sábado, 28 de julho de 2012

Bula de Reinstalação do Sacrossanto Concílio de Trento.



Continuando as postagens com os documentos do Concílio de Trento, colocamos abaixo o link das outras postagens:


1º PERÍODO: 1545 - 1547






Sessão XVI


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2º PERÍODO: 1551 - 1552


BULA SOBRE A REINSTALAÇÃO DO SAGRADO
CONCÍLIO DE TRENTO
NO PONTIFICADO DE JÚLIO III

Júlio bispo, servo dos servos de Deus, para memória à posteridade. Como para dissipar as divergências de opinião que subsistem sobre matérias de nossa religião, vigorosamente e por longo tempo na Alemanha, não sem escândalos e humilhação de todo povo Cristão, nos pareceu justo, adequado e conveniente que, segundo suas significativas cartas e embaixadores e ainda nosso muito amado filho em Cristo, Carlos, sempre augusto imperador dos Romanos, se estabeleça na cidade de Trento o Sagrado, Ecumênico e Geral Concílio, promulgado por nosso predecessor, o Papa Paulo III, de feliz memória, e iniciado, ordenado e continuado por nós, que então gozávamos a honra da dignidade cardinalícia e presidimos em nome do mesmo predecessor, acompanhados de outros dois Cardeais da Santa Igreja Romana, ao mesmo Concílio, onde se celebraram inúmeras sessões públicas e solenes, e se promulgaram muitos decretos pertencentes, tanto à fé como à reforma, e igualmente se examinaram e discutiram muitos pontos de uma e outra matéria; imbuídos nós (a quem toca, assim como aos outros Sumos Pontífices que em seus tempos respectivos, haja na Igreja a convocação e direção dos Concílios Gerais), do desígnio de procurar a honra e glória de Deus Onipotente, a paz da Igreja e o aumento da fé Cristã e religião Católica, assim como de cuidar paternalmente, enquanto esteja ao nosso alcance, da tranqüilidade da própria Alemanha, que em séculos passados não cedeu a província alguma Cristã, em promover a verdadeira religião e doutrina dos sagrados Concílios e Santos Padres, nem de prestar a devida obediência e respeito aos Sumos Pontífices, Vigários na terra de Cristo, nosso Redentor.

Esperançosos que pela graça e benignidade do mesmo Deus, se conseguirá que todos os reis e príncipes Cristãos sejam condescendentes, favoreçam e concorram aos justos e piedosos desejos que atualmente tenhamos, exortamos, requeremos e admoestamos pelas entranhas da misericórdia de Cristo nosso Senhor, a nossos veneráveis irmãos, os patriarcas, Arcebispos, Bispos e a nossos amados filhos Abades e a todas e a cada uma das pessoas que por direito, ou por costume, ou por privilégio devem concorrer aos Concílios Gerais, e àquelas que o nosso predecessor tenha convocado, e em todas as demais convocadas por cartas apostólicas, expedidas e publicadas sobre este assunto, quero que assistam e tenham por bem concorrer e congregar-se, caso não se achem em legítimo impedimento, na própria cidade de Trento, e dedicar-se sem prorrogação nem demora, a continuação do Concílio, no dia primeiro do próximo mês de maio que é aquele que com prévia e estudada deliberação de nossa certa consciência, com a plenitude da autoridade Apostólica, conselho e aprovação de nossos veneráveis Cardeais, de nossa Santa Igreja Romana, estabelecemos, decretamos e declaramos para que nele se reassuma e prossiga o Concílio na posição que se acha no momento.

Nós, por certo assumiremos o maior empenho para que sem falta, estejam, ao tempo determinado, na mesma cidade de Trento, nossos Legados, por cujas pessoas presidiremos o mesmo, pois devido à nossa avançada idade, condições de saúde e necessidades da Sé Apostólica, não poderemos assistir pessoalmente, guiados pelo Espírito Santo, ao mesmo Concílio, e esperamos que não haja obstáculos à translação deste Concílio, quaisquer que hajam existido, nem os demais motivos em contrário, e principalmente aqueles que nosso predecessor quis que não prejudicassem em suas cartas já mencionadas, as que, em caso de necessidade, renovamos e queremos e decretamos que permaneçam em vigor em todo seu conteúdo, com todas e cada uma das cláusulas nelas contidas, declarando todavia como nulos e sem nenhum valor, se alguém, de qualquer autoridade que seja, tendo conhecimento do ato ou por ignorância incorrer em atentar qualquer coisa em contrário do que estas contenham.

Não seja então, lícito de modo algum, a nenhuma pessoa impedir ou trabalhar atrevida e temerariamente contra esta nossa Bula de exortação, requerimento, aviso, estatuto, declaração, inovação, vontade e decretos; e se alguém presumir esse atentado, saiba que incorrerá na indignação de Deus Onipotente e de seus bem aventurados Apóstolos, São Pedro e São Paulo.

Dado em Roma, na basílica de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor de 1550, em 14 de novembro, ano primeiro de nosso pontificado.

M. Cardeal Crescencio. Rom. Amaseo.

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