terça-feira, 25 de julho de 2023

Legislação que limita a 80 anos dos bispos o voto deliberativo no Sínodo das Igrejas Orientais.

“Por muito tempo”, é o título da carta apostólica em forma de motu proprio, publicada no dia 17 de abril desse ano de 2023, com a qual o Papa estabeleceu excluir “do voto deliberativo aos oitenta anos os bispos membros do Sínodo dos Bispos” das Igrejas Orientais, exclusivamente, ou seja, a legislação atinge apenas as Igrejas Orientais e não a Igreja Latina.

O texto de autoria do Papa Francisco explica desde o início que “as dificuldades que surgiram nos Sínodos dos Bispos das Igrejas Patriarcais e Arquiepiscopais Maiores, devido ao número de Bispos eméritos que neles participam com voz ativa, especialmente na eleição dos Bispos e dos Chefes e Padres das respectivas Igrejas sui iuris” (isto é, de direito próprio) deram origem a esta mudança normativa.

Dificuldades que, portanto, levaram os dirigentes dessas Igrejas a solicitar a norma que o Bispo de Roma estipulou no citado documento, que modifica os cânones 66, § 1, 102, 149 e 183 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais.

A carta apostólica especifica que o novo regulamento, que entrou em vigor no mês de junho de 2023, “não se aplicará” aos “patriarcas, arcebispos maiores, bispos eparquiais e exarcas bispos ordenados” atualmente no cargo, “mesmo que tenham mais de oitenta anos”.