Conforme foi mais ou menos divulgado de forma ampla pela imprensa especializada, o Papa Francisco, no dia 20 de fevereiro de 2023, em audiência concedida ao Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramento, confirmou detalhes referentes a aplicação do Motu proprio Traditionis custodes.
São dispensas reservadas de modo especial à Sé Apostólica (cf.
C.I.C. can. 87 §1):
O uso da Igreja paroquial ou a ereção
de uma paróquia pessoal para a celebração da Eucaristia utilizando o Missal
Romano de 1962 (cf. Traditionis custodes art. 3 §2);
A concessão da licença aos sacerdotes
ordenados depois da publicação do Motu próprio Traditionis custodes para
celebrar com o Missale Romanum de 1962 (cf. Traditionis custodes art.
4).
Como muito bem e claramente estabelece o artigo 7 do Motu próprio Traditionis
custodes, o Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos exerce
a autoridade da Santa Sé nos casos acima mencionados, vigiando a observância de
tudo quanto está disposto na lei sobre o assunto. Portanto, quando houver dúvidas ou necessário for pedir licença para tais situações, é ao mencionado Dicastério que os bispos deverão se dirigir e não poderão agir livremente para tanto.
Se um bispo diocesano conceder dispensas nos dois pontos acima
mencionados, está obrigado a informar ao Dicastério para o Culto Divino e
Disciplina dos Sacramentos que avaliará os casos individualmente.
Além do mais, na audiência que gerou o rescrito o Papa Francisco confirmou o que foi expressado na
audiência de 18 de novembro de 2021 quando estabeleceu as Respostas
para as dúbias com as Notas Explicativas anexas de 4 de dezembro de 2021.
Tal rescrito, a nosso ver apenas se deu não para tirar
dúvidas ou para legislar, mas para enfatizar o que já havia sido legislado e
explicado a exaustão. Falo isso com alguma demora no meu livro sobre o Motu Proprio
Traditionis Custodes.
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