'Nos Estados Unidos, a Suprema Corte, no caso Dred Scott, em 1857, defendeu a escravidão e o direito de matar negros à luz dos seguintes argumentos:
1 - o negro não é uma pessoa humana e pertence a seu dono;
2 - não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano;
3 - só adquire personalidade perante a lei ao nascer, não devendo haver daí em diante qualquer preocupação com sua vida;
4 - quem julgar a escravidão um mal, que não tenha escravos, mas não deve impor esta maneira de pensar aos outros, pois a escravidão é legal;
5 - o homem tem o direito de fazer o que quiser com o que lhe pertence, inclusivamente com o seu escravo; e
6 - a escravidão é melhor do que deixar o negro enfrentar o mundo.
Em 1973, no caso Roe vs Wade, os argumentos usados para hospedar o aborto foram os seguintes:
1 - o nascituro não é pessoa e pertence à mãe;
2 - não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano;
3 - só adquire personalidade ao nascer;
4 - quem julgar o aborto mau, não o faça, mas não deve impor essa maneira de pensar aos outros;
5 - toda mulher tem o direito de fazer o que quiser com o seu corpo;
6 - é melhor o aborto do que deixar uma criança mal formada enfrentar a vida."
(Aborto no Direito Comparado, Roberto Martins, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999).
Qualquer semelhança NÃO é mera coincidência.
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