segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Rescrito do Papa Francisco sobre o vetus ordo (celebração conforme o Missal de 1962)

Conforme foi mais ou menos divulgado de forma ampla pela imprensa especializada, o Papa Francisco, no dia 20 de fevereiro de 2023, em audiência concedida ao Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramento, confirmou detalhes referentes a aplicação do Motu proprio Traditionis custodes.

São dispensas reservadas de modo especial à Sé Apostólica (cf. C.I.C. can. 87 §1):

O uso da Igreja paroquial ou a ereção de uma paróquia pessoal para a celebração da Eucaristia utilizando o Missal Romano de 1962 (cf. Traditionis custodes art. 3 §2);

A concessão da licença aos sacerdotes ordenados depois da publicação do Motu próprio Traditionis custodes para celebrar com o Missale Romanum de 1962 (cf. Traditionis custodes art. 4).

Como muito bem e claramente estabelece o artigo 7 do Motu próprio Traditionis custodes, o Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos exerce a autoridade da Santa Sé nos casos acima mencionados, vigiando a observância de tudo quanto está disposto na lei sobre o assunto. Portanto, quando houver dúvidas ou necessário for pedir licença para tais situações, é ao mencionado Dicastério que os bispos deverão se dirigir e não poderão agir livremente para tanto.

Se um bispo diocesano conceder dispensas nos dois pontos acima mencionados, está obrigado a informar ao Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos que avaliará os casos individualmente.

Além do mais, na audiência que gerou o rescrito o Papa Francisco confirmou o que foi expressado na audiência de 18 de novembro de 2021 quando estabeleceu as Respostas para as dúbias com as Notas Explicativas anexas de 4 de dezembro de 2021.

Tal rescrito, a nosso ver apenas se deu não para tirar dúvidas ou para legislar, mas para enfatizar o que já havia sido legislado e explicado a exaustão. Falo isso com alguma demora no meu livro sobre o Motu Proprio Traditionis Custodes.

A questão aqui não era legislar nem explicar, mas enfatizar justamente porque, muito provavelmente estava sendo desrespeitada a legislação em alguns lugares do globo. Não entrarei aqui no mérito da questão, como não tento entrar no livro que escrevi. Apenas aponto as implicações jurídico-canônicas de tudo o que envolve esse Motu Proprio, contudo, já era de se esperar casos parecidos e, podem ter certeza, outras situações semelhantes virão.