Se existe uma questão sensível no atual debate institucional
brasileiro, essa questão seria o fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
não possuir jurisdição correicional sobre o Supremo Tribunal Federal (STF). Parece
que esse o um "ponto cego" no sistema de freios e contrapesos.
Não parece muito fácil, aliás, não parece muito lógica a
explicação, mas vamos tentar.
De acordo com a arquitetura desenhada lá no ano de 2004 pelo
EC nº 45 que ficou conhecida como Reforma do Judiciário, o CNJ foi criado para
exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder
Judiciário. No entanto, surpreendentemente (sic) o STF foi
deliberadamente excluído dessa fiscalização por ser o órgão de cúpula e o
guardião da Constituição (sic de novo).
A Constituição, essa nossa atual de 1988 que ainda tenta sobreviver,
organiza o Estado segundo uma hierarquia onde o STF ocupa o topo da pirâmide
jurisdicional. Como o CNJ é um órgão que atua dentro da estrutura do
Judiciário, submetê-lo ao controle do STF (que julga as próprias decisões do
CNJ) e não o contrário é uma escolha de design que visa preservar a soberania
da última instância. Ah, a soberania. Deixa isso de lado, deixa pra outro dia.
Para entendimento de alguns distraídos de plantão, o STF não
é apenas um tribunal, mas um "Poder de Estado" em sentido amplo.
Submeter seus ministros a um conselho administrativo seria, na interpretação
predominante, violar a independência absoluta que o topo da pirâmide exige para
arbitrar conflitos entre os demais Poderes. A justificativa é essa.
O que fica é a percepção de que os freios e contrapesos
"não conseguem responder" muito menos frear ou contrabalancear o STF.
Pode-se descrever isso como o desvio da autenticidade nacional e a adoção de
fórmulas estrangeiras que não se adaptam à nossa realidade orgânica, a famosa
síndrome de vira-lata. Importamos um sistema, freios e contrapesos, que não se
adequa à nossa realidade, mas é de fora então o bom e bonito.
O sistema atual prevê que o único controle sobre os ministros
do STF seja o Senado Federal (via processo de impeachment), acredite se
quiser. Quando o CNJ "para" no STJ e não atinge o Supremo, cria-se
uma casta que só responde politicamente a outro Poder, e não
administrativamente a um órgão de controle especializado.
No Direito Natural, todo poder deve ter um limite ético e uma
forma de responsabilização. Se o sistema de freios e contrapesos gera um órgão
"incontrolável", ele falha em sua finalidade ética de evitar a
arbitrariedade. Acontece o que se pode chamar de vácuo ético. Vamos chamar
assim pra não ter problemas judiciais no futuro.
Essa "imunidade" do STF
perante o CNJ gera uma assimetria disciplinar, ou seja, um juiz de primeira
instância pode ser punido pelo CNJ por condutas que, se praticadas por um
ministro do STF, não teriam repercussão administrativa, dependendo
exclusivamente da vontade política do Senado para qualquer sanção. Isso explica
alguma coisa pra vocês agora?
Essa impunidade também cria uma hipertrofia do Judiciário.
Sem um controle administrativo superior, o STF acaba acumulando funções que
ultrapassam o julgamento de mérito, influenciando a gestão de todo o sistema
sem ser submetido às mesmas regras de transparência e eficiência cobradas dos
demais tribunais pelo CNJ. E vamos ficar na gestão só do sistema Judiciário,
não vamos nem entrar na gestão, ou intromissão, em outros sistemas ou poderes.
Em resumo, o CNJ não atinge o STF porque a Constituição de
1988, ao buscar proteger a independência judicial, acabou por criar uma redoma
de soberania no topo. Essa configuração rompe o equilíbrio necessário para que
o poder não se torne absoluto em suas próprias mãos. Pois é, tirem suas
próprias conclusões.
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