Fonte: http://is.gd/u5W8uS
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo rejeitou recurso de uma moradora do município de Monteiro Lobato que questiona a referência à “Senhora do Bonsucesso” no hino da cidade. A reclamante argumenta que, ao citar a padroeira do município (conforme crença dos católicos), o hino desrespeita a pluralidade religiosa prevista pelo Estado laico.
A solicitação foi indeferida pela Promotoria de São José dos Campos e a investigação foi arquivada. O Promotor de Justiça João Marcos Costa de Paiva argumentou na ocasião que o hino não fere a laicidade, uma vez que apenas retrata o contexto histórico e cultural do município.
Inconformada, a reclamante interpôs recurso contra o indeferimento. O Conselho Superior do MP, no entanto, manteve a decisão da promotoria.
“A hipótese não é de violação à liberdade de crença religiosa, nem de valorização da religião católica, preterindo as demais religiões. O hino apenas poetiza a história da cidade, cujo nome original era Freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Buquira”, afirma na decisão o relator Olheno Ricardo de Souza Scucuglia, Procurador de Justiça e Conselheiro-superior do MP, retratando as ponderações da negativa de proceder em primeiro grau.
No Brasil, a liberdade de crença foi instaurada com a separação entre Igreja e Estado, com a proclamação da República em 1891. Apenas a partir desta data, o catolicismo deixou de ser a religião oficial da Nação.
“O fato de o Brasil não possuir uma religião oficial não proíbe que a religião católica faça parte oficial de nossa história e seja mencionada em letra de hinos e nomes de cidade”, conclui o voto.
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