sexta-feira, 4 de abril de 2008

Os Tribunais Eclesiásticos. (Parte 3)

3.1.3) Componentes dos Tribunais.

Nesse tópico passaremos rapidamente as funções e o que representa alguns componentes desses Tribunais, contudo, depois, em tópico apartado falaremos mais sobre cada um deles com mais detalhe.

Existe uma figura pouco simpática nos casos de matrimônio, a maioria, para quem pretende que seu matrimônio seja declarado nulo. Trata-se do defensor do vínculo. Seu papel consiste em argumentar, sempre que possível, em favor da validade do matrimônio. As vezes uma tarefa árdua mas muitas vezes até tranqüila, já que muitos desses processos chegam sem muita relevância e motivos Vai ser, portanto, o adversário de quem pretenda a nulidade. Mas não exageremos as coisas. Ele tem de "expor tudo o que razoavelmente possa ser aduzido contra a nulidade" (cân. 1432).

“Cân. 1432 Para as causas em que se trata de nulidade da ordenação ou da nulidade ou dissolução do matrimônio, constitua-se na diocese o defensor do vínculo, a quem cabe, por obrigação, propor e expor tudo o que razoavelmente possa ser aduzido contra a nulidade ou a dissolução.”

Por isso, em certos casos acaba por dizer que não tem nada que alegar.

Nos tribunais eclesiásticos, existe também a figura do promotor da justiça, que equivale ao "procurador" ou "promotor público" do direito civil. Representa o bem público, ou seja, o bem da Igreja enquanto instituição. Não muda muito ao que é no Direito Estatal Dessa forma, a sua atuação é obrigatória sempre que esse bem público (da Igreja) está comprometido num julgamento concreto. Mas também por isso raramente atua nas causas matrimoniais já que é matéria privada.

No tribunal, você vai encontrar o notário, que é chamado também secretário. Sua função é redigir e assinar todos os documentos dos processos. Essa assinatura é tão importante que, sem ela, os documentos carecem de valor legal. O notário é, portanto, além de secretário, também "tabelião". Como é lógico, quando um tribunal tem muito trabalho, pode haver vários notários que atuem nele. Mais uma vez percebemos como o Direito Estatal é parecido já que teve o firme propósito de copiar o que funcionava.

Finalmente, nos tribunais eclesiásticos, aparecem também os advogados e os procuradores. O advogado é o conselheiro jurídico de uma das partes, isso não muda em direito nenhum.. Por isso, a ele corresponde sugerir que seja interrogada uma testemunha concreta, ou que se peça o parecer de alguns peritos, sejam eles quais forem com a necessidade qualquer que seja. Também tem de redigir e apresentar os arrazoados em favor do seu cliente. O Código de Direito Canônico também chama o advogado com o nome de "patrono", porque "patrocina" a causa de uma das partes.

Assim, o procurador é a pessoa que representa uma das partes para realizar certos atos, como receber notificações oficiais, pedir que o juiz decida um ponto particular, etc. É normal que, nos tribunais eclesiásticos, o advogado assume também o papel de procurador. Em cada um dos tribunal, deve existir uma lista de advogados aprovados para atuar nele, não é qualquer um, portanto. Quando alguma pessoa se apresenta querendo iniciar um processo de declaração de nulidade de seu matrimônio, o secretário do tribunal ou a pessoa encarregada da recepção deve entregar-lhe essa lista, a fim de que possa escolher aquele que achar mais conveniente. Embora seja muito útil o auxílio de um advogado, sobretudo na fase final do processo, quando as provas já foram reunidas e é necessário apresentar uma boa argumentação, contudo, nos processos de declaração de nulidade do matrimônio, não há obrigação estrita de nomeá-lo. O mais comum é que o demandante, quer dizer, aquele que apresenta o pedido ao tribunal, indique formalmente seu advogado. Pelo contrário, o demandado, ou seja, o outro cônjuge, quase nunca tem um. Se você está querendo iniciar um processo e conhece uma pessoa - padre ou leigo(a) - em quem confia e que estudou o suficiente direito canônico para poder levar adiante seu caso, poderia pedir ao tribunal que essa pessoa fosse admitida a desempenhar a tarefa de advogado, mesmo que não conste previamente da lista oficial.

Um comentário:

ALlan disse...

Gostei muito do texto que vc colocou no Orkut sobre a túmulo de São Pedro.
vc tema reportagem em meio eletrônico?
Parabéns pelo Blog, também tenho um.
abraços,
ALlan
allanrc@yahoo.com