Ao longo da história essa foi uma tese jurídica e legislação que precisou ir evoluindo conforme o passar do tempo e o desenvolver das culturas. Obviamente que a legislação atual com idades pré-estabelecidas como é hoje não o é desde o início. Seria simplesmente absurdo pensar assim.
Há, portanto, uma regra para isso. O uso da razão, já a muitos séculos é entendido pela Igreja como aquele que é adquirido pelo ser humano quando tem em torno de sete anos. Como não é um ato mágico, essa idade da razão pode passar um pouco dos sete anos para uns e chegar um pouco mais cedo para outros, mas o certo é que ela acontece mais ou menos nessa idade. Como o direito não tem condições de analisar tão detidamente caso a caso em todos os mais de sete bilhões de seres humanos que tem capacidade de se casar, então a legislação precisa estabelecer uma data. Pois bem, está estabelecida: sete anos.
Assim sendo, o uso da razão aos sete anos seria um dos critérios para a possibilidade do matrimônio, mas claramente que uma pessoa de sete anos não tem ainda maturidade física e corporal como um todo para assumir todas os direitos e deveres de um matrimônio.
Por alguns séculos foi aceito que o critério da maturidade física chegaria com a puberdade. Então, já que a idade da razão chega um tanto quanto antes da puberdade, chegada a puberdade era possível o matrimônio. Isso explica o porque de casamentos em idade tão tenra que aconteciam a poucos séculos. Mas, como já deixamos claro, a legislação precisa evoluir junto com a cultura. Não se trata de um dogma religioso nem de um direito divino ou natural, portanto pode perfeitamente ser mudado já que esse duplo critério, idade da razão e puberdade, já não se mostravam suficientes para o âmbito doutrinal quando se devia aplicar o direito.
Com o CIC de 1917 veio essa mudança. Ali se estabeleceu idades fixas de 14 anos para a mulher e 16 anos para o homem. Menos que isso era preciso justificar e pedir a devida licença para a autoridade local, normalmente o bispo. Agora não mais tínhamos o critério de puberdade, mas agora de idade. Passamos de um critério que poderia ter uma ampla variável entre pessoas para um critério cronológico matemático que não tem como ser manipulado.
A idade foi conservada no atual código de 1983 assim como era no antigo de 1917. Tal fato causou perplexidade uma vez que cada vez mais as pessoas demoram mais a amadurecerem e avaliarem sozinhas as responsabilidades e deveres que vem com o matrimônio. Parece que a ideia geral já naquela época era de aumentar essa idade, justamente pela falta de maturidade crescente. Como não houve um consenso, bem como era necessário tomar alguma decisão e para evitar instabilidade no instituto jurídico do matrimônio, foi mantida a idade. Contudo, hoje é possível às Conferências Episcopais aumentarem essa idade, nunca diminuírem. É exatamente o que foi feito no Brasil, aumentando a idade da mulher de 14 para 16 anos e do homem de 16 para 18 anos.
Enfim, como ficou claro, o amadurecimento biológico não é por si só necessário para dar verdadeiro consentimento, pois a idade da razão chega antes, contudo para que se possa estabelecer uma convivência matrimonial verdadeira, sim, é necessário esse amadurecimento biológico.
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