terça-feira, 6 de janeiro de 2026

O CNJ não atinge o STF porque?


Se existe uma questão sensível no atual debate institucional brasileiro, essa questão seria o fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não possuir jurisdição correicional sobre o Supremo Tribunal Federal (STF). Parece que esse o um "ponto cego" no sistema de freios e contrapesos.

Não parece muito fácil, aliás, não parece muito lógica a explicação, mas vamos tentar.

De acordo com a arquitetura desenhada lá no ano de 2004 pelo EC nº 45 que ficou conhecida como Reforma do Judiciário, o CNJ foi criado para exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário. No entanto, surpreendentemente (sic) o STF foi deliberadamente excluído dessa fiscalização por ser o órgão de cúpula e o guardião da Constituição (sic de novo).

A Constituição, essa nossa atual de 1988 que ainda tenta sobreviver, organiza o Estado segundo uma hierarquia onde o STF ocupa o topo da pirâmide jurisdicional. Como o CNJ é um órgão que atua dentro da estrutura do Judiciário, submetê-lo ao controle do STF (que julga as próprias decisões do CNJ) e não o contrário é uma escolha de design que visa preservar a soberania da última instância. Ah, a soberania. Deixa isso de lado, deixa pra outro dia.

Para entendimento de alguns distraídos de plantão, o STF não é apenas um tribunal, mas um "Poder de Estado" em sentido amplo. Submeter seus ministros a um conselho administrativo seria, na interpretação predominante, violar a independência absoluta que o topo da pirâmide exige para arbitrar conflitos entre os demais Poderes. A justificativa é essa.

O que fica é a percepção de que os freios e contrapesos "não conseguem responder" muito menos frear ou contrabalancear o STF. Pode-se descrever isso como o desvio da autenticidade nacional e a adoção de fórmulas estrangeiras que não se adaptam à nossa realidade orgânica, a famosa síndrome de vira-lata. Importamos um sistema, freios e contrapesos, que não se adequa à nossa realidade, mas é de fora então o bom e bonito.

O sistema atual prevê que o único controle sobre os ministros do STF seja o Senado Federal (via processo de impeachment), acredite se quiser. Quando o CNJ "para" no STJ e não atinge o Supremo, cria-se uma casta que só responde politicamente a outro Poder, e não administrativamente a um órgão de controle especializado.

No Direito Natural, todo poder deve ter um limite ético e uma forma de responsabilização. Se o sistema de freios e contrapesos gera um órgão "incontrolável", ele falha em sua finalidade ética de evitar a arbitrariedade. Acontece o que se pode chamar de vácuo ético. Vamos chamar assim pra não ter problemas judiciais no futuro.

Essa "imunidade" do STF perante o CNJ gera uma assimetria disciplinar, ou seja, um juiz de primeira instância pode ser punido pelo CNJ por condutas que, se praticadas por um ministro do STF, não teriam repercussão administrativa, dependendo exclusivamente da vontade política do Senado para qualquer sanção. Isso explica alguma coisa pra vocês agora?

Essa impunidade também cria uma hipertrofia do Judiciário. Sem um controle administrativo superior, o STF acaba acumulando funções que ultrapassam o julgamento de mérito, influenciando a gestão de todo o sistema sem ser submetido às mesmas regras de transparência e eficiência cobradas dos demais tribunais pelo CNJ. E vamos ficar na gestão só do sistema Judiciário, não vamos nem entrar na gestão, ou intromissão, em outros sistemas ou poderes.

Em resumo, o CNJ não atinge o STF porque a Constituição de 1988, ao buscar proteger a independência judicial, acabou por criar uma redoma de soberania no topo. Essa configuração rompe o equilíbrio necessário para que o poder não se torne absoluto em suas próprias mãos. Pois é, tirem suas próprias conclusões.