uma monarquia, mas mesmo assim a crítica porque aprendeu na escola que a monarquia é isso e aquilo. Na verdade o que eles acabam criticando é a monarquia absolutista que só alguns poucos lunáticos querem. Outros tantos defendem o presidencialismo, mas não conhecem nenhum outro sistema. Criticam a monarquia e defendem uma república presidencialista em que um presidente da república, como é o nosso caso, muitas vezes tem muito mais poder do que um rei em uma monarquia parlamentarista. O mesmo acontece com as repúblicas parlamentaristas que ninguém consegue entender e debater seriamente no Brasil. Existem tantas outras discussões que podem ser colocadas à mesa, mas muitas vezes esquecemos de discutir algo que, ao meu ver, é o que mais macula o sistema brasileiro: o formato de Federação em que vivemos.
O formato de Federação em que vivemos no Brasil é único, bem ao estilo jabuticaba. Em nenhum país do mundo existem três esferas federativas que formam a dita federação. Isso acaba fazendo com que tenhamos uma federação no papel, ficamos brigando para que ela funcione, mas por outro lado os contrapesos levam o Brasil a ser, na verdade e na prática, um país de características unitárias.
Assim que foi proclamada a república pelo golpe Republicano de Deodoro da Fonseca, de país unitário dunitário de governo centralizado que era o império, o Brasil transformou-se em uma federação, que acaba sendo apenas formal, visto que nunca perdeu as características de um país dominado pelo Governo Federal.
Só para constar, um país unitário é aquele que não é uma federação, ou seja, é um país que tem um poder Central e que não é formado por poderes descentralizados. Tenho certeza que lendo esse conceito, você achou que primeiro Brasil era realmente um país unitário, mas depois ficou em dúvida porque temos outras características destoantes. Esse é o grande problema.
Desde a Constituição de 1891 o Brasil é uma República Federativa, mas também desde essa data a união esmaga estados e municípios. Na verdade o que temos e sempre tivemos são unidades federativas denominadas estados e municípios diariamente com pires na mão pedindo esmolas para a União. É mesmo possível que isso funcione?
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
O vendedor de palavras.
Estive lendo este conto e senti um grande identidade com ele. O que mais vemos nos dias atuais é isso mesmo: gente que não consegue ler nem gibi porque acha que é grande demais. O que mais vejo por ai são crianças e adolescentes que pegam um livro e o avaliam pelo tamanho, se for grande deixa pra lá.
O vendedor de palavras.
Um comerciante decidiu ajudar a combater a "indigência lexical" do país, mas ao melhor preço do mercado: ouviu dizer que o Brasil sofria de uma grave falta de palavras. Em um programa de TV, viu uma escritora lamentando que não se liam livros nesta terra, por isso as palavras estavam em falta na praça. O mal tinha até nome de batismo, como qualquer doença grande, “indigência lexical”.
Comerciante de tino que era, não perdeu tempo em ter uma idéia fantástica. Pegou dicionário, mesa e cartolina e saiu ao mercado cavar espaço entre os camelôs. Entre uma banca de relógios e outra de lingerie instalou a sua: mesa, o dicionário e a cartolina na qual se lia:
- Histriônico – apenas R$ 0,50.
Demorou quase quatro horas para que o primeiro de mais de cinqüenta curiosos parasse e perguntasse:
- O que o senhor está vendendo?
- Palavras, meu senhor. A promoção do dia é “histriônico” a cinqüenta centavos, como diz a placa.
- O senhor não pode vender palavras. Elas não são suas. Palavras são de todos.
- O senhor sabe o significado de “histriônico”?
- Não.
- Então o senhor não a tem. Não vendo algo que as pessoas já tem ou coisas de que elas não precisem.
- Mas eu posso pegar essa palavra de graça no dicionário.
- O senhor tem dicionário em casa?
- Não. Mas eu poderia muito bem ir à biblioteca pública e consultar um.
- O senhor estava indo à biblioteca?
- Não. Na verdade, eu estou a caminho do supermercado.
- Então veio ao lugar certo. O senhor está para comprar o feijão e a alface, pode muito bem levar para casa uma palavra por apenas cinqüenta centavos de real!
- Eu não vou usar essa palavra. Vou pagar para depois esquecê-la?
- Se o senhor não comer a alface ela acaba apodrecendo na geladeira e terá de jogá-la fora e o feijão caruncha.
- O que pretende com isto? Vai ficar rico vendendo palavras?
- O senhor conhece Nélida Piñon?
- Não.
- É uma escritora. Esta manhã, ela disse na televisão que o país sofre com a falta de palavras, pois os livros são muito pouco lidos por aqui.
- E por que o senhor não vende livros?
- Justamente por isso. As pessoas não compram as palavras no atacado, portanto eu as vendo no varejo.
- E o que as pessoas vão fazer com as palavras? Palavras são palavras, não enchem a barriga.
- A escritora também disse que cada palavra corresponde a um pensamento. Se temos poucas palavras, pensamos pouco. Se eu vender uma palavra por dia, trabalhando duzentos dias por ano, serão duzentos novos pensamentos cem por cento brasileiros. Isso sem contar os que furtam o meu produto. São como trombadinhas que saem correndo com os relógios do meu colega aqui do lado.
Olhe aquela senhora com o carrinho de feira dobrando a esquina. Com aquela carinha de dona-de-casa, ela nunca me enganou. Passou por aqui sorrateira. Olhou minha placa e deu um sorrisinho maroto se mordendo de curiosidade. Mas nem parou para perguntar. Eu tenho certeza de que ela tem um dicionário em casa. Assim que chegar lá, vai abri-lo e me roubar a carga.
Suponho que para cada pessoas que se dispõe a comprar uma palavra, pelo menos cinco a roubarão. Então eu provocarei mil pensamentos novos em um ano de trabalho.
- O senhor não acha muita pretensão? Pegar um...
- Jactância.
- Pegar um livro velho...
- Alfarrábio.
- O senhor me interrompe!
- Profaço.
- Está me enrolando ,não é?
- Tergiversando.
- Quanta lenga-lenga...
- Ambages.
- Ambages?
- Pode ser também “evasivas”.
- Eu sou mesmo um banana para dar trela para gente como você!
- Pusilânime.
- O senhor é engraçadinho, não?
- Finalmente chegamos: histriônico!
- Adeus.
- Ei! Vai embora sem pagar?
- Tome seus cinqüenta centavos.
- São três reais e cinqüenta.
- Como é?
- Pelas minhas contas, são oito palavras novas que eu acabei de entregar para o senhor. Só “histriônico” estava na promoção, mas como o senhor se mostrou interessado, faço todas pelo mesmo preço.
- Mas oito palavras seriam quatro reais, certo?
- É que quem leva ambages ganha uma evasiva, entende?
- Tem troco para cinco?
- O senhor não acha muita pretensão? Pegar um...
- Jactância.
- Pegar um livro velho...
- Alfarrábio.
- O senhor me interrompe!
- Profaço.
- Está me enrolando ,não é?
- Tergiversando.
- Quanta lenga-lenga...
- Ambages.
- Ambages?
- Pode ser também “evasivas”.
- Eu sou mesmo um banana para dar trela para gente como você!
- Pusilânime.
- O senhor é engraçadinho, não?
- Finalmente chegamos: histriônico!
- Adeus.
- Ei! Vai embora sem pagar?
- Tome seus cinqüenta centavos.
- São três reais e cinqüenta.
- Como é?
- Pelas minhas contas, são oito palavras novas que eu acabei de entregar para o senhor. Só “histriônico” estava na promoção, mas como o senhor se mostrou interessado, faço todas pelo mesmo preço.
- Mas oito palavras seriam quatro reais, certo?
- É que quem leva ambages ganha uma evasiva, entende?
- Tem troco para cinco?
terça-feira, 1 de novembro de 2016
Declaração conjunta. Encontro do Papa com a Igreja Luterana. Texto completo.
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Papa assina a Declaração. Foto: L'Osservatore Romano |
“Apelamos a todas as paróquias e comunidades
luteranas e católicas para que sejam corajosas e criativas, alegres e cheias de
esperança no seu compromisso de prosseguir na grande aventura que nos espera”,
diz parte do texto.
A seguir, colocamos todo o texto completo da
Declaração:
------------------------------------
«Permanecei em Mim, que Eu permaneço em vós. Tal
como o ramo não pode dar fruto por si mesmo, mas só permanecendo na videira,
assim também acontecerá convosco, se não permanecerdes em Mim» (Jo 15, 4).
Com coração
agradecido
Com esta Declaração Conjunta, expressamos jubilosa
gratidão a Deus por este momento de oração comum na Catedral de Lund, com que
iniciamos o ano comemorativo do quinto centenário da Reforma. Cinquenta anos de
constante e frutuoso diálogo ecumênico entre católicos e luteranos ajudaram-nos
a superar muitas diferenças e aprofundaram a compreensão e confiança entre nós.
Ao mesmo tempo, aproximamo-nos uns dos outros através do serviço comum ao
próximo – muitas vezes em situações de sofrimento e de perseguição. Graças ao
diálogo e testemunho compartilhado, já não somos desconhecidos; antes,
aprendemos que aquilo que nos une é maior do que aquilo que nos separa.
Do conflito
à comunhão
Ao mesmo tempo que estamos profundamente gratos
pelos dons espirituais e teológicos recebidos através da Reforma, também
confessamos e lamentamos diante de Cristo que luteranos e católicos tenham
ferido a unidade visível da Igreja. Diferenças teológicas foram acompanhadas
por preconceitos e conflitos, e instrumentalizou-se a religião para fins
políticos. A nossa fé comum em Jesus Cristo e o nosso Batismo exigem de nós uma
conversão diária, graças à qual repelimos as divergências e conflitos
históricos que dificultam o ministério da reconciliação. Enquanto o passado não
se pode modificar, aquilo que se recorda e o modo como se recorda podem ser
transformados. Rezamos pela cura das nossas feridas e das lembranças que turvam
a nossa visão uns dos outros. Rejeitamos categoricamente todo o ódio e
violência, passados e presentes, especialmente os implementados em nome da
religião. Hoje, escutamos o mandamento de Deus para se pôr de parte todo o
conflito. Reconhecemos que fomos libertos pela graça para nos dirigirmos para a
comunhão a que Deus nos chama sem cessar.
O nosso
compromisso em prol de um testemunho comum
Enquanto superamos os episódios da nossa história
que gravam sobre nós, comprometemo-nos a testemunhar juntos a graça
misericordiosa de Deus, que se tornou visível em Cristo crucificado e
ressuscitado. Cientes de que o modo como nos relacionamos entre nós incide
sobre o nosso testemunho do Evangelho, comprometemo-nos a crescer ainda mais na
comunhão radicada no Batismo, procurando remover os obstáculos ainda existentes
que nos impedem de alcançar a unidade plena. Cristo quer que sejamos um só,
para que o mundo possa acreditar (cf. Jo 17, 21).
Muitos membros das nossas comunidades anseiam por
receber a Eucaristia a uma única Mesa como expressão concreta da unidade plena.
Temos experiência da dor de quantos partilham toda a sua vida, mas não podem
partilhar a presença redentora de Deus na Mesa Eucarística. Reconhecemos a
nossa responsabilidade pastoral comum de dar resposta à sede e fome espirituais
que o nosso povo tem de ser um só em Cristo. Desejamos ardentemente que esta
ferida no Corpo de Cristo seja curada. Este é o objetivo dos nossos esforços
ecuménicos, que desejamos levar por diante inclusive renovando o nosso empenho
no diálogo teológico.
Rezamos a Deus para que católicos e luteranos
saibam testemunhar juntos o Evangelho de Jesus Cristo, convidando a humanidade
a ouvir e receber a boa notícia da ação redentora de Deus. Pedimos a Deus
inspiração, ânimo e força para podermos continuar juntos no serviço, defendendo
a dignidade e os direitos humanos, especialmente dos pobres, trabalhando pela
justiça e rejeitando todas as formas de violência. Deus chama-nos a estar perto
de todos aqueles que anseiam por dignidade, justiça, paz e reconciliação. Hoje,
de modo particular, levantamos as nossas vozes para pedir o fim da violência e
do extremismo que ferem tantos países e comunidades, e inumeráveis irmãos e
irmãs em Cristo. Exortamos luteranos e católicos a trabalharem juntos para
acolher quem é estrangeiro, prestar auxílio a quantos são forçados a fugir por
causa da guerra e da perseguição, e defender os direitos dos refugiados e de
quantos procuram asilo.
Hoje mais do que nunca, damo-nos conta de que o
nosso serviço comum no mundo deve estender-se à criação inteira, que sofre a
exploração e os efeitos duma ganância insaciável. Reconhecemos o direito que
têm as gerações futuras de gozar do mundo, obra de Deus, em todo o seu potencial
e beleza. Rezamos por uma mudança dos corações e das mentes que leve a um
cuidado amoroso e responsável da criação.
Um só em
Cristo
Nesta auspiciosa ocasião, expressamos a nossa
gratidão aos irmãos e irmãs das várias Comunhões e Associações cristãs mundiais
que estão presentes e unidos conosco em oração. Ao renovar o nosso compromisso
de passar do conflito à comunhão, fazemo-lo como membros do único Corpo de
Cristo, no qual estamos incorporados pelo Batismo. Convidamos os nossos
companheiros de estrada no caminho ecumênico a lembrar-nos dos nossos
compromissos e a encorajar-nos. Pedimos-lhes que continuem a rezar por nós,
caminhar conosco, apoiar-nos na observância dos compromissos de religião que
hoje manifestamos.
Apelo aos
católicos e luteranos do mundo inteiro
Apelamos a todas as paróquias e comunidades
luteranas e católicas para que sejam corajosas e criativas, alegres e cheias de
esperança no seu compromisso de prosseguir na grande aventura que nos espera.
Mais do que os conflitos do passado, há de ser o dom divino da unidade entre
nós a guiar a colaboração e a aprofundar a nossa solidariedade. Estreitando-nos
a Cristo na fé, rezando juntos, ouvindo-nos mutuamente, vivendo o amor de
Cristo nas nossas relações, nós, católicos e luteranos, abrimo-nos ao poder de
Deus Uno e Trino. Radicados em Cristo e testemunhando-O, renovamos a nossa
determinação de ser fiéis arautos do amor infinito de Deus por toda a
humanidade.
segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Os pleitos do dia 02 de outubro.
O dia 02/10/16 foi marcado por dois pleitos interessantes: um mais próximo de nós e com nossa participação; e o outro da Colômbia, mas ambos mostraram, guardadas as proporções, a mesma coisa.
Por aqui os analistas estão loucos tentando explicar como João Dória ganhou em primeiro turno em São Paulo tendo o perfil que tem. Como ele pode ter ganhado na periferia e se ele fará as privatizações que prometeu. Eles se esquecem que ninguém quer ser pobre, em outras palavras: pobre não gosta de pobre. Pobre quer ser rico, viver melhor, ganhar melhor, progredir. Quem gosta de pobreza é político populista que pretende fazer do Estado a eterna babá do povo e se eternizar mamando nas tetas da mãe-estado. Apesar de a maioria das pessoas não conseguir explicar isso, eles conseguem entender claramente.
Por todo o país o PT foi colocado literalmente na lata de lixo (onde é o seu lugar, diga-se). Mas é preciso entender, e o povo do Rio de Janeiro não entendeu isso ao que parece, que o PT só é parte do problema. O problema é o socialismo. O embate sempre foi contra o socialismo e precisa continuar sendo. PSOL é mais escancaradamente socialista e de uma esquerda lunática pior do que o PT. Isso é fato e nem eles negam.
Do outro lado tivemos a Colômbia que disse não a propostas de conversa e acordo com terroristas, bem ao estilo do que a esquerda sempre quer. Eu até agora não entendi como se faz acordo de paz, assinado, fotografado e registrado, com terrorista. Com terrorista não há conversa. Com terrorista não se negocia nem se reconhece legitimidade de Estado (paralelo). Terrorista se esmaga. O povo do interior da Colômbia foi decisivo pelo NÃO justamente porque foi o que mais sofreu na mão desses assassinos, esquerdistas, apoiados do PT, PSOL, PCdoB, Venezuela de Chavez e Maduro, Lula, Dilma e companhia. Mas o que se pode esperar quando um Castro, enviado por Cuba, resolve intermediar um acordo de paz com terroristas? Eles são terroristas, sempre foram, como isso pode funcionar?
E assim terminou um domingo que só terminou no calendário porque continuará reverberando por dias e até meses.
quarta-feira, 21 de setembro de 2016
As novidades do artigo 942 do CPC quanto ao julgamento nos Tribunais e o fim dos embargos infringentes.
1) Introdução e histórico. O fim dos embargos infringentes.
Não
se trata de novidade no estudo processual civil, seja deste novo código, seja
do antigo, seja da doutrina processual como um todo, que o finado recurso dos
embargos infringentes eram dos mais mal vistos dentro do ordenamento. Por isso
mesmo não é novidade que a grande maioria da doutrina, pelo menos aquela que
interessa, pois mais bem fundamentada, sempre advogou a eliminação desse
recurso.
Um
dos grandes argumentos dos que pretendiam sepultar os embargos infringentes era
o de que o recurso emperrava o processo justamente no momento mais crucial e
era absolutamente desnecessário já que já existia uma vitória, mesmo que não
unânime.
Nos
estudos para desenvolver esse novo Código um novo formato para os julgamentos
não unânimes foi desenvolvido. A ideia foi extinguir os embargos infringentes
como recurso e ampliar a quantidade de votos, mesmo que isso não garantisse a
melhoria da decisão, mas pelo menos garantia uma maior visibilidade por mais
julgadores e, teoricamente uma decisão mais bem fundamentada e discutida já que
quanto mais cabeças, melhor a sentença. Como dissemos, estamos no campo da
teoria e o intuito maior que era de eliminar com os embargos infringentes
suprimindo o antigo artigo 530 foi satisfeito.
Pois
bem, agora o CPC determina que se suspenda o julgamento quando for não unânime,
ou seja, quando o placar ficar em 2x1 para que sejam convocados novos
julgadores em número capaz de viabilizar a inversão do resultado inicial. Ficou
assim redigido o artigo 942, caput:
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não
unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a
presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente
definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a
possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a
eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os
novos julgadores.
Assim,
a ideia é que o resultado de 2x1, com três julgadores que é o normal, teria que
ter a convocação de mais dois julgadores para que possibilite uma “virada” no
placar para 3x2. Melhor ainda explicando, o prosseguimento do julgamento deve
garantir que o voto minoritário possa passar a preponderante.
Alguns
doutrinadores, entre eles os da mais alta estirpe, já vem criticando o artigo
942 devido o fato de considerarem desnecessário, uma vez que o melhor seria a
exclusão do antigo artigo 530 (embargos infringentes) e simplesmente não
fizesse mais nada deixando as decisões não unânimes com o mesmo peso das
unânimes.
2) Da obrigatoriedade da convocação de novos julgadores.
Lembre-se
que suspensão do julgamento com convocação imediata ou não de novos julgadores para
que esses possam votar, não envolve a concordância das partes, muito menos
qualquer tipo de acordo ou reinterpretação da turma julgadora. Trata-se de
situação claramente descrita que deve ser resolvida com a mesma clareza que o
artigo impõe.
Essa
é uma nova mudança, uma vez que os embargos infringentes eram facultativos e
essa modalidade de suspensão do julgamento e convocação de novos julgadores é
obrigatória sob pena de nulidade.
3) Do número de julgadores.
Lembre-se,
ainda, que a lei não determina número exato de julgadores a serem convocados,
contudo diz que precisam ser convocados ao menos em número suficiente para que
sobreponha o número de votos vencidos, ou seja, sendo o resultado de 2x1, pelo
menos mais dois julgadores devem ser convocados para possibilitar um resultado
“de virada” para 3x2. Entretanto, não menciona esse número de dois julgadores.
Podem ser mais, desde que não possibilite um empate, isto é, não é possível
número par de julgadores.
Por
outro lado, dificilmente veremos uma turma julgadora convocando mais do que
número mínimo de julgadores uma vez que, na prática, a quantidade de trabalho é
grande e fazer o mínimo já será um esforço extra, fazer mais do que pede o
código será uma situação certamente inusitada.
4) Dos critérios processuais para convocação dos novos
julgadores.
Relativamente
aos critérios processuais para a convocação dos novos julgadores, existem 3
possibilidades:
A
primeira diz que o julgamento será em sessão futura a ser designada. Tal sessão
futura normalmente já está muito bem delineada nos regimentos internos nos
Tribunais e não precisa fugir muito daquilo.
A
segunda, é de acontecer na mesma sessão se estiverem presentes outros
julgadores. Essa situação poderá ser muito comum uma vez que uma Câmara ou Seção
Cível no dia dos julgamentos reúnem várias turmas. A composição costuma ser de
pelo menos cinco membros que se reúnem ao mesmo tempo e fazem as diversas
combinações para formar as turmas. Isso significa que, a não ser que alguém
falte à sessão, sempre haverá possibilidade de convocar os dois que estarão de
fora da turma de julgamento naquele processo em específico.
A
terceira é que, se for ação rescisória, haverá um redirecionamento para o órgão
de maior composição.
5) Da ampla defesa e contraditório com nova sustentação oral.
Com
o chamamento de novos julgadores, renovada estará toda a garantia de
contraditório e ampla defesa, ou seja, nova sustentação oral deverá acontecer,
afinal os novos julgadores convocados não tiveram a oportunidade de ouvir as
razões dos defensores.
Tal
situação é, sem dúvida nenhuma, um ganho por vários motivos. Um dos principais
pontos de ganho é que já serão conhecidas as razões de mérito para deferimento
ou indeferimento de cada ponto de cada um dos três julgadores e a nova
sustentação oral poderá fixar base nesses pontos para falar o que realmente é
necessário, inclusive para mudar o entendimento dos que já votaram. Pensando
assim fica fácil de entender que menores serão as surpresas na decisão se o
advogado puder atacar nessa segunda sustentação razões que serviram de mérito
para o julgador.
6) Da nova sustentação no caso de julgadores convocados já
presentes.
Saliente-se
apenas uma questão que será problema em algumas interpretações e que,
igualmente, será alvo de discussão e possível pacificação futura pelo STJ: se e
quando acontecer de a ser necessário convocar mais três julgadores e esses
julgadores já estarem presentes, ou seja, no caso de câmaras e seções cíveis
que possuem cinco membros em sua formação, embora apenas três julguem, basta
convocar os três que estão presentes ali na mesma sessão. O problema está
justamente na sustentação oral. Ela será renovada ou será considerado que
aqueles julgadores já ouviram a sustentação e são capazes de julgar? O problema
está colocado. A solução não. Afinal teremos uma série de dificuldades nesse
ponto.
Imaginar
que o julgador que não faz parte da turma de julgamento original está apto para
julgar porque estava presente na sustentação oral é entender que, mesmo que o
julgador não tenha nada a ver com o processo e teoricamente nem precise estar
presente, ouviu, prestou atenção e formou opinião por simples curiosidade
profissional jurídica e zelo. Ora, não estamos dizendo que nossos julgadores
não são zelosos nem que não gostam do meio jurídico a ponto de não se
interessarem por pura curiosidade de um tema, mas é simplesmente absurdo
imaginar que todos os julgadores estarão totalmente imersos nas discussões de
todos os processos, mesmo que seu julgamento não seja solicitado. Seria
desumano exigir tal atenção dos julgadores.
Assim
sendo, é necessário que a sustentação oral seja refeita, mesmo que os
julgadores convocados estivessem presentes na primeira sustentação, embora sem
compromisso de atenção ou formação de opinião.
7) Conclusão.
Ao
que se pode perceber, é como se os embargos infringentes continuassem a
existir, embora com uma aceleração muito maior em seus procedimentos e não como
um recurso facultativo, mas um procedimento obrigatório. Por isso a crítica de
alguns doutrinadores.
As
três possibilidades para esse procedimento ser feito se limitam a: recurso de
apelação; ação rescisória com resultado favorável, ou seja, procedente e;
agravo de instrumento que reforme decisão que julga parcialmente o mérito. Por
outro lado, não será possível o uso dessa nova técnica quando: for julgamento
de incidente de competência e resolução de demandas repetitivas; julgamento de
remessa necessária e; decisões proferidas pelos plenários ou Cortes especiais.
Lembre-se
que o julgamento não unânime e suspenso para a convocação de novos julgadores,
está em aberto, ou seja, não há julgamento de fato e ainda haverá
prosseguimento o que, por sua vez garanta aos julgadores que já; tenha
proferido o que voto, que o revisem para mudarem-no em direção oposta, caso
queiram.
O
que existe com toda essa nova sistemática é um temor de que aconteça uma busca
por decisões unânimes para que se agilize o trabalho dos Tribunais. Entretanto,
antes do novo código e dessa nova sistemática de julgamentos não unânimes essa
busca por decisões unânimes poderia ser evitada de algum modo? Os embargos
infringentes causavam um atraso muito maior e mesmo assim isso não
necessariamente acontecia. A verdade é que não se pode pretender evitar mudanças
com o simples receio de tentar adivinhar as exceções que podem vir a acontecer.
quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Da idade mínima para contrair matrimônio na Igreja Católica.
No Código de
Direito Canônico existem 12 impedimentos que dirimem o casamento, ou seja, que
impedem de forma absoluta e, se contraído o torna inválido, isto é, nulo.
Alguns desses impedimentos são de origem divina, outros, de direito
eclesiástico. Os de direito eclesiástico são os que obrigam apenas os que são
batizados na Igreja Católica ou que nela são acolhidos. Os de origem divina
obrigam todos os homens, mesmo os não batizados. Não entraremos nesse mérito
nesse texto, uma vez que é extremamente subjetivo e demandaria um texto
exclusivo para isso.
Um desses impedimentos,
que é o que mencionaremos nesse aqui, é o impedimento por defeito de idade que
está incluso no Código no cânone 1083 e parágrafos. Vejamos:
Cân 1083
§1 O homem antes
do dezesseis (16) anos completos e a mulher antes dos quatorze (14) também
completos não podem contrair matrimônio válido.
§2 Compete à
conferência dos Bispos estabelecer uma idade superior para a celebração do
matrimônio.
O cânone é claro no que diz, porém coloca, no
parágrafo 2 que “à conferência dos Bispos”, no nosso caso a CNBB, “compete
estabelecer uma idade superior”. Que fique bem claro que a regra básica e
universal é essa de 16 anos para homens e 14 anos para a mulher. Entretanto,
pode, caso queira e ache conveniente, com autorização expressa da Santa Sé nesse
cânone, que a conferência aumente a idade de um, de ambos ou simplesmente deixe
como está. Nunca poderá a conferência diminuir essa idade.
A ideia da Igreja Universal é que os nubentes precisam ter um mínimo de maturidade biológica e psíquica para contrair matrimônio válido. Alguns podem se perguntar se uma menina de 14 anos tem essa maturidade. Pois bem, vivemos em um mundo onde se fica adulto cada vez mais tarde. Por outro lado, não se cobra idade adulta para um matrimônio válido, se cobra maturidade biológica, e isso uma mulher de 14 anos tem assim como um homem de 16, bem como maturidade psíquica. Aqui é que o problema pode aparecer, isso na opinião desse articulista.
Os legisladores que fizeram o Código de Direito
Canônico, na época, tinham em mente aumentar essa idade, porém foi muito
difícil encontrar uma idade mais alta que atingisse de forma mais ou menos
isonômica toda a Igreja Universal e todas as culturas. Foi, portanto, mantida a
idade que o Código de 1917 considerava a ideal tanto para homens quanto para
mulheres baseando-se no direito fundamental de casamento, porém levando-se em
conta que é preciso mais um pouco do que aquela maturidade que se presume com a
puberdade. É por esse motivo que temos o cânone 1072, que diz que os jovens são
desencorajados a se casar enquanto não se sentirem amadurecidos para a vida.
Cân 1072. Os pastores de almas procurem afastar
do matrimônio os jovens antes da idade em que se usa contrair o matrimônio,
conforme o costume de cada região.
A ideia é justamente que não se contraia o
matrimônio sem uma maturidade psíquica, uma vez que a maturidade biológica já
existe com a puberdade. Há regiões, dentro do próprio Brasil, em que será
possível jovens se casarem antes dos 18 anos, já em outras regiões, notadamente
as regiões metropolitanas, isso é bem mais incomum. Os motivos para que esses matrimônios
não ocorram são os mais variados e, obviamente, nem sempre estão inseridos no
critério de maturidade psíquica para o casamento, mas muitas vezes de
maturidade financeira, o que não é um requisito imposto pela Igreja. Outra vez
a discussão desse ponto é extremamente válida e polêmica, contudo nos ateremos
aos fatos: a Igreja não impõe nenhuma condição mínima financeira para que o
matrimônio seja ou não válido.
Outra coisa que é preciso que fique clara é que
esse é um impedimento de direito eclesiástico que não obriga os não batizados,
consequentemente. Nesse caso os nubentes estão vinculados apenas pela lei
civil, que também impõe idade mínima.
Entretanto, há uma forma de conseguir a dispensa
desse impedimento. Esse pode ser o grande motivo para a leitura desse texto por
muitos aqui. O Ordinário Local, ou seja, o Bispo governante, pode dispensar do
impedimento de idade. Para isso é preciso que se apresente um motivo grave, uma
razão forte, principalmente nesse nosso tempo em que a taxa de separações é
grande, prematura e tende a piorar.
A CNBB, particularmente, baixou uma norma para
esse tipo de ato, afim de dar a liceidade para matrimônio com idade abaixo da
mínima para o casamento.
“Sem licença do Bispo Diocesano, fora do caso de
urgente e estrita necessidade, os párocos ou seus delegados não assistam aos
matrimônios de homens menores de dezoito anos ou de mulheres menores de
dezesseis”
Pois bem, a CNBB fez uso do §2 do cânone 1083 e
aumentou a idade, entretanto, claramente que a CNBB seguiu o Código Civil da
época que assim também mencionava. Com o Novo Código Civil de 2002, que baixou
ambas as idades para 16 anos, tende a CNBB a fazer o mesmo, contudo ainda não o
fez e está demorando muito para fazer.
Outro ponto a ser observado é que para
o Direito Canônico, atinge-se a maioridade aos dezoito anos (cânon 97, §1),
portanto, ao menor que deseja contrair matrimônio é indispensável o
consentimento paterno (cf. cânon 1.071, §1). Se os pais se opõem razoavelmente
à realização do matrimônio, ou ignoram essa circunstância, caberá ao Ordinário
local conceder a autorização.
Concluindo, no Brasil, hoje, apenas homens com 18
anos completos e mulheres com 16 anos completos podem contrair matrimônio na
Igreja Católica sem precisarem de autorização expressa do Bispo e/ou dos pais.
Essas idades tendem a mudar com novo decreto da CNBB para baixar ambas para 16
anos ou seguir a regra universal de homens com 16 e mulheres com 14, o que nos
parece difícil sendo mais fácil baixar ambos para 16 anos. Fora dessas idades
de 18 para homens e 16 para mulheres, é preciso autorização expressa do Bispo
Diocesano e/ou dos pais sob pena de ser inválido o matrimônio contraído.
quinta-feira, 25 de agosto de 2016
O novo Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida.

Abaixo constamos uma tradução feita
por mim e, portanto, não oficial do Motu
proprio.
CARTA APOSTÓLICA
em forma de Motu Proprio
com o qual se institui o
Dicastério
para os Leigos, a Família e
a Vida
A Igreja, mãe solícita,
sempre teve, ao longo dos séculos, um especial cuidado em relação aos leigos, à
família e à vida, manifestando o amor do Salvador misericordioso para com a
humanidade. Nós próprios, tendo bem consciência disto em razão do Nosso ofício
de Pastor do rebanho do Senhor, esforçamo-nos por tomar decisões com a
finalidade que as riquezas de Cristo Jesus se derramem convenientemente e com
abundância entre os fiéis.
Com esta finalidade,
procuramos com solicitude que os Dicastérios da Cúria Romana se adequem às
situações do tempo contemporâneo e se adaptem às necessidades da Igreja
Universal. Em concreto, o Nosso pensamento dirige-se aos leigos, à família e à
vida, a quem desejamos oferecer apoio e ajuda para que sejam um testemunho ativo
do Evangelho no nosso tempo e expressão da bondade do Redentor.
Por conseguinte, depois de
ter ponderado cuidadosamente todas as coisas, com a Nossa autoridade Apostólica
instituímos o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, que será regulado
por Estatutos próprios. As competências e funções que, até agora, pertenciam ao
Pontifício Conselho para os Leigos e ao Pontifício Conselho para a Família
serão transferidas para este Dicastério a partir do próximo dia 1 de Setembro,
cessando definitivamente os Pontifícios Conselhos acima mencionados.
Tudo o que foi determinado,
desejamos que tenha efeito agora e no futuro, não obstante qualquer disposição
em contrário.
Dada em Roma, junto de S.
Pedro, sob o Anel do Pescador, 15 de Agosto de 2016, na Solenidade da Assunção
da Bem Aventurada Virgem Maria, Jubileu da Misericórdia, no IV ano do Nosso
Pontificado.
FRANCISCO
domingo, 7 de agosto de 2016
Um Deus científico, espiritual e teológico. Pequenos comentários.
Deus científico.
Poderíamos falar de
um Deus que a ciência pode provar pela matemática, pela física ou mesmo por
alguma ciência natural qualquer. Poderíamos falar de um Deus científico que
pudesse ser demonstrado e trabalhar nisso. Mas esse Deus não seria o mesmo que
Deus que buscamos. O Deus que buscamos, o Deus cristão, o único Deus, está
muito acima da ciência porque a ciência é apenas um dom por Ele concedido, ou
seja, a ciência é uma mera criatura de Deus e o criador não pode se submeter à
criatura assim como um relojoeiro não pode se submeter ao relógio.
Deus não é criatura
para ser estuda pelas ciências empíricas. Deus pode até ser verificado pelas
ciências empíricas, mas por mais que queiram, nunca será provado. As ciências filosóficas,
que por muitos hoje em dia nem são consideradas ciências, já que o iluminismo
desenvolveu um cientificismo tão caótico que decidiu que filosofia e suas
matérias afins não são ciências, essas ciências filosóficas podem provar Deus
por meio da lógica e pelo esforço teológico. Mas, claro, nada disso é levado em
consideração, porque hoje parece que aquele que pede a prova pode escolher o
meio em que essa prova será verificada. Coisas insanas que surgem com o dito desenvolver
da humanidade.
Diversas pessoas, as
vezes bem intencionadas, tentam demonstrar Deus por essa ciência empírica, mas
só conseguem chegar perto de um argumento lógico e uma evidência de Sua
existência, nada mais. O que não conseguem entender é que, embora a razão
esteja sempre de braços dados com a fé, uma é independente da outra e a prova
de Deus não se dará de outro modo senão pela fé. Aquele que não crê,
simplesmente não encontrará meios de ver Deus em tudo como é o caso daquele
crê.
Deus espiritual.
Deus é puro
espírito, isso é fato teológico incontestável, mesmo fora do cristianismo,
entretanto, para nós, cristãos, Deus é espírito puro que se fez carne. O verbo
se fez carne e isso faz toda a diferença.
Quando Deus se
permite fazer carne, Ele se torna criatura como nós. Deus como que se rebaixa
de Sua situação de Deus e Se permite nascer de uma criatura. É uma humilhação
tremenda pensando dessa forma. Deus, onipotente, se deixar nascer por uma
criatura. Deus se rebaixa ao ponto de ser gerado no ventre de uma pessoa,
santa, sem dúvida, mas ainda assim criatura e muito, infinitamente, abaixo de
Deus. Se permite ser gerado, criado, educado por criaturas. Deus Se submete a
elas para mostrar a todos que se o próprio Deus Se submete a seus pais, o que
dirá de uma criatura como eu ou você.
Quando Deus se torna
carne, não se trata de um teatrinho em que Deus desce, mas sabe tudo o que vai
acontecer e não sofre, não sente emocional e espiritualmente e não tem
necessidades humanas. Tudo o que Deus viveu foi verdadeiro e tudo Ele viveu
como verdadeiro homem, mas também como verdadeiro Deus. A única coisa que Ele
não provou conforme os homens foi o pecado.
Deus sendo
espiritual e nós querendo nos aproximar Dele, precisamos também aprender a ser
o mais espiritualizados possível. Como fazer isso? Com cuidado para não cair em
esoterismos; com orientação para não cair no orgulho espiritual (o pior tipo de
orgulho) nem na descrença por ser algo muito difícil; com persistência já que
nada acontece do dia pra noite, mas sim é um caminho que precisa ser mais do
que trilhado, precisa ser feito, construído; com coragem, porque nada é fácil
quando se quer seguir a Deus em um mundo que não é Deus quem reina; e entendimento,
uma vez que é preciso, desde já, entender que o caminho de Deus não é um
caminho de glórias nem de benefícios, mas de sofrimento, suplícios e dores.
Deus teológico.
Antes de qualquer
coisa é preciso entender o que quer dizer teologia. A palavra se torna comum no
meio religioso e mesmo fora dele todos pensam que sabem do que se trata, mas
ninguém ou quase ninguém consegue definir o que vem a ser teologia. Não creio
que a melhor forma de conceituar teologia seja “o estudo de Deus”. Isso não é
teologia. Teologia é, resumidamente, um esforço para compreender e verificar
Deus.
A palavra esforço é
extremamente importante. Esforço não traz certeza, apenas a certeza de que
faremos o melhor possível. Por mais que na ciência conforme hoje a entendemos,
esse esforço seja o que mais coerentemente precisa acontecer, não é assim que a
coisa é aceita. A ciência atual não produz esforços, se produz certezas, mesmo
que elas mudem diariamente com o sabor do vento. Quem nunca percebeu que
cientistas dizem que o café faz mal à saúde nesse mês e no próximo mês estudos
comprovam que o café, ao contrário, faz bem? Mesmo assim, o primeiro estudo é
publicado como uma certeza até que venha outra certeza e tome o seu lugar,
mesmo que seja uma nova certeza contraditória.
A teologia não é
assim. Ela não produz certezas justamente porque a certeza de Deus é uma
questão de fé. Temos diversas certezas sobre Deus, nenhuma delas é vinda de um
instituto teológico, todas são vindas da Igreja deixada pelo próprio Cristo,
Deus encarnado, à Igreja Católica. Tudo o que está em volta e que a Igreja não
atesta como certeza, não o é e apenas é uma possibilidade teológica em que cada
um pode opinar livremente lembrando que existe, ainda, uma série de questões
que a Igreja pede que sejam consideradas e que são encaminhadas para todos os
católicos, como uma sugestão e um pedido. Não se nega um pedido e uma sugestão
de uma mãe, primeiro porque ela é mãe e só isso já seria suficiente, segundo
porque ela é imensamente mais sábia e vivida e pelo menos levar em consideração
sua opinião não é uma má ideia.
Enfim, um Deus
teológico é um Deus que pretende Se mostrar a cada um de nós como um Deus
acessível dentro do possível, dentro do que nossa razão nos permite.
segunda-feira, 18 de julho de 2016
A Pastoral Judiciária no Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus.
Um ponto que considero crucial nesse Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus é
a sugestão ou proposta, que o Papa Francisco faz da criação de uma pastoral
judiciária ou algo que a valha. A ideia é interessante, entretanto é preciso
que paróquias e Dioceses entendam que o statu
quo deve mudar, especialmente referente ao trabalho e atuação da pastoral
familiar.
Ao final do Motu Proprio o Papa abre um adendo específico e anexo ao documento,
embora esteja depois do final dele. Esse conjunto de regras lançadas foi
nomeado de “Regras de procedimento ao tratar das causas de nulidade matrimonial”.
Não há muito o que se explicar quanto a sugestão em si, já que o próprio Papa,
bem resumidamente, já o fez muito bem. Entretanto, há muito o que se comentar
sobre as formas de colocar isso em prática. Vejamos como o Papa introduz essa
parte do documento:
“A III Assembleia Geral
Extraordinária do Sínodo dos Bispos, celebrada no mês de Outubro de 2014,
constatou a dificuldade dos fiéis em chegar aos tribunais da Igreja. Uma vez
que o Bispo, à semelhança do Bom Pastor, tem obrigação de ir ao encontro dos
seus fiéis que precisam de particular cuidado pastoral, dada por certa a
colaboração do Sucessor de Pedro e dos Bispos em difundir o conhecimento da
lei, pareceu oportuno oferecer, juntamente com as normas detalhadas para
a aplicação do processo matrimonial, alguns instrumentos para que a ação dos
tribunais possa dar resposta às exigências daqueles fiéis que pedem
a verificação da verdade sobre a existência ou não do vínculo do seu matrimónio
falido.”
Pois bem, a parte destacada serviu
justamente para mostrar que o Papa está deixando claro que, contrariamente a um
Tribunal secular, o Tribunal Eclesiástico não deve e não pode ficar esperando
que os seus jurisdicionados o procurem, uma vez que o Tribunal Eclesiástico
precisa ser um Tribunal que busca a verdade e a manifesta acima de tudo e, uma
vez que é regido pelo Bispo, deve agir em semelhança ao Bom Pastor que vai em
busca das ovelhas. Enfim, sabemos que na prática nem tudo ocorre como deveria,
entretanto, é assim que deveria ser e é sob esse ponto de vista que o Papa
Francisco diz que está oferecendo “alguns instrumentos para que a ação dos
Tribunais possa dar resposta (...)”. Na sequência, dentro do documento, o Papa
elenca alguns artigos que serão de interessante leitura para a futura pastoral
judiciária.
Art. 1. O Bispo, em virtude do cân.
383 § 1, é obrigado a seguir com ânimo apostólico os esposos separados ou
divorciados que, pela sua condição de vida, tenham eventualmente abandonado a
prática religiosa. Ele partilha, portanto, com os párocos (cf. cân. 529 § 1) a
solicitude pastoral para com esses fiéis em dificuldade.
É regra que o Bispo precisa se
preocupar e buscar os casais que se separaram e/ou tenham abandonado a prática
religiosa. Não é uma questão de visão pastoral de cada Bispo em sua diocese. É
uma regra que deve ser seguida. Obviamente que é impossível para um Bispo
pessoalmente desenvolver esse trabalho, dadas as dimensões e principalmente o
tamanho das populações de suas Dioceses. É para isso que as Dioceses são
divididas em Vicariatos, Foranias ou algo que as valha, e essas são divididas
em paróquias. É necessário que o Bispo tenha um programa pastoral de busca e
aproximação desses fiéis. Essa busca e aproximação é feita, normalmente, através
da pastoral familiar em suas diversas atividades que variam de região para
região e até de paróquia para paróquia. A questão é que é preciso que exista
essa atividade pastoral intensa e cada vez mais intensa, já que esses casos tem
aumentado de uma maneira assustadora nos últimos anos e tende a piorar.
Na sequência o Papa continua o seu
raciocínio:
Art. 2. A investigação preliminar ou
pastoral, dirigida ao acolhimento nas estruturas paroquiais ou diocesanas dos
fiéis separados ou divorciados que duvidam da validade do seu matrimônio ou
estão convencidos da nulidade do mesmo, visa conhecer a sua condição e recolher
elementos úteis para a eventual celebração do processo judicial, ordinário ou
mais breve. Tal investigação desenrolar-se-á no âmbito da pastoral matrimonial
diocesana de conjunto.
Aqui o Papa já desenha não só linhas
gerais, mas deixa claríssimo que é preciso que se desenvolva uma atividade
pastoral paroquial ou diocesana junto aqueles que consideram, duvidam ou mesmo
estão convencidos da invalidade de seus matrimônios. Essa estrutura paroquial e
diocesana simplesmente não existe nesses moldes. O que é corriqueiro é que uma
pessoa ao duvidar da validade de seu matrimônio procure o padre da paróquia ou
comunidade. O paroquiano só fica sabendo que é possível que seu matrimônio
tenha sido nulo porque alguém um dia comentou ou ficou sabendo de alguma forma
diversa da forma correta, ou seja, fora de um grupo que realmente saiba o que
está falando ou fazendo.
Enfim, o fiel busca o padre e esse,
muitas vezes sem ter a mínima ideia do que realmente é uma nulidade, o que é
uma triste realidade, encaminha para o Tribunal ou Câmara Eclesiástica mais
próxima e se livra do problema como se tivesse lavado as mãos depois de uma
refeição gordurosa. Esse fiel, firme no que o “seu padre” afirmou, chega no
Tribunal cheio de confiança de que seu matrimônio é nulo, sendo que na maioria
das vezes sequer existe a mínima possibilidade de ser.
O que mais se vê são pessoas,
encaminhadas pelos padres ou não, chegarem aos Tribunais alegando nulidade por
adultério que iniciou depois de anos de casados; incompatibilidade de gênios;
homossexualismo após anos de matrimônio e por aí vai. A lista é realmente muito
grande.
A proposta do Santo Padre é
justamente que exista nas paróquias, preferencialmente, mas nas Dioceses se não
for possível em âmbito menor, um grupo de pessoas que possam trabalhar, atender
e acompanhar essas pessoas e fazer uma espécie de filtragem. Para isso, é
obvio, é preciso muita formação e empenho de todos para que não piorem uma
situação que já é delicada em seu nascedouro.
Esse ponto colocado pelo Papa é de
crucial importância e de interessante prática porque, uma vez que o Bispo não
tem liberdade para se movimentar dentro do processo judicial, já que são regras
jurídico-canônicas não competem a ele, Bispo, modificar, suprimir ou adicionar,
no âmbito pastoral o Bispo é amplamente livre para trabalhar conforme considere
melhor para a realidade local.
Na sequência o Santo Padre começa até
mesmo a delimitar alguns pontos e formatos para esse tipo de trabalho.
Art. 3. A mesma investigação será
confiada a pessoas consideradas idóneas pelo Ordinário do lugar, dotadas de
competências mesmo se não exclusivamente jurídico-canônicas. Entre elas,
conta-se em primeiro lugar o pároco próprio ou aquele que preparou os cônjuges
para a celebração das núpcias. Esta função de consulta pode ser confiada também
a outros clérigos, consagrados ou leigos aprovados pelo Ordinário do lugar.
Certamente que não é qualquer pessoa
que poderá fazer parte de um grupo como esse. É preciso vivência religiosa,
conhecimento católico e especialmente idoneidade reconhecidamente considerada.
É importante que essas coisas existam. Claro que será preciso um certo
conhecimento jurídico-canônico já que estamos falando de questões jurídico-canônicas,
entretanto, o próprio Papa informa que esse não é o essencial, mas o restante
é. Não basta ser idôneo e não parecer idôneo, infelizmente é assim que as
coisas funcionam. As pessoas não vão confiar em outras pessoas leigas como elas
para abrir suas vidas, contar problemas familiares que são, muitas vezes, extremamente
particulares, sendo que essas pessoas podem não ter uma fama lá muito boa. A
idoneidade das pessoas que servirão em uma pastoral assim é essencial.
Na sequência, dentro desse mesmo
artigo, fica claro que esse trabalho deve ser iniciado até mesmo antes do
matrimônio acontecer. Esse é um problema antigo que paróquias de todo o mundo
sofrem. Os casais fazem um “curso de noivos” ou “encontro de noivos” que dura
uma tarde ou um final de semana. Esse acompanhamento deve ser muito mais extenso
e muito mais próximo que poucas horas de obrigação em uma sala fechada. As
pessoas precisam se casar sabendo o que é o sacramento do matrimônio. É preciso
entender claramente a dimensão religiosa e a importância para a salvação de
cada um dos noivos a atitude de buscar o sacramento.
Voltando agora para a pastoral
familiar e os reflexos que nela podem causar essa outra forma pastoral que o
Papa Francisco propõe, é preciso, antes de tudo, entender que as pastorais
familiares estão defasadas em sua estrutura quando pensam em ser um grupo
fechado de formação fechada em uma sala fechada de uma paróquia ou comunidade.
A pastoral familiar, segundo novas normas do Papa, deve ser uma pastoral de
saída. Diferente de outras que trabalham internamente, a pastoral familiar deve
buscar as famílias, estejam elas inteiras, dilaceradas, machucadas ou
totalmente esmagadas por conceitos que passam ao largo do que é realmente uma
família.
É nesse ponto que a pastoral familiar
deve abrigar esse novo grupo que precisa acompanhar de perto os noivos, não
para dar dicas de um bom relacionamento, mas mais que isso, mostrar o
verdadeiro significado da família e a profundidade santificadora do sacramento
do matrimônio. Da mesma forma deve abrigar o grupo que irá acompanhar e discernir
com o casal que pensa e entende que seu matrimônio é nulo.
Portanto, a pastoral judiciária é
essencial para um mundo em que as coisas acontecem cada vez mais rápido e as
relações e relacionamentos, não acompanhando essa velocidade, tendem a ficar
para trás e obsoletos. Ela servirá para resgatar esses conceitos, mostrar o
caráter essencial da família e sua profundidade santificadora.
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