Tenho comigo que junto com uma anomalia sempre aparecem dezenas de outras em consequência. É aquela coisa de que cultura e sobriedade tem limite, burrice e má-fé não. Vejam ai o que o Judiciário brasileiro vem fazendo devido as consequencias daquela porcaria de interpretação do STF sobre união estável homossexual.
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Pela primeira vez, foi concedida residência permanente a um estrangeiro no Brasil, com base em casamento entre parceiros do mesmo sexo. O casal — um brasileiro e um cubano, naturalizado espanhol — mora em Araçatuba, interior de São Paulo. O pedido do casal foi atendido pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, por meio do seu Departamento de Estrangeiros.
A partir de agora, outras decisões como essa serão adotadas pelo Ministério da Justiça com finalidade de reunião familiar. “Somos pioneiros no Mercosul nessa decisão e isso pode servir de exemplo para outros países do Bloco (Mercosul)”, explica a diretora do Departamento de Estrangeiros, Izaura Miranda.
Até agora, a residência permanente só era concedida para fins de reunião familiar, cônjuge, filhos, ascendentes ou irmãos dependentes, transformação de residência provisória, de temporária, de refúgio ou de asilo político ou quando atende a interesse nacional (caso de investidores, empresários, pesquisadores).
O estrangeiro com união homoafetiva estável que deseja ficar no país precisa se encaixar em alguns critérios. Dentre eles, não ter antecedentes criminais e comprovar a união estável ou o casamento. “O Estado é laico e tem o dever de dar proteção jurídica a todos e todas, sem qualquer discriminação”, afirma o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.
Com a residência permanente em mãos, o estrangeiro pode viver no Brasil por tempo indeterminado. Tem direito a trabalhar, acesso a serviços de saúde e a benefícios previdenciários. Depois de quatro anos no Brasil, pode pedir a naturalização, que lhe dá o direito a votar, prestar concurso público e obter um passaporte brasileiro.
A decisão do Ministério da Justiça seguiu entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que, em maio, permitiu a união estável entre homossexuais. Com ela, eles têm direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.
Quando o pedido de residência permanente é com base em união estável, lavrada em Cartório, o processo tramita pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg). O inglês David Harrad possui residência permanente com base em união estável com o paranaense Toni Reis. Desde 1992 eles estão juntos, mas em todo esse tempo ele ficou parte do período irregular no Brasil e chegou até a ser preso pela Polícia Federal. Em 2005, David conseguiu a residência permanente.
Para Toni Reis, que também é presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), a decisão do Ministério da Justiça é um avanço. “Essa é uma longa caminhada para a conquista da cidadania plena da nossa comunidade. Num prazo de 10 anos acredito que teremos a igualdade de direitos. Fico feliz pelo reconhecimento das autoridades”, afirmou. Segundo Toni, hoje 10 países reconhecem o casamento gay e 24, a união estável entre parceiros do mesmo sexo.
O cubano Yoan Rodriguez também conseguiu a residência permanente com base na união estável com o médico Julio Leite, carioca e morador de Brasília. Os dois se conheceram há dois anos na Venezuela e em setembro de 2010 registraram a união estável. Em março de 2011, Rodriguez foi contemplado com a residência permanente concedida pelo Conselho Nacional de Imigração. Agora, o próximo desafio será a revalidação do diploma de Yoan, que também é médico. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2011
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