segunda-feira, 3 de agosto de 2009

DIVÓRCIO INSTANTÂNEO NA PAUTA DE 4 DE AGOSTO DO SENADO.

Sexta-feira (31/07/09) ficamos sabendo que a entidade que luta pelo pró-homossexualismo (IBDFAM) havia enviado um ofício ao Senado apoiando a matéria referência à apelidada PEC do divórcio instantâneo.


Claro que isso não me surpreende. Essas entidades pró-aborto, pró-homossexualismo... normalmente também são pró-destruição-familiar, consequentemente, pró-divórcio instantâneo.


Pra que mantermos uma família unida? Que utilidade isso tem? E a liberdade de termos quantos parceiros quisermos? Cansou? Divorcia ali na esquina! E os filhos? Ah, eles superam!!!


Esses são os argumentos mais inteligentes que já ouvi sobre assunto. Daí dá pra tirar uma base do tipo de coisa que somos obrigados a ouvir por ai.


Mas vamos às informações. No dia 31/07/2009, o Senado Federal, aquele mesmo do Sarney, incluiu na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 4 de agosto de 2009 (terça-feira), segunda sessão da discussão, em 1º turno, a Proposta de Emenda Constitucional 28/2009, que “dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos”.


Vamos aos fatos de hoje.Separação judicial é uma coisa divórcio é outra. Pra quem é leigo em Direito as vezes isso fica meio confuso ou no ar. Separação judicial seria como um tempo antes do divórcio para que o casal pense melhor sobre o assunto e mantenha a família. Separação judicial ainda é vínculo, mas constata-se separação de corpos e outros detalhes legais. Divórcio elimina vínculo. Separação judicial não permite novo casamento. Divórcio permite.


Separa-se judicialmente e é preciso um período de 1 ano para se converter em divórcio. Ou então entra direto com o divórcio se se comprovar que já há separação de fato há mais de dois anos.


A PEC 28/2009 pretende acabar com esses períodos e já instituir o divórcio direto sem prévia separação judicial. Em poucas palavras é isso.


O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) (que milita em favor do “casamento” pessoas do mesmo sexo, negrite-se isso) enviou ao Senado o Ofício n.º 51/2009, manifestando seu apoio à aprovação da PEC 28/2009. (Ver apoio do IBDFAM em http://www.ibdfam.org.br, que considera a PEC uma "revolução paradigmática")


Essa PEC 28/2009 nasceu Câmara Federal e é de autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia, adivinha de que partido? Esse mesmo, PT. A PEC recebeu no Senado parecer favorável do relator Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que foi aprovado em 24/06/2009 na Comissão de Justiça e Cidadania.


Hoje, a Constituição Federal acerca do divórcio está assim:


Art. 226, §6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.


A PEC 28/2009 pretende simplesmente suprimir o texto acima sublinhado, dando ao dispositivo a seguinte redação:


Art. 226, §6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


A conseqüência disso é que o legislador ordinário poderá, caso queira, instituir o divórcio sem quaisquer condições: sem prévia separação judicial, sem prazo de convivência, sem prévia separação de fato, sem nada.


Se essa proposta de emenda for aprovada, o que deve acontecer em breve, não haverá mais nenhum obstáculo constitucional ao divórcio instantâneo, que tanto estrago fez e está fazendo à família espanhola. Casa-se hoje. Divorcia-se amanhã. Recasa-se depois de amanhã e por vai sem limites e sem regras.


Destrói-se a família em uma canetada e constrói-se uma sociedade sem rumo, sem base, se sentimento, sem educação, sem relação afetiva consistente, sem Deus.


Só fica a pergunta de onde é que vai parar a proteção à família que a Constituição promete no caput do mesmo artigo 226? "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".


Distorcer é fácil. Voltar ao original leva muito, muito tempo!


Segundo o PE. Lodi, na Espanha, onde já existe essa regra do divórcio instantâneo, ocorreu o seguinte fato:


Em 17 de novembro de 2007, o jornal italiano Avvenire noticiava que a Espanha estava sendo devastada pela lei do “divórcio express”, introduzida em 2005 pelo Partido Socialista Operário Espanhol. Essa lei permite o fim da união matrimonial por decisão de uma das partes, sem necessidade de separação prévia ou de explicar as razões. O Instituto Nacional de Estatística registrou em 2006 um aumento de 330% de divórcios entre casais casados a menos de um ano. A Espanha tornou-se o país da Europa com maior índice de divórcios.


Em 8 de julho de 2009, a ACI Digital noticiava “Mais de 500 mil separações demonstram efeito nefasto da lei do divórcio express”. Esse foi o número de divórcios na Espanha depois de quatro anos em vigor da lei, com prejuízo incalculável para os cônjuges, para os filhos e para a sociedade em geral.


Vamos a alguns pontos:


a) qual sociedade quer instabilidade nas relações sociais?

b) perceberam o nome do partido espanhol que institui a tal lei na Espanha?

c) qual é a finalidade em destruir as relações familiares?

d) quem se interessa tanto em uma sociedade permissiva e sem limites?


Muitas outras perguntas podem ser feitas mas essas já nos trazem uma pequena noção. Muita coisa pode ser dita e podemos aprofundar por dezenas de parágrafos, tópicos e textos sobre o assunto, mas o mais importante é: o que estamos fazendo pra que as pessoas entendam o erro de projetos como esse e como estamos agindo para impedir?

Um comentário:

R. B. Canônico disse...

Emanuel,

Obrigado por trazer à tona informações tão importantes sobre o assunto.

Infelizmente, a mídia ignora tudo isso. E não acho que seja mera coincidência...