quinta-feira, 21 de maio de 2009

O JN e os padres e freiras da Irlanda.

Ontem estava vendo o Jornal Nacional,esperando mais uma vez algum absurdo, como sempre, e percebi que não estava errado. Minha empreitada foi certeira.

Logo na chamada inicial ouvi "Padre e freiras da Irlanda são acusados de abusar de mais de 2000 crianças". Logo pensei em abuso sexual. Aliás acho que era esse mesmo o intuito de quem fez a manchete. Mas parei pra pensei 2 segundos sobre a manchete e vi que não poderia ser. 2000 crianças? Esse povo não tinha mais nada o que fazer a não ser molestar os outros. Deve ser outra coisa, pensei eu.

E era outra coisa mesmo. A notícia remetia 60 anos atrás. É um acúmulo de 60 anos e não se tratava especificamente de abuso sexual. Eram agressões, em sua maioria, advinda de orfanatos.

A matéria foi relativamente rápida e não explicou muita coisa. Disse que a Justiça havia proibido informar nomes entre outras coisas meio estranhas. Estranhas como o fato como um todo.

Como tudo estava meio obscuro (depois a Igreja é que é obscurantista) resolvi pesquisar um pouco sobre o assunto. Cheguei a conclusões interessantes sobre o assunto e vi que, mais uma vez o JN falou tudo errado. Vamos aos fatos:

Vamos aos fatos, resumindo o que falei na outra Católicos:

- Os orfanatos da Irlanda eram em sua maioria da Igreja, o Estado não mantinha os seus próprios mas sim mantinha um convênio com a Igreja para enviar as crianças para os orfanatos que já eram da Igraja.

- O universo é de 2000 reclamações dum total de 150.000 crianças atendidas num período de 60 anos. Isso dá em torno de 1,5%. É melhor do que a FEBEM, por exemplo.

- Os orfanatos não eram administrados por padres. A congregação masculina (sigla CFC, não existe no Brasil) que cuidava dos orfanatos de meninos só possuía irmãos leigos (não clérigos) com os três votos. A congregação feminina era a das Irmãs da Misericórdia. Logo, não houve abuso por parte de padres.

- Os orfanatos eram lotados por razão de uma lei de 1941 que proibia pais/mães solteiros de manterem a guarda e educarem e criarem seus filhos. E, ainda por cima, tinha um problema legal que impedia o pai/mãe de requisitar a custódia de volta se este casasse, porque tinha de ter a assinatura de ambos os pais (se o outro cônjuge sumiu ou morreu, não podia, e a criança ficava presa no orfanato até a maioridade). Essa lei só caiu em 1990.

- As investigações começaram em 2000. Em 2002 criou-se o comitê para avaliar os pedidos de indenização. Em 2004 os Christian Brothers processaram o governo para manter em sigilo os nomes dos abusadores. Agora em 2009 saiu o relatório de 2600 páginas.

Duas coisas precisamos esclarecer:

Primeiro:

Os motivos oficiais para a criação de uma lei como essa, são os de que crianças sem família unida e que cujo pai/mãe solteiro não tenha condições financeiras razoáveis de criá-los, têm propensão a se tornarem criminosos. Isso é fato, não está em discussão.

Isso numa Irlanda do final dos anos 30 e inicio dos 40, havia o trauma de duas grandes guerras. Em 1941 a Irlanda foi bombardeada repetidamente. Fora a Guerra Santa que por lá nunca acaba.

Nesse cenário (ponha-se dentro dele, é importante pra compreender a mentalidade da época) é que a Lei de Proteção à Família foi aprovado. A Coroa precisava de mão de obra semiescrava (e crianças naquela época não tinham direitos, eram considerados força de trabalho) já que a força de trabalho habitual estava às armas.

Por isso mesmo, e aí vêm os motivos extraoficiais, a Coroa não queria famílias separadas para não ter gastos extras ou excessivos. Pais separados, as crianças vão para o orfanato que a Igreja vai dar de comer e educar à elas muito mais barato do que pagar welfare e ter de contratar assistente social para ficar fiscalizando se as crianças estão sendo bem tratadas - época de guerra, toda a verba possível vai para o exército, estão lembrados. O Tesouro de Sua Majestade em si não tinha como ficar sustentando o maquinário do Estado e do bem-estar social e nem ficar sustentando filhos de pais separados.

Segundo:

É preciso lembrar que a forma de educação dos anos 30, 40, 50 não eram as mesmas de hoje. Isos em lugar nenhumd o mundo. Por que lá seria diferente? Já ouviram falar em palmatória? Pois é, hoje é uma agressão que pode ser adjetivada como espancamento na Justiça. Na década de 30 era comum e uma forma muito respeitada e aprovada pelos pais.

Os crimes aconteceram entre 1930 3 1990, ou seja, estão prescritos e isso o JN não explicou quando disse que ninguém vai fazer nada e quando não explicou o porque de não divulgar nomes.

Ainda por cima, no frigir dos ovos, não há provas (só testemunhos e relatos). Sem provas não se condena ninguém, isso é básico do Direito, tudo pode não passar de difamação, como na verdade acredito ser. Tanto que a Suprema Corte Irlandesa deu ganho de causa à congregação dos irmãos cristãos para que os nomes fossem mantidos em sigilo.

A Coroa mesmo assim, de boa vontade e para pacificar suas relações com as possíveis vítimas, resolveu compensar financeiramente os reclamantes, por causa de sua omissão em fiscalizar e em investigar as denúncias originais. Portanto de quem é a culpa? Um doce para quem adivinhar.

Antes que me perguntem vou responder: quanto à punição eclesiástica, os sujeitos não eram clérigos mas sim irmãos leigos, não se incluíam nas leis eclesiásticas que punem tais comportamentos contra o sexto mandamento por parte dos clérigos. Tem que ir pela lei civil mesmo e só ela.

2 comentários:

Eduardo Araújo disse...

Emanuel,

Excelente texto! E de pronto, agradeço-lhe por uma luz tão necessária em meio ao bombardeio de fúria (beirando a insanidade) a que nossa Igreja e nós mesmos, católicos, ficamos expostos, após "notícias" como essa.

Um fato que salta aos olhos, de tão acintoso nesses momentos, é que nunca a mídia dá voz à instiuição que está sendo acusada de crime tão grave e abjeto. É impressionante: a imprensa faz parecer que a Igreja defende os seus membros segundo um proeminente corporativismo e nada faz ante tais denúncias.

Como bem mostrou, sequer a dita denúncia ampara-se em investigação cuidadosa e bem documentada, senão em relatos testemunhais que ensejam um aprofundamento. Isso para chegar-se a uma conclusão nessa fase de investigação. Depois, ainda viria o julgamento se só, então, sentença transitada em julgado, poder-se-ia falar de A ou B como criminosos.

Não sou formado em Direito, mas imagino o quão deve ser difícil para um profissional dessa área, caso seu, aceitar a propagação desse relatório irlandês, como feito pela mídia, como albergada pela lisura, pela honestidade, pela preocupação sincera com a verdade (despida do preconceito anticatólico), e também com sincera concentração no problema da pedofilia (isso porque a impressão que fica é de a intenção precípua ser desmoralizar a Igreja).

Abraços

R. B. Canônico disse...

Emanuel, fazia tempo que nao passava por aqui. E chegoe vejo esse esclarecimento maravilhoso.

A verdade é que não podemos deixar-nos enganar por essa camapnha de difamação da Igreja. A mídia mente descaradamente e não podemos permitir isso.