Resumo do
DECRETO ORIENTALIUM
ECCLESIARUM
SOBRE AS IGREJAS ORIENTAIS CATÓLICAS
PROÊMIO
Estima das Igreja Orientais.
A Igreja Católica
tem em alta conta as instituições, os ritos litúrgicos, as tradições e a
disciplina das Igrejas Orientais e, por esse motivo, entendendo que a Igreja
Universal é indivisa, esse patrimônio deve ser conservado. Assim sendo, o
Concílio decidiu estabelecer alguns pontos na relação dessas Igrejas Orientais
com a Igreja Universal e deixando o restante para os Sínodos locais.
AS IGREJAS PATICULARES OU RITOS.
Diversidade de ritos na unidade da Igreja.
A Igreja Católica em
sua unidade, une organicamente no Espírito Santo todas as Igrejas rituais. Unidos
na hierarquia todas as Igrejas particulares e ritos em uma admirável comunhão que
manifesta unidade e não a prejudica de forma alguma a Igreja Universal. Permanecem
salvas e íntegras cada Igreja particular e rito mesmo que se adapte a forma de
vida aos tempos e lugares.
Submissão ao Romano Pontífice.
As Igrejas
particulares do Oriente e Ocidente se diferem na liturgia, disciplina e
patrimônio espiritual, contudo são iguais no governo pastoral em torno do
Pontífice Romano. Gozam de igual dignidade todos os ritos e nenhuma precede
outra seja em direitos, seja em deveres.
Proteção e desenvolvimento.
Onde for necessário
se constituam paróquias de hierarquia própria e os hierarcas procurem favorecer
a unidade de ação mediante encontros periódicos com o fim de proteger mais eficazmente
a disciplina do clero e promover o bem da religião.
Os clérigos vão ascendendo
com boa instrução sobre os ritos e normas práticas nas matérias interrituais.
Os leigos tenham uma instrução catequética sendo instruídos sobre ritos e
normas. Fica salvo o direito de recorrer, em casos peculiares de pessoas, comunidades
ou regiões à Sé Apostólica.
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ESPIRITUAL DAS IGREJAS
ORIENTAIS.
A disciplina oriental, patrimônio da Igreja de Cristo.
O Sagrado Concílio
honra o patrimônio eclesiástico das Igrejas Orientais e também o espiritual
considerando que seja um patrimônio da Igreja Universal. Igrejas Orientais e
Ocidental tem o direito e o dever de se regerem conforme suas próprias e
peculiares disciplinas pois estão mais aptas a buscar o bem das almas.
Conservação e restauração das antigas tradições
Saibam os orientais
que podem e devem observar seus ritos litúrgicos e disciplina e que não serão
introduzidas modificações que não forem próprias e orgânicas. Se um dia alguns
abandonaram seus ritos que regressem às suas tradições ancestrais. Aquele que
por ofício tem contato com os Orientais que busque entender os ritos,
disciplina, doutrina, história e índole. Recomenda-se que Ordens e Associações
ocidentais em países orientais estabeleçam casas ou províncias no rito oriental
OS PATRIARCAS ORIENTAIS
Natureza e jurisdição
Patriarcado é
antiquíssimo na Igreja. Isso faz com que o Patriarca tenha jurisdição sobre
todos os bispos, inclusive metropolitas, salvo o primado do Papa dentro do seu
rito. Qualquer hierarca fora do território patriarcal permanece agregado à sua
hierarquia ritual.
Igualdade entre eles na dignidade
Os Patriarcas são
todos iguais em dignidade patriarcal salvo precedência de honra estatuída entre
eles.
Restabelecimento de seus direitos e privilégios.
Singulares honras
devem ser atribuídas aos Patriarcas conforme antiquíssima tradição. Por isso o
Concílio restaura os seus direito e privilégios como no tempo da união do
Ocidente com o Oriente, embora adaptados às novas condições. Os Patriarcas com
os seus sínodos são a instância suprema para os assuntos do Patriarcado podendo
constituir novas eparquias e nomear bispos do seu rito, salvo o direito do Papa
de intervir em cada caso.
Os arcebispos maiores
O mesmo direito dos
Patriarcas é dado aos Arcebispos maiores em uma Igreja Particular ou Rito.
Ereção de novos patriarcados.
O Concílio Ecumênico
e o Romano Pontífice têm a reserva de constituir novos patriarcados onde for
necessário.
A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Conservação e restauração da disciplina oriental.
O Concílio deseja que
seja restaurada a antiga disciplina sacramentária das Igrejas Orientais, da sua
celebração e administração.
O ministro da Confirmação
Restaurada a
disciplina quanto ao ministro da Confirmação os Presbíteros podem conferir o
Crisma. Os presbíteros orientais podem administrar o crisma para os fiéis
inclusive os latinos. Também os presbíteros latinos podem administrar o crisma
para os orientais sem prejuízo.
A Sagrada Eucaristia
Obrigação de
participar da missa nos dias de festa e domingos, mas também conforme as
prescrições ou costumes na celebração do Ofício divino. O tempo útil para o
preceito começa na tarde da vigília até o fim do domingo ou da festa.
O ministro da penitência
A faculdade de ouvir
confissões para os que tem essa faculdade em determinado território é livre
para ser exercida a fiéis de qualquer rito.
O diaconato e as ordens inferiores
Se deseja que o
diaconato permanente seja restaurado onde caiu em desuso. Quanto ao
subdiaconato e ordens menores cada Igreja particular tem autoridade
legislativa.
Os matrimônios mistos
Em casamentos
mistos, católicos orientais com acatólicos orientais batizados, a forma
canônica é para a liceidade. Para a validade é suficiente a presença do
ministro sagrado.
O CULTO DIVINO
Os dias festivos
Para o futuro apenas
o Concílio Ecumênico e a Santa Sé poderão constituir, transferir ou suprimir
dias de festa nas Igrejas Orientais. Nas Igrejas Particulares cabem também aos
Sínodos patriarcais e arquiepiscopais resolver quanto aos dias de festa.
A data da Páscoa
Enquanto há
divergência que os Patriarcas ou as supremas autoridades do lugar, por consenso
unânime e ouvidos os interessados, convenham sobre a celebração da Páscoa.
O ciclo litúrgico
Os fiéis que estão
fora do território do seu rito se insere na disciplina do lugar onde moram. As
famílias com rito misto, convém que sigam um mesmo rito.
O ofício litúrgico
Clérigos e
religiosos celebrem segundo os preceitos e tradições do seu rito e que
participem os fiéis todos devotamente, quando possível, do Ofício Divino.
O uso das línguas vernáculas
O Patriarca com o
Sínodo ou a suprema autoridade definem sobre a língua das cerimônias litúrgicas
e informem a Santa Sé para aprovar as traduções vernáculas.
A CONVIVÊNCIA COM OS IRMÃOS DAS IGREJAS SEPARADAS
Importância das Igrejas Orientais no momento ecumênico
Às Igrejas Orientais
compete a obrigação de favorecer a unidade de todos os cristãos pela Oração,
exemplo, fidelidade religiosa com as tradições, conhecimento e colaboração com
as instituições.
A incorporação dos irmãos separados
Aos Orientais
separados só se exige a simples profissão de fé católica. Aos clérigos, por
terem ordenação válida, tem faculdade de exercerem a própria ordem com normas
da autoridade competente.
A “communicatio in sacris”
A communicatio in sacris que inclui adesão
ao erro, escândalo ou indiferentismo é proibida. Pastoralmente se verifica que
em várias situações esse perigo de adesão ao erro, escândalo e indiferentismo
não acontecem. Por isso, em certas circunstâncias de tempos, lugares e pessoas
é possível a communicatio in sacris
para o bem das almas e se estabelece que:
a) Podem ser
conferido aos Orientais separados os sacramentos da Penitência, Eucaristia e
Unção dos Enfermos;
b) Também aos
católicos é permitido pedir esses mesmos sacramentos quando houver verdadeira
necessidade e utilidade espiritual
c) Com justa causa
se permite a communicatio nas funções
sagradas.
Essa communicatio mais suave é confiada aos
hierarcas locais em conformidade com os hierarcas das Igrejas separadas.
CONCLUSÃO
Colaboração na consecução da unidade
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