O número 48 da
Constituição Gaudium et Spes, composta de três parágrafos, e que dá
abertura ao título sobre o sacramento do matrimônio, tem um série de definições
que podemos verificar:
“A íntima comunidade da vida e do amor
conjugal, fundada pelo Criador e dotada de leis próprias, é instituída por meio
da aliança matrimonial, ou seja pelo irrevogável consentimento pessoal.”
Trata-se de um
conceito simples e direto de matrimônio que depois vem a ser desenvolvido com
mais profundidade. Já de princípio o número dá total embasamento para o cânon
1055, §1 do CIC que conduz às finalidades do matrimônio, mas também deixa claro
que se trata de direito natural, uma vez que fundada pelo Criador.
O casamento,
portanto, não é algo que a Igreja Católica inventou, muito menos algo que possa
ser propriedade da Igreja, o que denota, desde já que os ataques ao matrimônio
são, na verdade, ataques à lei natural, e não à Igreja como muitos querem deixar
transparecer.
Independente
de qualquer alvo, o que temos é que povos que nunca tiveram contato co o
cristianismo ou mesmo muito antes do cristianismo existir, já existia o
casamento. O que a Igreja determina, para os seus, é a norma canônica, chamada “forma
canônica” para que a celebração tenha validade, entretanto isso é assunto para
outro texto.
Essa pequena
frase que inaugura o texto do número 48 ainda denota que é preciso o
consentimento pessoal para o matrimônio, isto é, sem o consentimento pessoal
não há matrimônio. Esse consentimento precisa ser livre e consciente, sem
liberdade não há consentimento válido, sem consciência do que se escolhe,
também há invalidade. O grande problema nos dias atuais é, antes de tudo, saber
onde se encontram os limites dessa consciência.
Seguindo no
texto temos:
“Deste modo, por meio do ato humano com o qual
os cônjuges mutuamente se dão e recebem um ao outro, nasce uma instituição
também à face da sociedade, confirmada pela lei divina.”
Além da
insistência do excerto em, frase após frase, manifestar que se trata de lei
divina, portanto natural, temos que esse ato é humano, o que nos parece óbvio,
mas em dias atuais o óbvio é justamente o que se tem que falar. Animais não tem
capacidade de assumir compromisso matrimonial, não podem consentir ou deixar de
consentir.
Fala também de
se dar e receber um ao outro. Trata-se aqui, mais do que sentimentalismo, ato
concreto de agir, se entregando pelo bem do matrimônio e recebendo pelo bem do
matrimônio, é o bonun coniugum (bem dos cônjuges).
Por fim, na
segunda parte dessa segunda frase, temos que desse ato humano nasce uma
instituição que tem repercussão na sociedade e quem advém da lei natural. Essa repercussão
da lei natural (lei divina) é justamente o que tanto vem sendo atacado e a
total falta de bom senso entre o ato de quem ataca e a realidade é possível ser
verificada justamente por ser uma lei inscrita no coração do homem (lei natural).
Essa lei não pode ser simplesmente revogada como querem alguns.
Por fim,
analisando apenas a terceira frase do primeiro parágrafo, de três, desse número
48, temos o seguinte:
“Em vista do bem tanto dos esposos e da prole
como da sociedade, este sagrado vínculo não está ao arbítrio da vontade humana.”
Esse é o ponto
crucial para a sociedade atual: não está ao arbítrio da vontade humana. A indissolubilidade
do casamento é algo que não está ao mero dispor das pessoas e pode ser manejado
sem graves consequências e repercussões.
Se a própria indissolubilidade
e não só o direito ao matrimônio está fundada em um direito natural, suas
repercussões posteriores são no campo da moral ou legais de religião.
Significa que
até um Sistema altamente materialista, que sempre fez questão de combater todos
os preceitos religiosos precisou se curvar a realidade desses fatos.
Em casos
extraordinários graves e dolorosos a dissolução do vínculo parece ser a coisa
mais humana a se fazer. Entretanto, é preciso tomar cuidado com esse tipo de
pensamento.
Como o
conceito de “casos extraordinários graves e dolorosos” pode ser algo
absurdamente subjetivo e amplo, qualquer situação pode caber nesse conceito e
tudo poderia ser motivo para divórcio. É precisamente o que acontece nos dias
atuais. Por esse motivo poderia ser interessante que houvessem critérios
objetivos que justificassem um pedido de divórcio, e não a simples vontade como
hoje se dá. Contudo, mesmo assim, percebe-se que, quando se tentou agir dessa
forma, os interessados no divórcio começaram a burlar o Sistema causando frivolamente
a situação prevista em lei de forma artificial para justificar o divórcio.
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