domingo, 5 de maio de 2019

Resumo da Constituição Apostólica SACRAE DISCIPLINAE LEGES que promulgou o CIC/1983


No ano de 1983 o então Papa São João Paulo II promulgou o novo Código de Direito Canônico e, para tanto, redigiu uma constituição apostólica com o intuito de manifestar o histórico que levou esse código a ser pensado, estudo e elaborado.

No ano de 1959 o Papa São João XXIII convocou o Concílio Vaticano II e, no mesmo dia, anuncia a decisão de reformar o código de Direito Canônico. O interessante desse ponto fica na questão de que o código deveria, inicialmente, ser reformado, mas o que veio na sequência dos fatos levou o Código de 1917 a ser revogado para que um ouro lhe desse lugar. São João Paulo II, em sua constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges explicita esses fatos.

Outro ponto que nos parece interessante é que o Código é anunciado antes mesmo de se saber os detalhes do Concílio que ainda havia de acontecer e, como todo Concílio as bases estruturais podem ficar abaladas. São João XXIII sabia disso, mesmo assim ainda manteve a ideia de se fazer um novo código como que prevendo que sua necessidade era premente.

Claro que o novo Código precisaria ser promulgado somente após o Concílio, afinal era preciso que o Código tivesse suas bases alicerçadas no Concílio e não gerasse erros e contradições que certamente aconteceriam se fosse promulgado antes ou durante o referido Concílio.

São João Paulo II também informa em sua constituição Apostólica que toda a construção do Código foi colegial. A colegialidade da construção do código foi algo nada menos que monumental uma vez que contou com diversas comissões de clérigos e leigos especialistas em doutrina teológica, história e sobretudo em direito canônico. Enfim, se tratou de uma superestrutura para a composição de uma superlegislação que pretende contemplar um planeta inteiro de católicos e, por alguns cânones, não católicos.

Essa colegialidade de que tanto São João Paulo II se orgulha e que o Código de Direito Canônico se baseou durante todos os seus estudos e estruturação no decorrer dos pontificados de São João VI e João Paulo I, se mostrou a índole do Concílio Vaticano II que, a esse momento, já tinha terminado e servia de sustentação para os estudos do Código.

São João Paulo II deixa claro que “ao promulgar hoje o Código, estamos plenamente conscientes de que este ato emana de nossa Autoridade Pontifícia, revestindo-se, portanto, de caráter primacial.” Essa manifestação, que o Papa promulgador do Código fez questão expressar, concede o peso necessário para o Código que, a partir de sua promulgação, embora não fosse necessário constar por escrito, tem a mão do Sumo Pontífice como tal autoridade e todo o peso que essa autoridade traz consigo. Informa ainda, que é plenamente consciente de todo o amplo esforço colegial que foi preciso para que o Código fosse produzido.

Faz questão de manifestar sobre a natureza do Código que acabava de promulgar. Afirma que o código não pretende substituir a fé, a graça, os carismas nem a caridade. A ideia é criar uma ordem à sociedade eclesial objetivando, por óbvio, a salvação das almas que é o supremo objetivo do Direito Canônico justamente por ser esse o supremo objetivo da Igreja.

Chama o Código de principal documento legislativo da Igreja, e ressalva sua essencialidade para a ordem, vida e atividade na Igreja. Isso tudo para dizer que o código de forma alguma conflita com a natureza da Igreja de acordo com o que ela foi proposta pelo seu divino fundador.

Os elementos que exprimem a imagem da Igreja no Código, ficaram ressaltados na constituição apostólica: a doutrina que propõe a Igreja como Povo de Deus (questão essencial para o Concílio); a autoridade hierárquica como serviço; a doutrina que apresenta a Igreja como comunhão e estabelece as relações entre Igreja Universal e Igrejas Particulares, a colegialidade e o primado; a doutrina do Povo de Deus dentro do tríplice múnus de Cristo: sacerdotal, profético e régio.

Já finalizando a constituição apostólica, São João Paulo II diz que o código vem em um momento em que bispos do mundo inteiro já solicitavam insistentemente a sua promulgação e que a Igreja precisa de normas por alguns motivos, quais sejam: para que se torne visível sua estrutura hierárquica e orgânica, para que se organize a administração dos sacramentos, para que se componham as relações entre os fiéis definindo e garantindo os direitos de cada um e que as iniciativas comuns empreendidas em prol de uma vida cristã mais perfeita possam ser apoiadas, protegidas e promovidas.

Por fim, termina promulgando o Código para toda a Igreja Latina, exclusivamente, com força de lei observando a guarda, observância e vigilância de todos e dá determinações gerais e de entrada em vigor no primeiro domingo do Advento de 1983 para que refloresça a solícita disciplina da Igreja.

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