sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

O episódio do paralítico e a quaresma.

No domingo anterior à quarta-feira de cinzas, o último domingo do tempo comum antes da quaresma do ano B, temos um evangelho que mexe muito com os nossos brios e vida religiosa, para aqueles que realmente as tem.

O evangelho é o da cura do paralítico. Aquele que resolveram destelhar uma casa para que a cama em que ficava chegasse até Jesus. Nesse evangelho temos que Jesus se vira para o povo e para o próprio paralítico e pergunta se é mais fácil dizer “seus pecados estão perdoados” ou “levante, pega a tua cama e anda”. Essa pergunta nos leva a refletir sobre nossa atitude perante Deus e a Sua Igreja.

Quando procuramos a Igreja? Quando estamos em péssima situação de saúde? Quando nossa vida não anda lá essas coisas? Procuramos Deus através de Sua Igreja só para elaborar listas quilométricas de pedidos? A resposta normalmente é sim.

A resposta só é sim porque somos egoístas e pretendemos tirar o máximo possível das mãos de Deus que está estendida a nós. Queremos tirar o máximo de Deus Pai que já nos concede tanto. Nos esquecemos de algo simples: Deus prefere a cura da alma que do corpo. O corpo é importante mas secundário frente à alma. Esse nosso corpo temporário é muito menos significante do que nossa alma, que normalmente está em estado de putrefação.

Deus nos concede um remédio tão fácil, puro e simples que não acreditamos que seja tão possível assim e, conseqüentemente o desprezamos com facilidade. A confissão é o melhor antibiótico para a doença da alma. Quando se confessa com anterior arrependimento e vontade de não mais pecar, se cura a alma como se retira a dor com a mão.

É uma cirurgia rápida e simples que teimamos em ignorar dia após dia. Jesus disse aos apóstolos que “os pecados que perdoardes serão perdoados e aqueles que retiverdes, esses serão retidos”. A Igreja é o único médico que pode trazer saúde plena, porque teimamos em ignorar essa cura tão eficaz?

Criamos vários subterfúgios para chegar a Deus. Assim fez o paralítico que removeu as telhas da casa onde Jesus estava e fez descer sua cama até ele. Criamos mil caminhos, mil formas e fórmulas para nos aproximar Dele. Porque não nos lembramos que ele deixou Pedro com os apóstolos e a Sua Igreja para ser nosso guia? Porque no esquecemos de recorrer ao Seu perdão e infinita misericórdia através do sacramento da confissão, antes de querer uma lista infindável de pedidos?

Esse tempo de quaresma que se iniciou é um tempo em que somos chamados a profunda e contínua conversão. Uma conversão que passa pela meditação e sacrifícios e que desembocarão na eterna graça, Deus queira assim.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

A morte de Eluana. Afirmações que se calam.

No contexto que foi criado em torno da morte de Eluana, incrível como nenhum jornal ou emissora de TV citou que ela morreria de fome e de sede. No Jornal Nacional, da rede Globo, chegaram a citar que seriam desligados os aparelhos. Que aparelhos? Ora, os que forneciam comida e bebida, afinal ela não estava sendo mantida viva por aparelhos, era só um meio mais cômodo e menos trabalhoso de alimenta-la.

Falando em comodismo, foi justamente o que levou o pai de Eluana a pedir a sua morte. Ela vivia e não precisava de aparelho nenhum para continuar vivendo. Precisava apenas de ser alimentada, assim como várias pessoas idosas que não conseguem tomar banho, deitar ou se alimentar sozinhos. Assim como qualquer criança recém-nascida que precisa ser alimentada e cuidada.

O desenlace terreno desta frágil vida, mas vida e não coisa que pode ser jogada fora, que aconteceu enquanto no Senado da Itália se debatia em um projeto de lei para proibir a suspensão da nutrição e hidratação que mantinha a jovem com vida, aconteceu em um situação um tanto quanto estranha.

A morte de Eluana aconteceu enquanto se cumpria o terceiro dia sem alimentos nem hidratação na clínica La Quiete da cidade de Udine.

Claro que não serei eu que direi que é muitíssimo estranho que uma pessoa morra de sede e fome em três dias e justamente um dia antes de ser proibida a sua eutanásia, ou assassinato, como preferirem.

Nunca serei capaz de afirmar que podem ter acelerado a morte de Eluana, já que perceberam que um dia depois isso seria terminantemente proibido e considerado assassinato, como realmente é.

Os bispos italianos haviam pedido repetidas vezes que ela fosse mantida viva, pois não dependia de máquinas para viver, mas unicamente do fornecimento de alimentação e hidratação.

Obviamente que eu não faria tais afirmações. Isso seria calúnia. Não estou afirmando nada. Não digo também que a imprensa foi omissa ao omitir que as irmãs Misericordinas , que dela cuidaram por 14 anos , pediram à família que deixassem que Eluana ficasse com elas , que elas se ocupariam de tudo e , ainda , sugeriram que os familiares não a visitassem mais , mas que a deixassem viver. Claro que o pedido foi , terminantemente , recusado.

Muito menos vou dizer que a imprensa brasileira simplesmente mascarou os fatos ao dizer que ela estava ligada a aparelhos que a mantinham viva. Mentira! Todas suas funções vitais estavam em perfeito estado. Ela só precisa de alguém que lhe desse comida e bebida e cuidasse dela. Claro que os pais estavam muito ocupados para isso, não é?

Está claro que eu não afirmaria que essas coisas, inclusive a rapidez da morte de Eluana, foram coisas planejadas. Isso seria calúnia e calúnia parece ser mais importante que a vida, nesse caso. Mas que parece parece.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Daqui a pouco passa de 100%.

Dias atrás foi divulgado pela Sensus, a popularidade do presidente Lula que, surpreendentemente (sentiram a ironia?) bate novo recorde, próximo a 85% de aprovação. A pesquisa pode ser acessada nesse link: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u497945.shtml

Incrível ou não, todos os dias, vemos absurdos e barbaridades sendo cometidas por esse governo contra a moral, os bons costumes, a nossa religião, e principalmente contra a vida.

A manipulação de dados passa a ser cada dia mais escandalosa e clara (para alguns poucos). Na Venezuela e na Bolívia, os institutos só divulgam "maluquices estatísticas", verdadeiros malabarismos. Já, já, a aprovação do nosso presidente molusco passará de 100% nessas pesquisas e nós vamos só "engulindo" essa palhaçada.

E depois sou obrigado a ver a Sra. Dilma, (será esse mesmo o nome dela? Bom, pelo menos o atual é.) fazendo leitura e discurso político em missa, fábrica estatal de camisinhas, máquinas públicas de camisinhas nas escolas, projeto de lei do aborto, gel para homossexuais distribuído pelo governo, dólar na cueca, célula tronco embrionária, etc. etc. etc. E a popularidade do "homi" só subindo. Afinal: deixa o homem trabahar, né! Se somos uma nação eminentemente católica, se somos maioria e não concordamos com essa política presidencial grotesca, como pode esse tipo de governo ter tal "aprovação"? Ou os católicos não estão se posicionando como católicos, ou as pesquisas não mostram a realidade. Ou será que podemos considerar as duas possibilidades como plausíveis? Eu não preciso pensar muito pra poder me decidir.

Ai vemos um governo desse chegar a 85% de aprovação? Será mesmo? E por que para pesquisas em relação aos pré-candidatos a presidência "dona" Dilma (êta nomezinho que já mudou) nunca chega a 10%?

A popularidade do Lula (molusco) vem se dando graças ao longo período de crescimento que o mundo teve e o Brasil foi na onda (agora está indo na marolinha) ainda que sem surfá-la com toda a capacidade. Claro que essa onda de popularidade não é lá essa onda também, acho queé outra marolinha. Mas as pesquisas não dizem isso. Além disso, conseguiram manter longe do presidente os muitos escândalos e o Lula é um populista nato.

Panis et circenses, lembram disso a 5ª ou 6ª séries? Esse é o lema entalhado e nada original do governo. Agora entendo melhor porque temos que estudar história. Com isto, passa-se uma ideia (já sem acento agudo) que tudo vai às mil maravilhas. Isto sem dizer das imoralidades que o governo tenta implantar na surdina e onde o povo pouco se interessa, desde que não corte o dinheiro fácil do bolsa isso, bolsa aquilo.

Ao se fazer uma enquete dessas os institutos podem muito bem ir direto ao foco, e vão, onde pretendem mostrar resultado a favor/contra do que se é pesquisado. Se chegarem pra um eleitor nos postos que promovem "sexo seguro", distribuindo junto os kits um formulário perguntando o que eles acham do presidente, a resposta seria...

Não confio em pesquisas. Quando converso com diversas pessoas (católicas ou não, cristãs ou não) a grande maioria não aprova.

Das duas uma:

a)as pessoas que eu converso, por coincidência todas fazem parte dos 15%;
b) a pesquisa é tendenciosa

Não vou ousar pesar por ninguém aqui. Cada um tire as suas conclusões, por favor.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

O que será que vai ser feito com os presos de Guantánamo?

Bom, passados esses momentos de tensão (estou falando da possse do Barack Obama e não da Faixa de Gaza) acordei hoje com muita satisfação ao perceber que o sol continuava no mesmo lugar e que a BOVESPA continuava nervosa como sempre. Qual não foi minha surpresa ao perceber que o sol se foi no horário certo (com uma hora a mais devido ao horário de verão) e a lua acabou por dar as caras. Pensei que isso tudo também ia mudar com a posse do semi-deus negro nos EUA.

Parece que estou sendo cínico ou mesmo sarcástico mas não, estou sendo é sincero. Pensei mesmo que o dia ia amanhecer com três sóis ou anoitecer com duas luas, ou algo parecido tamanha a balbúrdia que fizeram por causa da posse de um presidente dos EUA.

Esquecem-se que ele é mais um presidente dos EUA e que vai defender os interesses do país dele, aliás como deve ser, coisa que o nosso presidente ainda não compreendeu bem. Bom, mas a verdade mesmo é que ele não compreendeu muito coisa na vida até hoje.

Mas vamos deixar de dar IBOPE ao Sr. Russeim Obama e vamos ao tema central: o que será que vai ser feito com os presos de Guantánamo? Pergunto isso porque o nosso, quer dizer o presidente dos EUA, disse durante toda a sua campanha e no primeiro dia de seu mandato reafirmou que vai fechar aquele presídio em no máximo um ano. Mas eu, chato como sou, fiquei me perguntando: o que vai ser feito com os presos de lá?

Bom, ele pode, por exemplo julgar todo mundo inocente e soltar todos, vai ser uma beleza. Bin Laden vai até mandar carta de felicitação. Pode também condenar todo mundo bem ao estilo norte-americano de justiça: rápida e pouco efetiva. Mas se fosse ele seguia uma das minhas sugestões:


1ª - Entrega todo mundo pro Raul (Fidel) Castro, ele vai dar 100% de educação pra eles, mesmo que vivam na miséria, mas vão saber ler jornais, mesmo que censurados pelo sonho de governo cubano;

2ª - Manda todo mundo pra Faixa de Gaza: quero ver se não resolve aquele problema rapidinho, mesmo que pra isso seja preciso colocar tudo no chão;

3ª - Exporta todo mundo pro Hugo Chavez: ele vai nomeá-los embaixadores e ministros de ralações exteriores;

4ª - Coloca todo mundo pra ir pra Colômbia: acho que vão até ficar calmos com o cheiro da maconha;

Claro que temos muitas outras sugestões mas acho que o Senado dos EUA já vai se debater quase fisicamente pra poder escolher uma dessas. Vamos deixar pra eles agora. Em todo caso entrem em contato e sugiram outras.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

A ONU e a ameaça aos direitos humanos

Em uma entrevista da ZENIT o Mons. Schooyans que é membro da Pontifícia Academia para a Vida, da Pontifícia Academia das Ciências Sociais e professor emérito da Universidade de Lovaina (Bélgica), foi muito claro com relação ao posicionamento totalmente controverso da ONU que vem se modificando ao longo dos anos e, infelizmente, pende visivelmente para o lado abortista.

Lançaremos a entrevista e aqui e nos próximos dias prometemos o comentário de cada detalhe dessa entrevista, adequando à nossa realidade.


Por Alexandre Ribeiro



SÃO PAULO, quinta-feira, 25 de dezembro de 2008 (ZENIT.org). - Quando se celebram os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a maior ameaça ao documento e aos princípios ali proclamados vem da própria entidade que deu vida ao texto: a ONU.



Neste mês de aniversário da Declaração de 1948, Zenit entrevistou mons. Michel Schooyans, renomado especialista em filosofia política e demografia.



Mons. Schooyans é membro da Pontifícia Academia para a Vida, da Pontifícia Academia das Ciências Sociais e professor emérito da Universidade de Lovaina (Bélgica).



–Fale-nos, por favor, do surgimento da Declaração de 1948.



–Mons. Michel Schooyans: A ONU foi criada em 1945 com a carta de São Francisco e, de certa forma, consolidada em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi consolidada na base de uma missão essencial que é a promoção dos direitos de todo ser humano. Todo ser humano tem direito à vida, afirma o artigo terceiro da Declaração. O texto convida todos os homens, países, governantes a reconhecer a dignidade de cada ser humano, qualquer que seja a sua força, a cor da sua pele, a sua religião, idade. Todos merecemos ser reconhecidos simplesmente pelo fato de sermos homens. É sobre esta base, diz a Declaração, que vamos poder construir novas relações internacionais, uma sociedade de paz e de fraternidade.



Se houve a Guerra Mundial que terminou em 1945, é porque houve um desconhecimento da realidade desses seres humanos que, todos, têm direitos inalienáveis e imperecíveis. A Declaração situa-se na continuidade de todas as grandes declarações que marcaram a história política e jurídica das nações ocidentais. Por exemplo, a Declaração da Independência dos Estados Unidos, de 1776, a Constituição dos Estados Unidos de 1787, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da França, em 1789, são as declarações clássicas. A Declaração de 1948 se situa na tradição mais fiel àquelas Declarações que demonstraram a sua eficácia no campo do reconhecimento e da promoção dos direitos humanos. Esses direitos são reconhecidos em decorrência de uma atitude moral e antropológica. Eu reconheço a realidade do meu semelhante. Eu me inclino na sua presença. Reconheço a sua dignidade. Ainda que ele seja doente, esteja no início ou no final da sua vida, ele tem uma dignidade igual à minha.



–Que tipo de documento é a Declaração de 1948?



–Mons. Michel Schooyans: A Declaração não é um documento de Direito no sentido técnico da palavra. O documento enuncia os direitos básicos. Mas para que esses direitos básicos sejam colocados em prática, eles necessitam de uma tradução em textos legais. Precisam ser codificados. Devem ser prolongados em instrumentos jurídicos apropriados, no que se chama o direito positivo. Isso significa que os direitos proclamados em 1948 devem se exprimir em leis que serão aplicadas pelos governos das nações e controladas pelo poder judicial. São, portanto, duas coisas: primeiro, o reconhecimento da realidade de seres humanos que têm a mesma dignidade e os mesmo direitos básicos, e, por outro lado, instrumentos jurídicos que dão uma forma concreta, exigível, àqueles direitos reconhecidos como fundamentais.



Quando se trata da Declaração de 1948, convém perceber que os mesmos direitos fundamentais podem dar lugar a codificações diferentes de acordo com as diversas tradições jurídicas dos países. As nações podem traduzir diferentemente o mesmo respeito que elas têm aos direitos fundamentais dos homens.



O que acabamos de evocar é o que se chama a tradição realista. Essa tradição se inclina frente à realidade de seres concretos: você, eu e a universalidade dos seres humanos. Essa mesma tradição comanda todo o edifício das nações democráticas, não só o edifício jurídico, mas o edifício político, que também se baseia no reconhecimento da igual dignidade. Agora, hoje em dia, a Declaração de 1948, que se inspira nítida e explicitamente na tradição realista, e que foi redigida com a colaboração de um dos brasileiros mais ilustres da história, Alceu Amoroso de Lima, está sendo contestada.



–Que tipo de contestação?



–Mons. Michel Schooyans: Uma contestação que vem da influência da teoria positivista do Direito, elaborada sobretudo por um autor chamado Kelsen (1881-1973). Sob a influência de Kelsen, propagou-se uma nova concepção do direito e, portanto, dos direitos humanos. Tudo o que a gente explicou a respeito dos direitos inatos do homem que, por ser homem, tem naturalmente direitos, é contestado. Tudo isso é negado, é colocado entre parênteses, é desprezado e esquecido. Só subsistem as normas jurídicas; só subsiste o direito positivo, barrando toda referência aos direitos que os homens têm naturalmente. Nesse contexto, as determinações jurídicas são a única coisa que merecem estudo e respeito. Agora esses ordenamentos jurídicos, essas disposições lavradas nos Códigos, podem mudar ao sabor de quem tem força para defini-las. São puro produto da vontade de quem tem poder, de quem consegue impor a sua visão do que seja tal ou tal direito humano. De modo que, como salta aos olhos, a visão puramente positivista dos direitos humanos depende finalmente do arbítrio de quem tem a possibilidade de impor a sua concepção própria dos direitos humanos, já que não há mais nenhuma referência à verdade, concernente à realidade do homem.



–Quais as consequências?



–Mons. Michel Schooyans: São trágicas. O positivismo jurídico abriu e abre o caminho para todas as formas de ditadura. Como o próprio Kelsen dizia, na União Soviética de Stalin havia estado de direito, já que havia leis. Era um ditador, mas ele fazia a lei. Mas que lei? A lei que era a expressão da vontade dele, da brutalidade dele. Não tinha referência a direitos que seriam naturais, que seriam objeto de uma verdade à qual a gente adere e que se impõe pelo seu fulgor. A lei no tempo de Stalin era reflexo da vontade do mais forte. Hoje em dia, a lei que permite o aborto, que permite a eutanásia, não é outra coisa. É uma lei que permite que vença a força do mais forte, que diz: já que tal é a minha vontade, nós vamos decidir quem pode ser admitido à existência e quem não pode.



Essa mentalidade entrou em várias agências da ONU. E a ONU hoje em dia está se comportando como uma superpotência global, transnacional, na linha exata de Kelsen. Ele mesmo diz que as leis nacionais, as que conhecemos nos nossos Códigos nacionais, devem ser submetidas à aprovação, validação, de um centro de poder piramidal. A validez das leis nacionais depende da validade outorgada, concedida pelo poder supranacional aos códigos nacionais, particulares. Isso significa que as nações ficam totalmente alienadas da sua soberania e os seres humanos de sua autonomia. A gente observa isso todos os dias, nas discussões parlamentares. Muitos parlamentos são simplesmente teatros de marionetes que executam determinações vindo de fora, cumprem a vontade de quem impõe suas decisões, eventualmente comprando os votos, através da corrupção.



Isso tudo se passa sob o simulacro da globalização, que merece muito a nossa vigilância. É que, na mentalidade de quem adere a essa concepção puramente positivista do direito, a lei não está a serviço dos homens e da comunidade humana; está apenas a serviço deste ou daquele centro de poder. Este pode ser uma nação como os Estados Unidos, mas pode ser sobretudo a trama das vontades que se aglomeram nas Nações Unidas, apoiadas por numerosas ONGs, e também por algumas sociedades secretas, como a maçonaria. Isso mostra que hoje em dia o direito internacional tende a prevalecer sobre os direitos nacionais, a esmagá-los, pois estão sendo aos poucos desativados. É uma coisa terrível! Estamos assistindo à emergência de um direito internacional tirânico porque puramente positivista, ignorando os direitos humanos inalienáveis proclamados em 1948. E a gente não percebe...



–Um novo tipo de totalitarismo?



–Mons. Michel Schooyans: Sim, porque daqui em diante a soberania das nações é pura fachada. Kelsen explica muito bem isso: o direito internacional, que dita sua lei às nações, deve ser ele mesmo validado, aprovado, pelo topo da pirâmide, pela instância suprema. Vejamos um exemplo: no momento em que estamos falando, há uma discussão na sede das Nações Unidas sobre a introdução ou não do aborto como “novo direito humano”. Seria uma nova versão da Declaração de 1948. Uma modificação calamitosa porque introduziria sub-repticiamente um princípio puramente positivo numa declaração que é antropológica e moral. Ali se colocaria também o direito à eutanásia. Restaria às nações particulares ratificar estes “novos direitos humanos” emanando da instância suprema. Isso significa que, como a referência aos direitos naturais dos homens já teria sido desativada, essa nova Declaração se tornaria um documento de direito puramente positivo, que deveria ser aplicado por todas as nações que aderissem ao novo texto da Declaração ou a algum outro documento similar.



É uma coisa pavorosa o que está quase acontecendo. E vai mais longe. A Corte Penal Internacional, que foi instituída há alguns anos, vai ter como área de competência julgar as nações ou as entidades que se recusarem a reconhecer esses “novos direitos” inventados ou a serem inventados. A Igreja Católica é um dos alvos possíveis dessa Corte Internacional. Já houve quem dissesse há anos que o Papa João Paulo II poderia ter sido intimado a comparecer no Tribunal Internacional por se opor a um “novo direito”, o “direito” da mulher ao aborto. Ameaça semelhante paira sobre Bento XVI. E no domínio da educação é a mesma coisa com a ideologia do gênero. Em virtude de um “novo direito humano”, as pessoas escolheriam o seu gênero, poderiam mudar de gênero. Então o gênero deve ser ensinado nas escolas. É doutrinação ideológica em grande escala, a ponto de quem não subscrever a essa ideologia ser passível de punição por uma corte internacional.



–Discute-se então uma alteração do texto da Declaração?



–Mons. Michel Schooyans: A Declaração de 1948 enuncia princípios fundamentais. São verdades primeiras, fundadoras. Nós reconhecemos esse fato, que o ser humano tem naturalmente direito à vida, à liberdade, à propriedade, a se casar, a se associar, a se exprimir livremente e que tudo isso não decorre da vontade arbitrária dos homens. Mesmo antes de entrar numa sociedade política, organizada, o homem já tem direitos humanos fundamentais. E os direitos precedem a lei. Mas o homem precisa que a sociedade se organize para que esses direitos sejam aplicados, respeitados e que, eventualmente, as infrações sejam reprimidas. Tudo isso está sendo questionado atualmente. Circulam abaixo-assinados. Há um abaixo-assinado a favor do aborto e outro contra. Mas os que mais alto gritam são os partidários da introdução de uma modificação da Declaração de 1948 que alteraria a natureza da Declaração, bem como da própria ONU.



–Isso é fruto unicamente da manipulação do poder ou também de um ‘obscurecimento das consciências’, utilizando uma expressão de Bento XVI?



–Mons. Michel Schooyans: Bento XVI tem motivos dos mais sólidos para insistir no papel e na nobreza da razão. Tudo o que acabamos de discutir são problemas de antropologia e de moral natural. Note-se que a defesa do ser humano não é um privilégio da Igreja; faz parte do patrimônio das grandes tradições morais da humanidade. A necessidade de defender o homem, de reconhecer a dignidade do homem é uma coisa à qual a gente tem acesso através do uso correto da razão. Infelizmente estamos assistindo a uma espécie de perversão da própria razão. A razão é utilizada para ser levada a certas armadilhas dela mesma. O homem é capaz de ser manipulado; é capaz de ser dominado. Em português há uma expressão muito bonita, ao que parece usada no candomblé, para dizer isso: a gente pode ‘fazer a cabeça’ de alguém. É exatamente isso. A razão de um indivíduo ou de um povo pode ser desconectada. E você pode encher a cabeça de alguém com idéias completamente malucas. É o caso do aborto e da eutanásia.



Na Bélgica, o aborto foi criminalizado pela lei em 1867. Quem mandou aprovar essa lei não eram os católicos, mas sim os liberais, que, naquela época, eram mais de tendência maçônica, como até hoje, aliás. Foram eles que fizeram essa lei. Os católicos aprovaram, mas a iniciativa veio dos liberais, então maioritários. Quer dizer que a razão funcionava. A razão deles tinha descoberto que era evidente que o ser humano devia ser protegido antes do nascimento. É uma questão de razão. Os tempos mudaram. Pode-se alterar a capacidade de raciocínio. Hoje assistimos a várias manobras que vão nesse sentido. Há os casos de aborto, de eutanásia, do gênero. Há o problema da homossexualidade: há 30 anos, quem teria pensado em promover um “novo direito” à homossexualidade? A razão humana é capaz de genialidade, mas é também uma faculdade delicada, vulnerável, frágil, uma faculdade que pode ser desmobilizada, hibernada. A pior forma de escravidão é a escravidão mental, a escravidão da razão, que comporta um brinde: o naufrágio da fé, porque não há ato de fé que não seja razoável. Então se você entra naquela confusão mental de dizer que o aborto é um direito, a eutanásia é um direito, você entra num processo que acaba corrompendo não só a sua razão, mas também a sua fé.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Jesus nasceu em 25 de dezembro?

Nesse natal, obviamente que não poderia me furtar ao dever de tocar sobre esse assunto aqui no blog. Sendo assim, não vou ficar importunando niguém com meu poder jornalístico péssimo no momento de escrever, deixarei isso para uma pessoa muito melhor do que eu no assunto.

Abaixo coloco um texto de Vittorio Messori falando sobre a questão da escolha da data de 25 de dezembro par o nascimento de Jesus. Essa "escolha" é motivo de muitos ataques por parte dos "catolicofóbicos", entretanto ninguém acabou percebendo que eu, nesse ano, fiz aniversário na quinta e comemorei no sábado e ninguém reclamou, porque relcamam tanto com relação a Jesus? Será que queriam que a Igreja tivesse a certidão de nascimento dele? De qualquer forma, ai vai o texo:

Devo corrigir um erro que cometi. Aconteceu que num momento de mau humor, desejei – precisamente num meu artigo – que a Igreja se decidisse a fazer uma alteração no calendário: que transferisse para o dia 15 de Agosto aquilo que celebra no dia 25 de Dezembro. Um Natal no deserto estivo – argumentava eu – libertar-nos-ia das insuportáveis iluminações, dos enjoativos trenós com renas e Pais Natais, e até da obrigação de mandar cartões de Boas Festas e prendas. De facto, quando todos estão fora, quando as cidades estão vazias, a quem – e para onde – mandar cartões de Boas Festas e embrulhos enfeitados de fitas e laçarotes? Não são os próprios Bispos que trovejam contra aquela espécie de orgia consumista a que se reduziram as nossas Festas de Natal? Então, “fintemos” os comerciantes: passemos tudo para o dia 15 de Agosto. A coisa – observava eu – não parece ser impossível: de facto, não foi a necessidade histórica, mas sim a Igreja a escolher o dia 25 de Dezembro para contrastar e substituir as festas pagãs nos dias do solstício de Inverno: colocar o nascimento do Cristo em lugar do renascimento do Sol Invictus. No início houve, portanto, uma decisão pastoral, mas esta pode ser mudada, consoante as necessidades.

Era uma provocação, obviamente, mas que se baseava naquilo que é (ou, melhor, que era) pacificamente aceite por todos os estudiosos: a colocação litúrgica do Natal é uma escolha arbitrária, sem ligação com a data do nascimento de Jesus, a qual ninguém estaria em condições de poder determinar. Ora bem, parece que os especialistas se enganaram mesmo; e eu, obviamente, com eles. Na realidade, hoje - graças também aos documentos de Qumran* - estamos em condições de poder estabelecê-lo com precisão: Jesus nasceu mesmo num dia 25 de Dezembro. Uma descoberta extraordinária a sério e que não pode ser alvo de suspeitas de fins apologéticos cristãos, dado que a devemos a um docente judeu, da Universidade Hebraica de Jerusalém.

Procuremos compreender o mecanismo, que é complexo, mas fascinante. Se Jesus nasceu a 25 de Dezembro, a sua concepção virginal ocorreu, obviamente 9 meses antes. E, com efeito, os calendários cristãos colocam no dia 25 de Março a Anunciação do Anjo S. Gabriel a Maria. Mas sabemos pelo próprio Evangelho de S. Lucas que, precisamente seis meses antes, tinha sido concebido por Isabel, João, o precursor, que será chamado o Baptista. A Igreja Católica não tem uma festa litúrgica para esta concepção, mas a Igreja do Oriente celebra-a solenemente entre os dias 23 e 25 de Setembro; ou seja, seis meses antes da Anunciação a Maria. Uma lógica sucessão de datas, mas baseada em tradições não verificáveis, não em acontecimentos localizáveis no tempo. Assim acreditávamos todos nós, até há pouquíssimo tempo. Mas, na realidade, parece mesmo que não é assim.

De facto, é precisamente da concepção do Baptista que devemos partir. O Evangelho de S. Lucas abre-se com a história do velho casal, Zacarias e Isabel, já resignado à esterilidade – considerada uma das piores desgraças em Israel. Zacarias pertencia à casta sacerdotal e, um dia, em que estava de serviço no Templo de Jerusalém, teve a visão de Gabriel (o mesmo anjo que aparecerá seis meses mais tarde a Maria, em Nazaré), o qual lhe anunciou que, não obstante a idade avançada, ele e a mulher iriam ter um filho. Deviam dar-lhe o nome de João e ele seria grande «diante do Senhor».

Lucas teve o cuidado de precisar que Zacarias pertencia à classe sacerdotal de Abias e que quando teve a aparição «desempenhava as funções sacerdotais no turno da sua classe». Com efeito, no antigo Israel, os que pertenciam à casta sacerdotal estavam divididos em 24 classes, as quais, alternando-se segundo uma ordem fixa e imutável, deviam prestar o serviço litúrgico no Templo, por uma semana, duas vezes por ano. Já se sabia que a classe de Zacarias - a classe de Abias - era a oitava no elenco oficial. Mas quando é que ocorriam os seus turnos de serviço? Ninguém o sabia. Ora bem, o enigma foi desvendado pelo professor Shemarjahu Talmon, docente na Universidade Hebraica de Jerusalém, utilizando investigações desenvolvidas também por outros especialistas e trabalhando, sobretudo, com textos encontrados na Biblioteca essena de Qumran. O estudioso conseguiu precisar em que ordem cronológica se sucediam as 24 classes sacerdotais. A de Abias prestava serviço litúrgico no Templo duas vezes por ano, tal como as outras, e uma das vezes era na última semana de Setembro. Portanto, era verosímil a tradição dos cristãos orientais que coloca entre os dias 23 e 25 de Setembro o anúncio a Zacarias. Mas esta verosimilhança aproximou-se da certeza porque os estudiosos, estimulados pela descoberta do Professor Talmon, reconstruíram a “fileira” daquela tradição, chegando à conclusão que esta provinha directamente da Igreja primitiva, judaico-cristã, de Jerusalém. Esta memória das Igrejas do Oriente é tão firme quanto antiga, tal como se confirma em muitos outros casos.

Eis, portanto, como aquilo que parecia mítico assume, improvisamente, uma nova verosimilhança - Uma cadeia de acontecimentos que se estende ao longo de 15 meses: em Setembro o anúncio a Zacarias e no dia seguinte a concepção de João; seis meses depois, em Março, o anúncio a Maria; três meses depois, em Junho, o nascimento de João; seis meses depois, o nascimento de Jesus. Com este último acontecimento, chegamos precisamente ao dia 25 de Dezembro; dia que não foi, portanto, fixado ao acaso.

Sim, parece que festejar o Natal no dia 15 de Agosto é coisa não se pode mesmo propor. Corrijo, portanto, o meu erro, mas, mais que humilhado, sinto-me emocionado: depois de tantos séculos de investigação encarniçada, os Evangelhos não deixam realmente de nos reservar surpresas. Parecem detalhes aparentemente inúteis (o que é que importava se Zacarias pertencia à classe sacerdotal de Abias ou não? Nenhum exegeta prestava atenção a isto) mas que mostram, de improviso, a sua razão de ser, o seu carácter de sinais duma verdade escondida mas precisa. Não obstante tudo, a aventura cristã continua.

[tradução realizada por pensaBEM.net]

Nota: * Os manuscritos de Qumran foram descobertos em 1947, perto das margens do Mar Morto, na localidade de Qumran, localidade onde a seita hebraica dos Essénios tinha nos tempos de Jesus a sua sede principal. Os manuscritos foram encontrados em ânforas, provavelmente escondidos pelos monges da seita, quando tiveram de fugir dos romanos provavelmente entre 66 e 70 d. C. Aqueles pergaminhos deram-nos os textos de quase todos os livros da Bíblia copiados de dois a um século antes de Jesus e perfeitamente coincidentes com os que são usados hoje pelos hebreus e pelos cristãos(cfr. Hipóteses sobre Jesus, Porto, Edições Salesianas, 1987, p. 101)

Fonte.
MESSORI, Vittorio. Apostolado Veritatis Splendor: JESUS NASCEU MESMO NUM DIA 25 DE DEZEMBRO.... Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/4698. Desde 03/12/2008.

domingo, 30 de novembro de 2008

Concepção positivista, ameaça aos direitos humanos.

INDAIATUBA, sexta-feira, 28 de novembro de 2008 (ZENIT.org).- Os direitos humanos estão ameaçados por uma nova corrente ideológica que se instalou e ganha espaço na ONU, afirma um consultor da Santa Sé no campo da Bioética e das Ciências Sociais.É que a tradição realista, que deu origem à Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, fundada na edificação da paz pelo reconhecimento da dignidade humana, do direito à vida, à liberdade, está em xeque, explica mons. Michel Schooyans.

Membro da Pontifícia Academia para a Vida, da Pontifícia Academia das Ciências Sociais e professor emérito da Universidade de Lovaina (Bélgica), mons. Schooyans fez essas considerações no congresso internacional «Pessoa, cultura da vida e cultura da morte», que encerrou hoje em Itaici (Indaiatuba, São Paulo).

Segundo o professor, a tradição realista está sendo substituída pela concepção positivista, que afirma que os direitos «procedem da vontade de quem tem força para impor suas decisões».

Foi nesse contexto que «surgiram pouco a pouco ‘novos direitos humanos’, apresentados como conquistas da liberdade dos indivíduos», destacou.

Na concepção positivista «cada um fica livre para escolher o que lhe é útil, o que lhe agrada. É o império do Free Choice. Não há limite à liberdade dos indivíduos; os direitos dependem de sua vontade».

«De acordo com esta concepção ultraliberal dos direitos humanos, esses direitos procedem, em última instância, do consenso dos indivíduos. Resultam de negociações», explica mons. Schooyans.

O professor recorda que, em um primeiro momento, estes ‘novos direitos’ «são lisonjeadores para os indivíduos». No entanto, «paradoxalmente, esta reivindicação de ‘novos direitos’ apenas pode ser atendida ao preço da instauração de um poder supremo e absoluto».

«Para evitar a rivalidade e a violência entre os indivíduos, este poder supremo imporá ‘novos direitos’ emanando de sua vontade, de suas decisões. Definirá, por exemplo, normas relativas à quantidade e à qualidade dos indivíduos.»

De acordo com mons. Schooyans, esta nova concepção, que se expande inclusive na União Européia, afirma que os ‘novos direitos’ devem ser validados pelos Estados.

Assim, os indivíduos «acabam sendo privados, pouco a pouco, de sua autonomia, e os Estados, de sua soberania», frente a esse «centro de poder absoluto», cujo papel «a ONU e suas agências reivindicam cada vez mais claramente e já exercem».

«Esta concepção puramente positivista do direito gangrena todas as instituições jurídicas, todas as estruturas políticas», afirma.

Mons. Schooyans comenta então alguns dos ‘novos direitos’ que são louvados por indivíduos e grupos.

«A multiplicidade de ‘modelos de família’, aborto, eutanásia, anticoncepção química, submissão do homem ao meio ambiente, ideologia do gênero.»

«Todos esses temas são divulgados por diversas agências da ONU e propagados por ONGs financiadas pela própria ONU e por grupos ricos», denuncia o professor emérito da Universidade de Lovaina.

Segundo mons. Schooyans, a Declaração de 1948 inclinava-se frente à realidade do ser humano, da família.

Mas «daqui para frente, o ser humano já não pode contar com a proteção de uma declaração solene nem, consequentemente, da lei positiva. Indivíduos humanos e nações particulares encontram-se sem proteção frente a uma máquina supranacional que eles mesmo alimentam por suas reivindicações.»

O individualismo negador da pessoa e da sociedade humana –prossegue o professor– «leva a um relativismo que destrói toda possibilidade de fundamentar os direitos em uma verdade que se impõe por sua própria força a todos os homens».

«Com a concepção positivista dos direitos humanos, a pessoa, ser relacional, fica reduzida a um indivíduo, a construção da paz fica privada de bases verdadeiras porque reais.»

«O caminho se abre então para que se erga um poder mundial supremo, dando à sua vontade força de lei», denuncia mons. Schooyans.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

O ENADE, o aborto, a incitação ao crime e as providências cabíveis.

Poucas semanas atrás vivemos um lamentável episódio na prova do ENADE: a questão nº 4 da referida prova constava o seguinte:

As melhores leis a favor das mulheres de cada país-membro da União Européia estão sendo reunidas por especialistas. O objetivo é compor uma legislação continental capaz de contemplar temas que vão da contracepção à eqüidade salarial, da prostituição à aposentadoria. Contudo, uma legislação que assegure a inclusão das cidadãs deve contemplar outros temas, além dos citados.

São dois os temas mais específicos para essa legislação:
(A) aborto e violência doméstica
(B) cotas raciais e assédio moral
(C) educação moral e trabalho
(D) estupro e imigração clandestina
(E) liberdade de expressão e divórcio

A resposta correta, segundo o governo, é, obviamente, a letra A.

Deixei passar, propositadamente algumas semanas do fato, justamente por acreditar que escrever sob o impulso da indignação, raiva ou qualquer outro sentimento semelhante iria acabar por turvar meus pensamento e argumentos.

Passado esse primeiro momento, vamos ao que realmente aconteceu nesse caso pitoresco.

Com a resposta o governo federal espera que os alunos considerem que "uma legislação que assegure a inclusão social das cidadãs deve contemplar, entre outros temas, além dos citados", "aborto e violência doméstica".

A prova está no link abaixo:
http://www.inep.gov.br/download/Enade2008_RNP/HISTORIA.pdf
O gabarito das respostas, aqui:
http://www.inep.gov.br/download/Enade2008_RNP/GABARITO_HISTORIA.pdf

Pois bem, em primeiro lugar, vamos deixar um pouquinho o direito de lado e vamos para algo mais, digamos, profundo. Trata-se de atitude extremamente antiética e imoral tentar impor a um sem número de pessoas em formação uma ideologia em uma prova de um governo federal.

Digo que se trata de questão de ideologia justamente por não se pode provar o contrário. É mera opinião. No caso dos Católicos se trata de imposição religiosa que todo Católico deve acatar, do contrário que não se diga Católico, porque na verdade não é, pois a excomunhão é automática.

Mas isso é só para Católicos. Aos que não são Católicos trata-se apenas de imposição de opinião do governo federal, o que fere uma porção de princípios, leis morais, éticas e positivadas, o bom senso e mais alguma coisa que devo ter esquecido.

Nunca se explicou o porque de o aborto promover a incluso social. Que inclusão é essa? Que inclusão diz para uma mulher adulta ou adolescente (a maioria) que se pode fazer sexo a vontade, depois é só abortar? O pior e usar o substantivo aborto como se não fosse homicídio e como se não estivesse tipificado como crime.

Já que entramos nessa via mais estreita, vamos falar de crime.

O aborto, como todos sabem, está tipificado como crime no Código Penal em seu artigo 124:

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.

A pena de um a três anos não veio a toa. Ela existe e precisa ser usada quando o fato se adequar.

Por outro lado, temos o crime de incitação ao crime, previsto no mesmo Código Penal no artigo 286:

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

O crime de incitação ao crime tutela a paz pública, o sentimento de tranqüilidade, tudo para que seja preservada a convivência social. Incitar a população a qualquer crime, obviamente que causa temor pela ordem pública e temor pela possível quebra do pacto social. Abre brecha para a anarquia total. É isso que esse artigo tenta preservar.

Outra análise importante antes de adentrar ao fato propriamente dito é que poderia ser o sujeito passivo desse delito? Ora, o sujeito passivo é a coletividade.

Sendo assim, incitar significa induzir, instigar, provocar. Quando o artigo diz “prática de crime” está dizendo, segundo a jurisprudência e doutrina, que trata-se de incitar alguém a desrespeitar crimes previstos no Código Penal ou em Lei Especial. Vamos lembrar que o aborto está no Código Penal.

Necessário é que o agente, possível criminoso, incite a prática de crime de forma pública. Isso significa que se estiverem dentro de um ambiente fechado com seus parentes e houver incitação a qualquer que seja o crime, nesse artigo não haverá incorrência. Lembremos que a questão foi em âmbito nacional e por escrito, o que torna de público e notório saber a sua existência.

Pois bem, sabemos que o que houve foi que em uma prova em nível nacional, promovida pelo Governo Federal, uma questão deixou claro que o aborto é algo que deve ser defendido para que a “inclusão das cidadãs” aconteça, ou seja, é preciso que se faça o aborto para que exista um estado democrático de direito, o que, a princípio é uma coisa boa.

Além da latente falácia, houve incitação ao crime quando o próprio governo tenta estimular as pessoas a cometerem o aborto para que a “inclusão das cidadãs” seja garantida.

Seria necessário matar para garantir a inclusão. Bela lógica essa!

Mas a pergunta que me fica é a seguinte: se a União cometeu um crime tipificado no artigo 286 do Código Penal, quem poderia responder por isso, já que não se pode apenar com detenção de três a seis meses uma instituição, seja estatal ou privada?

A resposta é simples. Traga a questão para o âmbito privado. Se uma Universidade soltasse uma questão dessa em um vestibular e essa Universidade (privada) fosse atingida por esse artigo, quem responderia? Obviamente que os responsáveis dela. Quem são os responsáveis dela? Seria o Reitor, o presidente da comissão de seleção...

Quem elaborou a prova? O MEC. Quem é responsável pelo MEC? O Ministro da Educação. Quem é responsável pela prova? Não sei, mas com certeza tem alguém abaixo do Ministro da Educação. Esse indivíduo, junto como Ministro da Educação são os seres que devem ser indiciados. Por quem? Pelo Ministério Público Federal.

Será que o MPF fará alguma coisa? Quem viver verá. Ou não!

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Obama: Messias, Apocalipse ou mais do mesmo?

Depois da confirmação da eleição de Obama vários blogueiros e jornais me saíram com essas “Vitória de Obama enche o mundo de esperança" (O Popular – Goiás); “O mundo acordou mais esperançoso hoje", “Começa um novo tempo” são pérolas que vi em alguns blogs por ai.

Sinceramente, não sei que cor está o que esse povo fuma. Só sei que a chance de estar estragado é muito grande. Será que não entenderam até agora que Obama será presidente dos Estados Unidos, não do mundo. Vai governar, como seria com qualquer um, priorizando o seu país, não o resto do mundo. O problema é que estamos mau acostumados, já que só no Brasil o presidente ajuda mais os vizinhos que seus próprios compatriotas.

Esses “Pedro Bial” da vida (já viram como ele estava até emocionado. Coitado!), na consegue entender o mínimo que está a frente dos olhos lacrimejados. Se Obama presidente perceber ameaças à segurança nacional americana, vai colocar o aparato militar dos Estados Unidos pra funcionar sem pestanejar. Se Obama perceber que as negociações comerciais prejudicam seu país, ele vai sapecar tarifas e impostos, e vai bloquear qualquer conversa na OMC. Isso se chama protecionismo coisa que os democratas costumam ser mais que os republicanos. E por aí vai.

Entretanto, isso não descredita nosso “homem negro”, como disse o “companhêro” Chavez. É preciso verificar algumas questões que realmente descreditam o já eleito presidente dos Estados Unidos para o cargo, não só de presidente dos Estados Unidos mas até para síndico de prédio. Vamos ver.

Obama já demonstrou ser favorável à restrição ao porte de armas mesmo por cidadãos que possuem capacidade para usá-las. Isso viola frontalmente o direito natural à legítima defesa. Mas é claro que o Bial não sabe disso. Afinal a Globo em peso era a favor do desarmamento. Acho que não é tão necessário assim cita a proeminente ligação dos democratas com a tal Fundação Ford e todo aquele esquema de politicamente correto e anticonservador que eles tentam impor.

Outro ponto não menos importante é que Obama é uma pessoa que preza muito a soberania. Aliás isso não muda muito não. Pode até ter variações de nível de entendimento de soberania dos outros países, mas no fundo eu ainda não entendi o que eles pensam que são aquelas linhas que o pessoal fica riscando no mapa mundi. Trata-se de mais um capacho da ONU.

Vamos continuar: é a favor do "casamento" gay. Essa eu não vou ficar comentando já que o blog está cheio de artigos quanto isso. Temos até um marcador só para esse assunto.

Sabemos que Obama faz parte de um partido que lidera a esquerda norte-americana. Eles, por sua vez, sonham em internacionalizar a Amazônia, o que acho até que o Lula iria concordar já que aquilo ali dá um trabalho enorme pra ele e o que ele menos quer é trabalho ou saber das coisas. Sabemos que as ONGs ligadas aos índios que estão criando raízes por lá são financiadas por esse pessoal, e adivinha quem leva a culpa? Claro que é o Bush e os republicanos, justamente os que combatem os democratas e essa idéia!

Concluindo, percebi que as pessoas acham que Obama vai governar para o mundo. Não vai e que o Bial entenda isso e pare de fazer aqueles textos de beatificação de defunto em dia de velório. Ele vai governar para os Estados Unidos como deve ser e como aqui não é. Claro que McCain faria o mesmo. O povo dos Estado Unidos quer é isso. Não se iludam achando que o povo dos Estados Unidos e o Obama quer ser o novo Messias por que não quer não. Seria muito bom que o nosso presidente (até 2010 e não mais que isso se Deus quiser) governasse para os brasileiros, em vez de governar para Hugo, Evo, Lugo e Correa e quem mais aparecer por ai.

Sabemos que os democratas tendem a ser mais protecionistas comercialmente que os republicanos. OMC que se dane. Se ela interessar a eles que venha, se não que se exploda. Muito provavelmente o mundo será o mesmo daqui a seis meses, e se mudar não vai ser por conta do Obama.

Só espero, em minha humilde e utópica esperança que a imprensa entenda isso e mostre que Obama era só o quadragésimo quarto presidente dos Estados Unidos, só isso. Mas no fundo não acredito que o façam.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Afinal de contas: o que vem a ser indulgência?

Essa minha pergunta não é muito comum, como bem sabemos, nas escolas de ensino fundamental e médio de nosso país. Os professores de história (ou estória você escolhe) fazem questão de fazer uma confusão generalizada quanto ao termo. Na verdade eu até hoje não entendi se fazem isso por absoluta má-fé ou porque na verdade não tem a mínima idéia mesmo e na falta de conhecimento é melhor atacar a Igreja e pronto.

Agora me digam uma coisa: se no ensino fundamental e médio não ensinam o que significa indulgência será que na faculdade ensinam? Prefiro não comentar...

Vamos aos fatos. É muito mais fácil dizer e repetir indefinidamente que a Igreja vendeu indulgências e levar todo mundo a erro deixando no ar, ou bem claro, que isso era o mesmo que o perdão dos pecados. A lógica é fazer o seguinte caminho: a Igreja vende o perdão de Deus e lucra com isso. É o mesmo que vender lotes no céu. A verdade é que está tudo errado. Esqueçam, apaguem isso tudo da cabeça porque nada disso tem valor por um simples fato: mentiram pra você.

O Catecismo da Igreja Católica esclarece sobre as Indulgências que podem ser alcançadas:

§1479 - Uma vez que os fiéis defuntos em vias de purificação também são membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá-los obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por seus pecados.

Me digam uma coisa: “libertação da penas temporais devidas pelos seus pecados” é o mesmo que perdão dos pecados? Ponham a mão na consciência e debrucem sobre seus alfarrábios. Claro que não!

Vamos continuar no mesmo Catecismo porque ele fala muito melhor do que esse ínfimo interlocutor:

§1498 - Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados.

Oh céus!!! Então quer dizer que pode-se até obter indulgências para quem já morreu? Sim. E para não falar que minha opinião não vale nada, como já disseram esses dias em um site desses por ai, vamos ver o que o Papa Paulo VI fala sobre o assunto:

"Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos" (Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarum doctrina, 2)

Acho que ficou bem claro que o pecado já está perdoado quando se é aplicada a indulgência ,não é? Pois bem, se já está perdoado então quer dizer que não é o perdão e se não é o perdão então não tem como a Igreja vender ou ter vendido o perdão de Deus, que é gratuito. Aliás gratuito não, a moeda é o arrependimento acompanhado de confissão ou o batismo, claro!

Como parece não ter ficado muito claro, vamos desenhar. A cada pecado, dois efeitos aparecem: a culpa (ou pena eterna), e a pena temporal. Exemplificando temos que um criminoso atinge a vítima e também a sociedade através do seu delito. Pela violação da ordem social advindo do crime que cometeu, o criminoso cumpre uma pena que a Instituição Estado impõe. Transportando: o pecador comete o pecado (crime contra Deus) e recebe uma pena (penitência) da Igreja (Instituição Divina) para que seu erro seja sanado. Voltando ao criminoso, já em relação à vítima direta de sua ação criminosa, deve, além da pena (prisão, por exemplo) a ser cumprida conforme o Direito, indenizar pelos danos que aquela pessoa em particular sofreu. Essa indenização é a pena temporal que gera a indulgência no caso da Igreja.

Ao pecar, ofendemos a Deus e essa ofensa gera uma desordem a ser reparada. Essa ofensa corresponde à culpa, à pena eterna, e a tal desordem à pena temporal. Por esse motivo é que o sacerdote nos dá uma penitência a ser cumprida. Não se trata de “pagar” pelos pecados, pois Cristo já o fez. Nem condição para o perdão. A penitência imposta serve, na verdade, para reparar as conseqüências do pecado já perdoado na confissão. Não rezamos “três ave-marias”, por exemplo, para que o pecado seja perdoado, porém para reparar a pena temporal unida à pena eterna do pecado cometido, esta última perdoada pelo sangue de Jesus na absolvição sacerdotal.

O perdão, portanto já existe. A pena temporal é que é "paga". Séculos atrás era comum pessoas de muita posse pagar essas penas com valores altíssimos em dinheiro ou em terras ou em ouro ou qualquer outro bem material. Trata-se de costume e, muitas vezes de vontade, porque, queiram os catolicofóbicos ou não, a grande maioria entregava riquezas à Igreja por livre e espontânea vontade.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Marta Suplicy, apoio de sacerdotes e Pe. Lodi.

Tendo em vista a notícia sobre o apoio de alguns sacerdotes para a candidata Marta Suplicy ao governo da cidade de São Paulo, temos que, por mais que escrevêssemos, nada seria melhor do que a carta escrita pelo Pe. Lodi ao Bispo Auxiliar daquela região.

Sendo assim, mesmo sem pedir a permissão diretamente ao Pe. Lodi, mas sabendo desde já que a permissão está concedida, justamente por estar sempre próximos aos anseios desse sacerdote que se encotra em Roma estudando bioética, reproduzimos o inteiro teor, fazendo eco ao tudo o que nessa carta está escrito.



"Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom Pedro Luiz Stringhini
DD. Bispo Auxiliar da Região Episcopal de Belém da Arquidiocese de São Paulo
regiaobelem@terra.com.br
regiaobelem@uol.com.br

Estando em Roma estudando Bioética, recebi pela Internet uma notícia segundo a qual os clérigos pertencentes à Região Episcopal dirigida por Vossa Excelência Reverendíssima estariam preparando um estranho documento chamado "Carta aos cristãos", para ser distribuído nas Missas do próximo domingo, convidando os eleitores paulistas a votar na candidata Marta Suplicy para prefeita de São Paulo. A notícia foi publicada no jornal O Estado de São Paulo de 17 de outubro, e pode ser vista em http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081017/not_imp261517,0.php.

Estou ciente de que nem sempre podemos confiar no que diz a imprensa. Na suposição de que o jornal esteja dizendo a verdade (ou pelo menos algo de verdadeiro), é urgente uma medida para combater o escândalo.

Vossa Excelência Reverendíssima poderia relembrar aos clérigos da Região de Belém, que a atual candidata Marta Suplicy, já em 1995, foi autora do Projeto de Lei 1151/95, que pretendia instituir a "união civil" entre pessoas do mesmo sexo. Poderia lembrar-lhes ainda que em 1996 ela foi autora do Projeto de Lei 1956/96, que pretendia liberar a prática do aborto de bebês malformados. E mais: ela sempre esteve infalivelmente presente em apoio dos projetos abortistas e contra as proposições pró-vida (entre as quais a PEC 25A/95, que pretendia incluir o direito à vida "desde a concepção" no artigo 5º de nossa Constituição).

O apoio a essa candidata, que sempre se distinguiu pela militância pró-aborto e pró-homossexualismo, obviamente constitui um escândalo, sobretudo quando são clérigos que a apóiam. Além de deixar os eleitores perplexos, o caso poderá deixar enormemente desgastada a imagem da Igreja Católica no Brasil.

Rogo ao Divino Espírito Santo que conceda a Vossa Excelência Reverendíssima os dons necessários para agir nesta situação crítica em que se encontra a Região Episcopal de Belém.

Da Cidade Eterna, despeço-me pedindo-lhe a bênção.

In Christo et Matre,"

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"

domingo, 12 de outubro de 2008

Portugal: Parlamento rejeita casamento homossexual

LISBOA, sexta-feira, 10 de outubro de 2008 (ZENIT.org).- O Parlamento português rejeitou esta sexta-feira dois projetos de lei, do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista “Os Verdes”, sobre o casamento homossexual.

Em declarações à Rádio Renascença antes da votação, o cardeal-patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, havia afirmado que o casamento entre homossexuais atenta contra a "concepção profunda da família".

A proposta do Bloco de Esquerda previa ainda a adoção de crianças por parte de casais do mesmo sexo.

O secretário da CEP (Conferência Episcopal Portuguesa), pe. Manuel Morujão, havia se manifestado essa terça-feira sobre a tema da adoção.

«Devemos proteger as crianças e não propriamente pensar naqueles que desejam ter uma criança como pais adoptivos. O maior bem da criança (deve estar) sempre em primeiro lugar», disse.

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Algemem os Ministros do Supremo.

Todos nós acompanhamos o nascimento da súmula vinculante número 11 do STF. O que seria a súmula vinculante? Em outras palavras é uma determinação interna do Judiciário que proíbe todo os restante do Judiciário de pensar diferente, ou seja, que engessa desde o juiz singular até os Tribunais Superiores.

Mas não sejamos tão pessimistas, como diria Chesterton, “o otimista é aquele que procura seus olhos , e um pessimista é alguém que procura os seus pés”. Então vejamos a súmula 11, aquela das algemas, da melhor forma possível.

Não venham me dizer, por favor que sou contra a decisão de não algemar naquelas mesmas situações que o Supremo decidiu. Sou plenamente a favor. Algemas não servem para incentivar um péssimo hábito de nós brasileiro de querer humilhar quem ainda não teve sequer direito a defesa. Algemas para quem não precisa, nada mais é do que pirotecnia que a Polícia Federal sempre soube fazer com muita inteligência e, podemos dizer, até fidalguia. Eu não sou contra nada disso, ao contrário da maioria. Sou contra é a súmula vinculante. Dá pra entender isso?

É o seguinte, vamos aos fatos. Se vivêssemos em um país em que as pessoas e principalmente as entidades tivessem o mínimo de entendimento do que é o relativismo, eu seria plenamente a favor da súmula vinculante e até faria campanha em praça pública. O problema é que as mesmas entidades que querem vincular suas decisões, ou seja, querem transformá-las em perenes, querem também fazer com que as decisões seja vistas de uma forma mais ampla e relativa. Será que a loucura humana não consegue perceber que esse é um paradoxo incomunicável ente si, se é que isso pode existir!??

Súmulas vinculantes começaram a ser emitidas como se fosse projeto de lei no Congresso, isto é, por quilo. Quem sabe daqui a pouco teremos o que o STF quer: um computador no lugar do juiz singular. Imagina só: você lança seu caso concreto no computador (juiz) e ele já te dá a sentença na hora de acordo com as dezenas de súmulas vinculantes que vão aparecendo. Seria o fim da morosidade do judiciário, e também o fim das liberdades individuais, que maravilha.

Se conseguirmos entender que a liberdade nada mais é do que o reconhecimento de limites cada vez mais estreitos, ai sim vamos conseguir viver em uma sociedade cada vez mais livre. Se chegarmos à conclusão de que para termos a liberdade de trafegar por uma rodovia é preciso que ela tenha meio-fios para limitar o desenvolvimento do carro, e só assim ele chegará onde quer, ai sim seremos livres para ir e vir. Enquanto estivermos limitados a dizeres metódicos do STF de como devemos nos ater e nos deter, sem pensar que uma sombra impeditiva de liberdades venha a nos assolar, as coisas não vão funcionar.

Por onde será que anda aquela velha intenção de que o STJ era o nosso Tribunal Superior capaz de unificar o pensamento jurídico? Eu respondo: na lata do lixo. A súmula vinculante simplesmente desfaz a capacidade unificadora mas livre, e transforma em uma liberdade vigiada e mascarada, em que juizes tem que decidir conforme o que lhes foi determinado.

Mais uma vez informo que não sou contra a mesmice judiciária e até sou muito a favor do inalterado. Uma sociedade que muda de mais seu pensamento é uma sociedade sem identidade. Só não considero que possamos trabalhar no sentido de restrições no lugar de formação e de entendimentos em unidade. Rasgadamente esse é o fim mas não é meio. Maquiavel acabou trazendo para nossa sociedade atual, especialmente a gramscista do PT de Lula, o pensamento de que não importam os meios mas sim os fins. E, mais que isso, “os melhores fins somos nós é que sabemos”.

O leitor pode se perguntar o porque de um título como esse. Poderia me escrever dizendo: você só que IBOPE. Não nego que quero, até o Lula quer, porque eu, mero mortal não quereria? Não vou ser hipócrita a ponto de dizer que não, assim como não vou ser hipócrita a ponto de concordar que os Ministros do Supremo andam tão relativistas que as súmulas vinculantes são uma arma em suas mãos, o que os torna dignos de algemas bem apertadas.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Carol Castro e o terço.

No caso muito difundido sobre o uso do terço na mão da atriz Carol Castro em uma das fotos que tirou para a revista Playboy, muitos vieram com a pergunta sobre o artigo 208 do Código Penal que diz o seguinte.

Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Inicialmente temos que pensar no preceito constitucional que fomenta a existência desse artigo, no caso a continuidade de sua vigência já que ele é anterior à Constituição de 1988.

Esse artigo está no Código Penal desde seu nascedouro, ou seja, desde 1940, e antes, nos demais Códigos e legislações esparsas sobre o tema, tivemos sempre essa figura rondando as normas penais, de uma forma ou de outra. Tudo isso para que se garanta o direito certo de crença religiosa que é princípio básico de qualquer democracia certa.

Antes de sermos uma República a religião era questão de ordem estatal e social, portanto, não é muito difícil de chegar á conclusão de que um artigo como esse teria total e plena valia.

Voltando à Constituição, temos o seguinte no artigo Art. 5º, VI

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

O artigo do Código Penal, portanto, simplesmente deu interpretação e disciplinou a norma constitucional. Nada de inconstitucionalidade há, dessa feita, no artigo do Código Penal. Faço essa alusão à inconstitucionalidade justamente porque sabemos que tudo pode acontecer e todos os argumentos podem vir quando o assunto é ataque religioso.

Vamos então ao citado artigo 208 do Código Penal. A nossa literatura doutrinária a respeito desse artigo não é lá essas coisas. Poucos são os que se aprofundam nesse tema. É um caso a se pensar: porque será? A primeira resposta que me vem `cabeça é a de que o artigo é muito pouco usado, apesar de vermos acontecer todo dia. Minha resposta começa a ficar mais clara e começo a convencer a mim mesmo de que estou certo quando vou pesquisar na jurisprudência. Dificilmente se acha alguma coisa a respeito. Claro que temos jurisprudências sobre o assunto, mas a quantidade é ínfima e não é possível abranger boa parte dos casos.

Vemos que o artigo, claramente protege o sentimento religioso, independente da religião professada, bem como a liberdade de culto. Essa é, resumidamente a objetividade jurídica da norma.

Nossa dúvida fica no seguinte: até onde o sentimento religioso vai e conde começa o sentimento social? Da mesma forma, até onde os símbolos litúrgicos católicos, como é o caso concreto, deixam de ser símbolos católicos para serem símbolos culturais? Essa pergunta qualquer julgador se faria no momento de julgar o vilipêndio.

O vilipêndio, ou seja, o desrespeito aconteceu com qual objetividade? Havia realmente a intenção de vilipendiar ou simplesmente havia a intenção de ornamentar a fotografia ou mesmo utilizar do símbolo no sentido literário de Jorge Amado, como alega a atriz? Será que tudo é possibilitado desde que seja feito pela arte e para a arte?

A conduta do artigo pode ter algumas modalidades e uma delas é vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.

Contado um pouquinho de história, pois o direito é basicamente história, assim não corremos o risco de um odiado positivismo no sentido de legalismo sem motivo. O vilipêndio é a antiga forma legal do sacrilegium. Não preciso traduzir nem remeter a tempos históricos para afirmar que praticamente toda a nossa estrutura jurídica vem da religião Católica que, por sua vez, assumiu alguns preceitos da antiguidade, época de sua formação.

O vilipêndio pode ser: real, verbal ou escrito. Em nosso caso particular, admitindo que houve o crime, deveria ser inserido no vilipêndio real. Outra questão que é requisito para o crime é o ato ser realizado em público e na presença de várias pessoas. Ora, sair na playboy é mais do realizar em público, é quase realizar o ato em cadeia nacional.

O ato pode ser realizado dentro ou fora do templo. Claro que foi realizado fora do templo em estúdio fotográfico ou mesmo em ambiente decorado para tal atitude.

Agora deveremos definir o que é objeto de culto. Bem, parece, a primeira vista, algo muito fácil de se fazer, contudo não é lá essa facilidade toda. Por exemplo, um altar é objeto de culto? Sim, para quem sabe o que é o culto. Se um desavisado sentar sobre um altar montado em praça pública para a celebração de uma missa, não comete, a meu ver o crime. Não se trata de relativismo, mas sim de lógica. Não se pode cometer um crime se não há a mínima possibilidade de saber que o objeto do crime é o que realmente é. Em outras palavras, não é possível vilipendiar algo que não se sabe nem que significado tem para o ofendido.

Por outro lado, um terço, obviamente é objeto de culto. Não há dúvidas, há? Não é, por exemplo, como os bancos da Igreja. Os bancos estão na Igreja, mas só servem para o mesmo fim de um banco de praça pública, ou seja, sentar. Um terço não serve para outra coisa que não seja a oração de um fiel Católico. Se há outra conotação para o terço, por favor, os mais sabidos me informem e me mostrem porque.

Quem não se lembra do caso esdrúxulo do pastor da Universal do Reino de Deus que chutou N. Sra. Aparecida? Naquele momento houve total desrespeito a objeto de culto e o pastor desrespeitoso incorreu no crime contido no artigo 208 do Código Penal.

Concluindo, penso que, já que não há qualquer consenso dos Tribunais Estaduais sobre esse artigo do Código Penal, muito menos nos Tribunais Superiores, necessário seria que os Católicos começassem a criar essas jurisprudências. Não falo nem tanto relativamente ao artigo 208 do Código Penal que seria mais uma atitude do Ministério Público com seus promotores de justiça, que muitas não fazem esse tipo de promoção e dos seus procuradores, que não estão encontrando muita coisa que não as câmeras de TV.

Enfim, no direito civil temos o instituto da indenização por dano moral. Os Católicos foram nitidamente ofendidos com o fato, portanto caberia indenização por dano moral, isso, mais uma vez afirmo, se trata de minha ínfima opinião que, perto de nossos semi-deuses de toga não vale lá muita coisa.

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Em tempos de Olimpíadas, falemos de útero.

Nesses tempos de Olimpíadas, penso que muitos estão apenas com os olhos voltados para os jogos e mais precisamente em como o Dunga vai conseguir se safar da iminente demissão que o aguarda, se o bom senso o permitir, obviamente.

Mas deixando só um pouquinho de lado as Olimpíadas, já que em todo lugar só se fala nisso, vamos variar um pouquinho e falar sobre um assunto, sob ângulo jurídico, que para alguns já está morto e enterrado mas na verdade está só no início da luta argumentativa.

Pouco tempo atrás tivemos um alvoroço digno da demissão do Dunga (isso não me sai da cabeça) quando houve o julgamento relativo a possibilidade ou não de manuseio das células-tronco embrionárias. Não vou entrar, pelo menos não hoje, no mérito da questão com argumentos do ponto de vista ético. Procurarei reforçar o ponto de vista estritamente jurídico da questão.

O STF, como todos sabem, permitiu o uso das células-tronco embrionárias no Brasil, mesmo que países com tecnologia de ponta como Japão e EUA estejam abandonando essa técnica por absoluta falta de resultados proveitosos. Ao nosso ver simplesmente causou uma anomalia jurídica sem tamanho quando os votos começaram a ser proferidos.

O chamado direito natural ou jusnaturalismo, coisa que quase ninguém sabe o que é, foi pro espaço. Pelo jeito nossos Ministros do STF também não são muito afetos ao direito natural. Por outro lado, essa legalização, que causou um efeito contundente sobre a perspectiva do que seja aborto, está em confrontação direta com vários projetos de lei que vem tramitando no Congresso.

Comecemos pelo Projeto de Lei nº 7376/2006 em tramitação na Câmara Federal que visa garantir alimentos ao nascituro através da mãe grávida, obviamente, desde a concepção. Não é preciso usar queimar muitos neurônios para chegar à conclusão de que se um nascituro tem direito à pensão alimentícia quer dizer que ele precisa ter direito à vida (que é de onde surge todos os outros direitos).

O projeto já teve parecer favorável em duas comissões e deve ir a plenário assim que os Srs. Deputados resolverem o grande problema das Campanhas Municipais de outubro próximo.

Precisamos prestar bastante atenção ao que o projeto pretende e, se virar lei, causará um paradoxo jurídico. O projeto pretende garantir alimentos desde a concepção, ou seja, desde a fecundação. Se garante alimentos desde a fecundação, significa que será para garantir a vida, não uma vida futura, mas uma vida presente, que já existe. Se garante uma vida que já existe, não podemos escapar da afirmação de que existe vida desde a concepção. Se existe vida desde a concepção então deve ser protegida, já que é vida humana porque de dois humanos sabemos que não pode nascer um elefante de bolinhas roxas. Se essa vida é humana e deve ser protegida, inclusive com alimentos, ela não pode ser destruída com pesquisas. Pronto! Está feita a balbúrdia.

O outro projeto que quero trazer a discussão, sem pretensão de discutir a fundo, mas só de colocar aquela pulga atrás da orelha, é o projeto de Lei nº 478/2007 em tramitação também na Câmara e que foi batizado de Estatuto do Nascituro. Só o nome já causa arrepios até nos cabelos da orelha da maioria dos abortistas.

Claro que o Estatuto do Nascituro está parado na Câmara porque os projetos como a criação do Ministério da Pesca são muito mais importantes que a regulamentação da vida humana. De qualquer forma, esse projeto de lei visa acabar com a perlenga sobre o momento em que a vida começa. Na verdade não é nem isso, porque não há discussão de quando a vida começa, isso já é consenso, é não concepção. Visa é determinar qual a personalidade jurídica do nascituro.

Esse projeto acabará, e já falo com a certeza de sua aprovação, com todo e qualquer pretexto abortista. A vida de quem ainda não nasceu não é menos importante do que a sua só por uma questão geográfica (estar ou não dentro do útero). Não se pode matar pelo simples fato de que a vida intrauterina é menos importante do que a extra.