quarta-feira, 20 de julho de 2011

Arinze critica eufemismos no debate sobre o aborto



Cardeal afirma que os animais são mais protegidos que as pessoas.

Infelizmente é a verdade. Mais infelizmente ainda: é uma verdade que poucos têm coragem de manifestar. E mais infelizmente que isso é ser uma verdade que muitos têm os olhos e mentes fechados para ouvir, ver e entender. Praticar nem se fala.

A Igreja já vem se manifestando e afirmando que a natureza (fauna e flora) são mais protegidos que os seres humanos. É inegável que isso acontece.

Ninguém aqui está dizendo que a fauna e a flora devem ser destruídas. Normalmente as pessoas vêm um mundo dual, ou seja, se você não é favor de um estremo ecologismo chato e arrogante, isso significa que você pretende que o mundo se exploda em poluição e que você caça pandas, mico-leão-dourado e tubarões só para ver o tombo do bicho. Afirmam que você é um sarcástico destruidor de árvores, sendo que eu sequer já peguei em uma moto-serra. As coisas não são assim. O ser humano em primeiro lugar.

Obviamente que para o ser humano estar em primeiro lugar é preciso que ele esteja em um ambiente saudável. Mas de que adianta um ambiente saudável se não temos seres humanos para habitá-lo? É isso que a Igreja vem dizendo há décadas, desde que surgiram os eco-chatos.

A declaração abaixo é muito clara e foi feita pelo Cardeal Arinze, muito conhecido por suas declarações diretas. Ele é presidente emérito da Congregação para o Culto Divino. Na declaração ele faz um paralelo interessante entre as lutas para a proteção da natureza e as lutas para a destruição do feto humano (aborto). Vale a pena a leitura.

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FRONT ROYAL, sexta-feira, 15 de julho de 2011 (ZENIT.org) – O presidente emérito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos sustenta que é preciso “falar claramente” no debate sobre o aborto.

O cardeal Francis Arinze fez esta reflexão no sábado passado, durante uma conferência sobre bioética, realizada no Christendom College de Front Royal, da qual participaram também Dom Robert Morlino de Madison (Wisconsin), a autora Janet Smith o Pe. Tadeusz Pacholczyk.

O cardeal Arinze observou que os direitos humanos são invioláveis porque são recebidos de Deus e inerentes a toda pessoa humana.

“Se uma pessoa é assassinada, de que lhe servem todos os demais direitos? – perguntou-se. Alguns dizem: 'Pessoalmente, sou contra o aborto, mas não imponho minha opinião aos outros'. É como dizer: 'Alguém quer atirar no Senado e na Câmara dos Deputados, mas eu não imporei a ninguém meu ponto de vista'.”

“Não é altamente ilógico para algumas pessoas falar de baleias, chimpanzés e árvores como 'espécies em perigo' que devem ser preservadas – e quando se tortura um cachorro em alguns países, se é levado aos tribunais por tortura contra os animais –, enquanto o assassinato de não-nascidos é definido 'pro choice' antes do que realmente é, um homicídio? É preciso 'dar nome aos bois'.”

A autora Janet Smith tratou, por sua vez, da questão da contracepção. Usando a filosofia do personalismo contida na Teologia do Corpo do Beato João Paulo II, explicou os efeitos prejudiciais da contracepção na relação esponsal.

“Ter relações conjugais com uma pessoa e não estar aberto a ter um filho com essa pessoa nega a realidade pela qual a relação sexual leva a relações que duram a vida inteira – disse. Deveria ser um motivo de alegria, não algo visto como um castigo pelo fato de ter relações sexuais.”

O Pe. Tadeusz Pacholczyk, do National Catholic Bioethics Center, falou sobre a pesquisa com células-tronco.

A publicidade de Hollywood, a curiosidade científica e a busca de lucro são as causas pelas quais a destruição de embriões para obter células-tronco é financiada e ativa, segundo o especialista.

O sacerdote destacou a ironia de uma lei americana de 1940 que defende não somente a águia-de-cabeça-branca, mas também seus ovos.

“Se consideramos que destruir um ovo de águia é um mal igual à destruição de uma águia, por que não conseguimos pensar o mesmo quando se trata de uma vida humana?”, perguntou-se.

Dom Morlino prosseguiu depois com o debate, falando sobre o direito natural e o fim da vida. “Cada caso de doença terminal ou de uma pessoa moribunda é único”, afirmou.

“O difícil não são as avaliações, mas a comunicação pastoral. Se a pessoa não se sente um peso para os outros e não o é, o enfoque pastoral da comunicação da verdade é muito mais simples.”

Lorna Cvetkovich, do Tepeyac Family Center, falou do desafios que os médicos católicos devem enfrentar.

“Na nossa sociedade, 80% das mulheres usam pílulas anticoncepcionais. Se têm mais de 35 anos e um filho, há uma possibilidade entre 50-60% de que já tenham se tornado estéreis, e a porcentagem de gravidezes com fecundação in vitro aumenta cada ano – destacou. Devemos enfrentar muitas questões.”

Os profissionais médicos católicos, segundo ela, devem se preocupar não somente com as questões relativas à saúde reprodutiva, mas também às práticas de pesquisa. Um desafio para a profissão médica é entender e reconhecer o quanto a ideologia influenciou no ideal científico.

“Muitos dados e várias pesquisas mostraram que o aborto aumenta o risco de câncer de mama – comentou. Por que se esconde esta informação? No passado, podíamos confiar em que as pessoas tinham vontade de realizar pesquisas positivas.”

Concluindo, Cvetkovich confessou temer pelo futuro da medicina católica: “Deveremos escolher entre praticar a medicina anti-hipocrática e pro-choice e praticar uma hipocrática, católica, pró-vida e perder nosso trabalho”.

terça-feira, 19 de julho de 2011

União Européia "escandalizada" pela Constituição da Hungria: É pró-vida e pró-família.


BUDAPESTE, 19 Jul. 11 (ACI/EWTN Noticias)

Steven W. Mosher, presidente do Instituto de Investigação em População (Population Research Institute-PRI), explicou que a Hungria aprovou uma nova Constituição que proíbe o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo e protege a vida desde a concepção, um fato sem precedentes e que escandalizou a União Européia (UE).

Esta aprovação realizada em abril, assinala o presidente desta organização sem fins de lucro dedicada a desmontar a falácia da superpopulação no mundo, "provocou uma violenta reação de parte dos grupos a favor do aborto e ativistas homossexuais em todo o mundo".

Sobre o fato, Mosher relata que "rezando ante a tumba do grande Cardeal Mindszenty na Catedral de Esztergom, inteirei-me que sua amada Hungria tinha aprovado uma nova constituição a favor da vida. O Cardeal, quem se refugiou na embaixada dos Estados Unidos durante 16 anos depois de que os tanques soviéticos esmagaram a revolução húngara de 1956, teria ficado mais que orgulhoso".

A nova Constituição, recorda a agência argentina AICA, foi aprovada em abril de 2011 e protege o direito à vida desde o momento da concepção. Também defende o matrimônio, proíbe a eugenesia e se refere abertamente, em seu preâmbulo, ao Cristianismo. A mesma rechaça o comunismo ateu e desafia a versão do humanismo secular da Europa Ocidental.

O documento também realizou mudanças em todos os níveis da estrutura política da Hungria, como as reformas financeiras destinadas a dirigir os déficits globais do país. De acordo com os funcionários húngaros, esta Constituição está desenhada para ser o passo final da tomada de distância do estilo de governo comunista e declarar-se ex-país do bloco soviético.

"Participamos de um momento histórico", declarou o porta-voz do parlamento Laszlo Kover à Associated Press (AP). "A nova constituição se apóia em nosso passado e em nossas tradições, mas busca e contém respostas a problemas atuais enquanto olha ao futuro".

Feroz ataque de abortistas

Diversos grupos a favor do aborto e do homossexualismo promoveram nos meios de comunicação uma campanha contra esta Constituição porque esta defende a vida e o matrimônio natural formado por um homem e uma mulher.

A Aliança LGBT (lésbicas - gays- bissexuais - travestis) húngara, por exemplo, exortou o presidente a "não aprovar a nova Constituição e dar uma nova oportunidade ao Parlamento para adotar uma constituição verdadeiramente moderna… em lugar de um panfleto político motivado por preconceitos homofóbicos".

"Human Rights Watch", que nos últimos anos se converteu em um enérgico defensor do aborto, também criticou a nova Constituição porque, segundo dizem, estão preocupados com as cláusulas a favor da vida.

O PRI tem a esperança de que a nova Constituição proporcione as bases legais para restringir, se não proibir por completo, os abortos que suprimiram gerações inteiras na anciã e moribunda Hungria.

"Pois não há um único demógrafo na Hungria que lhes diga que (os húngaros) estão desaparecendo pelas baixas taxas de natalidade?", questionou Mosher.

Carlos Beltramo, correspondente do PRI na Europa, afirmou que embora a nova Constituição não possa ser perfeita, é "o melhor no continente europeu por enquanto".

Quanto a outros assuntos que a constituição refere, Beltramo disse que devido ao fato que a Hungria esteja reconhecendo os direitos básicos como o direito à vida e o direito ao matrimônio, os húngaros "podem dirigir outros temas com o passar do tempo sem pôr em risco os princípios democráticos fundamentais".

Esperamos, acrescentou Beltramo, "que continuem construindo sua Nação soberanamente sob estes princípios e criando uma sociedade onde todos os húngaros sejam bem-vindos ao mundo e cresçam em famílias naturais".

A população da Hungria era de 10 milhões de habitantes em 2000. Segundo o relatório "População Mundial em 2300" da Divisão de População da ONU que projetou as tendências de crescimento ou decréscimo, a população da Hungria diminuirá a 6 200 000 habitantes no ano 2100 e uma grande porcentagem deles serão adultos mais velhos ou anciãos.

Da mesma forma que o PRI, outras organizações internacionais declararam seu apoio à soberana vontade do povo húngaro e à nova constituição da Hungria.

Os princípios que regem a nova Constituição, conclui o presidente do PRI, "são precisamente o que a Europa necessita para impedir a crise demográfica, econômica e cultural que está enfrentando atualmente, por isso é admirável a vontade dos húngaros de construir uma cultura de vida em meio da atitude européia dominante de escuridão".

Bispo lefebvrista que negou o holocausto judeu é condenado a pagar multa.


O bispo lefebvrista britânico Richard Williamson, membro da Fraternidade São Pio X –que reúne os seguidores do arcebispo francês Marcel Lefebvre que faleceu excomungado– foi condenado a pagar uma multa de 6 500 euros por ter negado a shoah, o holocausto judeu.

No ano 2008 o Bispo disse em uma entrevista que "as evidências históricas contradizem massivamente a tese de que 6 milhões de judeus morreram" nos campos de concentração nazistas, depois do qual foi condenado por um tribunal alemão, em 2010, a pagar uma multa de 10.000 euros.

A decisão comunicada no dia 11 de julho para que pague os 6 500 euros é o resultado do processo de apelação que apresentou.

Os meios de comunicação voltaram a transmitir a entrevista de 2008 em janeiro de 2009, fazendo-a coincidir com o levantamento da excomunhão aos quatro bispos ordenados por Lefebvre sem permissão do Papa, entre os quais estava Williamson.

Isto foi considerado por diversos analistas como uma clara manobra para prejudicar o Papa Bento XVI e sua generosa decisão de retirar-lhes a pena canônica a estes prelados ordenados de maneira ilícita e que não exercem nenhum ministério lícito na Igreja.

Os outros três bispos são o atual líder da fraternidade São Pio X, Bernard Fellay, Tissier de Mallerais e Alfonso de Galarreta.

O Vaticano e os membros da fraternidade começaram então um processo de conversações no qual a Santa Sé exigiu a total aceitação, por parte dos lefebvristas, do Concílio Vaticano II e do magistério de todos os Papas posteriores a Pio XII.

Para evitar confusões e mal entendidos, a Santa Sé precisou em um comunicado de 4 de fevereiro de 2009 que a fraternidade São Pio X "não goza de nenhum reconhecimento canônico na Igreja Católica. Além disso os quatro bispos, embora já não estejam excomungados, não têm uma função canônica na Igreja e não exercitam licitamente um ministério nela".

Sobre Williamson a nota assinala que suas declarações de negação ao holocausto "são absolutamente inaceitáveis e firmemente refutadas pelo Santo Padre, como ele mesmo remarcou no último 28 de janeiro" na Audiência Geral desse dia.

Excomungado bispo chinês ordenado sem mandato.


Santa Sé reconhece “resistência” de bispos e católicos no país

CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 18 de julho de 2011 (ZENIT.org) – O bispo chinês que recebeu a ordenação episcopal sem o mandato do Papa, por imposição das autoridades locais, foi automaticamente excomungado, segundo esclareceu uma declaração emitida pela Santa Sé.

O comunicado também elogia a “resistência” que bispos, sacerdotes, religiosos e leigos estão opondo diante das medidas coercitivas das autoridades chinesas para obrigá-los a rebelar-se à autoridade espiritual do Bispo de Roma.

A declaração vaticana, emitida no último sábado, esclarece a situação canônica do reverendo Joseph Huang Bingzhang, ordenado bispo de Shantou (Guangdong), em 14 de julho, por imposição da Associação Patriótica Católica, uma organização reconhecida e promovida pelas autoridades comunistas que busca criar uma espécie de igreja paralela na China.

O comunicado vaticano esclarece que, dado que a ordenação episcopal aconteceu “sem o preceptivo mandato pontifício”, é “ilegal”, motivo pelo qual o bispo “incorreu nas penas estabelecidas pelo cânon 1382 do Código de Direito Canônico”.

Esse cânon explica que “o bispo que confere a alguém a consagração episcopal sem mandato pontifício, assim como o que recebe dele a consagração, incorre em excomunhão latae sentenciae”, isto é, incorre automaticamente nela quem comete o delito.

Por este motivo, o comunicado vaticano sublinha que “a Santa Sé não o reconhece como bispo da diocese de Shantou, e não tem autoridade para governar a comunidade católica diocesana”.

O Vaticano explica que “o reverendoHuang Bingzhang foi informado há muito tempo de que sua candidatura não pôde ser aprovada pela Santa Sé para aceder ao ministério episcopal de Shantou, já que esta diocese conta com bispo legítimo, de modo que se pediu ao reverendo Huang que não aceitasse a ordenação episcopal”.

Segundo referiram à agência Asianews testemunhas oculares da ordenação sacerdotal, que ocorreu na catedral de Shantou, presidida por Dom Fang Xinyao, bispo de Linyi, presidente da Associação Patriótica, 8 bispos em comunhão com o Papa foram sequestrados pela polícia e obrigados a participar do ato.

Resistência” católica

Dom Paul Pei Junmin, bispo de Liaoning, em comunhão com o Papa e reconhecido pelo governo, conseguiu não participar graças a que sacerdotes da sua diocese rodearam sua residência, na qual o bispo se fechou para evitar a deportação.

Diante de casos como este, a Santa Sé reconhece que alguns dos bispos “haviam expressado sua vontade de não participar desta ilegal ordenação episcopal e que, apesar das intimidações, resistiram-se a participar dela”.

“No que se refere a esta resistência, é justo destacar que tal ato é meritório diante de Deus e inspira apreço em toda a Igreja. A própria consideração se aplica também aos sacerdotes, pessoas consagradas e aos cristãos que defenderam seus pastores, acompanhando-os nestes difíceis momentos mediante a oração e compartilhando seu íntimo sofrimento”, afirma o comunicado vaticano.

A ordenação episcopal em Shantou foi a terceira sem mandato pontifício realizada nos últimos meses na China, após as celebradas em Chengde (20 de novembro de 2010) e Leshan (29 de junho de 2011).

Dor do Papa

O comunicado vaticano “reafirma o direito dos católicos de agir livremente, seguindo sua consciência e a fidelidade ao Sucessor de Pedro, em comunhão com a Igreja universal”.

Por último, informa que Bento XVI “se entristeceu ao ver como se trata a Igreja na China e espera que se possa superar quanto antes as dificuldades atuais”.

Fim da árvore genealógica


Achei esse texto perdido dentro do meu e-mail e achei interessante postar. Interessante porque trata de uma forma humorística uma catástrofe moderna que muita gente tende a tratar como a coisa mais natural do mundo sendo que é a maior aberração do mundo.

Infelizmente vários governos, inclusive o nosso pensa assim. A ONU pensa assim.

O texto é atribuído a Luiz Fernando Veríssimo. Não sei se realmente é dele. Não fui atrás pra saber. Não confio muito nessas atribuições porque hoje todo texto interessante, pra ganhar credibilidade e buscar o interesse de outros acaba sendo atribuído a ele. O cara as vezes nem sabe que escreveu o texto mas ele está lá. De qualquer forma, caso seja dele, os créditos estão concedidos. Vamos ao texto que é um diálogo entre mãe e filho(a):

Mãe, vou casar!
Jura, meu filho ?! Estou tão feliz ! Quem é a moça ?

Não é moça. Vou casar com um moço.. O nome dele é Murilo.
Você falou Murilo... Ou foi meu cérebro que sofreu um pequeno surto psicótico?

Eu falei Murilo. Por que, mãe? Tá acontecendo alguma coisa?
Nada, não... Só minha visão que está um pouco turva. E meu coração, que talvez dê uma parada. No mais, tá tudo ótimo.

Se você tiver algum problema em relação a isto, melhor falar logo...
Problema ? Problema nenhum. Só pensei que algum dia ia ter uma nora... Ou isso.

Você vai ter uma nora. Só que uma nora... Meio macho.
Ou um genro meio fêmea. Resumindo: uma nora quase macho, tendendo a um genro quase fêmea... E quando eu vou conhecer o meu. A minha... O Murilo ?

Pode chamar ele de Biscoito. É o apelido.
Tá ! Biscoito... Já gostei dele.. Alguém com esse apelido só pode ser uma pessoa bacana. Quando o Biscoito vem aqui ?

Por quê ?
Por nada. Só pra eu poder desacordar seu pai com antecedência.

Você acha que o Papai não vai aceitar ?
Claro que vai aceitar! Lógico que vai. Só não sei se ele vai sobreviver.. . Mas isso também é uma bobagem. Ele morre sabendo que você achou sua cara-metade. E olha que espetáculo: as duas metade com bigode.

Mãe, que besteira ... Hoje em dia ... Praticamente todos os meus amigos são gays.
Só espero que tenha sobrado algum que não seja... Pra poder apresentar pra tua irmã.

A Bel já tá namorando.
A Bel? Namorando ?! Ela não me falou nada... Quem é?

Uma tal de Veruska.
Como ?

Veruska...
Ah !, bom! Que susto! Pensei que você tivesse falado Veruska.

Mãe !!!...
Tá.., tá..., tudo bem...Se vocês são felizes. Só fico triste porque não vou ter um neto ..

Por que não ? Eu e o Biscoito queremos dois filhos. Eu vou doar os espermatozóides. E a ex-namorada do Biscoito vai doar os óvulos.
Ex-namorada? O Biscoito tem ex-namorada?

Quando ele era hétero... A Veruska.
Que Veruska ?

Namorada da Bel...
"Peraí". A ex-namorada do teu atual namorado... E a atual namorada da tua irmã . Que é minha filha também... Que se chama Bel. É isso? Porque eu me perdi um pouco...

É isso. Pois é... A Veruska doou os óvulos. E nós vamos alugar um útero...
De quem ?

Da Bel.
Mas . Logo da Bel ?! Quer dizer então... Que a Bel vai gerar um filho teu e do Biscoito. Com o teu espermatozóide e com o óvulo da namorada dela, que é a Veruska.

Isso.
Essa criança, de uma certa forma, vai ser tua filha, filha do Biscoito, filha da Veruska e filha da Bel.

Em termos...
A criança vai ter duas mães : você e o Biscoito. E dois pais: a Veruska e a Bel.

Por aí...
Por outro lado, a Bel....,além de mãe, é tia... Ou tio... Porque é tua irmã.

Exato. E ano que vem vamos ter um segundo filho. Aí o Biscoito é que entra com o espermatozóide. Que dessa vez vai ser gerado no ventre da Veruska... Com o óvulo da Bel. A gente só vai trocar.
Só trocar, né ? Agora o óvulo vai ser da Bel. E o ventre da Veruska.

Exato!
Agora eu entendi ! Agora eu realmente entendi...

Entendeu o quê?
Entendi que é uma espécie de swing dos tempos modernos!

Que swing, mãe ?!!....
É swing, sim ! Uma troca de casais... Com os óvulos e os espermatozóides, uma hora no útero de uma, outra hora no útero de outra.....

Mas...
Mas uns tomates! Isso é um bacanal de última geração! E pior... Com incesto no meio..

A Bel e a Veruska só vão ajudar na concepção do nosso filho, só isso...
Sei !!! ... E quando elas quiserem ter filhos...

Nós ajudamos.
Quer saber ? No final das contas não entendi mais nada. Não entendi quem vai ser mãe de quem, quem vai ser pai de quem, de quem vai ser o útero,o espermatozóide. .. A única coisa que eu entendi é que...

Que.... ?
Fazer árvore genealógica daqui pra frente... vai ser f...!

* (Luiz Fernando Veríssimo)

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Mais uma vez, juiz de Goiânia anula união gay

O juiz de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas, que ficou nacionalmente conhecido há quinze dias por anular, pela primeira vez, uma união gay no país, voltou à carga. Villas Boas revogou uma segunda união estável de dois homens que moram juntos há 22 anos. Na recente decisão, o juiz afrontou mais uma vez o entendimento do Supremo, que reconheceu no início de maio esse tipo de relação. A decisão da semana retrasada foi cassada.

Villas Boas disse que, como não há na Constituição previsão implícita ou explícita de que a família possa ser formada por duas pessoas do mesmo sexo, nenhum dos poderes submissos à Carta Magna pode incluir este tipo de relação. Escreveu o juiz:

– O Judiciário não pode alterar a Constituição.
Por Lauro Jardim em http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/judiciario/mais-uma-vez-juiz-de-goiania-anula-uniao-gay/

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Em Arc-et-Senans, França, mais uma igreja é profanada



Rodrigo Amorim

Mais uma profanação realizou-se na filha primogênita da Igreja: a França.

Na pequena cidade de Arc-et-Senans, satanistas invadiram uma igreja, arrombaram a porta do tabernáculo com um crucifixo, espalharam hóstias consagradas por toda a Igreja, escarraram e urinaram no altar. No entanto, “nada foi roubado.”(1) A missão era profanar e a assim a cumpriram.

Infelizmente, notícias assim vão se tornando comum na França. O curioso é que essa perseguição frontal e declarada só é feita contra a Igreja Católica, e que os grandes meios de comunicação pouco ou quase nada divulgam.

Como seria bom ver uma nova contra ofensiva católica ao mal. O medo de tal iniciativa talvez explique o silêncio dos jornais.

Mas o mais triste ainda é ver o silêncio daqueles que foram chamados por Deus para instruir os fiéis. Para que os católicos resistam a essa grande provação e saibam como agir com sabedoria, é necessária a ação da Igreja, com sua assistência direta e sobrenatural. Mas se for depender do atual estado de espírito que uma parte do clero, infelizmente, nada será feito…

Em todo caso, rezemos em reparação ao Santíssimo Sacramento profanado e para que Nossa Senhora converta ou castigue os autores dessa atrocidade.


terça-feira, 28 de junho de 2011

Rio de Janeiro será a próxima sede da Jornada Mundial da Juventude, confirma Vaticano



Após Buenos Aires, cidade será a segunda latino-americana a sediar o evento

Cidade do Vaticano (Sexta-feira, 24-06-2011, Gaudium Press) Jornais vaticanos anunciaram nesta quinta-feira, 23, que a cidade do Rio de Janeiro foi escolhida como a próxima sede da Jornada Mundial da Juventude (JMJ). O evento, que é trienal e estará na sua 13ª edição , acontecerá em 2013 e não em 2014 como estava previsto, já que o Brasil sediará a Copa do Mundo de futebol neste ano. A "cidade maravilhosa" ganhou a concorrência de Seul, a capital da Coreia do Sul.

Conforme a agência de notícias "Vatican Insider", - iniciativa do jornal La Stampa para divulgar informações sobre a Santa Sé - a JMJ deverá ampliar a relevância assumida "pelo colosso brasileiro como novo ator geopolítico global", que além da Copa do Mundo de 2014, sediará os Jogos Olímpicos em 2016. Neste sentido, a agência destacou que "a quantidade de grandes eventos no Brasil nos próximos anos comportou a mudança de passo no ritmo trienal que a JMJ assumiu na época ratzingeriana".

A JMJ foi criada em 1984 por iniciativa do então Papa e hoje Beato João Paulo II. Desde que o Papa Bento XVI assumiu o Trono de Pedro, em 2005, as Jornadas ocorreram na cidade de Colônia, na Alemanha, em 2005, e em Sidney, na Austrália, em 2008. A próxima edição acontecerá entre 16 e 21 de agosto deste ano, em Madri, Espanha.

Com informações da Ansa.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Quando criança, você acreditava em comunismo?


Acreditava nos “intelectuais” da época, quando eles diziam que os países comunistas eram o paraíso dos trabalhadores, e que nestes países todos eram muito felizes?

Pois é...

Você continua acreditando? Então cresce.

Quando somos crianças acreditamos em cada coisa absurda, não é mesmo?

Mais absurdo é constatar que mais de 20 anos após a falência da URSS, revelando toda a corrupção, falta de ética, desmandos e abusos por parte dos “Homens do Partido” ainda existem pessoas que acreditam nesta praga! Ainda acreditam que o socialismo vai mudar o mundo. Na verdade vai, pra bem pior, se deixarmos.

Pessoas que se recusam a enxergar a realidade e que, se puderem, vão tentar impor sua vontade à força. Essa vontade já vem se impondo, não muito a força nos moldes antigos como na URSS, mas na roupagem bonita do antigo molde de Gramsci. A doutrinção pela cultura, ou pela falta de cultura. A tática é: vamos matar a fonte. Vamos matar a cultura. Ninguém mais vai saber nada de nada. Vamos deixar os livros com erros de grafia, ensinar a mais profunda falta de moral como algo normal e natural e deixe que as coisas aconteçam. Elas acontecerão naturalmente e se não acontecerem... matamos o povo.

Não me ensinaram outra coisa! Na escola pública, sindicatos, faculdade... Sempre me diziam besteiras como essa.

Diziam que os terroristas vagabundos e assassinos lutavam pela democracia! Mentira. Os grupelhos como os da tal Dilma (hoje excelentíssima presidente) lutavam para implantar uma ditadura igual a de Cuba.

Diziam que o comunismo (essa ideologia de palerma que matou milhões de pessoas) era algo bom e em favor da igualdade.

Fui obrigado a virar autodidata. Tive que aprender o que é podre pelo cheiro e não pelo conceito. Hoje é assim, cheirou mau, pode olhar que é comunista. Bom, pelo menos costuma ser.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

A decisão de Goiânia sobre união homossexual. Na íntegra.


Procedimento Ex-Officio – art. 25, 4 do COJEG
Exercício do Poder Correcional
Controle de Legalidade de Ato Notarial

Decisão

Requisitei de ofício cópia do ato notarial, cujo teor foi noticiado pela imprensa como sendo a primeira “união” reconhecida entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, consistente em escrituração de declaração de “união estável” feita por dois cidadãos do sexo masculino, onde alegam conviverem sob o mesmo teto a mais de um ano, de forma contínua e pública, optando por regime de bens nos termos do art. 1.725 do CC.

Reporta o ato notarial à recente decisão do e. Supremo Tribunal Federal [cujo acórdão ainda não fora publicado], conferindo interpretação conforme ao disposto no art. 1.723 do Código Civil Brasileiro para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento deste tipo de união, dizendo que o reconhecimento deve ser feito “segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva” (cf. parte dispositiva do voto do Ministro Ayres Britto) , em enchança de proteção à dignidade da pessoa humana, nos termos do inc. III, do art. 1º, da Constituição Federal.

Trata-se, a escritura assentada em livro de registro de ato notarial que pretende alterar a situação civil de duas pessoas do mesmo sexo, pretendendo o reconhecimento do Poder Público para com o relacionamento declarado de ver albergada a situação jurídica sob o manto protetor do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro.

Tomadas estas premissas, decido.

O Poder Constituinte Originário legitimador da elaboração da Constituição de 1988, exercido pelo Congresso Nacional no linde da transposição do regime político havido em 1964 por imposição militar, deu-se em face dos movimentos populares que eclodiram principalmente a partir do final de 1969, consolidando a chamada resistência democrática.

Tais movimentos, embora evasivos e centrados apenas na possível redemocratização (tema de uma esperança), tomaram, nos grandes centros e em algumas regiões do interior do país, rumos violentos, protagonizados por ativismo político de alguns setores militantes da sociedade e das organizações políticas.

A par disto se consolidou nas Universidades, Sindicatos, Igrejas, Ordens Profissionais (a exemplo da OAB e ABI) e Organizações Políticas (muitas delas clandestinas), entes que de fato compunham a inteligência do movimento de resistência e por redemocratização, uma forte oposição ao autoritarismo enraizado no regime de 64, principalmente a partir do AI-5, editado em 1969, suprimindo liberdades públicas.

Nestes anos negros que necessitavam da luz, foram emergindo nos centros politizados o forte sentimento de nação democrática que se expandiram para as praças e ruas sedimentado na indignação e resistência à opressão, como um valor condicionante de “vontade de constituição”, que teve no Menestrel das Alagoas (Senador Teotônio Vilela) um de seus maiores apologista.

A reconstitucionalização do Brasil estava, neste momento histórico (1969-1987) sendo redesenhada, ganhando seus contornos prementes – contudo, com traços imprecisos e quilhados no mar tormentoso do regime militar que oprimia a difusão de idéias e a liberdade de expressão, em todas as áreas.

Neste esboço feito a tempo, os valores, princípios e condições de exercício do Poder Constituinte pelos representantes do povo, iam se fluidificando naquele movimento que Lyra Filho bem gravou como de convulsões de forças centrípetas e centrifugas do meio social, consolidando os lindes para que a Constituição Formal fosse escrita.

Sobretudo se propunham como valores e princípios de resistência e não como vetores revolucionários, tanto que as duas ordens materiais de constitucionalização do Estado e da Sociedade conviveram por longos três anos, entre meados de 1985 até o dia 5 de outubro de 1988, uma emprestando contornos para a outra, sem importantes rupturas institucionais – algo que a Lei de Anistia havia preparado.

Este breviário de fatos (rememorados por quem também viveu esse tempo) tem grande relevo para se identificar quais os principais valores, princípios e condições ditaram os limites do Poder Constituinte ao Legislador de 1988, e que se tornaram o núcleo principiológico da Constituição Cidadã.

Embora o rol não seja tão extenso, tomemos apenas alguns dos eixos desses vetores de constitucionalização, ou seja: i) pré-existência de um Estado de Direito condicionante do princípio de transição política de regimes; ii) pré-existência de princípios de liberdades públicas que se alocaram no cerne da primeira Constituição do Brasil (1824), formando um núcleo liberal; iii) pré-existência do conceito de Família como núcleo base da sociedade, difundida como Instituição Matrimonial com origem no sistema canônico da Igreja Católica, premida pela indissolubilidade do matrimônio; iv) pré-existência de um sentimento popular de cristandade, originário na primeira Constituição Brasileira (1824) fruto de um Estado Confessional, que sedimentou a religiosidade do Povo e, depois (1890) na pluralidade de credos decorrente da separação entre Estado e Igreja que abriu as portas para a evangelização, verberada pelo Decreto 119-A, da República; v) pré-existência de um sistema de privacidade e reserva de autonomia privada, frente ao Estado (com fonte naquilo que se denominou ainda no Império Romano de pater familias); vi) pré-existência de direitos humanos dignificantes, postos principalmente em documentos internacionais subscritos pelo Brasil, como, p. ex., a Declaração Universal de Direitos Humanos com contornos condicionantes (heteroconstitucionalidade), onde a família é expressamente definida como núcleo base da sociedade, formada a partir da união entre homem e mulher (art. 16º, da Declaração Universal dos Direito do Homem de 1948 ).

Isto tudo de certa forma posto como preâmbulo da Constituição Formal brasileira em 1988, fundada na pretensão de harmonia social, que possui a seguinte redação enunciativa:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

Digo isto para constatar e afirmar que os Poderes Constituídos não são maiores que o Poder de Constituição, ou seja, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário (e principalmente este último) não possuem o Poder de alterar os fundamentos da Constituição Material, mesmo considerando a dinamicidade dos valores que se movimentam neste núcleo. Pois, os preceitos normativos da Constituição Formal, naquilo que se constitui Cláusula Pétrea, são imutáveis e somente um novo Poder Constituinte os pode alterar ou revogar [tratam-se de limitações material e formal do poder constituinte derivado] e que são cadenciados na sua evolução histórica por um conjunto de valores morais da sociedade, que se traduzem do governo moral resultante da lei [fator distinto do governo físico, com uso da força de coerção, que também resulta da lei].

Portanto, nem mesmo a interpretação [como vicissitude constitucional] conforme a Constituição, por ato de concreção confiado a Corte Constitucional, detentora do monopólio de última palavra quanto a constitucionalidade das leis e atos normativos, pode sobrepor à Constituição Material, para lhe modificar o sentido ou o conteúdo, emprestando a determinada norma um parcial contorno de constitucionalidade/inconstitucionalidade.

Cabe aqui ressaltar que o Poder é exercido conforme a Constituição [portanto Constituição Formal possui a primazia da normatividade ordenada], não podendo ser sobreposta na sua normatividade pela vontade/decisão de órgãos que exercem algum tipo de poder dela derivado, ou, em outras linhas, como constatado por Luis Alberto Warat: somente existe uma norma cogente sobrepairando acima da Constituição, a de que todos devem obedecer a Constituição.

É o que expressa o parágrafo-único do art. 1º da Constituição da República, declarando: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (grifo).

Pois bem, pré-existindo a comunidade política (o Povo) como delegante do poder constituinte e sedimentada em núcleos bases, compreendidos como família resultante da união entre um homem e uma mulher, não pode o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário ampliar o leque de proteção constitucional da Família Constitucional, para incluir neste conceito positivo outro tipo de coabitação, contrário senso daquilo que se sedimentou e evoluiu como comportamento natural na sociedade.

É que a Família no Sistema Constitucional brasileiro alberga apenas os tipos elementares dispostos no art. Art. 226, da Constituição Federal, para efeito de especial proteção do Estado como antes exigido pela Declaração Universal pactuada, in verbis:

Art. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. (grifos)

Aliás, este dispositivo não é norma “isolada no contexto da Constituição” Material e Formal brasileira, pois encontra seu fundamento nos antecedentes artigos nucleares da Constituição, encontradiços no cerne fundamental da Carta Política.

Primeiramente no que se condensa dos valores dispostos no preâmbulo e em seguida no disposto nos incs. II e III, do art. 1º e no disposto no inc. II do art. 4º da Constituição da República.

O inc. I, do art. 5º, ademais, define ao dispor sobre o conceito de igualdade – como não poderia deixar de ser – de modo natural e decorrente da estrutura biológica dos seres criados que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres”, que são iguais em direitos e obrigações e mesmo considerando o sentido evolutivo deste princípio para obter dele o máximo de efetividade possível, não há como alterar substancialmente a natureza individual de cada ser para criar o chamado terceiro sexo.

A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional.

Os cidadãos (homens ou mulheres) de fato possuem igualdade de tratamento e não devem sofrer qualquer discriminação (seja qual for seu comportamento sexual privado, no que se constitua em prática lícita ou não incriminada por uma lei penal anterior) desde que pautado no cumprimento daquilo que é ordenado pelas Leis Constitucionais [não podendo fazer o que é proibido].

Dispondo o indivíduo da liberdade de fazer ou não fazer tudo que não lhe seja expressamente proibido, obtendo assim igualdade de tratamento na esfera de proteção jurídica do Estado [o que não pode haver é discriminação, termo este que não se reduz à proteção jurídica do Estado, devido ao poder de repressão de que é imbuída a autoridade de punir condutas ilícitas e pelo mero fato de que nem tudo que é permitido é legítimo].

A liberdade sexual (de relacionar-se com pessoa do mesmo sexo) desde que não proibida (como exemplo do que ocorre no art. 253 do Código Penal Militar, que criminaliza a sodomia e no art. 233 do Código Penal, quanto ao ato obsceno, além das diversas normas de posturas dos Municípios que regulam a permanência em locais de uso comum do povo), encontra sede apenas no âmbito da vida privada, não sendo sua exteriorização por comportamentos anticonstitucionais aptos a gerarem direitos, dignos de proteção da Constituição Formal ou Material.

Conceber um remendo ou meio termo constitucional para “nivelar” comportamentos privados, seria o mesmo que se admitir a prática em público de ato heterossexual ou mesmo de admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público, com fundamento na ordem que não discrimine padrões de condutas sexuais.

Não sendo, portanto, o relacionamento sexual entre pessoas do mesmo sexo tido sob o mesmo teto de forma contínua, duradoura e de conhecimento público, apto a gerar núcleo familiar [Família Constitucional nos termos do art. 226 da CF, bem como no núcleo base da Comunidade Política] – por lhe faltar a principal característica de sentido do relacionamento familiar, ou seja, a possibilidade de constituir prole comum, não se lhe pode ressalvar a garantia de proteção do Estado.

É este último aspecto de possibilidade da constituição de prole comum que caracteriza a Família Constitucional, o fator justificante da opção feita pela Comunidade Política (o Povo), via de seus representantes, na Assembléia Nacional Constituinte, para destacar no texto da Constituição a especial proteção dispensada a Família Monogâmica (formada por homem ou mulher) e para a Família Monoparental (formada por qualquer dos pais e seus descendentes), filhos havidos naturalmente ou por adoção.

Tal especial proteção se deve ao princípio germinal da formação do Estado que é o da sua pretensão de historicidade (continuidade de existência política), que não se realiza sem as sucessivas gerações de seus cidadãos, vivendo cada qual o seu tempo histórico.

Vista esta senda constitucional, ressalto que o ato escritural em apreciação se traduz como anotação anticonstitucional [ilegítima] em sede de Registro Público, não podendo deste ato se retirar qualquer benefício jurídico.

Ocorre que os atos notarias devem estrita observância ao princípio da legalidade em prol da segurança registral, não podendo o responsável pelo Serviço delegado pretender albergar direitos controversos, extraídos de simples declaração de vontades individuais sobre a vida privada de dois cidadãos do mesmo sexo, dando a estes algum significado de reconhecimento público ou estatal de que juntos formam núcleo familiar.

Ademais, pretendendo-se alterar o estado civil das pessoas via de reconhecimento de sociedade de fato, é certo que tais anotações somente podem ocorrer em sede de Registro Civil da pessoa natural e por ordem judicial, provinda do Juiz de Direito competente. O mero ato declaratório (perante o Registro de Títulos e Documentos) não é capaz de suprir os requisitos formais para garantia de qualquer direito de proteção constitucional dispensada à Família núcleo-base da sociedade, considerando as atribuições residuais deste tipo de registro (parágrafo-único do art. 127, da LRP).

Assim, com fundamento no art. 48 da Lei de Registros Públicos e em face do poder permanente de correição, conferido ao Juiz em geral, no disposto no art. 26, item 4, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, diante da nulidade formal e matéria do ato notarial aqui apreciado, inapto para gerar qualquer direito perante terceiros, determino o cancelamento da “Escritura Pública de Declaração de União Estável” lavrada nos termos do Livro 00337-N, ás fls. 072/073 no 4º Registro Civil e Tabelionato de Notas, devendo o Senhor Oficial cientificar os interessados.

Outrossim, oficie-se a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, da Comarca de Goiânia e do Registro Civil para que se abstenham de proceder a qualquer escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo sem que haja expressa determinação em sentença judicial de reconhecimento, proferida pelo Juiz de Direito competente.

Cumpra-se.

Goiânia, 17 de junho de 2011.

JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
Municipal e de Registros Públicos

terça-feira, 7 de junho de 2011

Um cristão é assassinado a cada cinco minutos.


Introvigne fala sobre diálogo inter-religioso em Budapeste

BUDAPESTE, segunda-feira, 6 de junho de 2011 (ZENIT.org) - A cada cinco minutos, um cristão morre assassinado em razão de sua fé: este é o arrepiante dado difundido pelo sociólogo Massimo Introvigne em sua intervenção na Conferência Internacional sobre Diálogo Inter-Religioso entre Cristãos, Judeus e Muçulmanos, realizada em Gödöllö (Budapeste), promovida pela presidência húngara da União Europeia.
Introvigne, representante da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) para a luta contra a intolerância e a discriminação contra os cristãos, indicou que 105 mil deles são assassinados cada ano por sua fé, contando somente os verdadeiros martírios, os que são levados à morte pelo fato de serem cristãos, sem considerar as vítimas de guerras civis ou entre nações.

"Se não se gritam ao mundo estes números, se não se põe fim a este massacre, se não se reconhece que a perseguição dos cristãos é a primeira emergência mundial em matéria de violência e discriminação religiosa, o diálogo entre as religiões produzirá somente encontros muito bonitos, mas nenhum resultado concreto", declarou o especialista.

No encontro, participaram personalidades importantes, como o presidente dos bispos europeus, cardeal Péter Erdö; o custódio da Terra Santa, Pe. Pierbattista Pizzaballa; o presidente do Conselho Pontifício para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes, Dom Antonio Maria Vegliò; o arcebispo maronita de Beirute, Paul Matar; o "ministro de Assuntos Exteriores" da Igreja Ortodoxa Russa, metropolitano Hilarion; o representante do Conselho Judaico Europeu, Gusztav Zoltai; o da Organização da Conferência Islâmica, Ömür Orhunn; e o secretário-geral da Comissão para o diálogo islâmico-cristão no Líbano, Hares Chakib Chehab.

O diplomata egípcio Aly Mahmoud declarou que, no seu país, estão por chegar leis que protegerão as minorias cristãs, perseguindo como delito os discursos que incitam ao ódio e vetando as reuniões hostis no exterior das igrejas.

"Mas o perigo - destacou o cardeal Erdö - é que muitas comunidades cristãs no Oriente Médio morrem devido à emigração, porque os cristãos que se sentem ameaçados escaparão."

"Que a Europa se prepare para uma onda de imigração, desta vez de cristãos que fogem das perseguições", advertiu.

Por sua vez, o metropolitano Hilarion recordou que pelo menos um milhão de cristãos vítimas de perseguição no mundo são crianças.

Mais uma igreja anglicana dos EUA adere à Igreja Católica


Washington (Segunda-feira, 06-06-2011, Gaudium Press) Em comunicado emitido nesta segunda-feira, 6, a Arquidiocese de Washington, nos Estados Unidos, informou que, "depois de um profundo período de reflexão", o reitor e os fiéis da paróquia episcopal anglicana de São Lucas, em Bladensburg, estado de Maryland, "decidiram aderir à Igreja Católica Romana através da uma nova estrutura aprovada pelo Papa Bento XVI chamada ordinariato". Esta paróquia é a primeira na área metropolitana de Washington a dar este passo.

Conforme o bispo anglicano, John Bryson Chane, esta foi uma conversão que foi decidida "em um espírito de sensibilidade pastoral e de respeito mútuo". "Os cristãos se movem de uma Igreja a outra com frequência maior que no passado, às vezes como indivíduos, às vezes como grupos. Alegra-me poder satisfazer as necessidades espirituais dos fiéis e do sacerdote de São Lucas, de uma forma que respeita a tradição e a política de nossas Igrejas", disse.

O comunicado anuncia também que o arcebispo de Washington, Cardeal Donald Wuerl, deu uma calorosa mensagem de boas-vindas à paróquia de São Lucas no seio da Igreja Católica e afirmou que reconhece a "abertura da comunidade à guia do Espírito Santo e seu caminho de fé". O purpurado afirmou ainda que a estrutura dos ordinariatos, criada pelo Papa Bento XVI para acolher anglicanos que desejam a plena comunhão com Roma, "proporciona um caminho à unidade, uma vez que reconhece nossas crenças compartilhadas em matéria de fé e, ao mesmo tempo, respeita o patrimônio litúrgico da Igreja Anglicana".

Por sua vez, o reitor da Igreja de São Lucas, reverendo anglicano Mark Lewis, agradeceu ao cardeal Wuerl e ao bispo Chane pelo apoio no caminho de reflexão de sua comunidade. O reverendo será ordenado sacerdote católico brevemente.

O primeiro ordinariato nos Estados Unidos ainda não foi estabelecido pela Santa Sé, por isso, a paróquia de São Lucas, que tem aproximadamente 100 membros, ficará, por enquanto, sob o cuidado da Arquidiocese de Washington.

A estimativa é de que durante a próxima Assembleia Ordinária da Conferência Episcopal norte-americana, a ser realizada no dia 15 de junho, seja apresentado o processo de estabelecimento do ordinariato no país. O cardeal Wuerl é a pessoa encarregada pela Santa Sé para implementar esse ordinariato.

Cardeal Wuerl deu uma calorosa mensgem de boas-vindas para a igreja anglicana de São Lucas


http://www.gaudiumpress.org/view/show/26837

Partida internacional de futebol encerra JMJ em Madri

A Fundação da equipe do Atlético de Madrid, um dos clubes mais importantes de Espanha, e o os organizadores da Jornada Mundial da Juventude, apresentaram a iniciativa “¡Gracias!” (Obrigado!), que encerra a JMJ, em 21 de Agosto, com uma partida internacional de futebol.

O jogo será entre que uma seleção de ex-jogadores espanhóis com uma seleção de ex-jogadores de todo o mundo e será realizada às 21h no estádio Vicente Calderón.

Enrique Cerezo, presidente do Atlético de Madrid, disse: “é sempre especial poder contribuir em eventos desta magnitude. A JMJ tem uma identidade de solidariedade compatível com os ideais da Fundação Atlético de Madrid e dá aos jovens a oportunidade de viver boas experiências ao transmitir uma mensagem de solidariedade. O futebol é uma grande ferramenta para melhorar a vida das pessoas.”

Alejandro Blanco, presidente do Comitê Olímpico Espanhol, felicitou Borja Ezcurra, diretor dos Patrocínios da JMJ, e Enrique Cerezo pela organização desta festa, da qual afirmou: “é um grande sucesso”.

Para Blanco, “o esporte é o melhor fator de integração no mundo. O movimento olímpico é desporto e cultura, e o desporto são valores. A sociedade valoriza a pessoa e, depois, o atleta”.

O jogo contará com estrelas de futebol como Paulo Futre (Portugal), Fernando Hierro, Milinko Pantic (Montenegro), Luís Milla, Fernando Sanz, Francisco Javier González Fran, Fábio Celestini (Suiça), Diego Tristán, Albert Celades, Gica Craioveanu (Roménia), Donato Gama da Silva, Toni Muñoz, Santi Denia, Noureddine Naybet (Marrocos), Kiko Narváez, Ricardo Gallego, “Lobo” Carrasco, Thomas N´Kono (Camarões), Veljko Paunovic (Sérvia), entre outros.

Os lucros desta partida destinam-se para o financiamento da JMJ e para um projeto de caridade em conjunto com a Fundação Atlético de Madrid. As entradas podem ser adquiridas a partir de € 5, a partir de 03 de Junho por meio do site www.madrid11tienda.com.


Fonte: Madrid11

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Militares serão processados por massacre de sacerdotes.


Hoje acordei com uma notícia que me alegrou. Não sei ainda se é simplesmente açúcar no limão, mas pelo menos é algo que pode abrir portas. Espero não estar errado quanto a isso.

A questão toda é que em 1989, ou seja, 22 anos atrás, alguns militares de El Salvador, 20 pra ser mais exato) foram acusados da morte de seis sacerdotes jesuítas. Naquela época o país estava no auge da guerra civil daquele país.

A Guerra Civil de El Salvador foi um conflito armado entre o governo de direita e a guerrilha de esquerda socialista, organizada em torno da Frente Farabundo Martí de Libertação Nacional (FMLN). Mais uma tentativa de golpe armado para impor o socialismo. Nessa guerra ainda temos mais de 9.000 desaparecidos segundo fontes oficiais do país.

O massacre dos sacerdotes ficou conhecido como “massacre de Uca”. Uca é a sigla para a Universidade Centro Americana.

A notícia foi publicada pelo Rádio Vaticana e pode ser lida em inteiro teor nesse link. Pode ser lida, também em inteiro teor logo abaixo:


Madri, 1º mai (RV) – O Tribunal Nacional da Espanha decidiu ontem processar os 20 militares salvadorenhos apontados como responsáveis pela morte de seis sacerdotes jesuítas em El Salvador em 1989. O episódio, um dos mais marcantes dos 12 anos da sangrenta guerra civil no país, ficou conhecido como “o massacre da Uca”.

O juiz Eloy Velasco ordenou a busca e prisão internacional para 19 dos acusados. Um deles já está preso pelos crimes de assassinato terrorista (crime de Estado) e crime contra a humanidade no caso dos sacerdotes, cinco deles espanhóis e um salvadorenho.

O crime cometido contra os sacerdotes, um deles reitor da famosa Universidade Centro-Americana (UCA), é um dos mais emblemáticos do conflito armado em El Salvador, que viu o grupo de guerrilha de esquerda Frente Farabundo Martí para a Libertação Nacional (FMLN) enfrentar o Exército Salvadorenho.

Os sacerdotes Ignacio Ellacuría, Armando López, Ignacio Martín Baró, Juan Ramón Moreno, Segundo Montes e Joaquín López y López, este último de El Savador, foram acusados pelo governo direitista da época de proteger os guerrilheiros da FMLN.

A responsabilidade deste caso foi colocada sobre o coronel Guillermo Benavides, que foi preso com outro coronel em 1992, Yusshy Mendoza. Ainda assim, os dois foram libertados pouco mais de um ano depois, beneficiados por uma lei de anistia.

Junto com os sacerdotes foram assassinadas duas mulheres que faziam trabalhos domésticos na residência dos jesuítas.

A ação na Espanha foi perpetrada em 2009 pela Associação Pró-Direitos Humanos da Espanha e pelo Centro de Justiça e Responsabilidade em nome de Alicia Martín Baró, carmelita e irmã de um dos sacerdotes.

Para o diretor da radio Ysuca, Carlos Ayala Ramírez, a punição dos culpados é importante para que El Salvador encontre a paz e a justiça. “O espírito que anima esta iniciativa não é voltar ao passado mais ou menos imediato com sede de vingança, senão com sede de justiça que não exclui o perdão” - opinou.

Em coletiva de imprensa, o reitor da UCA, Pe. Andreu Oliva, insistiu que os autores intelectuais sejam encontrados e disse que os jesuítas estariam dispostos a perdoá-los, caso reconheçam sua culpa.