quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Conselho Superior rejeita recurso que questiona referência à padroeira católica em hino municipal



O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo rejeitou recurso de  uma moradora do município de Monteiro Lobato que questiona a referência à  “Senhora do Bonsucesso” no hino da cidade. A reclamante argumenta que, ao citar a padroeira do município  (conforme crença dos católicos), o hino desrespeita a pluralidade religiosa prevista pelo Estado laico.

A solicitação foi indeferida pela Promotoria de São José dos Campos e a investigação foi arquivada. O Promotor de Justiça João Marcos Costa de Paiva argumentou na ocasião que o hino  não fere a laicidade, uma vez que apenas retrata o contexto histórico e cultural do município.

Inconformada, a reclamante interpôs recurso contra o indeferimento. O Conselho Superior do MP, no entanto, manteve a decisão da promotoria.

“A hipótese não é de violação à  liberdade de crença religiosa, nem de valorização da religião católica, preterindo as demais religiões. O hino  apenas poetiza a história da cidade, cujo nome original era Freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Buquira”, afirma na decisão o relator Olheno Ricardo de Souza Scucuglia, Procurador de Justiça e Conselheiro-superior do MP, retratando as ponderações da negativa de proceder em primeiro grau.

No Brasil, a liberdade de crença foi instaurada com a separação  entre Igreja e Estado, com a proclamação da República em 1891. Apenas a partir desta data, o catolicismo deixou de ser a religião oficial da Nação.

“O fato de o Brasil não possuir uma religião oficial não proíbe que a religião católica faça parte oficial de nossa história e seja mencionada em letra de hinos e nomes de cidade”, conclui o voto.

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