segunda-feira, 26 de julho de 2021

Apostolicam Actuositatem e o apostolado leigo nas famílias (parte 03)

O Decreto Apostolicam Actuositatem, em seu número 11, lá pelo meio do parágrafo, manifesta nesses termos:

Foi sempre dever dos esposos e hoje é a maior incumbência do seu apostolado: manifestar e demonstrar, pela sua vida, a indissolubilidade e a santidade do vínculo matrimonial; afirmar vigorosamente o direito e o dever próprio dos pais e tutores de educar cristãmente os filhos; defender a dignidade e legítima autonomia da família.

Pelo lado dos pais, esposos, sempre há uma maior responsabilidade, afinal são mais velhos e tem o dever de educar na fé e na vida. Na fé é preciso que os pais façam o que hoje em dia parece se tornar moda não fazer que é mostrar com sua vida a indissolubilidade do sacramento do matrimônio que receberam, mas também a santidade do vínculo conjugal. Não é tarefa fácil, mas também ninguém prometeu hora alguma que seria fácil. O que temos que fazer é o que temos que fazer. Precisamos nos conformar com isso e não achar que só temos que fazer o que é prazeroso ou o que estamos com vontade. A vida não é isso.

Os filhos precisam dessa visão de eternidade e de sacralidade do matrimônio, mas não só eles, todos aqueles que estão em torno do casal precisam ver naqueles dois, católicos, essa sacralidade vivida dentro do matrimônio. É função de nós leigos transmitirmos isso a toda a sociedade que nos circunda.

Outro ponto essencial de apostolado do leigo na família é a criação dos filhos e aqui vamos tocar em várias situações sensíveis para muitos. O leigo católico tem por obrigação educar de forma cristã seus filhos e não terceirizar a educação deles. Hoje a confusão entre escola, que deve transmitir conhecimento, e pais que são educadores é enorme. Professores são professores e transmitem conhecimento, pais são pais e devem educar, ou seja, transmitir valores e senso social conforme pretendem que seus filhos o tenham. Infelizmente o que vemos hoje são pais que sequer sabem o que seus filhos estão vendo, ouvindo, aprendendo e vivenciado. Não conhecem os filhos e não sem importam. Terceirizam a educação, e acham que já fazem o suficiente pagando uma escola cara ou não, mas colocando os filhos em alguma escola que sequer sabem o que será falado e simplesmente os deixam a mercê de que a natureza tome conta do resto. A natureza não vai tomar conta do resto, porque se faltam os pais alguém suprirá essa falta. Na maioria absoluta das vezes não serão boas pessoas a suprirem. Nisso eu não excluo em momento algum os professores. Enfim, a função é dos pais, o apostolado é seu, é sua função de pai e mãe, bem como é sua função de leigo educar seu filho. É você que responderá perante Deus sobre a vida que ele lhe confiou e não o professor ou outra pessoa qualquer que você terceirizou a educação do seu filho.

O Decreto ainda continua no mesmo número 11:

Cooperem, pois, eles e os outros cristãos, com os homens de boa vontade para que estes direitos sejam integralmente assegurados na legislação civil.

É nossa função cooperar com outros para que essa dignidade familiar e direito natural dos pais de educarem seus filhos seja garantido, justamente porque é função do leigo que a sociedade civil em torno dele se santifique e que garanta que os valores cristãos sejam respeitados. Não é função de nenhum padre ou bispo de forma ordinária, é função do leigo.

As perguntas que ficam são: estou fazendo a minha parte? Luto para que os direitos sejam integralmente assegurados na legislação civil? Ou estou simplesmente sentado esperando que outros façam por mim? Ou estou simplesmente sentado colocando a culpa em outros que não fazem o que deveria ser eu a fazer?

O leigo tem a responsabilidade de entrar e santificar a sociedade civil justamente porque a sociedade civil tende a odiar, a palavra é essa mesma, odiar o que está mais intimamente ligado a religião. Portanto, a gravata entra onde a batina e o clergyman não entram. Na maioria dos ambientes é muito mais fácil que eu ou você sejamos ouvidos do que um padre ou mesmo um bispo. É isso que o documento Apostolicam Actuositatem, que foi redigido lá na década de sessenta, quase sessenta anos atrás, quer deixar claro e mostrar que é você, leigo, que precisa tomar a frente disso. A Igreja como instituição simplesmente não consegue, então é você que faz parte do Corpo da Igreja de forma mística é que precisa fazer isso. 

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