Não parece ser bem explorada,
atualmente, a questão do jurista atual como mero técnico de leis, que conhece a
lei, mas não sabe interpretá-la, muito menos avaliar se é justa ou não; e o
verdadeiro jurista que é aquele que estuda e se aprofunda nessa ciência e
acaba, por questão lógica, se opondo ao positivismo e ao legalismo.
Essa distinção toca no cerne da crise
de identidade que o Direito enfrenta hoje. Quando transformamos as faculdades,
que não deveriam ser só utilitaristas, e a prática jurídica em escolas de
memorização de normas, nós não estamos formando juristas; estamos formando burocratas
da linguagem.
Se usarmos a base de Leo Strauss no
primeiro capítulo da obra Direito Natural e História, fica evidente que
o descolamento entre a técnica e a Justiça é o sintoma final do historicismo e
do positivismo.
Podemos contrastar essas duas figuras
para entender como a lógica empurra o verdadeiro estudioso para fora do
legalismo:
1) O Técnico da Lei (O "Operador" do Direito)
O termo "operador do
direito", tão comum hoje, já denuncia o problema: opera-se uma máquina,
não a justiça. O técnico da lei caracteriza-se por um horizonte intelectual
limitado, para ele, se a norma passou pelo processo legislativo correto, ela é
válida e ponto final. Ele confunde a existência da lei com a justiça da lei. É
a suficiência formal levada ao último nível. Ele também se orgulha de uma
suposta "neutralidade". Diante de uma lei absurda ou de uma
interpretação visivelmente enviesada que destrói o espírito da norma, ele dá de
ombros e diz: "Dura lex, sed lex" (A lei é dura, mas é a lei).
É uma cegueira axiológica. Por fim, temos o analfabetismo funcional humano: Ele
conhece o código de processo, os prazos, as súmulas e os sistemas digitais dos
tribunais, mas é incapaz de responder por que o roubo é errado por natureza ou qual
é o fundamento do direito de propriedade. Se a lei mudar amanhã e disser que o
cidadão não tem direito à defesa, ele simplesmente aprenderá o novo
procedimento.
2) O Verdadeiro Jurista (O Buscador da Justiça)
O verdadeiro jurista é aquele que não
se contenta com o "o que está escrito", mas busca o "porquê está
escrito". Ao fazer isso, o estudo profundo da ciência jurídica o leva, por
uma necessidade lógica, a rejeitar o positivismo.
Ao estudar a história do Direito e a
filosofia jurídica, ele percebe que o legislador não cria o Direito do nada; o
legislador apenas traduz (bem ou mal) uma ordem de convivência que já é exigida
pela natureza humana e pelo Bem Comum.
O verdadeiro jurista percebe que, se
o positivismo estivesse certo, os julgamentos de Nuremberg pós-Segunda Guerra
teriam sido ilegais, afinal, os oficiais nazistas estavam apenas
"cumprindo as leis vigentes de seu tempo". A lógica o obriga a admitir
que existe uma lei acima da lei dos homens. Há um confronto irascível com a
realidade pura.
Ele sabe interpretar porque entende
que o texto da lei é apenas o corpo, e a intenção de justiça (o Bem) é a alma.
Sem a alma, o texto vira uma arma nas mãos de tiranos ou de intérpretes
mal-intencionados.
O técnico da lei é o produto perfeito
do historicismo e do positivismo que Leo Strauss denuncia no Capítulo I do seu
livro já citado. Ao ensinar que não existem princípios imutáveis, a modernidade
tirou do jurista a sua principal ferramenta de trabalho: a régua moral. Sem
ela, o advogado ou o juiz tornam-se meros carimbadores de vontades políticas do
momento.
Por isso, a oposição ao legalismo não
é um capricho ideológico; é uma consequência lógica do amadurecimento
intelectual. Quem estuda o Direito de verdade descobre que ele não sobrevive
sem a Moral e o Bem.
Essa distinção entre o técnico e o
jurista nos dá uma excelente base para entender como as sociedades aceitam o
autoritarismo de forma passiva: elas estão cheias de técnicos dispostos a
aplicar qualquer regra, e carentes de juristas corajosos o suficiente para
apontar a injustiça da norma.
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