quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Homossexualismo, Dom de Deus? Situação jurídico canônica.

Essa semana fomos capazes de ver um bispo da Igreja Católica afirmando que o homossexualismo é dom de Deus. Muitos vieram perguntar se isso caracterizaria cisma ou mesmo apostasia. A verdade é que precisamos conceituar muito bem o que é heresia, o que é cisma e o que é apostasia antes de tentar enquadrar qualquer caso concreto.

Sobre a questão doutrinária em si não há muita necessidade de entrar em detalhes para provar que a fala do bispo é absolutamente heterodoxa. O Catecismo diz que sentir atração pelo mesmo sexo é uma "inclinação objetivamente desordenada" (§2358) e que "As pessoas homossexuais são chamadas à castidade" (§2359)

No caso específico dos ensinamentos desse Bispo, não há caracterização, a princípio, nem de apostasia e nem de cisma. Uma coisa é ensinar heterodoxias e heresias, outra coisa bem diferente é o abandono da fé e o compromisso com outra, o que caracterizaria apostasia.

O Bispo em questão não abandonou a Igreja e foi pra uma seita qualquer (cisma), mas ensina heterodoxias no pior grau. Isso porquê, como bem sabemos, o que ele afirmou é frontal e absolutamente contra qualquer tipo de interpretação doutrinária no cristianismo. 

Apostasia é diferente de heresia, que é diferente de cisma. Esses três podem estar combinados ou não. No caso específico, me parece, não houve nenhum dos três, isso porquê a apostasia é o abandono de toda a fé, a negação do conjunto da doutrina, como já afirmado aqui. Heresia é a negação ou contradição de uma parte da doutrina. Cisma é o rompimento direto e explícito com a autoridade do Papa ou da hierarquia em comunhão com ele. Acontece que esses três devem ser feitos com livre consciência e pleno conhecimento do que está sendo feito.

Nesse caso específico, o Núncio deve ser acionado pra solucionar a questão.

O que esse bispo fez não se enquadra em nenhum dos casos a princípio. O certo seria agora abrir um processo canônico para investigar qual o nível de consciência e conhecimento desse Bispo sobre o tema abordado. Isso tudo para saber até que ponto essa afirmação foi livre e consciente de expressão para entender se realmente é caso de heresia. Do contrário ele simplesmente falou besteira e deve ser devidamente corrigido.

Mas ainda fica a pergunta se o Bispo não pode ser classificado pelo menos como herege. A resposta é simples, mas não tão direta: não necessariamente.

Em dados casos, e me parece que esse é um dos dados casos, o religioso é intelectualmente prejudicado (um bom eufemismo) e por isso não deveria sequer ter sido ordenado para diácono, quanto mais para Bispo, isso foge à sua responsabilidade; e/ou teve uma formação horrível, o que sabemos que é absolutamente comum não só nos dias de hoje, mas também nas décadas de 60, 70 e 80 (também 90) quando a teologia da libertação era muito mais forte.

Um sacerdote ou um prelado que ensina esse tipo de heterodoxia deve ser devidamente colocado em seu lugar, restabelecendo a ortodoxia católica e lembrando-lhe qual sua função; o atual Código de Direito canônico dá essa permissão até ao laicato.

Um comentário:

Giovani Rodrigues disse...

Um texto curto, claro, lúcido, didático e esclarecedor. Obrigado, Emanuel!