segunda-feira, 19 de julho de 2021

Apostolicam Actuositatem e o apostolado leigo nas famílias (parte 01).

Apenas para fazer uma pequena referência ao Decreto Apostolicam Actuositatem do Concílio Vaticano II, é bom que algumas coisas sejam comentadas, já que o tema do leigo sempre surge na Igreja, mas muitas vezes nunca se consegue chegar ao destinatário ou se fazer entendido quando é preciso colocar tudo em prática.

O Capítulo III do dito documento fala sobre os meios de atuação do leigo no mundo. Um desses meios é a família. Precisamos entender em que âmbito está a família então.

O governo da sociedade não é função de clérigos. Vamos começar já com esse impacto que parece óbvio, mas que na prática acaba não funcionando na cabeça de muitos. O governo da sociedade é função de leigos. Nós não deixamos de ser católicos quando entramos nesse meio e não governamos a sociedade só quando temos cargos eletivos como vereadores, prefeitos, governadores, deputados... Não é preciso ter cargo eletivo, ser “político” para ter função de governo da sociedade. Todos os que interferem de uma forma ou de outra na sociedade fazem o governo dela.

Entendendo isso, todos os que trabalham, atuam e se manifestam na sociedade auxiliam no governo dessa mesma sociedade de alguma forma. A questão aqui está em como devemos atuar. Nós vamos esquecer nossos valores religiosos quando atuamos ou vamos inserir isso na sociedade? É justamente isso que a Igreja pede a todos nós que somos leigos. Precisamos atuar na sociedade sem esquecer que somos católicos. Mais que isso, precisamos atuar na sociedade sem esquecer que cristianizar e santificar a sociedade é nossa função principal, ordinária.

É nesse ponto que o documento Apostolicam Actuositatem, 11 sugere a nossa interferência no que pareceu uma certa ordem de importância: primeiro as necessidades familiares de habitação e educação dos filhos. Depois as condições de trabalho seguros sociais e impostos.

Quando fala de necessidades de habitação e educação dos filhos, a Igreja espera tanto que o Estado interfira nisso apenas de forma subsidiária, ou seja, quando a família não conseguir resolver, o Estado entra para solucionar e já sai imediatamente do âmbito familiar após resolvida a situação, quanto que o Estado faça sua parte bem feita e sem interferências ideológicas quando for preciso fazer. Infelizmente não é isso que temos visto. Não temos visto nenhum tipo de subsidiariedade. O que temos visto é o Estado invadindo o âmbito familiar como um todo e nisso não estou falando só sobre o Brasil, é um fenômeno mundial.

As questões de trabalho, seguro social e impostos, da mesma forma, existem para que a sociedade seja servida deles e não que o Estado se sirva da sociedade e alguns privilegiados usem desse serviço. A medida que trabalhamos e vivemos para sustentar um estado que vai se tornando um peso e não uma solução subsidiária para os problemas mais gerais, nesse ponto o Estado está com sua função absolutamente deturpada.

Falamos bastante nesse ponto sobre subsidiariedade. Vamos explicar um pouco o que significa isso. Explicar rapidamente. A subsidiariedade é um princípio da Igreja que é muito usado pela Doutrina Social da Igreja e pelo Direito Canônico, entre outras áreas também. Quer dizer que a instância superior, mais forte ou hierarquicamente mais alta não deve interferir na instância inferior se essa instância inferior conseguir resolver o problema. Em outras palavras, significa que é melhor deixar para os menores grupos o máximo de resoluções possíveis. No âmbito da Igreja, a diocese não precisa entrar em problemas que a paróquia consegue resolver e a paróquia não precisa entrar em problemas que a família consegue resolver. Funciona da mesma forma para o Estado. O Estado não entrar no que a família consegue resolver sozinha.


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