É com muitíssima satisfação que noticio a aprovação do Projeto de Lei 478/07 pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal ontem dia 19/05/2010.
Foi um luta de anos que ainda não acabou. Tratou-se de um grande passo, mas não o último.
A sessão foi tensa devido a matéria e, obviamente, que o PT deu o contra desde já.
Outras questões devem ser avaliadas como a possibilidade que se abriu de haver aborto em caso de estupro e risco de vida para a mãe.
Vários meios de comunicação, inclusive os católicos mas gabaritados e o próprio site da Câmara, divulgaram considerações equivocadas. O sustitutivo foi votado sem modificações. Não há acordos, não há modificações. Apenas ficou claro que a Lei não modificará o artigo do Código Penal que autoriza o aborto em caso de estupro e no caso de risco de vida para a mãe, vejamos:
Art. 128 – Não se pune o Aborto praticado por médico:
Aborto Necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no Caso de Gravidez Resultante de Estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o Aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Assim, essa parte não muda.
O Movimento Brasil sem Aborto publicou um nota em seu blog explicando mais ou menos isso. Vejamos o texto no link.
Coisa importante, por outro lado, é o artigo da lei que define que a vida começa na sua concepção, algo que, a nosso ver, se houvesse coerência dentro dos nossos Poderes (os três) não precisaria nem constar pelo simples fato de que já consta no Pacto de São José da Costa Rica, cujo pacto o Brasil é signatário.
Nesse link vai um vídeo feito na votação.
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