A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve sentença eclesiástica que tornou nulo o matrimônio de um casal de
brasileiros. A decisão unânime foi proferida nos autos de uma sentença
estrangeira contestada (SEC) e é inédita nesse tipo de recurso no STJ.
O pedido de anulação do matrimônio foi feito pelo
esposo e concedido pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba. Foi confirmado
pelo Tribunal Eclesiástico de Apelação de São Paulo e, posteriormente, pelo
Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano.
No STJ, a esposa apresentou contestação na qual
afirmou que não caberia ao Poder Judiciário brasileiro homologar decisão
eclesiástica seja do Brasil ou do Vaticano, por não se tratar de ato
jurisdicional. Declarou que o estado é laico, de maneira que tem relação
jurídica com a Igreja Católica, e que o pedido de homologação atentava contra a
soberania nacional.
Alegou também ser inconstitucional o artigo 12,
parágrafo 1º, do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao
Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto Federal 7.107/10 e Decreto Legislativo 698/09).
Acordo entre Brasil e Vaticano
O relator da SEC, ministro Felix Fischer, explicou
que os textos legais instituem que a homologação de sentenças eclesiásticas, em
matéria matrimonial, será realizada de acordo com a legislação brasileira, e as
sentenças serão confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, que
detém personalidade jurídica de direito internacional público.
Felix Fischer rejeitou a alegação de
inconstitucionalidade e ressaltou que, conforme o acordo firmado, as decisões
eclesiásticas matrimoniais confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa
Sé “são consideradas sentenças estrangeiras para efeitos de homologação”.
Fischer explicou que o órgão de controle superior
da Santa Sé tem personalidade jurídica de direito internacional público e
garantiu que o caráter laico do estado brasileiro não constitui empecilho à
homologação de sentenças eclesiásticas.
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