domingo, 22 de janeiro de 2012

Apresentado na Lateranense o comentário ao Código de Direito Canônico.


Monsenhor Dal Covolo: "Não há conflito entre o aspecto jurídico e pastoral"

ROMA, quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 (ZENIT.org) – A pastoral da Igreja, guiada pelo Papa e pelos bispos é a dimensão correta da justiça em uma era de forte relativismo. A dimensão jurídica e aquela pastoral estão inseparavelmente unidas na Igreja e, portanto, o volume com o comentário jurídico pastoral do Código de Direito Canônico torna-se uma ferramenta importante para evitar procedimentos relativistas e uma interpretação puramente subjetiva das normas canónicas.

Estes são, em resumo, alguns dos conceitos expressos na apresentação da terceira edição do Comentário jurídico-pastoral do Código de Direito Canônico, apresentado nesta terça-feira, 17 janeiro, na Sala Paulo VI da Pontifícia Universidade Lateranense em Roma.

O trabalho já tinha tido duas edições, em 1986 e 1996, assinado pelo seu autor, o saudoso monsenhor Luigi Chiappetta, enquanto que agora é reproposta esta edição, editada por uma equipe de renomados professores e especialistas do Direito Canônico: os professores Francesco Catozzella, Ariana Catta, Claudia Izzi e Luigi Sabbarese.

Depois dos cumprimentos do reitor da Pontifícia Universidade Lateranense, dom Enrico dal Covolo, e do padre Pier Luigi Cabri, Diretor Editorial das EDB, apresentaram a obra o presidente emérito da Prefeitura para os Assuntos Económicos da Santa Sé, o cardeal Velasio de Paolis, e Luigi Sabbarese, um dos editores e professor ordinário da Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Urbaniana. O moderador do encontro foi o claretiano Manuel Jesus Arroba Conde, Presidente do Pontifício Instituto Utriusque Juris.

O reitor da Lateranense lembrou que "de uma forma coerente com o espírito do Concílio Vaticano II, do Código de Direito Canônico, promulgado pelo Beato Papa João Paulo II em 1983, destacou o caráter naturalmente jurídico de toda a experiência humana, e dos relacionamentos que se dão na comunidade eclesial".

"Na Igreja não há espaço para mentalidades e procedimentos relativistas- acrescentou - com a consequência inevitável de uma visão distorcida do direito e de uma interpretação meramente subjetiva das normas canónicas. Em um contexto cultural marcado pelo relativismo e pelo positivismo jurídico, a pastoral da Igreja, liderada pelo Papa e pelos bispos, é a dimensão correta para reconduzir a pessoa humana para o direito e a justiça".

Dal Covolo insistiu também sobre o risco de identificar o direito da Igreja unicamente com a atividade judicial. "Entre os dois aspectos, aquele jurídico e aquele pastoral - explicou o prelado- não há oposição, mas sim complementariedade. Direito e pastoral, portanto, constituem um “binômio inseparável” para o bem da Igreja e para a salus animarum, assim como o Santo Padre Bento XVI afirmou há quase um ano, no seu mais recente discurso ao Tribunal da Rota Romana.

O reitor da Lateranense  continuou citando um discurso de 1990 do beato João Paulo II: "Nâo é verdade que para ser mais pastoral o direito tenha que tornar-se menos jurídico [...]. A dimensão jurídica e aquela pastoral estão inseparavelmente unidas na Igreja, peregrina sobre esta terra. Antes de mais nada, há entre estas dimensões uma harmonia decorrente do objetivo comum: a Salvação das almas".

Dom Dal Covolo expressou a sua convicção de "que este Comentário ao código, que conserva justamente a assinatura de Mons. Chiappetta, realmente constitua uma mina de informações indispensáveis para estudantes, professores e profissionais do direito."

A nova edição continua a manter o tríplo perfil das edições anteriores que recolhem todos os cânones do Codex Juris Canonici: a legislação universal, o direito particular e complementar e a regulação pactual.

O atualização foi sobre a normativa complementar da Conferência Episcopal Italiana, mas também o novo cenário normativo, tendo em conta as alterações legislativas feitas em alguns cânones do Código, e também em consideração de ulterior e nova legislação acrescentada em alguns cânones do Código.
[Tradução TS]

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