segunda-feira, 19 de maio de 2008

Justiça da Bahia manda recolher livros da C.Nova

Procurando por novidades na internet eis que me deparo com uma notícia que me chocou em uma primeira visualização: “Justiça da Bahia manda recolher livros da C.Nova”. Fui procurar saber quais foram esses livros. Descobri que se tratava de todos os exemplares do livro "Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de Cura e Libertação", da editora Canção Nova, do padre Jonas Abib.

Pra quem não conhece o livro fala de coisas que o Católico deve acreditar ou não e porque.

Segundo o Ministério Público baiano, que pediu o recolhimento do livro, o padre cometeu o crime de "prática e incitação de discriminação ou preconceito religioso", previsto na lei 7.716, de 1989. Cabe recurso à Justiça.

O promotor Almiro Sena alegou que Abib faz "afirmações inverídicas e preconceituosas à religião espírita e às religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, além de flagrante incitação à destruição e ao desrespeito aos seus objetos de culto".

Sobre o assunto, começo citando o sermão de uma pessoa que, já no século XIX visualizava esse tipo de excentricidade e que hoje seria não só proibido de falar mas, provavelmente, preso ou, no mínimo processado:

Recriminar à Igreja Católica sua intolerância dogmática, sua afirmação absoluta em matéria de doutrina, é dirigir-lhe uma recriminação muito honrosa. É recriminar à sentinela ser muito fiel e muito vigilante, é recriminar à esposa ser muito delicada e exclusiva.” (Excerto do Sermão pregado na Catedral de Chartres; 1841 pelo Cardeal Pio podendo ser visualizado no endereço: http://www.sociedadecatolica.com.br/modules/smartsection/item.php?itemid=235)

Perfeito comentário e muito pertinente ao caso. A verdade é uma só. Seja dois mil anos atrás, seja hoje, a verdade continua a mesma e não está sujeita aos devaneios humanos, graças a Deus.

Felizes os que são recriminados por defenderem a verdade, diria eu em egoísta paráfrase. Se defendem a verdade e são recriminados, se se entregam ao escárnio público pela defesa da verdadeira fé, significa que são mártires pois se entregam por uma causa. Não são mártires entregando a vida, como muitos dos primeiros cristãos, mas são mártires de ideologia e não se dão por vencidos. Espero um dia conseguir chegar à metade dessa coragem, dizendo a verdade e sendo firme como rocha junto ao sucessor de Pedro e da Igreja.

No Evangelho de São João, cap 6, versículo 61 e seguintes é justamente a defesa dessa fé imutável e rígida que o próprio Jesus faz. Quando diz a todos que "quem come de minha carne e bebe do meu sangue permanece em mim e eu nele". Isso é absurdo e muito duro, diziam alguns. Em momento algum Jesus, ao ver alguns discípulos desertarem voltou atrás no dizer da verdade, pelo contrário, se voltou aos 12 e disse "Quereis vós também retirar-vos", ou seja, não volto atrás em nenhuma vírgula do eu disse, se a verdade encandaliza vocês então retirem-se por que estou intolerante com a verdade.

Que sejamos sempre intolerantes na difusão da verdade. Mesmo que o mundo caia em nossas cabeças Deus nos recompensará e estaremos sempre ao lado da Igreja que nos apóia e é nosso sustentáculo.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

"A inviolabilidade da vida humana" por Cláudio Fonteles.

Por que insistir em pesquisa que tem caminhada de dez anos e nenhum resultado? Ou melhor, cujo resultado é violar a vida humana?

A PROFESSORA Lygia Pereira, em recente artigo, perguntando-se sobre o que considerou 'uma nova polêmica [que] surgiu no mundo todo: esse embrião é uma vida ou não?', foi rápida e enfática na resposta: 'Ora, é claro que ele é uma forma de vida humana, assim como um feto, um recém-nascido e um idoso também são'.

Pensei: bem, a controvérsia está terminada, ao menos entre nós dois, pois, se o embrião, o feto, o recém-nascido e o idoso, todos constituem-se forma de vida humana, vistos por certo nos estágios cronológicos de sua existência, o embrião é vida humana.

Mas eis que a professora Lygia prossegue e, após estabelecer que 'a real questão é 'que formas de vida humana nós permitiremos perturbar?'', sustenta que 'a 'vida' mencionada na nossa Constituição já é legalmente violada em algumas situações'. Elenca a morte cerebral e a permissão do aborto em caso de estupro ou de risco de vida para a gestante a perguntar, então: 'E aquele embrião de cinco dias, produzido por fertilização 'in vitro' e armazenado em um congelador, em que condições ele é uma forma de vida passível de ser violada?', para responder: 'A Lei de Biossegurança, de 2005, permite o uso para pesquisa de embriões inviáveis -que não sejam capazes de se desenvolverem em um recém-nascido ou que estejam congelados há mais de três anos'.

Anotado o eufemismo 'que formas de vida humana nós permitiremos 'perturbar'' e poucos dias após o início do julgamento, eis que a imprensa brasileira, em decisiva matéria sobre o assunto, documenta a existência do menino Vinícius, de seis meses, embrião congelado por oito anos, destacada a frase de sua mãe, Maria Roseli, a dizer: 'Imagine se eu tivesse doado o embrião para pesquisa'.

É a comprovação clara do que a professora Alice Teixeira asseverou na audiência pública, no que não foi contestada até hoje, no sentido de que há no mundo, especificamente nos Estados Unidos, pessoas, embriões congelados por sete, nove e até 13 anos. No Brasil, a professora Alice Teixeira apontou o caso de Alissa, embrião congelado por seis anos. Por certo, inúmeras são as pessoas, embriões congelados por vários anos.

Tais fatos, tão inequívocos, constatam que o prazo único de três anos, posto no artigo 5º da Lei de Biossegurança, após o que autorizada estava a pesquisa com embriões, é prazo aleatório, destituído de qualquer fundamento científico sério. O princípio constitucional que consagra como direito individual fundamental a inviolabilidade da vida humana queda inexoravelmente comprometido ao permitir-se que permaneça a eliminação do embrião humano, para qualquer fim. Inviolabilidade da vida humana significa destacar e colocar em patamar supremo a existência do ser humano.

Como manter pesquisa cujo objeto são embriões humanos congelados se, quando descongelados e implantados no útero materno, vivem? Se há os que morrem, há os que vivem. Aí estão Alissa, Vinícius e tantos mais.

O princípio da inviolabilidade da vida humana não se define por estatísticas. Demonstrado e provado, como está, e por forma inequívoca, que o embrião congelado por mais de três anos vive, a norma jurídica que autoriza sua eliminação para pesquisa é flagrantemente inconstitucional.

Como, ainda, diante de fatos tão claros e inequívocos, dizer que Alissa, Vinícius e tantos mais não são vidas humanas, não são brasileiros, porque foram embriões congelados e, segundo o pensamento do relator, ministro Carlos Britto, fecundados 'in vitro', estariam condenados à solidão infinita e vida neles não há?

Depois que propus a ação direta de inconstitucionalidade, linhas várias de pesquisa se abriram, a indicar o valor do líquido amniótico, da placenta, do cordão umbilical, a presença das células-tronco adultas nas paredes de todos os vasos sanguíneos -aqui, graças ao trabalho de equipe de pesquisadores da USP de Ribeirão Preto, segundo declaração à imprensa do professor Dimas Tadeu Covas-, no tratamento das doenças degenerativas.

O professor Thompson, quem primeiro pesquisou com células-tronco embrionárias, abandonou essa linha de pesquisa para concentrar-se, como o faz o professor Yamanaka e equipe, em outra vertente: a reprogramação genética das células adultas, conduzindo-as à pluripotência.

O leque de pesquisas está aberto. Por que insistir naquela vertente que já tem caminhada de dez anos e cujo resultado é nenhum ou, a dizer com a realidade, cujo resultado é violar a vida humana?

Termino repetindo o alerta de Maria Roseli, mãe de Vinícius: 'Imagine se eu tivesse doado o embrião para pesquisa'.

CLAUDIO FONTELES, 61, mestre em direito pela UnB (Universidade de Brasília), professor de direito processual penal, é subprocurador-geral da República. Foi procurador-geral da República de 2003 a 2005.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Resultado votação da PLC 122/2006 - Homofobia

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado acabou adiando a votação prevista para esta quinta-feira (dia 15/05) do substitutivo ao projeto de lei que criminaliza a discriminação sexual.
Os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), bispo da igreja Universal do Reino de Deus, e Magno Malta (PR-ES) apresentaram voto em separado para tentar amenizar as punições estabelecidas pelo projeto. Crivella afirmou que o projeto atenta contra a liberdade religiosa.
Convenhamos, qualquer gesto, qualquer olhar, poderá ser enquadrado como constrangimento. Será que é isto que queremos, levar uma comissão de bispos para a cadeia?”, defendeu. Durante o debate, a comissão estava lotada, principalmente com representantes das igrejas católicas e evangélicas.
A relatora da proposta, senadora Fátima Cleide (PT-RO), pediu mais tempo para poder analisar as dez emendas ao texto apresentadas, mas avisou que não irá protelar a votação do seu parecer. A matéria ainda segue para análise nas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça.

Votação da PLC 122/2006 - Homofobia

Hoje estamos no aguardo da votação do PLC 122/2006 (que institui o crime de homofobia). Ele está no item nº 1 da pauta prevista para o dia 15 de maio (quinta-feira) da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal - CAS.
A reunião começa as 10 horas e pode ser conferido no site http://webthes.senado.gov.br/bin/gate.exe?f=recordn&state=kgd8kl.1.1
Agora só nos resta aguardar e esperar o inesperado: bom senso.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Heresia. Pelagianismo (Séc. V)

Pelagius (360-425), foi um monge gaulês (irlandês) que deu início a essa heresia que carrega seu nome. Ele negava ferozmente que nós herdamos o pecado de Adão e alegava que nos tornamos individualmente pecadores pelo simples fato de nascemos em imergidos e solidários a uma comunidade pecadora a qual nos dá maus exemplos. No mesmo sentido e com os mesmos argumentos, ele negava que herdamos a santidade ou justiça advinda da morte cruenta de Cristo na cruz e dizia que nos tornamos pessoalmente justos e merecedores da salvação através da instrução e imitação da comunidade cristã, seguindo o exemplo de Cristo.

Pelagius afirmava a todos que queriam ouvi-lo que o homem nasce moralmente neutro e pode chegar ao céu por seus próprios esforços. De acordo com esse pensamento, a graça de Deus não é verdadeiramente necessária, mas apenas facilita uma difícil tarefa.

No século V Pelágio havia discutido vociferante com Santo Agostinho sobre este assunto. Santo Agostinho, obviamente, mantinha-se rígido no argumento de que o pecado original de Adão foi herdado por toda a humanidade e que, mesmo que o homem caído retenha a habilidade para escolher, ele está escravizado ao pecado e não pode não pecar. Por outro prisma, Pelágio insistia que o pecado de Adão afetara apenas a ele próprio, e que se Deus exige das pessoas que vivam vidas perfeitas a sua imagem e semelhança, Deus também deveria conceder a habilidade moral para que elas possam fazer assim. Ele reivindicou, mais adiante, que a graça divina era desnecessária para salvação, embora facilitasse a obediência.

O Catecismo da Igreja Católica menciona no parágrafo 406 que a Doutrina do Pecado Original foi muito estudada no século V, em virtude do pelagianismo.

A doutrina da Igreja sobre a transmissão do pecado original adquiriu precisão sobretudo no século V, em especial sob o impulso da reflexão de Santo Agostinho contra o pelagianismo.” (CIC§406)

Naquele momento histórico os erros heréticos de Pelágio encontraram um belo campo de disseminação, isto é, um vazio para se espalhar na Igreja, pois, evolvida pelas controvérsias relativas à Encarnação, não tinha, ainda, desenvolvido detalhadamente as doutrinas atinentes à queda da humanidade, renovação, graça e livre vontade.

No pensamento Agostiniano, todos, inclusive os que nascem de um matrimônio de cristãos, precisam ser regenerados pelo batismo, ao qual ele chama “banho de regeneração”, uma vez que, diferentemente dos pecados pessoais, o pecado original se contrai a partir dos pais:

“…declararei, segundo a fé católica, que qualquer que seja o seu nascimento, [as crianças] são inocentes no que diz respeito aos pecados pessoais e culpadas em razão do pecado original” (Contra Iulianum Pelagianum III, XXIII, 52).

Santo Agostinho ainda escreveu sobre o a gravidade que essa heresia trazia, já que negava às crianças o batismo e, portanto, negava-lhes se revestirem de Cristo:

Este nosso adversário, afastando-se da fé apostólica e católica com os pelagianos, não quer que os que nascem estejam sob o domínio do diabo, para que as crianças não sejam levadas a Cristo, arrancadas do poder das trevas e levadas para o Seu reino. E especialmente acusa a Igreja espalhada pelo mundo inteiro, onde todas as crianças durante o batismo recebem em todas as partes o rito da insuflação não por outra razão senão para lançar para fora delas o príncipe do mundo, sob o domínio necessariamente estão os vasos de ira desde que nascem de Adão e não renascem em Cristo; [renascidas em Cristo,] são transladadas para o Seu Reino, já que se tornam vasos de misericórdia pela graça” (Contra Iulianum Pelagianum II, XVIII, 33).

Sabemos que uma das grandes disputas e controvérsias durante a Reforma protestante versou, muitas vezes, quase que exclusivamente sobre a natureza e a extensão do pecado original.

Sabemos que o resultado dessa discussão não poderia ter outro senão o que teve. No ano de 418, no Concílio de Cartago, a Igreja deu razão a Santo Agostinho. Pelágio, por sua vez, não abriu mão da sua crença herege e por isso acabou sendo excomungado junto com muitos de seus seguidores.

Remetendo-se ao Papa Zózimo, a Pelágiofpo concedida a oportunidade para defender os seus ensinamentos antes de um Concilio. No dia 1 de maio de 418 o Concilio de Cartago formalmente condenou Pelagius e definiu as doutrinas contra as quais ele tinha errado:

a) Aquela morte, em Adão, era o resultado de pecado;

b) As crianças necessitam do batismo devido a pecado original contraído como filhos de Adão;

c) A Graça Santificante é necessária tanto para conhecer como obedecer às ordens de Deus;

d) Que sem a Graça é impossível realizar boas obras.

Analisando mais detidamente o pelagianismo, temos que ainda hoje, muitas, pra não dizer a maioria das pessoas que se dizem Católicas, ou mesmo as que lutam diariamente para que uma conversão diária aconteça, sendo fiéis ao Papa e à Igreja, têm em seu íntimo, sérias dúvidas sobre o pecado original.

Diversas vezes nos deparamos com a pergunta: como acreditar no pecado original se não foi eu quem o cometeu, muito menos se foi algo que aconteceu a tanto tempo.?

Esquecemos que nossos primeiros pais foram Adão e Eva e que eles se envolveram em grave ato de desobediência. Adão e Eva foram dotados de muitos dons sobrenaturais e preternaturias. Dom seria, por definição, algo que pertence à pessoa, portanto dado por alguém, e que é imerecido, haja vista ela possuir aquilo sem ter pedido ou ter feito nada para aquilo. Os dons sobrenaturais serviriam para engrandecer a natureza humana e assim poderem compartilha da vida divina, inclusive com a visão beatífica que é o que todos nós queremos, ou seja, ir para o céu. Dentro desses dons sobrenaturais estavam a graça santificante, as virtudes teológicas sobrenaturais de fé, esperança e caridade, as virtudes morais sobrenaturais da prudência, justiça, fortaleza e temperança, e os sete dons do Espírito Santo. São as maravilhas que todos nós queremos alcançar e buscamos incessantemente, mesmo sabendo que não alcançaremos, mas que a tentativa já nos ensinará muito e nos fará mais próximos de Deus.

Já com relação aos dons preternaturais, esses foram concedidos ao homem, por Deus, para que esse mesmo homem pudesse se aperfeiçoar a cada dia como homem. Estes dons incluíam imortalidade, intransitabilidade, integridade e conhecimento infuso. Por geração natural, todos estes dons seriam transmitidos a toda a raça humana. Por sua desobediência, Adão e Eva os perderam, para eles próprios, e conseqüentemente, para todas as futuras gerações.

O pelagianismo negava tudo isso afirmando que o que Adão e Eva perderam foi apenas com relação a eles próprios e não com relação a toda a humanidade da qual eles seriam antecessores.

Com a desobediência de Adão tudo isso foi perdido, contudo, a perda da graça santificante foi e ainda é a maior conseqüência do pecado de Adão. Isto nos leva à privação do destino sobrenatural que Deus legou à humanidade, isto é, o céu. Agora precisamos merecer a visão beatífica, o que não é nada fácil.

Além disso tudo, os poderes naturais ficaram "feridos", debilitados, surgindo dessa forma a ignorância no intelecto (tão presente hoje em dia em todos nós), malícia nos desejos, concupiscência no apetite, e debilidade geral. Dor e sofrimento no parto, juntamente com a sujeição à luxúria dos homens, foi destinado às mulheres.

O pelagianismo não nega somente verdades de magistério ou tradição mas também as que estão lançadas na Bíblia. Várias são as passagens, entretanto, apenas enfatizaremos uma delas:

"Para viver eu fui concebido em iniqüidade; e em pecados minha mãe me concebeu" (Sl. 51 [50], 5);

O pelagianismo é uma visão herética que continuamos a encontrar nos dias atuais, por exemplo, dentro da Teologia da Libertação de Leonardo Boff, Frei Beto e Cia. A TL, em brevíssimo resumo, enfatiza o seguinte: o que tem realmente importância é o esforço do homem, a graça de Deus é muito bem vinda mas não é necessária, etc. Agora podemos entender o porque de os TL darem tanto valor à "auto-estima", nome enfeitado para o vício do Orgulho: para eles é importante amar A salvação (ou a utopia socialista, no caso...) viria apenas através do esforço do homem.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Heresia. Arianismo (Séc. IV)

O Arianismo se substanciou em uma das maiores heresias que a Igreja precisou confrontar ao longo dos séculos.

Arius, presbítero de Alexandria, sustentava uma visão Cristológica de que Cristo não era Deus e sim uma criatura feita por Deus, mesmo que a mais sublime, mas ainda assim uma criatura destinada a ser instrumentos para a criação de outros seres. Negava, portanto, a existência da consubstancialidade entre Jesus e Deus, que os igualasse, transformando Cristo pré-existente uma criatura como todos nós.

Junto com essa teoria, Árius também afirmava que Deus seria um grande eterno mistério, oculto em si mesmo, e que, dessa forma, nenhuma criatura conseguira ou seria capaz de revelá-lo, haja vista que Ele não pode revelar a si mesmo. Dentro dessa linha de raciocínio, o historiador H. M. Gwatkin afirmou em seu livro The Arian Controversy (A Disputa Ariana): "O Deus de Ário é um Deus desconhecido, cujo ser se acha oculto em eterno mistério”.

Nos parece estranho pensar que Jesus Cristo não participava da essência divina, contudo, era exatamente isso que Árius pregava em sua seita herética. O verbo era apenas uma criatura, a mais sublime delas, mas uma critura
Ao mascarar sua heresia usando uma terminologia ortodoxa ou semi-ortodoxa, ele foi capaz de semear uma enorme grande confusão na Igreja e, assim, conquistou o apoio de inúmeros Bispos e a rejeição de outros tantos.

No ano de 318, vendo a confusão que Arius, ou Ario, estava causando, o Bispo local chamado Alexandre, de Alexandria convocou e reuniu um Sínodo local, que contou com cerca de cem Bispos, que, conjuntamente, condenaram a doutrina de Ário e dos seus seguidores. A decisão advinda desse Sínodo foi comunicada a outros tantos Bispos, inclusive ao Papa São Silvestre.

A heresia não foi contida pelo Sínodo pois Ário continuou com suas pregações e as conversões às suas idéias herética foram se tornando numerosas.

A heresia ariana foi oficialmente condenada no ano 325 pelo Primeiro Concílio de Nicéia, convocado por Constantino e que contou com cerca de 300 Bispos e dois presbíteros representantes do Papa Silvestre. Esse Concílio, por sua vez, definiu a divindade de Cristo e no ano 381 pelo Primeiro Concílio de Constantinopla, o qual definiu a divindade do Espírito Santo. Desses dois Concílios surgiram o Credo Niceno que são recitado nas Missas Dominicais.

As discussões no Concílio de Nicéia foram longas e agitadas. Ao final, os padres conciliares redigiram o Símbolo de Fé de Nicéia, que afirmava ser o Filho Deus de Deus, luz de luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado não feito, consubstancial (homoousios) ao Pai; por Ele foram feitas todas as coisas.

Surgiu um sério conflito ideológico entre Arianismo e o Trinitarismo, que se tornou dominante desde então. Essa foi a primeira grande dificuldade doutrinal na Igreja Católica, após a legalização do Cristianismo pelo imperador Constantino I e a sua elevação a religião oficial do Império Romano. Percebendo que as disputas entre os cristãos poderiam causar uma ruptura política interna no Império, Constantino adentrou ao interesse estritamente religioso e, politicamente, determinou que o arianismo estava errado, que este era uma heresia, julgando assim contribuir para manter a coesão política do império, embora mais tarde viesse a aderir a ele, tendo sido batizado por um bispo ariano antes de morrer. Lembre-se que, a determinação de Constantino foi política e, portanto, tratou-se de uma visão do Estado que tinha interesses únicos e exclusivos de manter a unidade e a ordem social. Sabemos, obviamente, que uma heresia só pode ser considerada como tal, no âmbito religioso, quando a autoridade eclesiástica competente assim a declara.

Constantino convocou o Concílio de Nicéia, contudo a convocação dependia da autorização e aceitação da autoridade eclesiástica que, vendo a situação em que a heresia estava imersa, resolveu dar seu aval para a convocação de Constantino. Não reverberam, portanto, tantas acusações que surgem, nos dias atuais das interferências que, possivelmente, Constantino teria praticado junto à Igreja.

Ao longo da história, muitos reis e rainhas opinaram junto à Igreja sobre questões temporais e espirituais que achavam pertinentes e assim continuam hoje os presidentes, primeiros-ministros e outros chefes de Estado. Não significa, entretanto que o Papa está sujeito a aceitação de todas esses opiniões.

Consideramos importante essa observação feita acima uma vez que pessoas de má-fé, durante toda a história desde o surgimento da Igreja, imputam que a autoridade eclesiástica estava sujeita à autoridade estatal, passando a nítida impressão de que a Igreja estava se sucumbindo a interesses meramente temporais e deixando o lado espiritual de lado.

A negativa é contundente. Sempre que o Estado interfere em questões religiosas, o faz unilateralmente por motivo de ordem pública e interesses políticos. Nos dias atuais temos dificuldade em firmar essa visão uma vez que não temos mais uma religião oficial do Estado. Sendo assim, o Estado não deveria ter interesse em assuntos religiosos. Naquela época era o contrário. A unificação religiosa era vista como a unificação dos povos, algo muito mais importante naquele momento histórico do que agora. Assim, era de profundo interesse do Estado que a religião se mantivesse coesa e, por isso, várias interferências estatais foram feitas sem, contudo, significar que contavam com o apoio ou mesmo a curvatura da Igreja.

Em um determinado momento do conflito doutrinário, o Arianismo ganhou força e influência junto à família do imperador e nobreza imperial, e porque Ulfila, (missionário enviado pelo Imperador Romano do Oriente) foi o apóstolo junto aos Godos, convertendo-os ao cristianismo sob a forma herética ariana. Os Ostrogodos e Visigodos vieram à Europa ocidental já cristianizados e plenamente convertidos, contudo incultados na heresia ariana.

Entretanto, visões semelhantes e em alguns casos revivificação do nome, ocorreram desde a oficialização da heresia e do heresiarca entre elas o Nestorianismo. Os "Testemunhas de Jeová", por exemplo têm esta crença, assim como os Unitarianos.
A igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, conhecidos como Mórmons, também prega a separação entre Deus que é pai, Jesus Cristo que é filho literal na carne e Espírito Santo que é o que testifica aos homens as coisas de Deus. De acordo com a regra de fé (1º Cremos em Deus, o Pai Eterno, e em Seu Filho, Jesus Cristo, e no Espírito Santo.) Joseph Smith Jr o primeiro profeta dessa igreja teve uma visão na qual viu Deus e Jesus Cristo lado a lado.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

PL 1135/91 rejeitado por unanimidade pela CSSFC

Consideramos interessante dar um pausa, por hoje apenas, no estudo das heresias para um plantão noticiário que realmente vale a pena: finalmente aconteceu uma vitória frente à crescente onda abortista que vem acontecendo no Brasil e no mundo.

O Projeto de Lei nº 1135/91, que visava suprimir do Código Penal o artigo 124, para informação de todos o artigo 124 pune os praticantes e cumplices de aborto, foi, ontem, votado e rechaçado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.

Esse projeto vinha assolando e rondando nossas vidas, chegando a ser discutido muito seriamente, na tentativa de descriminalizar o aborto, o que traria a impunidade para centenas de pessoas que cometem esse tipo de homicídio.

O Projeto de Lei foi rejeitado ontem (07/05) por unanimidade, contando com o voto de 33 deputados. Obviamente que, irritados com a manobra que permitiu a votação do parecer do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) contra a legalização, os defensores do projeto de lei se retiraram da reunião. Grupos pró e contra o aborto acompanharam a sessão. Agora, o projeto será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a tendência é de nova rejeição.

De acordo com o parecer que foi aprovado, fica mantido o artigo do Código Penal que prevê pena de um a três anos de prisão para a mulher que praticar aborto (art. 124 do CP). As exceções, infelizmente, ainda continuam sendo para casos de estupro ou de gravidez de alto risco para a mãe. "A votação na comissão foi um reflexo da vontade popular. Agora o governo tem que pensar em políticas de saúde pública, de planejamento. Mas ficou claro que a lei deve ficar como está", disse Mudalen depois da votação. O deputado lembrou que foram feitas três audiências públicas para discutir o assunto.

Não podemos deixar de enfatizar que os deputados que saíram derrotados dessa luta pela aprovação do projeto abortista, lançaram, mais uma vez, o argumento de que a fundamentação foi religiosa. Não havendo outra forma de argumentação essa é sempre a mais utilizada por eles.

Lembramos, ainda, que existe uma grupo de deputados que fundaram um tipo de associação chamada Frente Parlamentar pela Vida ( http://www.frenteparlamentarpelavida.com.br/ ) e que esse grupo foi essecial para eleminar com o tal projeto.

Sendo assim, termino a publicação de hoje divulgando os nomes dos 33 deputados que votaram a favor da vida e contra o aborto e que devem ser lembrados quando todos nós formos votar esse ano e nos anos que se seguem:

Aline Corrêa, Geraldo Resende, Henrique Afonso, Jofran Frejat, José Linhares, Maurício Trindade, Nazareno Fonteles, Rita Camata, Roberto Britto, Solange Almeida, Eduardo Barbosa, Germano Bonow, João Bittar, Leandro Sampaio, Rafael Guerra, Raimundo Gomes de Matos, Rodrigo Maia, Ronaldo Caiado, Armando Abílio, Mauro Nazif, Dr. Talmir, Tonha Magalhães - Titulares; Costa Ferreira, Gorete Pereira, Íris de Araújo, Luiz Bassuma, Neilton Mulim, Simão Sessim, Tadeu Filipelli, Jorge Tadeu Mudalen, Manato, Valtenir Pereira, Miguel Martini - Suplentes.

Lembramos que a Frente Parlamentar pela vida tem outros tantos membros espalhados pelos Estados e que não constam o nome nesse rol, mas que devem ser lembrados: http://www.frenteparlamentarpelavida.com.br/membros.php

terça-feira, 6 de maio de 2008

Heresia. Sabelianismo (Princípio do Séc. III)

O Sabelianismo também foi conhecido como modalismo e foi a crença que se estabeleceu no Século III ministrando que a Trindade Santa não se configura em três pessoas distintas, mas em modos ou módulos, ou atributos de Deus.

Ela é atribuída a Sabélio, que foi um teólogo cristão, provavelmente nascido na Líbia ou Egito. Começou a tornar-se famoso quando foi para Roma e tornou-se líder daqueles que aceitaram a doutrina do monarquianismo modalista. Ele foi excomungado pelo Papa Calixto I no ano de 220.

Sabélio opôs-se ao ensino ortodoxo da Trindade Essencial que a Igreja pregava. Defendeu uma doutrina propria chamada Trindade Econômica. Veremos que a palavra econômica não vem à toa. Deus teria uma substância indivisível, mas dividido em três atividades fundamentais, ou modos, manifestando-se sucessivamente como o Pai (criador e legislador), Filho (o redentor), e o Espírito Santo (o criador da vida, e a divina presença no homem).

Este pregador herético professava três revelações de Deus: uma, como Pai, na criação e na legislação do Antigo Testamento; a segunda, como Filho, na Redenção; e a terceira, como Espírito Santo, na obra de santificação dos homens. Chamava cada uma dessas manifestações como prósopon, palavra grega que significava originariamente “máscara ou papel de ator de teatro“

A palavra Sabelianismo foi posteriormente usada para definir todas as idéias que se vieram e se agregaram às originais idéias de Sabélio e seus seguidores. No oriente, usa-se o termo "Sabeliano" para incluir todos os monarquianistas.

Como podemos perceber, a grande dificuldade consistia em afirmar a Trindade de Pessoas em Deus sem descambar para o triteísmo ou sem professar três deuses.

O famoso Hipólito conheceu o teólogo Sabélio pessoalmente e mencionou-o na Filosofomena. Hipólito sabia que Sabélio discordava da teologia Trinitariana, discordância essa que ele denominou Monarquianismo Modal a heresia de Noetos.

O Sabelianismo foi embalado pelos cristãos em Cirenaica, para quem Demétrio, Patriarca de Alexandria, escreveu cartas rebatendo sua fé. O principal oponente do Sabelianismo foi Tertuliano, que tachou o movimento de "Patripassianismo", a partir dos termos latinos patris para "pai", e passus por "sofrer", já que isto concluiria que Deus, o Pai teria sofrido na Cruz. Assim Tertuliano o definiu e conceituou na obra Adversus Praxeas, Capítulo II, nos seguintes termos: "Com isto Praxeas fez um duplo serviço para o diabo em Roma: ele desviou a profecia para longe e a trouxe em heresia; pôs em vôo o Paracleto, e crucificou o pai".

A controvérsia herética havia de arder em argumentos, adaptações e adesões por todo o século IV, envolvendo todas as camadas da população, englobando desde o Imperador até os mais simples fiéis. A falta de tato e ingerência do poder imperial, que desde 313 era simpático ao Cristianismo, contribuiu para tornar dificultar essas discussões teológicas. Tais discussões assumiam, costumeiramente, um caráter direta ou indiretamente político.

É fundamental verificar que as únicas fontes atuais para chegarmos ao conhecimento do Sabelianismo são exatamente as de seus detratores, do que resulta que os estudantes de teologia modernos não estão de acordo sobre o que Sabélio ou Praxeas ensinaram.

Nos dias atuais, o Sabelianismo é rejeitado pela grande maioria das doutrinas cristãs, chegando alguns a dizer que ele leva necessariamente ao Nestorianismo. É, contudo, aceito em seus princípios por alguns grupos Pentecostais, denominados Unicidade Pentecostal ou grupos "Só Jesus" que temos espalhados por ai.

O Sabelianismo histórico explicita que Deus, o Pai é a única pessoa da Divindade, como o fazem a Unicidade Pentecostal hoje. Seus ensinamento concluem que Deus, o Pai, e Jesus são o mesmo. De acordo com sua crença, os termos "Pai" e "Espírito Santo" descrevem ambos o Deus que habitou em Jesus. Foram os detratores da doutrina que chamaram esta doutrina de "Só Jesus".

A questão provocou na Igreja os estudos e o debruçar de numerosos santos e doutores sobre a questão, que, com seus talentos intelectuais e sua vida, contribuíram de forma definitiva para a reta formulação da fé cristã, debatendo e lançando por terra, finalmente, a heresia.

Os Sabelianistas acabaram por ensinar que Jesus Cristo e Deus Pai não eram pessoas distintas, mas simplesmente dois aspectos, faces ou operações de uma única pessoa. De acordo com essa heresia e seus seguidores, as três pessoas da Trindade existem apenas em referência ao relacionamento de Deus com o homem, mas não como uma realidade objetiva.
Esta visão está presente em muitos movimentos ditos "ecumênicos" protestantes atuais, especialmente entre as seitas mais antigas. Nosso Senhor para eles dissolve-se em uma vaga "divindade".

quarta-feira, 30 de abril de 2008

Heresia. Montanismo (final do Séc. II)

O movimento surgiu na Frígia (Ásia Menor Romana, hoje Turquia), pelos anos 170 d.C.

Montanus, um sacerdote de Cibele, iniciou inocentemente sua carreira pregando um retorno à penitência e ao fervor. Contudo, ele alegava que seus ensinamentos estavam acima dos ensinamentos da Igreja porque ele era diretamente inspirado pelo Espírito Santo. Julgava-se o instrumento do Espírito Santo prometido por Cristo e precursor de uma nova era. Chamava a si mesmo de pneumático (inspirado pelo sopro do Espírito)

Segundo as profecias difundidas pelos montanistas, uma outra era cristã se iniciava com a chegada da nova revelação que a ele foi concedida.

Rapidamente ele começou a ensinar sobre uma eminente volta de Cristo em sua cidade natal na Frígia. Esse movimento destacava, sobretudo a continuidade dos dons extraordinários como falar em línguas e profecias.

Montano pregava que a Igreja não tinha capacidade de perdoar pecados mortais, lançando na lama várias passagens bíblicas que então subsistiam pela tradição e escritos.

Havia duas mulheres, Priscila e Maximila, que tinham deixado os maridos para o seguirem e que eram as porta-vozes proféticas de Montano, que dizia que o Espírito Santo falava através delas. Fez dezenas de predições proféticas enganosas, já que jamais foram cumpridas, como a de que a aldeia de Pepuza, na Frígia, seria a Nova Jerusalém. Em sua rigidez, proibia certos alimentos, exigia jejuns prolongados e rigorosos e não permitia o casamento de viúvas, como também negava o perdão de pecados graves ao neoconvertido, mesmo após o batismo (com confissão e arrependimento).

O montanismo se disseminou rapidamente, mas encontrou fortes oposições, destacando-se entre elas a de Apolinário, Bispo de Hierápolis. Foi submetido ao crivo de Roma (177), quando os confessores de Lião intervieram junto a Eleutério.

Seu alastramento na Ásia e outras partes (193-196) suscitou novas refutações, como a de Apolônio e de Serapião de Antioquia e levantou violentas oposições nos meios romanos. Em Roma, Tertuliano teve contato pela primeira vez com o montanismo e aliou-se a ele, tornando-se seu mais famoso partícipe.

Esta seita, anti-romana, se constituía numa ameaça para a paz entre a cristandade e o Estado, foi excomungada pela Igreja, mas subsistiu no Oriente até o século VIII.

Muitos não viam na época, como não vêem hoje, o montanismo como heresia, mas sim como uma seita profética falsa que disseminou profecias que nunca vieram a ocorrer. Insistem em afirmar que não houve problemas de doutrina, o que discordo veementemente. Parece-nos muito claro o ataque à fé, à tradição e à moral que a Igreja prega e sempre pregou. O montanismo acabou por se fundar em um “puritanismo” arcaico, se assim poderíamos qualificá-lo e exemplificar.

Com relação ainda a situação do movimento como herético ou não, temos que os primeiros montanistas não alteraram a doutrina católica, portanto não foram heréticos, porém foram aos poucos caindo em excessos tais como: a negação da absolvição aos que tinham cometido pecados graves (p.ex.: apostasia e adultério); rejeição do matrimônio e das relações conjugais (considerando que apartavam das visões proféticas; Tertuliano chega mesmo a condenar as segundas núpcias); condenação, como diabólico, do parto das mulheres; rejeição da filosofia, artes e letras.
Essa heresia, acaba que, de certo modo encontra-se presente em muitas seitas dos dias atuais, cuja rigidez de costumes traz esta idéia no fundo. Um exemplo seria a "Assembléia de Deus", ou até a seita suicida africana.

terça-feira, 29 de abril de 2008

Heresia. Gnosticismo (Sécs. I e II)

Para os Gnósticos "A matéria é má!" esse acaba sendo o lema e a definição mais estreita do que vem a ser essa heresia. A idéia foi parafraseada, para não falar plagiada de alguns antigos filósofos gregos, especialmente com influências do neoplatonismo e dos pitagóricos e confronta com o ensinamento Católico por alguns motivos em especial:

a) Contradiz Gênesis 1,31: "Deus contemplou toda a sua obra, e viu que tudo era muito bom",

b) Vai, ainda contra a passagem de João "todo o espírito que não confessa que Jesus Cristo veio em carne não é de Deus..." (l Jo 4.3). Nega, assim, a própria Encarnação do Verbo. Pela lógica se a matéria é má em si, então Jesus não poderia ser verdadeiro Deus e verdadeiro homem, já que em Cristo não existe nada que seja mau. Seria o mesmo que negar a divindade de Cristo ou, por outro lado, aceitar que Cristo aceitou o mau em si ao se fazer homem.

Esse caminho lógico os gnósticos também percorreram e, por isso boa parte deles negavam a Encarnação disseminando o ensinamento falso de que Cristo apenas "parecia" homem, mas essa sua humanidade era apenas ilusória. Cristo estaria, portanto, encenando tudo. Estaria enganando todos em volta e não teria, sequer, sentido a dor da crucificação.

Quanto à passagem de Gênesis que já colocamos, não era coerente que negassem a verdade do texto, porque senão negariam, por tabela ou trás tantas verdades que usavam. Sedo assim, alguns Gnósticos, reconhecendo o texto de Gênesis que afirma que Deus criou a matéria, que eles diziam má, chegaram à conclusão de que o Deus dos Judeus era uma divindade maligna e oposta, diferente do Deus de Jesus Cristo, do Novo Testamento. Assim, para os gnósticos, existem dois deuses: o deus criador imperfeito, que eles associam ao Jeová do Velho Testamento e outro, bom, associado ao Novo Testamento.

Os gnósticos consideram que o homem vive neste mundo em estado "anti-natural", já´que está submetido a todo tipo de sofrimentos e que não tem controle sobre eles. Na doutrina dessa heresia, é preciso que o homem se liberte deste sofrimento, tal libertação só pode advir pelo conhecimento.

Segundo os Gnósticos, havia também certos intercessores que eram seres divinos. A esses intercessores se dava o nome de “aeons”. Eles eram mediadores entre o homem e o Deus que era inatingível. O mais baixo de todos esses "aeons" que estava em contato direto com os homens teria sido Jesus Cristo.

Esse movimento reivindicava a posse de conhecimentos secretos (a "gnose apócrifa", em grego) que, segundo eles, os tornava diferentes dos cristãos indiferentes a este conhecimento. Essa tese parece muito parecida, e por isso podemos já afirmar que copiada por alguns autores de sucesso internacional que ultimamente procuraram explorar essa idéia do secreto que, na verdade nunca existiu.

A Heresia teve origem, muito provavelmente na Ásia menor, e suas bases filosóficas eram pagãs, e floresceram na Babilônia, Egito, Síria e Grécia. O gnosticismo fazia uma verdadeira salada de elementos da Astrologia e mistérios das religiões gregas, como os mistérios de Elêusis (segredos de culto), com as doutrinas do Cristianismo. Em sentido mais abrangente, o Gnosticismo significa "a crença na Salvação pelo Conhecimento" (Joan O'Grady).

Gnose é um termo que tem por origem etimológica a palavra grega "gnosis", que significa "conhecimento". Mas não se trata de um conhecimento racional, científico, filosófico, teórico e empírico (a "episteme" dos gregos), mas de caráter intuitivo e transcendental; "Sabedoria".

Nos dias atuais essa heresia continua a persistir de maneira quase igual na chamada "Nova Era". Está presente, também, em outras formas, até porque ela é a heresia que serviu e serve de alicerce de muitas outras, como o protestantismo (com sua negação dos Sacramentos e da Maternidade Divina da Santíssima Virgem, advindos de uma visão gnóstica segundo a qual a religião verdadeira é puramente espiritual: Igreja invisível, sem meios visíveis de transmissão de graça etc.).

segunda-feira, 28 de abril de 2008

Heresia. Os Judaizantes (Séc. I)

A primeira grande heresia que a Igreja precisou enfrentar foi a heresia Judaizante. Essa heresia, que persiste, em menor grau até os nossos dias, pode ser resumida na passagem dos Atos dos Apóstolos 15,1: "Alguns homens, descendo da Judéia, puseram-se a ensinar aos irmãos o seguinte: 'Se não vos circuncidais segundo o rito de Moisés, não podeis ser salvos'".

Como bem sabemos, os primeiros cristãos eram todos judeus, inclusive os doze apóstolos. Esses primeiros cristãos trouxeram para a Igreja muitas de suas práticas e observâncias judaicas. Eles reconheciam em Jesus Cristo o Messias tão anunciado pelos antigos profetas e o cumprimento do Antigo Testamento, mas uma vez que a circuncisão era obrigatória para esses judeus no Antigo Testamento para efetivar a participação na Aliança com Deus, muitos achavam que ela continuava também necessária para a participação na Nova Aliança que Cristo veio inaugurar. Portanto eles acreditavam que era preciso continuar circuncidando e guardado os preceitos mosaicos para se tornar um verdadeiro cristão. Em outras palavras, uma pessoa deveria se tornar judeu para poder se tornar cristão. Era como que um pré-requisito.

A heresia foi discutida no primeiro Concílio da Igreja convocado e presidido pelo próprio São Pedro na cidade de Jerusalém. A polêmica era justamente saber se os gentios ao se converterem ao cristianismo teriam que adotar algumas das práticas antigas da Lei Mosaica para poderem ser salvos, inclusive o fazer-se circuncidar.

Como se percebe trata-se de discussão perfeitamente delineada por esse espírito judaizante. Se os cristãos, para o serem, teriam que passar pelo judaísmo como se fosse uma preparação, então somente os judeus poderiam se tornar cristãos, já que aquele era pré-requisito desse.

Havia uma lei Nova, trazida por Jesus Cristo e que agora deveria vigorar, mas, como fazer, então com a lei Antiga vivida pelos judeus?

Este primeiro concílio ecumênico da Igreja foi de importância fundamental porque teve como principal decisão libertar a Igreja nascente das regras antigas do judaísmo, marcou definitivamente o desligamento do cristianismo do judaísmo e confirmou para sempre o ingresso dos gentios (não-judeus) na cristandade concedendo ao Catolicismo mais do que o direito, mas o dever de ir em busca de toda a humanidade para a inscrição e divulgação da verdade divina.

Uma forma mascarada desta heresia é a dos Adventistas de Sétimo Dia e outras seitas sabatistas.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

O que vem a ser heresia?

Heresia vem do grego haíresis e significa escolha. É heresia a escolha que vai de frente a um credo ou sistema religioso que pressuponha um sistema doutrinal organizado, ortodoxo. Então, não se trata de heresia apenas o ataque a verdades da fé Católica Apostólica Romana mas sim o confronto com qualquer que seja o sistema afim de afrontá-lo.

A palavra pode referir-se também a qualquer "deturpação" de sistemas filosóficos instituídos, ideologias políticas, paradigmas científicos, movimentos artísticos, ou outros.

Não se trata, portanto de atingir apenas uma verdade estabelecida por uma fé, seja ela qual for, mas de atingir qualquer tipo de doutrina firmada e consolidada. Ao fundador de uma heresia dá-se o nome de heresiarca, os quais temos muitos exemplos a depois serem estudados.

Segundo o Hellaire Belloc, pensador Católico, heresia “é um deslocamento de um esquema completo e auto-suficiente por meio da introdução de uma nova negação de alguma parte interna essencial.” A tradução é de Antônio Araújo.

Podemos entender que o sistema completo e auto-suficiente seja um sistema que se auto completa justamente por ser inteiramente coerente entre suas partes. Assim, imagino, podemos conceituar, muito superficialmente a heresia.

Quando o Império Romano impunha o culto a seus deuses, judeus e Católicos solenemente o rejeitavam e eram acusados de paganismo e de atrair a ira dos deuses sobre Roma. Para isso havia uma pena, quase que intangivelmente a morte. Era uma heresia o que cometiam os Judeus e Católicos. Dentro do Cristianismo, a heresia é uma doutrina contrária à Verdade revelada e pregada por Jesus Cristo e por sua Igreja.

Desde Jesus Cristo e seus ensinamentos, posteriormente escritos ou repassados por tradição, passando por todos os apóstolos, especialmente Paulo, existe uma vontade e, mais que isso, uma necessidade obrigacional, haja vista os ensinamentos de Cristo, para estabelecer a unidade no cristianismo. A primeira forma de demonstração dessa vontade foi a manutenção da unidade em torno de Pedro, estabelecido e firmado como líder e pedra fundamental da Igreja pelo próprio Jesus Cristo. Se há um só Deus, que se revelou em Jesus Cristo, que fundou Sua única Igreja (Mt 16,18) e se Jesus Cristo mesmo diz que Ele é o Caminho, a Verdade e a Vida, não podem existir outras verdades, independente do lugar, do tempo ou da sociedade imergidas.

O que os grandes heresiarcas fizeram foram pinçar uma parte da estrutura do sistema completo e auto-suficiente que é a doutrina Católica e atingi-lo, afirmando ora que não existiam, ora que existiam de forma diferente da apresentada, ora, por fim, incrementando o sistema, o que faz com ele se torne incoerente.

Não conseguimos imaginar outra forma de atingir a doutrina Católica ou qualquer outra que não desses três modos.

Pelo que podemos constatar,a heresia tem pitadas de verdade, mescladas com a própria heresia. Tal fato faz com que elas sobrevivam por longo tempo, já que as pitadas de verdade são o esteio de sua sobrevivência.

Buscando referências no Código de Direito Canônico, vemos o cânon 751 que conceitua o seguinte:

Cân. 751 Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.

Precisamos analisar o cânon por partes. Mergulhemos então nessas partes.

“Chama-se heresia a negação pertinaz, após recepção do batismo...” Vamos entender aqui que só quem é batizado é capaz de incorrer em heresia. Portanto os não batizados são, simplesmente infiéis para esse sentido, nunca hereges.

“Chama-se heresia a negação pertinaz,(...), de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela”. O cânon firmou claramente a posição de que é necessário que ocorra a dúvida ou a negação. Muitas defesas de heresias caem sobre esse “ou”. Quando se diz “ou” está optando por uma das duas situações. Se houver incorrido nas duas nunca será sobre o mesmo tema, pois, impossível negar pertinazmente e ter dúvida sobre a mesma negação.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Juiz declara inconstitucional inciso que permite aborto por estupro.

É com imensa satisfação que faço o clipping dessa notícia que saiu no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (http://www.tj.go.gov.br/noticias/index.php?Pg=LerNot&Id=4962). Sabemos que é uma decisão em um campo vasto e cheio de entremeios, com dezenas de centenas de decisões contrárias, contudo, tudo tem que ter um começo, comecemos, portanto, dessa forma.
"Juiz declara inconstitucional inciso que permite aborto por estupro - ( 22/04/2008 )
O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 4ª Vara Criminal de Rio Verde, declarou inconstitucional o inciso II, do artigo 128, do Código Penal Brasil, devido à afronta ao artigo 5º da Constituição Federal. Ele tomou a decisão ao julgar improcedente pedido para autorizar realização de aborto em suposta vítima de estupro.

De acordo com o magistrado o inciso II, do artigo 128, do CPB, permite o procedimento médico abortivo quando do crime de estupro resulta gravidez. Segundo Levine Artiaga, essa permissão fere o direito à vida, "o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional, decorrente do próprio direito natural". Para ele, não podem ser admitidas normas que transgridam o direito à vida para salvaguardar bens jurídicos de equivalência inferior.

Para Levine Artiaga, o argumento de que a mulher terá de cuidar de um filho resultante de coito violento, não desejado, bem como evitar-se uma criança com personalidade deenerada, devido à influência hereditária do pai, afronta os princípios ordenadores do sistema constitucional, bem como fere os direitos humanos. "Também viola as garantias esculpidas no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere ao nascituro alguns direitos personalíssimos, como direito à vida, proteção pré-natal, entre outros", afirmou.

De acordo com o juiz, o direito à vida somente pode ser afastado para salvaguardar outro bem juridicamente protegido, de equivalência igual ou superior. Ele citou como exemplo a alínea a do artigo 224 do Código Penal, que trata da violência presumida para menor de 14 anos que mantiver relações sexuais. Segundo o magistrado, desta forma, toda garota que tenha engravidado antes de completar 14 anos terá permissão legal para a prática de aborto, "bastando que seu representante legal firme seu consentimento, conforme disposto no artigo 128, II, do Código Penal, o que configura verdadeira aberração jurídica".

Também argumentou que a norma declarada inconstitucional não exige que o estuprador tenha sido condenado ou esteja sendo processado pelo suposto crime, sob alegação de que o tempo para o fim do processo frustraria o aborto. De acordo com o juiz, a alegação serve para "descriminalização dessa modalidade abortiva", pois suprime o princípio constitucional da não-culpabilidade. "Não se pode antecipar os efeitos da sentença penal condenatória, não se podendo ter certeza acerca da materialidade nem da autoria do crime", disse.
(João Carlos de Faria)"
Tentarei ter acesso a esta sentença e, assim que tiver a colocarei na íntegra para que todos possam analisar.

segunda-feira, 21 de abril de 2008

Potnficado de Bento XVI (3 anos)

Com algum atraso, mas sempre em tempo, chegamos para lembrar os 3 anos de pontificado do Papa Bento XVI comemorados dia 19/04. João Paulo II se foi deixando muita saudade, contudo, o que nos consola é que foi extremamente bem substituído. Que esses três anos se multipliquem muitas vezes nos trazendo a força e o carisma que Bento XVI personifica de forma tão solidificada.



sexta-feira, 18 de abril de 2008

Os Tribunais Eclesiásticos. (Parte 6 - Final)

3.3.2) O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (Supremum Tribunal Signaturae Apostolicae), além de exercer a função de Supremo Tribunal, provê à reta administração da justiça na Igreja.

A Assinatura Apostólica é regida por lei própria.

O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica julga:

1. em matéria judicial:

a) as queixas de nulidade e os pedidos de restitutio in integrum contra as sentenças da Rota Romana;

b) os recursos, nas causas acerca do estado das pessoas, contra a recusa de novo exame da causa por parte da Rota Romana;

c) as alegações de desconfiança e outras causas contra os Juízes da Rota Romana pelos atos realizados no exercício da sua função;

d) os conflitos de competência entre Tribunais, que não dependem do mesmo Tribunal de apelo.

2) em matéria contencioso-administrativa:

a) julga recursos contra decisões dos dicastérios;

b) conflitos administrativos que lhe sejam confiados pelo Romano Pontífice;

c) e controvérsias ou conflitos de competência entre dicastérios romanos;

d) vigia a reta administração da justiça;

e) adverte ou castiga advogados e procuradores;

f) trata dos tribunais de primeira instância e de apelação; etc. (1445).

O CDC (1446-1670) regula minuciosamente o funcionamento dos tribunais e trata de forma específica dos processos matrimoniais (1671-1707) e das causas de declaração de nulidade da sagrada ordenação (1708-1712); dos processos penais (1717-1731); e do modo de proceder nos recursos administrativos e da remoção ou transferência de párocos (1732-1752).