Um barulho danado por nada. É assim que eu classifico as matérias e artigos que saíram em diversos sites que parecem não conseguir ler o que é muito simples.
A extinção da comissão Ecclesia Dei não é problema diplomático algum, não se trata de falta de tato, muito menos perseguição. O preço do dólar não vai subir nem cair, a bolsa de valores muito menos.
Basta pegar o Motu Proprio em que o Papa Francisco decretou o fim da comissão para entender o porquê disso. Não tem muito segredo. Basta saber ler.
Sendo assim, coloco abaixo inteiro teor do Motu Proprio, com minha tradução já que ainda não saiu em português.
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CARTA APOSTÓLICA
SOB A FORMA DE “MOTU PROPRIO”
SOB A FORMA DE “MOTU PROPRIO”
DO SUMMO PONTÍFICE
FRANCISCO
FRANCISCO
SOBRE A PONTIFICA COMISSÃO
” ECCLESIA DEI “
” ECCLESIA DEI “
Por mais de trinta anos, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, estabelecida pelo Motu Proprio Adflicta Ecclesia Dei, 02 de julho de 1988, assumiu com sincera solicitude e preocupação louvável a tarefa de colaborar com os bispos e com os departamentos da Cúria Romana, no sentido de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades religiosas ou indivíduos e religiosos, ligados à Fraternidade fundada por Mons. Marcel Lefebvre, que desejavam permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas. [1]
Deste modo, pôde exercer sua autoridade e competência em nome da Santa Sé sobre essas sociedades e associações, até que fosse fornecido de outra forma. [2]
Posteriormente, sob o Motu Proprio Summorum Pontificum, de 07 de julho de 2007, a Comissão Pontifícia estendeu a autoridade da Santa Sé sobre estes institutos e comunidades religiosas, que se juntaram a forma extraordinária do Rito Romano, e tinha tomado as tradições anteriores da vida religiosa, supervisionando a observância e aplicação das disposições estabelecidas. [3]
Dois anos mais tarde, o meu venerado Predecessor Bento XVI , com o Motu Proprio Unitatem Ecclesiae, de 02 de julho de 2009, reorganizou a estrutura da Pontifícia Comissão, a fim de torná-la mais adequada à nova situação criada pela remissão da excomunhão dos quatro bispos consagrados sem um mandato pontifício. E também, considerando que, após este ato de graça, as questões tratadas pela Comissão Pontifícia si foram principalmente de natureza doutrinária, a comissão ficou mais organicamente ligada à Congregação para a Doutrina da Fé, mantendo, no entanto, seus objetivos iniciais, mas mudando a estrutura. [4]
Agora, a IV Assembléia da Congregação para a Doutrina da Fé, realizada em 15 de novembro de 2017, solicitou que o diálogo entre a Santa Sé e a Fraternidade São Pio X fosse conduzido diretamente pela Congregação mencionada, abordando as questões de natureza doutrinária, solicitação a qual eu dei a minha aprovação na audiência com o Prefeito no dia 24 seguinte, esta proposta teve a acolhida da sessão plenária da mesma Congregação, celebrada de 23 à 26 janeiro de 2018, assim, eu cheguei, depois de muita reflexão, a seguinte decisão.
Considerando hoje as condições que levaram o Santo Pontífice João Paulo II ao estabelecimento da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei;
constatando que os Institutos e as comunidades religiosas que costumam celebrar de forma extraordinária encontraram hoje sua própria estabilidade de número e vida;
observando que os objetivos e questões tratados pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei são predominantemente doutrinários;
desejando que estes objetivos sejam cada vez mais evidentes para a consciência das comunidades eclesiais,
com a presente Carta Apostólica “Motu proprio data”
delibero
1. É suprimida a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, estabelecida em 2 de julho de 1988 com o Motu Proprio Ecclesia Dei adflicta.
2. As funções da Comissão em questão são atribuídos inteiramente à Congregação para a Doutrina da Fé, dentro da qual será instituída um seção especial, empenhada em continuar o trabalho de supervisão, promoção e proteção até agora realizado pela suprimida Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.
3. O orçamento da Pontifícia Comissão passa a fazer parte da contabilidade ordinária da Congregação acima mencionada.
Eu também decreto que esse motu proprio, a ser observado, não obstante qualquer disposição em contrário, mesmo se digno de menção especial, seja promulgado por publicação no jornal L’Osservatore Romano, na edição de 19 de janeiro de 2019, entrando em vigor imediatamente, e que, em seguida, seja inserido no Registro Oficial da Santa Sé, Acta Apostolicae Sedis.
Dado em Roma, junto de São Pedro, 17 de janeiro de 2019, VI de Nosso Pontificado.
Francisco
[1] Cf. Joannes Paulus PP. II, Litterae Apostolicae ‘Motu proprio datae’, Eclesia Dei adflicta ‘ , 2 Iulii 1988, AAS , LXXX (1988), 12 (15 de Novembro de 1988), 1495-1498, 6a.
[2] Cf. Rescriptum ex Audientia Sanctissimi , 18 de outubro de 1988, AAS , LXXXII (1990), 5 (3 Maii 1990), 533-534, 6.
[3] Cf. Benedictus PP. XVI, Litterae Apostolicae “Motu proprio datae”, Summorum Pontificum , 7 de julho de 2007, AAS , XCIX (2007), 9 (7 de setembro de 2007), 777-781, 12.
[4] Cf. Benedictus PP. XVI, Litterae Apostolicae ‘Motu proprio datae’, Ecclesiae Unitatem , 2 Iulii 2009, AAS , CI (2009), 8 (7 de agosto de 2009), 710-711, 5.
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