quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Resumo do DECRETO ORIENTALIUM ECCLESIARUM

Resumo do

DECRETO ORIENTALIUM ECCLESIARUM

SOBRE AS IGREJAS ORIENTAIS CATÓLICAS

 

PROÊMIO

Estima das Igreja Orientais.

A Igreja Católica tem em alta conta as instituições, os ritos litúrgicos, as tradições e a disciplina das Igrejas Orientais e, por esse motivo, entendendo que a Igreja Universal é indivisa, esse patrimônio deve ser conservado. Assim sendo, o Concílio decidiu estabelecer alguns pontos na relação dessas Igrejas Orientais com a Igreja Universal e deixando o restante para os Sínodos locais.

 

AS IGREJAS PATICULARES OU RITOS.

Diversidade de ritos na unidade da Igreja.

A Igreja Católica em sua unidade, une organicamente no Espírito Santo todas as Igrejas rituais. Unidos na hierarquia todas as Igrejas particulares e ritos em uma admirável comunhão que manifesta unidade e não a prejudica de forma alguma a Igreja Universal. Permanecem salvas e íntegras cada Igreja particular e rito mesmo que se adapte a forma de vida aos tempos e lugares.

 

Submissão ao Romano Pontífice.

As Igrejas particulares do Oriente e Ocidente se diferem na liturgia, disciplina e patrimônio espiritual, contudo são iguais no governo pastoral em torno do Pontífice Romano. Gozam de igual dignidade todos os ritos e nenhuma precede outra seja em direitos, seja em deveres.

 

Proteção e desenvolvimento.

Onde for necessário se constituam paróquias de hierarquia própria e os hierarcas procurem favorecer a unidade de ação mediante encontros periódicos com o fim de proteger mais eficazmente a disciplina do clero e promover o bem da religião.

Os clérigos vão ascendendo com boa instrução sobre os ritos e normas práticas nas matérias interrituais. Os leigos tenham uma instrução catequética sendo instruídos sobre ritos e normas. Fica salvo o direito de recorrer, em casos peculiares de pessoas, comunidades ou regiões à Sé Apostólica.

 

CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ESPIRITUAL DAS IGREJAS ORIENTAIS.

A disciplina oriental, patrimônio da Igreja de Cristo.

O Sagrado Concílio honra o patrimônio eclesiástico das Igrejas Orientais e também o espiritual considerando que seja um patrimônio da Igreja Universal. Igrejas Orientais e Ocidental tem o direito e o dever de se regerem conforme suas próprias e peculiares disciplinas pois estão mais aptas a buscar o bem das almas.

 

Conservação e restauração das antigas tradições

Saibam os orientais que podem e devem observar seus ritos litúrgicos e disciplina e que não serão introduzidas modificações que não forem próprias e orgânicas. Se um dia alguns abandonaram seus ritos que regressem às suas tradições ancestrais. Aquele que por ofício tem contato com os Orientais que busque entender os ritos, disciplina, doutrina, história e índole. Recomenda-se que Ordens e Associações ocidentais em países orientais estabeleçam casas ou províncias no rito oriental

 

OS PATRIARCAS ORIENTAIS

Natureza e jurisdição

Patriarcado é antiquíssimo na Igreja. Isso faz com que o Patriarca tenha jurisdição sobre todos os bispos, inclusive metropolitas, salvo o primado do Papa dentro do seu rito. Qualquer hierarca fora do território patriarcal permanece agregado à sua hierarquia ritual.

 

Igualdade entre eles na dignidade

Os Patriarcas são todos iguais em dignidade patriarcal salvo precedência de honra estatuída entre eles.

 

Restabelecimento de seus direitos e privilégios.

Singulares honras devem ser atribuídas aos Patriarcas conforme antiquíssima tradição. Por isso o Concílio restaura os seus direito e privilégios como no tempo da união do Ocidente com o Oriente, embora adaptados às novas condições. Os Patriarcas com os seus sínodos são a instância suprema para os assuntos do Patriarcado podendo constituir novas eparquias e nomear bispos do seu rito, salvo o direito do Papa de intervir em cada caso.

 

Os arcebispos maiores

O mesmo direito dos Patriarcas é dado aos Arcebispos maiores em uma Igreja Particular ou Rito.

 

Ereção de novos patriarcados.

O Concílio Ecumênico e o Romano Pontífice têm a reserva de constituir novos patriarcados onde for necessário.

 

A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Conservação e restauração da disciplina oriental.

O Concílio deseja que seja restaurada a antiga disciplina sacramentária das Igrejas Orientais, da sua celebração e administração.

 

O ministro da Confirmação

Restaurada a disciplina quanto ao ministro da Confirmação os Presbíteros podem conferir o Crisma. Os presbíteros orientais podem administrar o crisma para os fiéis inclusive os latinos. Também os presbíteros latinos podem administrar o crisma para os orientais sem prejuízo.

 

A Sagrada Eucaristia

Obrigação de participar da missa nos dias de festa e domingos, mas também conforme as prescrições ou costumes na celebração do Ofício divino. O tempo útil para o preceito começa na tarde da vigília até o fim do domingo ou da festa.

 

O ministro da penitência

A faculdade de ouvir confissões para os que tem essa faculdade em determinado território é livre para ser exercida a fiéis de qualquer rito.

 

O diaconato e as ordens inferiores

Se deseja que o diaconato permanente seja restaurado onde caiu em desuso. Quanto ao subdiaconato e ordens menores cada Igreja particular tem autoridade legislativa.

 

Os matrimônios mistos

Em casamentos mistos, católicos orientais com acatólicos orientais batizados, a forma canônica é para a liceidade. Para a validade é suficiente a presença do ministro sagrado.

 

O CULTO DIVINO

Os dias festivos

Para o futuro apenas o Concílio Ecumênico e a Santa Sé poderão constituir, transferir ou suprimir dias de festa nas Igrejas Orientais. Nas Igrejas Particulares cabem também aos Sínodos patriarcais e arquiepiscopais resolver quanto aos dias de festa.

 

A data da Páscoa

Enquanto há divergência que os Patriarcas ou as supremas autoridades do lugar, por consenso unânime e ouvidos os interessados, convenham sobre a celebração da Páscoa.

 

O ciclo litúrgico

Os fiéis que estão fora do território do seu rito se insere na disciplina do lugar onde moram. As famílias com rito misto, convém que sigam um mesmo rito.

 

O ofício litúrgico

Clérigos e religiosos celebrem segundo os preceitos e tradições do seu rito e que participem os fiéis todos devotamente, quando possível, do Ofício Divino.

 

O uso das línguas vernáculas

O Patriarca com o Sínodo ou a suprema autoridade definem sobre a língua das cerimônias litúrgicas e informem a Santa Sé para aprovar as traduções vernáculas.

 

A CONVIVÊNCIA COM OS IRMÃOS DAS IGREJAS SEPARADAS

Importância das Igrejas Orientais no momento ecumênico

Às Igrejas Orientais compete a obrigação de favorecer a unidade de todos os cristãos pela Oração, exemplo, fidelidade religiosa com as tradições, conhecimento e colaboração com as instituições.

 

A incorporação dos irmãos separados

Aos Orientais separados só se exige a simples profissão de fé católica. Aos clérigos, por terem ordenação válida, tem faculdade de exercerem a própria ordem com normas da autoridade competente.

 

A “communicatio in sacris”

A communicatio in sacris que inclui adesão ao erro, escândalo ou indiferentismo é proibida. Pastoralmente se verifica que em várias situações esse perigo de adesão ao erro, escândalo e indiferentismo não acontecem. Por isso, em certas circunstâncias de tempos, lugares e pessoas é possível a communicatio in sacris para o bem das almas e se estabelece que:

a) Podem ser conferido aos Orientais separados os sacramentos da Penitência, Eucaristia e Unção dos Enfermos;

b) Também aos católicos é permitido pedir esses mesmos sacramentos quando houver verdadeira necessidade e utilidade espiritual

c) Com justa causa se permite a communicatio nas funções sagradas.

Essa communicatio mais suave é confiada aos hierarcas locais em conformidade com os hierarcas das Igrejas separadas.

 

CONCLUSÃO

Colaboração na consecução da unidade

Todos os cristãos, orientais e ocidentais, são exortados que se esforcem ao máximo para a unidade plena com orações fervorosas e frequentes.

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